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1
O BÁSICO DA CONTABILIDADE PARA O DIREITO COMERCIAL
Prof. Joel Almeida Filho – Angola, Agosto/2015
AULAS DE INTRUDUÇÃO AO ESTUDO SOBRE
A INSOLVÊNCIA PATRIMONIAL DO EMPRESÁRIO COMERCIAL
PROGRAMA DE
DIREITO COMERCIAL
DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE LUEJI A N’KONDE
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2
Sumário
● A estrutura conceitual básica da contabilidade
● As políticas contabilísticas
● O património e sua estrutura
● As contas e o processo contabilístico
● O Balanço e os relatórios contabilísticos
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3
Os comerciantes são especialmente obrigados:
1. A adoptar uma firma
2. A ter escrituração mercantil
3. A fazer inscrever no registo comercial os actos a ele sujeitos
4. A dar balanço e prestar contas
Artigo 18º, Código Comercial da República de Angola
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5
“Contabilidade é um sistema cuja finalidade é prover os utentes das demonstrações financeiras
com informações para a tomada de decisões económicas”. (AICPA - American Institute of
Certified Public Accountants)
“O objetivo da Contabilidade é fornecer um conjunto de relatórios financeiros para utentes
indeterminados com relação à riqueza ou transações econômicas da empresa” (Eldon S.
Hendrickssen)
“Contabilidade é o instrumento que fornece o máximo de informações úteis para a tomada de
decisões dentro e fora da empresa”. (José Carlos Marion)
Conceitos Básicos
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“Contabilidade é um sistema de fornecimento de informações para os vários utentes, de forma a
propiciar decisões racionais”. (Sérgio de Iudícibus).
“Contabilidade é um sistema de informação e avaliação destinado a prover seus utentes com
demonstrações e análise de natureza económica, financeira e de produtividade”. (IBRACON -
Instituto Brasileiro de Contabilidade)
As demonstrações financeiras são uma representação esquematizada da posição financeira e das
transacções de uma entidade. São, por essa razão, úteis como forma de proporcionar informação
acerca da posição financeira, desempenho e alterações na posição financeira de uma entidade a
um vasto leque de utentes na tomada de decisões económicas”. (Marta Guerreiro)
Conceitos Básicos
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7
Administração
Investidores
Bancos
Governo
Outros
Interessados
Recolha de dados
Registo de dados e
processamento
Relatórios
Utentes
(tomada de
decisão)
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8
Gestores, accionistas,
trabalhadores
Governo, bancos, clientes,
investidores, fornecedores
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• Relevância
• Fiabilidade
• Continuidade
• Acréscimo
• Consistência
• Materialidade
• Não compensação de saldos
• Comparabilidade
Políticas Contabilísticas
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Relevância
A informação é relevante quando se torna necessária para a tomada de decisões por
parte dos utentes.
A relevância influencia as decisões económicas dos utentes ao ajudá-los a avaliar os
acontecimentos passados, presentes ou futuros ou confirmar ou corrigir as suas
avaliações passadas.
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Fiabilidade
A informação é FIÁVEL na medida em que não contenha erros materiais e de preconceitos
devendo para tal:
• Reflectir a substância económica das operações e outros acontecimentos e não meramente a
sua forma legal;
• Ser neutra, isto é, não influenciar uma tomada de decisão ou o exercício de um juízo a fim de
atingir um resultado ou efeito predeterminado;
• Ser prudente, isto é, resultar do uso de um determinado grau de precaução no exercício dos
juízos necessários para fazer estimativas requeridas em condições de incerteza e os activos e
proveitos não serem sobreavaliados e os passivos e custos não serem subavaliados;
• Ser completa em todos os aspectos materiais.
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Continuidade
A CONTINUIDADE ou não da entidade, bem como sua vida definida ou provável, devem ser
consideradas quando da classificação e avaliação das mudanças patrimoniais, quantitativas e
qualitativas.
A CONTINUIDADE influencia o valor económico dos activos e, em muitos casos, o valor ou o
vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da entidade tem prazo determinado,
previsto ou previsível.
Caso existam incertezas quanto à CONTINUIDADE da entidade ou exista intenção ou necessidade
de liquidar ou cessar as operações da entidade as Demonstrações Financeiras não devem ser
preparadas na base da continuidade, devendo ser divulgado tal facto.
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14
Acréscimo
Sob este regime os efeitos das operações e outros acontecimentos são reconhecidos quando
ocorrem, independentemente da data em que ocorra o respectivo recebimento ou pagamento,
sendo registadas e relatadas no período a que se referem.
A base do acréscimo pressupõe ainda a utilização do conceito de balanceamento entre custos e
proveitos. De acordo com este conceito as despesas são reconhecidas na base do
relacionamento directo entre os custos incorridos e os ganhos que lhe são associados.
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Consistência
A apresentação e classificação de itens nas demonstrações financeiras devem ser mantidas de
um período para outro, a menos que:
• Uma alteração significativa nas operações da entidade ou uma revisão da apresentação das
demonstrações financeiras demonstre que uma alteração irá resultar numa mais adequada
apresentação dos acontecimentos e transacções.
• A alteração seja imposta pela entrada em vigor de novas políticas contabilísticas.
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Materialidade
A informação é considerada material se a sua omissão puder influenciar a decisão económica dos
utentes baseada nas demonstrações financeiras. A materialidade depende do tamanho e da
natureza de cada item avaliado nas circunstâncias particulares de sua omissão.
A base do acréscimo pressupõe ainda a utilização do conceito de balanceamento entre custos e
proveitos. De acordo com este conceito as despesas são reconhecidas na base do
relacionamento directo entre os custos incorridos e os ganhos que lhe são associados.
