NR-6:
EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL (EPI)
INTRODUÇÃO
EPI:
Todo dispositivo ou produto, de uso individual
utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos
suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Quando usar EPI ?
 exposição direta à riscos não controláveis;
 exposição à riscos parcialmente controlados;
 em casos de emergências;
 impedir o contato do trabalhador com fator de risco.
VIAS DE EXPOSIÇÃO
ATRIBUIÇÕES
Obrigações do empregador:
 adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
 exigir seu uso;
 fornecer somente o aprovado pelo órgão nacional
competente;
 orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado,
guarda e conservação;
 substituir imediatamente, quando danificado ou
extraviado;
 responsabilizar-se pela higienização e manutenção
periódica;
comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
ATRIBUIÇÕES
Obrigações do empregado:
 usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se
destina;
 responsabilizar-se pela guarda e conservação;
 comunicar ao empregador qualquer alteração que o
torne impróprio para uso;
 cumprir as determinações do empregador sobre o uso
adequado.
ATRIBUIÇÕES
Obrigações do fabricante e do importador:
cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em
matéria de segurança e saúde no trabalho;
 solicitar a emissão e renovação do CA quando vencido o
prazo de validade estipulado pelo órgão competente
 requerer novo CA quando houver alteração das
especificações do equipamento aprovado;
 responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI
comercializar ou colocar à venda somente o EPI,
portador de CA;
 comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma
nacional.
LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
PROTEÇÃO DA CABEÇA
riscos de origem térmica;
 respingos de produtos
químicos;
 risco de contato com partes
giratórias ou móveis de
máquinas.
impactos de objetos sobre
o crânio;
 choques elétricos;
 fontes geradoras de calor
nos trabalhos de combate a
incêndio.
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
 impactos de partículas volantes;
 luminosidade intensa;
 radiação ultra-violeta e infra-vermelha;
 respingos de produtos químicos.
LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
PROTEÇÃO AUDITIVA
Para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão
sonora superiores ao estabelecido na NR – 15, Anexos I e II;
LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
Respirador
purificador de ar
Respirador de
adução de ar
Respirador de
fuga
LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
PROTEÇÃO DO TRONCO
LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
PROTEÇÃO DOS MEMBROS
SUPERIORES
Manga
Creme protetor
Braçadeira
Dedeira
Luva
LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
PROTEÇÃO DOS MEMBROS
INFERIORES
Meia
Perneira
Calça
Calçado
LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO
Macacão
Conjunto
Vestimenta de corpo inteiro
LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM
DIFERENÇA DE NÍVEL
Dispositivo trava-queda
Cinturão
LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
MITOS
EPI são desconfortáveis
O Trabalhador não usa EPI
EPI são caros
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O simples fornecimento dos equipamentos
de proteção individual não garante a
proteção da saúde do trabalhador e nem
evita contaminações. Incorretamente
utilizados, os EPI podem comprometer ainda
mais a segurança do trabalhador.
• ANTUNES, Paulo Bessa. Direito Ambiental. 2ed. Amplamente Reformulado. 14ª ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2012.
• Amaral, Diogo Freitas, Ciência Política, vol I ,Coimbra,1990
• AQUINO, Rubim Santos Leão de . et al. História das Sociedades Americanas. 7 ed. Rio de Janeiro: Record, 2000.
• ARANHA, Maria Lúcia. Filosofando: Introdução á Filosofia. São Paulo: Moderna, 1993.
• ARRUDA, José Jobson de A. e PILETTI, Nelson. Toda a História. 4 ed. São Paulo: Ática, 1996.
ASCENSÃO, José de Oliveira. Breves Observações ao Projeto de Substitutivo da Lei de Direitos Autorais. Direito da
Internet e da Sociedade da Informação. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2002.
• BRANCO JR., Sérgio Vieira. Direitos Autorais na Internet e o Uso de Obras Alheias. Ed. Lúmen Júris, 2007.
• BUZZI, Arcângelo. Introdução ao Pensar. Petrópolis; ed. Vozes, 1997.
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. V. 2, Parte Especial. 10. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
• CERQUEIRA, João da Gama. “Tratado da Propriedade Industrial”, vol. II, parte II. Revista Forense: Rio de Janeiro,
1952.
• CHAUÍ, Marilena. Convite á Filosofia. São Paulo,10ª. Ed.,Ática,1998.