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Não compensação de saldos
Não devem ser efectuadas compensações de saldos entre activos e passivos.
A apresentação de rubricas no Balanço pelo seu valor líquido de amortizações e provisões não é
considerada uma compensação de saldos.
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Comparabilidade
De forma que a informação possa ser útil aos utentes, destes deverão ficar habilitados a:
• Efectuar análises comparativas para identificar tendências na posição financeira da entidade e
no resultado das suas operações.
• Efetuar comparações entre entidades
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BENS
+
DIREITOS
OBRIGAÇÕES
BENS
COPÓREOS – terrenos, edifícios,
equipamentos, mobilário, veículos,
existências, dinheiro, etc.
INCORPÓREOS – trespasses, investigação
e desenvolvimento, marcas e patentes, etc.
DIREITOS (Valores a Receber) acções,
títulos negociáveis, contas a receber,
adiantamentos, etc.
OBRIGAÇÕES: (Valores a Pagar)
Contas a pagar (fornecedores, salários e encargos, impostos), provisões (gastos
em geral, encargos), empréstimos, etc.
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BENS
E
DIREITOS
OBRI-
GA-
ÇÕES
RIQUEZA
BENS
E
DIREITOS
OBRIGAÇÕES
BENS
E
DIREITOS
RIQUEZA
BENS
E
DIREITOS
OBRIGAÇÕES
RIQUEZA
RIQUEZA
OBRIGAÇÕES
BD = BENS + DIREITOS
O = OBRIGAÇÕES
R = RIQUEZA
BENS + DIREITOS = ACTIVO
OBRIGAÇÕES = PASSIVO
RIQUEZA = SITUAÇÃO LÍQUIDA
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A
P
SL
B + D
O
R
CAPITAL
(RECURSOS) DE
TERCEIROS
EXIGÍVEL
CAPITAL
(RECURSOS)
PRÓPRIO
NÃO EXÍGIVEL
PATRIMÓNIO
BRUTO
APLICAÇÕES
DOS
RECURSOS
ORIGENS
DOS
RECURSOS
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PATRIMÓNIO: É o conjunto de elementos (bens, direitos e obrigações) utilizados pelas entidades no exercício da sua
atividade sujeitos a uma gestão e afectos a determinado fim.
ACTIVO: Recursos (bens e direitos) controlados por uma entidade como resultado de acontecimentos passados e
dos quais se espera que fluam para a entidade benefícios económicos futuros.
PASSIVO: Obrigações presentes da entidade provenientes de acontecimentos passados , do pagamento dos quais se
espera que resultem exfluxos de recursos da entidade incorporando benefícios económicos futuros.
SITUAÇÃO LÍQUIDA OU CAPITAL PRÓPRIO: É o valor do património que corresponde à diferença entre Activos e
Passivos . É o conjunto de valores que pertencem efetivamente aos proprietários.
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24
RESULTADO
ACTIVO
PASSIVO
SITUAÇÃO
LÍQUIDA
CUSTOS
Custo
produtos, bens e
serviços
Custos e Perdas:
● Operacionais
● Financeiras
● Não operacionais
(-)
Venda
produtos, bens e
serviços
Proveitos e Ganhos
● Financeiros
● Não operacionais
+
PROVEITOS
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25
CUSTOS:
Provocam uma redução do património. Diminuição dos benefícios económicos, durante o período, na forma de
exfluxos ou perdas de valor de activos ou no aumento de passivos que resultem em diminuição dos capitais próprios,
que não sejam relacionados com as distribuições aos participantes do Capital Próprio.
Os custos devem ser reconhecidos na demonstração de resultado quando:
● tenha surgido uma diminuição dos benefícios económicos futuros relacionados com uma diminuição num
activo ou com um aumento do passivo, e
●estes possam ser quantificados com fiabilidade
PROVEITOS:
Provocam um aumento do património. Aumento dos benefícios económicos, durante o período, na forma de influxos
ou melhorias de activos ou diminuições de passivos que resultem em aumentos dos capitais próprios, que não sejam
relacionados com as contribuições dos participantes do Capital Próprio.
Os proveitos devem ser reconhecidos na demonstração de resultado quando:
● tenha surgido uma aumento de benefícios económicos futuros relacionados com o aumento de um activo ou
com uma diminuição de um passivo, e
●estes possam ser quantificados com fiabilidade
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26
DÉBITO
+
aumento,
adição,
inclusão
CRÉDITO
(-)
diminuição,
subtração,
exclusão
CRÉDITO
+
aumento,
adição,
inclusão
DÉBITO
(-)
diminuição,
subtração,
exclusão
ACTIVO
PASSIVO
SITUAÇÃO
LÍQUIDA
CUSTOS
Custo
produtos, bens e
serviços
Custos e Perdas:
● Operacionais
● Financeiras
● Não operacionais
(-)
Venda
produtos, bens e
serviços
Proveitos e Ganhos
● Financeiros
● Não operacionais
+
PROVEITOS
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28
ACTIVO
PASSIVO
SITUAÇÃO
LÍQUIDA
CUSTOS
Custo
produtos, bens e
serviços
Custos e Perdas:
● Operacionais
● Financeiras
● Não operacionais
(-)
Venda
produtos, bens e
serviços
Proveitos e Ganhos
● Financeiros
● Não operacionais
+
PROVEITOS
CONTAS DÉBITO CRÉDITO SALDO
ACTIVO Aumenta Diminui Devedor
PASSIVO Diminui Aumenta Credor
SITUAÇÃO
LÍQUIDA
Diminui Aumenta Credor
CUSTOS Aumenta Diminui Devedor
PROVEITOS Diminui Aumenta Credor
Regras de Contabilização:
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29
Conta é a representação gráfica dos débitos e dos créditos que qualifica os
componentes patrimoniais”.
“Conta é um título que identifica os componentes do Património”.
“Conta é o nome que damos a um património (bem, direito, obrigação ou situação
líquida), ou a uma variação patrimonial (custos ou proveitos)”.
CONTA
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30
Por muito tempo conceitos de débito e crédito foram dados aos estudantes de
Contabilidade de maneira complexa, de forma tal que muitos contabilistas deixavam a
faculdade sem saber debitar e creditar.
A tentativa de conceituar débito e crédito encontrava séria resistência no iniciante em
Contabilidade, pois era levado a pensar que débito significava coisa desfavorável e
crédito. significava coisa favorável.
Modernamente as denominações (débito e crédito) são simplesmente “convenções
contabilísticas”.
Débito é como se chama o lado esquerdo da representação gráfica de uma conta e crédito
é o nome do lado direito da conta.
DÉBITO E CRÉDITO
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31
RAZONETE
É uma representação gráfica em forma de T bastante utilizada pelos contadores. É um instrumento
didático para desenvolver o raciocínio contábil. Através do razonete são feitos os registros individuais
por conta. Como o balanço, o razonete tem dois lados, na parte superior do razonete coloca-se o título
da conta que será movimentada.
REGRAS GERAIS
1. Todo aumento de Activo/Custos
lança-se no lado esquerdo do
razonete): debita-se
2. Toda diminuição de Ativo se lança
no lado do razonete: credita-se
3. Todo aumento de Passivo, SL e
Proveitos lança-se no lado direito
do razonete: credita-se
4. Toda diminuição de Passivo e SL se
lança no lado esquerdo do razonete:
debita-se
CONTAS A RECEBER
CRÉDITODÉBITO
Toda diminuição de Activo será
lançada no lado direito do
razonete.
Toda diminuição de Passivo e
Situação Líquida será lançado no
lado esquerdo do razonete.
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32
ACTIVO CORRENTES
(bens e direitos realizáveis
a curto prazo)
ACTIVOS NÃO
CORRENTES
(bens e direitos que se
espera permaneçam na posse
da entidade por um período
superior a 1 ano )
PASSIVO CORRENTE
(obrigações exigíveis a
curto prazo)
PASSIVO NÃO CORRENTE
(obrigações exigíveis para
além de 1 ano)
CAPITAL PRÓPRIO
(interesse residual no Activo
depois de deduzido o Passivo )
•CAPITAL
• RESERVAS
• LUCROS
•EMPRÉSTIMOS
• IMPOSTOS
• PROVISÕES
•CONTAS A
PAGAR
• OUTROS
•IMOBILIZAÇÕES
• INVESTIMENTOS
•EXISTÊNCIAS
• CONTAS A
RECEBER
•
DISPONIBILIDADES
ESTRUTURA DO BALANÇO
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33
EMPRESA TRANSPARENTE LDA.
BALANCETE DE VERIFICAÇÃO EM __/__/__
Contas
Saldos
devedores
Saldos
credores
Totais
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34
1 MEIOS FIXOS E INVESTIMENTOS
2 EXISTÊNCIAS
3 TERCEIROS
4 MEIOS MONETÁRIOS
5 CAPITAL E RESERVAS
6 PROVEITOS E GANHOS POR NATUREZA
7 CUSTOS E PERDAS POR NATUREZA
8 RESULTADOS
PGC – PLANO GERAL DE CONTAS (Decreto nº 82/2001, de 16 Novembro
CLASSES
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35
1 MEIOS FIXOS E INVESTIMENTOS
11 Imobilizações corpóreas
12 Imobilizações incorpóreas
13 Investimentos financeiros
14 Imobilizações em curso
18 Amortizações acumuladas
19 Provisões para investimentos financeiros
2 EXISTÊNCIAS
21 Compras
22 Matérias-primas subsidiárias e de consumo
23 Produtos e trabalho em curso
24 Produtos acabados e intermédios
25 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos
26 Mercadorias
27 Matérias-primas, mercadorias e outros em trânsito
28 Adiantamento por conta de compras
3 TERCEIROS
31 Clientes
32 Fornecedores
33 Empréstimos
34 Estado
35 Entidades participes
36 Pessoal
37 Outros valores a receber e a pagar
38 Provisões para cobranças duvidosas
39 Provisões para outros riscos e encargos
4 MEIOS MONETARIOS
41 Títulos negociáveis
42 Depósitos a prazo
43 Depósitos à ordem
44 Outros depósitos
45 Caixa
5 CAPITAL E RESERVAS
51 Capital
52 Acções/quotas próprias
53 Prêmios de emissão
54 Prestações suplementares
55 Reservas legais
56 Reservas de reavaliação
57 Reservas com fins específicos
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36
6 PROVEITOS E GANHOS POR NATUREZA
61 Vendas
62 Prestações de serviços
63 Outros proveitos operacionais
64 Variação nos inventários
65 Trabalhos para a própria empresa
66 Proveitos e ganhos financeiros gerais
67 Proveitos e ganhos financeiros em subsidiarias e associadas
68 Outros proveitos e ganhos não operacionais
69 Proveitos e ganhos extraordinários
7 CUSTOS E PERDAS POR NATUREZA
71 Custo das existências vendidas
72 Custos com o pessoal
73 Amortizações do exercício
75 Outros custos e perdas operacionais
76 Custos e perdas financeiros gerais
77 Custos e perdas financeiros em filiais e associadas
78 Outros custos e perdas não operacionais
79 Custos e perdas extraordinários
8 RESULTADOS
81 Resultados transitados
82 Resultados operacionais
83 Resultados financeiros
84 Resultados financeiros em filiais e associadas
85 Resultados não operacionais
86 resultados extraordinários
87 Impostos sobre os lucros
88 Resultado líquido do exercício
89 Dividendos antecipados
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37
Art. 29º - Todo comerciante é obrigado a ter livros que dêem a conhecer (...) as suas operações
comerciais (...)