• COTRIM, Gilberto. História Global: Brasil e Geral. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
• CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
• DEON SETTE, MARLI T. Direito ambiental. Coordenadores: Marcelo Magalhães Peixoto e Sérgio Augusto Zampol
• DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 3. ed. São
Paulo: Saraiva, 1998, v. 3.
• DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2005.
• COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2002, v. 1, 2 e 3.
REFERÊNCIAS
• FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. 6.ed. São Paulo:
Atlas, 2008.
• FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 13ª ed., rev., atual. E compl. – São Paulo
:Saraiva, 2012.
• FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal: especial. 11. ed. atual. por Fernando Fragoso. Rio de Janeiro :
Forense, 2005.
• GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, vol I: Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2007
• GAGLIANO, Plablo Stolze & PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, v. 1 - 5 ed. São Paulo: Saraiva.
2004.
• GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do
anteprojeto. 8. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: FU, 2004.
• JESUS, Damásio E. de. Direito Penal – V. 2 – Parte Especial dos Crimes Contra a Pessoa a dos Crimes Contra o
Patrimônio. 30 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
• LAKATOS, Eva Maria. Introdução à Sociologia. São Paulo: Atlas, 1997
• LAKATOS, E. M. & MARCONI, M. A. Sociologia Geral. São Paulo: Atlas, 1999
• MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais.4.
ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2004.
• MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. Manual de direito e processo do trabalho. 18.ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
• MARTINS, Sérgio Pinto.Direito do Trabalho. 25.ed. São Paulo: Atlas, 2009.
• MARTINS, Carlos Benedito. O que é Sociologia. Rio de Janeiro: Zahar, 1988
• MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. São Paulo: RT, 2001.
• MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1996.
• MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo penal. 18. ed. – São Paulo: Editora Atlas, 2006.
REFERÊNCIAS
• MORAES, de Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2004.
• PEIXINHO, Manoel Messias. Os princípios da Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2001.
• Piçarra, Nuno, A separação dos poderes como doutrina e princípio constitucional: um contributo para o estudo das
suas origens e evolução, Coimbra, Coimbra Editora, 1989
• NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 3. ed. – São Paulo: Editora Revista dos
Tribunais, 2007.
• PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de direito civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense. 2004.
• POLETTI, Ronaldo. Introdução ao Direito. 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2010..
• PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. 11. ed. São Paulo : RT, 2007, v. 2.
• REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27.ed São Paulo: Saraiva, 2006.
• REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 1977, v. 1 e 2.
• RUSSOMANO, Mozart Victor. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense,
2005.
• SELL, Carlos Eduardo. Sociologia Clássica . Itajai: EdUnivali, 2002
• VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil (Parte Geral), v.1 – 3 ed. São Paulo: Atlas. 2003.
REFERÊNCIAS
ATENÇÃO
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  • 2. INTRODUÇÃO EPI: Todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Quando usar EPI ?  exposição direta à riscos não controláveis;  exposição à riscos parcialmente controlados;  em casos de emergências;  impedir o contato do trabalhador com fator de risco.
  • 4. ATRIBUIÇÕES Obrigações do empregador:  adquirir o adequado ao risco de cada atividade;  exigir seu uso;  fornecer somente o aprovado pelo órgão nacional competente;  orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;  substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;  responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
  • 5. ATRIBUIÇÕES Obrigações do empregado:  usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;  responsabilizar-se pela guarda e conservação;  comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;  cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
  • 6. ATRIBUIÇÕES Obrigações do fabricante e do importador: cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;  solicitar a emissão e renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão competente  requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado;  responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA;  comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional.
  • 7. LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PROTEÇÃO DA CABEÇA riscos de origem térmica;  respingos de produtos químicos;  risco de contato com partes giratórias ou móveis de máquinas. impactos de objetos sobre o crânio;  choques elétricos;  fontes geradoras de calor nos trabalhos de combate a incêndio.
  • 8. PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE  impactos de partículas volantes;  luminosidade intensa;  radiação ultra-violeta e infra-vermelha;  respingos de produtos químicos. LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 9. PROTEÇÃO AUDITIVA Para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR – 15, Anexos I e II; LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 10. PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA Respirador purificador de ar Respirador de adução de ar Respirador de fuga LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 11. PROTEÇÃO DO TRONCO LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 12. PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES Manga Creme protetor Braçadeira Dedeira Luva LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 14. PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO Macacão Conjunto Vestimenta de corpo inteiro LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 15. PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL Dispositivo trava-queda Cinturão LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 16. MITOS EPI são desconfortáveis O Trabalhador não usa EPI EPI são caros
  • 17. CONSIDERAÇÕES FINAIS O simples fornecimento dos equipamentos de proteção individual não garante a proteção da saúde do trabalhador e nem evita contaminações. Incorretamente utilizados, os EPI podem comprometer ainda mais a segurança do trabalhador.