Art. 31º - São indispensáveis a qualquer comerciante os seguintes livros:
a) Inventário e balanços
b) Diários
c) Razão
d) (...)
Art. 33º - O livro de inventário e balanços começará pelo arrolamento de todo o activo e passivo do
comerciante, fixando a diferença entre aquele e este, o capital com que entra no comércio, e servirá
para nele se lançarem, dentro dos prazos legais, os balanços a que tem de proceder.
Art. 62º - Todo o comerciante é obrigado a dar balanço anual ao seu activo e passivo nos três primeiros
meses do ano imediato e lançá-lo no livro de inventário e balanços, assinando-o devidamente.
Código Comercial da República de Angola
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38
A insolvência é um estado em que o devedor tem prestações a cumprir superiores aos
rendimentos que recebe. Portanto um insolvente não consegue cumprir as suas
obrigações (pagamentos). Uma pessoa ou empresa insolvente poderá ao final de um
processo ser declarada em definitivamente insolvente, em falência ou em recuperação.
A definição Jurídica está estampada na lei de cada país. Não varia com a opinião de
nenhum economista. Assim em cada país estas palavras têm um significado Jurídico
distinto e preciso.
As pessoas em conversa coloquial costumam confundir os termos insolvência e
falência. Estas palavras têm significados económicos e jurídicos distintos, sendo que
falência é um estado em que o devedor é responsável por mais dívidas do que os bens
que possui. Uma empresa falida não está automaticamente insolvente e vice-versa.
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39
O regime da falência em Angola é regulado no Código de Processo Civil herdado do
tempo da colonização portuguesa.
O Código de Processo Civil de 1961 é o que ainda hoje se mantem em vigor em
Angola continuando a apresentar um processo especial de falência para devedores
comerciante (artigos 1135º a 1312º) e um processo especial de insolvência para
devedores não comerciantes (1313º a 1325º). O processo de falência apresenta uma
regulamentação mais exaustiva, decorrendo o processo de falência, em grande
medida, por remissão para as disposições do processo de falência.
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40
Em 2013 foi criada a Comissão da Reforma da Justiça e do Direito, sob a
dependência do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, cabendo à
Subcomissão da Reforma do Processo Civil apresentar propostas para revisão de
nossa lei processual, no âmbito da qual se enquadram os processos especiais de
falência e insolvência já referidos. Assim estima-se que nos próximos anos o
processo de falência em Angola venha a sofrer alterações significativas.
A falência corresponde ao estado de impossibilidade económica do devedor
comerciante em cumprir as suas obrigações perante os credores (artigo 1135º, do
Código de Processo Civil) podendo afirmar-se, que tem, em principio, como efeito,
a “morte” do comerciante. É por isso uma falência de liquidação.

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TIPOS DE ARGUMENTOS - PROPOSTA DE AULA EM

O básico da contabilidade para do direito comercial angolano

  • 1. Universidade Lueji A N’Konde Faculdade de Direito CICAJ – Centro de Investigação Científica e Assessoria Jurídica 1 O BÁSICO DA CONTABILIDADE PARA O DIREITO COMERCIAL Prof. Joel Almeida Filho – Angola, Agosto/2015 AULAS DE INTRUDUÇÃO AO ESTUDO SOBRE A INSOLVÊNCIA PATRIMONIAL DO EMPRESÁRIO COMERCIAL PROGRAMA DE DIREITO COMERCIAL DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE LUEJI A N’KONDE
  • 2. Universidade Lueji A N’Konde Faculdade de Direito CICAJ – Centro de Investigação Científica e Assessoria Jurídica 2 Sumário ● A estrutura conceitual básica da contabilidade ● As políticas contabilísticas ● O património e sua estrutura ● As contas e o processo contabilístico ● O Balanço e os relatórios contabilísticos
  • 3. Universidade Lueji A N’Konde Faculdade de Direito CICAJ – Centro de Investigação Científica e Assessoria Jurídica 3 Os comerciantes são especialmente obrigados: 1. A adoptar uma firma 2. A ter escrituração mercantil 3. A fazer inscrever no registo comercial os actos a ele sujeitos 4. A dar balanço e prestar contas Artigo 18º, Código Comercial da República de Angola
  • 4. Universidade Lueji A N’Konde Faculdade de Direito CICAJ – Centro de Investigação Científica e Assessoria Jurídica 4
  • 5. Universidade Lueji A N’Konde Faculdade de Direito CICAJ – Centro de Investigação Científica e Assessoria Jurídica 5 “Contabilidade é um sistema cuja finalidade é prover os utentes das demonstrações financeiras com informações para a tomada de decisões económicas”. (AICPA - American Institute of Certified Public Accountants) “O objetivo da Contabilidade é fornecer um conjunto de relatórios financeiros para utentes indeterminados com relação à riqueza ou transações econômicas da empresa” (Eldon S. Hendrickssen) “Contabilidade é o instrumento que fornece o máximo de informações úteis para a tomada de decisões dentro e fora da empresa”. (José Carlos Marion) Conceitos Básicos
  • 6. Universidade Lueji A N’Konde Faculdade de Direito CICAJ – Centro de Investigação Científica e Assessoria Jurídica 6 “Contabilidade é um sistema de fornecimento de informações para os vários utentes, de forma a propiciar decisões racionais”. (Sérgio de Iudícibus). “Contabilidade é um sistema de informação e avaliação destinado a prover seus utentes com demonstrações e análise de natureza económica, financeira e de produtividade”. (IBRACON - Instituto Brasileiro de Contabilidade) As demonstrações financeiras são uma representação esquematizada da posição financeira e das transacções de uma entidade. São, por essa razão, úteis como forma de proporcionar informação acerca da posição financeira, desempenho e alterações na posição financeira de uma entidade a um vasto leque de utentes na tomada de decisões económicas”. (Marta Guerreiro) Conceitos Básicos
  • 7. Universidade Lueji A N’Konde Faculdade de Direito CICAJ – Centro de Investigação Científica e Assessoria Jurídica 7 Administração Investidores Bancos Governo Outros Interessados Recolha de dados Registo de dados e processamento Relatórios Utentes (tomada de decisão)
  • 8. Universidade Lueji A N’Konde Faculdade de Direito CICAJ – Centro de Investigação Científica e Assessoria Jurídica 8 Gestores, accionistas, trabalhadores Governo, bancos, clientes, investidores, fornecedores
  • 9. Universidade Lueji A N’Konde Faculdade de Direito CICAJ – Centro de Investigação Científica e Assessoria Jurídica 9
  • 10. Universidade Lueji A N’Konde Faculdade de Direito CICAJ – Centro de Investigação Científica e Assessoria Jurídica 10 • Relevância • Fiabilidade • Continuidade • Acréscimo • Consistência • Materialidade • Não compensação de saldos • Comparabilidade Políticas Contabilísticas
  • 11. Universidade Lueji A N’Konde Faculdade de Direito CICAJ – Centro de Investigação Científica e Assessoria Jurídica 11 Relevância A informação é relevante quando se torna necessária para a tomada de decisões por parte dos utentes. A relevância influencia as decisões económicas dos utentes ao ajudá-los a avaliar os acontecimentos passados, presentes ou futuros ou confirmar ou corrigir as suas avaliações passadas.
  • 12. Universidade Lueji A N’Konde Faculdade de Direito CICAJ – Centro de Investigação Científica e Assessoria Jurídica 12 Fiabilidade A informação é FIÁVEL na medida em que não contenha erros materiais e de preconceitos devendo para tal: • Reflectir a substância económica das operações e outros acontecimentos e não meramente a sua forma legal; • Ser neutra, isto é, não influenciar uma tomada de decisão ou o exercício de um juízo a fim de atingir um resultado ou efeito predeterminado; • Ser prudente, isto é, resultar do uso de um determinado grau de precaução no exercício dos juízos necessários para fazer estimativas requeridas em condições de incerteza e os activos e proveitos não serem sobreavaliados e os passivos e custos não serem subavaliados; • Ser completa em todos os aspectos materiais.
  • 13. Universidade Lueji A N’Konde Faculdade de Direito CICAJ – Centro de Investigação Científica e Assessoria Jurídica 13 Continuidade A CONTINUIDADE ou não da entidade, bem como sua vida definida ou provável, devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das mudanças patrimoniais, quantitativas e qualitativas. A CONTINUIDADE influencia o valor económico dos activos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da entidade tem prazo determinado, previsto ou previsível. Caso existam incertezas quanto à CONTINUIDADE da entidade ou exista intenção ou necessidade de liquidar ou cessar as operações da entidade as Demonstrações Financeiras não devem ser preparadas na base da continuidade, devendo ser divulgado tal facto.
  • 14. Universidade Lueji A N’Konde Faculdade de Direito CICAJ – Centro de Investigação Científica e Assessoria Jurídica 14 Acréscimo Sob este regime os efeitos das operações e outros acontecimentos são reconhecidos quando ocorrem, independentemente da data em que ocorra o respectivo recebimento ou pagamento, sendo registadas e relatadas no período a que se referem. A base do acréscimo pressupõe ainda a utilização do conceito de balanceamento entre custos e proveitos. De acordo com este conceito as despesas são reconhecidas na base do relacionamento directo entre os custos incorridos e os ganhos que lhe são associados.
  • 15. Universidade Lueji A N’Konde Faculdade de Direito CICAJ – Centro de Investigação Científica e Assessoria Jurídica 15 Consistência A apresentação e classificação de itens nas demonstrações financeiras devem ser mantidas de um período para outro, a menos que: • Uma alteração significativa nas operações da entidade ou uma revisão da apresentação das demonstrações financeiras demonstre que uma alteração irá resultar numa mais adequada apresentação dos acontecimentos e transacções. • A alteração seja imposta pela entrada em vigor de novas políticas contabilísticas.
  • 16. Universidade Lueji A N’Konde Faculdade de Direito CICAJ – Centro de Investigação Científica e Assessoria Jurídica 16 Materialidade A informação é considerada material se a sua omissão puder influenciar a decisão económica dos utentes baseada nas demonstrações financeiras. A materialidade depende do tamanho e da natureza de cada item avaliado nas circunstâncias particulares de sua omissão. A base do acréscimo pressupõe ainda a utilização do conceito de balanceamento entre custos e proveitos. De acordo com este conceito as despesas são reconhecidas na base do relacionamento directo entre os custos incorridos e os ganhos que lhe são associados.
  • 17. Universidade Lueji A N’Konde Faculdade de Direito CICAJ – Centro de Investigação Científica e Assessoria Jurídica 17 Não compensação de saldos Não devem ser efectuadas compensações de saldos entre activos e passivos. A apresentação de rubricas no Balanço pelo seu valor líquido de amortizações e provisões não é considerada uma compensação de saldos.