  • 18. • ANTUNES, Paulo Bessa. Direito Ambiental. 2ed. Amplamente Reformulado. 14ª ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2012. • Amaral, Diogo Freitas, Ciência Política, vol I ,Coimbra,1990 • AQUINO, Rubim Santos Leão de . et al. História das Sociedades Americanas. 7 ed. Rio de Janeiro: Record, 2000. • ARANHA, Maria Lúcia. Filosofando: Introdução á Filosofia. São Paulo: Moderna, 1993. • ARRUDA, José Jobson de A. e PILETTI, Nelson. Toda a História. 4 ed. São Paulo: Ática, 1996. ASCENSÃO, José de Oliveira. Breves Observações ao Projeto de Substitutivo da Lei de Direitos Autorais. Direito da Internet e da Sociedade da Informação. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2002. • BRANCO JR., Sérgio Vieira. Direitos Autorais na Internet e o Uso de Obras Alheias. Ed. Lúmen Júris, 2007. • BUZZI, Arcângelo. Introdução ao Pensar. Petrópolis; ed. Vozes, 1997. CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. V. 2, Parte Especial. 10. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010. • CERQUEIRA, João da Gama. “Tratado da Propriedade Industrial”, vol. II, parte II. Revista Forense: Rio de Janeiro, 1952. • CHAUÍ, Marilena. Convite á Filosofia. São Paulo,10ª. Ed.,Ática,1998. • COTRIM, Gilberto. História Global: Brasil e Geral. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2002. • CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2003. • DEON SETTE, MARLI T. Direito ambiental. Coordenadores: Marcelo Magalhães Peixoto e Sérgio Augusto Zampol • DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1998, v. 3. • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2005. • COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2002, v. 1, 2 e 3. REFERÊNCIAS
  • 19. • FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. 6.ed. São Paulo: Atlas, 2008. • FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 13ª ed., rev., atual. E compl. – São Paulo :Saraiva, 2012. • FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal: especial. 11. ed. atual. por Fernando Fragoso. Rio de Janeiro : Forense, 2005. • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, vol I: Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2007 • GAGLIANO, Plablo Stolze & PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, v. 1 - 5 ed. São Paulo: Saraiva. 2004. • GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. 8. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: FU, 2004. • JESUS, Damásio E. de. Direito Penal – V. 2 – Parte Especial dos Crimes Contra a Pessoa a dos Crimes Contra o Patrimônio. 30 ed. São Paulo: Saraiva, 2010. • LAKATOS, Eva Maria. Introdução à Sociologia. São Paulo: Atlas, 1997 • LAKATOS, E. M. & MARCONI, M. A. Sociologia Geral. São Paulo: Atlas, 1999 • MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais.4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2004. • MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. Manual de direito e processo do trabalho. 18.ed. São Paulo: Saraiva, 2009. • MARTINS, Sérgio Pinto.Direito do Trabalho. 25.ed. São Paulo: Atlas, 2009. • MARTINS, Carlos Benedito. O que é Sociologia. Rio de Janeiro: Zahar, 1988 • MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. São Paulo: RT, 2001. • MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1996. • MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo penal. 18. ed. – São Paulo: Editora Atlas, 2006. REFERÊNCIAS
  • 20. • MORAES, de Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2004. • PEIXINHO, Manoel Messias. Os princípios da Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2001. • Piçarra, Nuno, A separação dos poderes como doutrina e princípio constitucional: um contributo para o estudo das suas origens e evolução, Coimbra, Coimbra Editora, 1989 • NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 3. ed. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. • PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de direito civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense. 2004. • POLETTI, Ronaldo. Introdução ao Direito. 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2010.. • PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. 11. ed. São Paulo : RT, 2007, v. 2. • REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27.ed São Paulo: Saraiva, 2006. • REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 1977, v. 1 e 2. • RUSSOMANO, Mozart Victor. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005. • SELL, Carlos Eduardo. Sociologia Clássica . Itajai: EdUnivali, 2002 • VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil (Parte Geral), v.1 – 3 ed. São Paulo: Atlas. 2003. REFERÊNCIAS ATENÇÃO Parte deste material foi coletado na internet e não foi possível identificar a autoria. Este material se destina para fins de estudo e não se encontra completamente atualizado.