  • 18. Universidade Lueji A N’Konde Faculdade de Direito CICAJ – Centro de Investigação Científica e Assessoria Jurídica 18 Comparabilidade De forma que a informação possa ser útil aos utentes, destes deverão ficar habilitados a: • Efectuar análises comparativas para identificar tendências na posição financeira da entidade e no resultado das suas operações. • Efetuar comparações entre entidades
  • 19. Universidade Lueji A N’Konde Faculdade de Direito CICAJ – Centro de Investigação Científica e Assessoria Jurídica 19
  • 20. Universidade Lueji A N’Konde Faculdade de Direito CICAJ – Centro de Investigação Científica e Assessoria Jurídica 20 BENS + DIREITOS OBRIGAÇÕES BENS COPÓREOS – terrenos, edifícios, equipamentos, mobilário, veículos, existências, dinheiro, etc. INCORPÓREOS – trespasses, investigação e desenvolvimento, marcas e patentes, etc. DIREITOS (Valores a Receber) acções, títulos negociáveis, contas a receber, adiantamentos, etc. OBRIGAÇÕES: (Valores a Pagar) Contas a pagar (fornecedores, salários e encargos, impostos), provisões (gastos em geral, encargos), empréstimos, etc.
  • 21. Universidade Lueji A N’Konde Faculdade de Direito CICAJ – Centro de Investigação Científica e Assessoria Jurídica 21 BENS E DIREITOS OBRI- GA- ÇÕES RIQUEZA BENS E DIREITOS OBRIGAÇÕES BENS E DIREITOS RIQUEZA BENS E DIREITOS OBRIGAÇÕES RIQUEZA RIQUEZA OBRIGAÇÕES BD = BENS + DIREITOS O = OBRIGAÇÕES R = RIQUEZA BENS + DIREITOS = ACTIVO OBRIGAÇÕES = PASSIVO RIQUEZA = SITUAÇÃO LÍQUIDA
  • 22. Universidade Lueji A N’Konde Faculdade de Direito CICAJ – Centro de Investigação Científica e Assessoria Jurídica 22 A P SL B + D O R CAPITAL (RECURSOS) DE TERCEIROS EXIGÍVEL CAPITAL (RECURSOS) PRÓPRIO NÃO EXÍGIVEL PATRIMÓNIO BRUTO APLICAÇÕES DOS RECURSOS ORIGENS DOS RECURSOS
  • 23. Universidade Lueji A N’Konde Faculdade de Direito CICAJ – Centro de Investigação Científica e Assessoria Jurídica 23 PATRIMÓNIO: É o conjunto de elementos (bens, direitos e obrigações) utilizados pelas entidades no exercício da sua atividade sujeitos a uma gestão e afectos a determinado fim. ACTIVO: Recursos (bens e direitos) controlados por uma entidade como resultado de acontecimentos passados e dos quais se espera que fluam para a entidade benefícios económicos futuros. PASSIVO: Obrigações presentes da entidade provenientes de acontecimentos passados , do pagamento dos quais se espera que resultem exfluxos de recursos da entidade incorporando benefícios económicos futuros. SITUAÇÃO LÍQUIDA OU CAPITAL PRÓPRIO: É o valor do património que corresponde à diferença entre Activos e Passivos . É o conjunto de valores que pertencem efetivamente aos proprietários.
  • 24. Universidade Lueji A N’Konde Faculdade de Direito CICAJ – Centro de Investigação Científica e Assessoria Jurídica 24 RESULTADO ACTIVO PASSIVO SITUAÇÃO LÍQUIDA CUSTOS Custo produtos, bens e serviços Custos e Perdas: ● Operacionais ● Financeiras ● Não operacionais (-) Venda produtos, bens e serviços Proveitos e Ganhos ● Financeiros ● Não operacionais + PROVEITOS
  • 25. Universidade Lueji A N’Konde Faculdade de Direito CICAJ – Centro de Investigação Científica e Assessoria Jurídica 25 CUSTOS: Provocam uma redução do património. Diminuição dos benefícios económicos, durante o período, na forma de exfluxos ou perdas de valor de activos ou no aumento de passivos que resultem em diminuição dos capitais próprios, que não sejam relacionados com as distribuições aos participantes do Capital Próprio. Os custos devem ser reconhecidos na demonstração de resultado quando: ● tenha surgido uma diminuição dos benefícios económicos futuros relacionados com uma diminuição num activo ou com um aumento do passivo, e ●estes possam ser quantificados com fiabilidade PROVEITOS: Provocam um aumento do património. Aumento dos benefícios económicos, durante o período, na forma de influxos ou melhorias de activos ou diminuições de passivos que resultem em aumentos dos capitais próprios, que não sejam relacionados com as contribuições dos participantes do Capital Próprio. Os proveitos devem ser reconhecidos na demonstração de resultado quando: ● tenha surgido uma aumento de benefícios económicos futuros relacionados com o aumento de um activo ou com uma diminuição de um passivo, e ●estes possam ser quantificados com fiabilidade
  • 26. Universidade Lueji A N’Konde Faculdade de Direito CICAJ – Centro de Investigação Científica e Assessoria Jurídica 26 DÉBITO + aumento, adição, inclusão CRÉDITO (-) diminuição, subtração, exclusão CRÉDITO + aumento, adição, inclusão DÉBITO (-) diminuição, subtração, exclusão ACTIVO PASSIVO SITUAÇÃO LÍQUIDA CUSTOS Custo produtos, bens e serviços Custos e Perdas: ● Operacionais ● Financeiras ● Não operacionais (-) Venda produtos, bens e serviços Proveitos e Ganhos ● Financeiros ● Não operacionais + PROVEITOS
  • 27. Universidade Lueji A N’Konde Faculdade de Direito CICAJ – Centro de Investigação Científica e Assessoria Jurídica 27
  • 28. Universidade Lueji A N’Konde Faculdade de Direito CICAJ – Centro de Investigação Científica e Assessoria Jurídica 28 ACTIVO PASSIVO SITUAÇÃO LÍQUIDA CUSTOS Custo produtos, bens e serviços Custos e Perdas: ● Operacionais ● Financeiras ● Não operacionais (-) Venda produtos, bens e serviços Proveitos e Ganhos ● Financeiros ● Não operacionais + PROVEITOS CONTAS DÉBITO CRÉDITO SALDO ACTIVO Aumenta Diminui Devedor PASSIVO Diminui Aumenta Credor SITUAÇÃO LÍQUIDA Diminui Aumenta Credor CUSTOS Aumenta Diminui Devedor PROVEITOS Diminui Aumenta Credor Regras de Contabilização:
  • 29. Universidade Lueji A N’Konde Faculdade de Direito CICAJ – Centro de Investigação Científica e Assessoria Jurídica 29 Conta é a representação gráfica dos débitos e dos créditos que qualifica os componentes patrimoniais”. “Conta é um título que identifica os componentes do Património”. “Conta é o nome que damos a um património (bem, direito, obrigação ou situação líquida), ou a uma variação patrimonial (custos ou proveitos)”. CONTA
  • 30. Universidade Lueji A N’Konde Faculdade de Direito CICAJ – Centro de Investigação Científica e Assessoria Jurídica 30 Por muito tempo conceitos de débito e crédito foram dados aos estudantes de Contabilidade de maneira complexa, de forma tal que muitos contabilistas deixavam a faculdade sem saber debitar e creditar. A tentativa de conceituar débito e crédito encontrava séria resistência no iniciante em Contabilidade, pois era levado a pensar que débito significava coisa desfavorável e crédito. significava coisa favorável. Modernamente as denominações (débito e crédito) são simplesmente “convenções contabilísticas”. Débito é como se chama o lado esquerdo da representação gráfica de uma conta e crédito é o nome do lado direito da conta. DÉBITO E CRÉDITO
  • 31. Universidade Lueji A N’Konde Faculdade de Direito CICAJ – Centro de Investigação Científica e Assessoria Jurídica 31 RAZONETE É uma representação gráfica em forma de T bastante utilizada pelos contadores. É um instrumento didático para desenvolver o raciocínio contábil. Através do razonete são feitos os registros individuais por conta. Como o balanço, o razonete tem dois lados, na parte superior do razonete coloca-se o título da conta que será movimentada. REGRAS GERAIS 1. Todo aumento de Activo/Custos lança-se no lado esquerdo do razonete): debita-se 2. Toda diminuição de Ativo se lança no lado do razonete: credita-se 3. Todo aumento de Passivo, SL e Proveitos lança-se no lado direito do razonete: credita-se 4. Toda diminuição de Passivo e SL se lança no lado esquerdo do razonete: debita-se CONTAS A RECEBER CRÉDITODÉBITO Toda diminuição de Activo será lançada no lado direito do razonete. Toda diminuição de Passivo e Situação Líquida será lançado no lado esquerdo do razonete.
  • 32. Universidade Lueji A N’Konde Faculdade de Direito CICAJ – Centro de Investigação Científica e Assessoria Jurídica 32 ACTIVO CORRENTES (bens e direitos realizáveis a curto prazo) ACTIVOS NÃO CORRENTES (bens e direitos que se espera permaneçam na posse da entidade por um período superior a 1 ano ) PASSIVO CORRENTE (obrigações exigíveis a curto prazo) PASSIVO NÃO CORRENTE (obrigações exigíveis para além de 1 ano) CAPITAL PRÓPRIO (interesse residual no Activo depois de deduzido o Passivo ) •CAPITAL • RESERVAS • LUCROS •EMPRÉSTIMOS • IMPOSTOS • PROVISÕES •CONTAS A PAGAR • OUTROS •IMOBILIZAÇÕES • INVESTIMENTOS •EXISTÊNCIAS • CONTAS A RECEBER • DISPONIBILIDADES ESTRUTURA DO BALANÇO
  • 33. Universidade Lueji A N’Konde Faculdade de Direito CICAJ – Centro de Investigação Científica e Assessoria Jurídica 33 EMPRESA TRANSPARENTE LDA. BALANCETE DE VERIFICAÇÃO EM __/__/__ Contas Saldos devedores Saldos credores Totais
  • 34. Universidade Lueji A N’Konde Faculdade de Direito CICAJ – Centro de Investigação Científica e Assessoria Jurídica 34 1 MEIOS FIXOS E INVESTIMENTOS 2 EXISTÊNCIAS 3 TERCEIROS 4 MEIOS MONETÁRIOS 5 CAPITAL E RESERVAS 6 PROVEITOS E GANHOS POR NATUREZA 7 CUSTOS E PERDAS POR NATUREZA 8 RESULTADOS PGC – PLANO GERAL DE CONTAS (Decreto nº 82/2001, de 16 Novembro CLASSES
  • 35. Universidade Lueji A N’Konde Faculdade de Direito CICAJ – Centro de Investigação Científica e Assessoria Jurídica 35 1 MEIOS FIXOS E INVESTIMENTOS 11 Imobilizações corpóreas 12 Imobilizações incorpóreas 13 Investimentos financeiros 14 Imobilizações em curso 18 Amortizações acumuladas 19 Provisões para investimentos financeiros 2 EXISTÊNCIAS 21 Compras 22 Matérias-primas subsidiárias e de consumo 23 Produtos e trabalho em curso 24 Produtos acabados e intermédios 25 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos 26 Mercadorias 27 Matérias-primas, mercadorias e outros em trânsito 28 Adiantamento por conta de compras 3 TERCEIROS 31 Clientes 32 Fornecedores 33 Empréstimos 34 Estado 35 Entidades participes 36 Pessoal 37 Outros valores a receber e a pagar 38 Provisões para cobranças duvidosas 39 Provisões para outros riscos e encargos 4 MEIOS MONETARIOS 41 Títulos negociáveis 42 Depósitos a prazo 43 Depósitos à ordem 44 Outros depósitos 45 Caixa 5 CAPITAL E RESERVAS 51 Capital 52 Acções/quotas próprias 53 Prêmios de emissão 54 Prestações suplementares 55 Reservas legais 56 Reservas de reavaliação 57 Reservas com fins específicos
  • 36. Universidade Lueji A N’Konde Faculdade de Direito CICAJ – Centro de Investigação Científica e Assessoria Jurídica 36 6 PROVEITOS E GANHOS POR NATUREZA 61 Vendas 62 Prestações de serviços 63 Outros proveitos operacionais 64 Variação nos inventários 65 Trabalhos para a própria empresa 66 Proveitos e ganhos financeiros gerais 67 Proveitos e ganhos financeiros em subsidiarias e associadas 68 Outros proveitos e ganhos não operacionais 69 Proveitos e ganhos extraordinários 7 CUSTOS E PERDAS POR NATUREZA 71 Custo das existências vendidas 72 Custos com o pessoal 73 Amortizações do exercício 75 Outros custos e perdas operacionais 76 Custos e perdas financeiros gerais 77 Custos e perdas financeiros em filiais e associadas 78 Outros custos e perdas não operacionais 79 Custos e perdas extraordinários 8 RESULTADOS 81 Resultados transitados 82 Resultados operacionais 83 Resultados financeiros 84 Resultados financeiros em filiais e associadas 85 Resultados não operacionais 86 resultados extraordinários 87 Impostos sobre os lucros 88 Resultado líquido do exercício 89 Dividendos antecipados
  • 37. Universidade Lueji A N’Konde Faculdade de Direito CICAJ – Centro de Investigação Científica e Assessoria Jurídica 37 Art. 29º - Todo comerciante é obrigado a ter livros que dêem a conhecer (...) as suas operações comerciais (...) Art. 31º - São indispensáveis a qualquer comerciante os seguintes livros: a) Inventário e balanços b) Diários c) Razão d) (...) Art. 33º - O livro de inventário e balanços começará pelo arrolamento de todo o activo e passivo do comerciante, fixando a diferença entre aquele e este, o capital com que entra no comércio, e servirá para nele se lançarem, dentro dos prazos legais, os balanços a que tem de proceder. Art. 62º - Todo o comerciante é obrigado a dar balanço anual ao seu activo e passivo nos três primeiros meses do ano imediato e lançá-lo no livro de inventário e balanços, assinando-o devidamente. Código Comercial da República de Angola
  • 38. Universidade Lueji A N’Konde Faculdade de Direito CICAJ – Centro de Investigação Científica e Assessoria Jurídica 38 A insolvência é um estado em que o devedor tem prestações a cumprir superiores aos rendimentos que recebe. Portanto um insolvente não consegue cumprir as suas obrigações (pagamentos). Uma pessoa ou empresa insolvente poderá ao final de um processo ser declarada em definitivamente insolvente, em falência ou em recuperação. A definição Jurídica está estampada na lei de cada país. Não varia com a opinião de nenhum economista. Assim em cada país estas palavras têm um significado Jurídico distinto e preciso. As pessoas em conversa coloquial costumam confundir os termos insolvência e falência. Estas palavras têm significados económicos e jurídicos distintos, sendo que falência é um estado em que o devedor é responsável por mais dívidas do que os bens que possui. Uma empresa falida não está automaticamente insolvente e vice-versa.
  • 39. Universidade Lueji A N’Konde Faculdade de Direito CICAJ – Centro de Investigação Científica e Assessoria Jurídica 39 O regime da falência em Angola é regulado no Código de Processo Civil herdado do tempo da colonização portuguesa. O Código de Processo Civil de 1961 é o que ainda hoje se mantem em vigor em Angola continuando a apresentar um processo especial de falência para devedores comerciante (artigos 1135º a 1312º) e um processo especial de insolvência para devedores não comerciantes (1313º a 1325º). O processo de falência apresenta uma regulamentação mais exaustiva, decorrendo o processo de falência, em grande medida, por remissão para as disposições do processo de falência.
  • 40. Universidade Lueji A N’Konde Faculdade de Direito CICAJ – Centro de Investigação Científica e Assessoria Jurídica 40 Em 2013 foi criada a Comissão da Reforma da Justiça e do Direito, sob a dependência do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, cabendo à Subcomissão da Reforma do Processo Civil apresentar propostas para revisão de nossa lei processual, no âmbito da qual se enquadram os processos especiais de falência e insolvência já referidos. Assim estima-se que nos próximos anos o processo de falência em Angola venha a sofrer alterações significativas. A falência corresponde ao estado de impossibilidade económica do devedor comerciante em cumprir as suas obrigações perante os credores (artigo 1135º, do Código de Processo Civil) podendo afirmar-se, que tem, em principio, como efeito, a “morte” do comerciante. É por isso uma falência de liquidação.