Tema: “Orçamento,
Tema: “Orçamento,
Financiamento e Controle no
Financiamento e Controle no
Sistema Único de Assistência
Sistema Único de Assistência
Social – SUAS”.
Social – SUAS”.
Gisele de Cássia Tavares
Gisele de Cássia Tavares
Constituição Federal / 1988
Seguridade Social
Seguridade Social
Previdência Social
Previdência Social Saúde
Saúde Assistência
Assistência
Social
Social
(Art. 194 da CF/88)
Constituição (88)
LOAS (93)
1ª Política Nacional de AS (98)
1ª NOB (98)
2ª NOB (99)
IV Conferência Nacional de AS (03)
PNAS (04)
NOB/SUAS– 2005 (14/07/05)
V Conferência Nacional de Assistência Social
VI Conferência Nacional de Assistência Social
Regulamentação
do art. 3º LOAS
Marcos normativos da Assistência Social
Marcos normativos da Assistência Social
Base legal para o
Base legal para o
financiamento
financiamento
• Constituição Federal de 1988 (arts. 195 -Seguridade Social,
203 e 204 – Assistência Social e 165 a 169 - Orçamentos)
• Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742/93
• Lei 9.604/98
• Lei 4.320/64/ Portaria 42/99/ Portaria 163/01
• Lei 8.666/93
• Resolução CNAS nº 145/04 – PNAS;
• Resolução CNAS nº 130/05 – NOB;
• Regulações complementares:
– Portarias nº 440, 442 e 459/05
Questionamento inicial:
Questionamento inicial:
O financiamento da ASSISTÊNCIA SOCIAL,
O financiamento da ASSISTÊNCIA SOCIAL,
como está?
como está?
Está-se cumprindo o que a
Está-se cumprindo o que a PNAS e a NOB
PNAS e a NOB
estabelecem?
estabelecem?
Como o Conselho de Assistência Social está
Como o Conselho de Assistência Social está
acompanhando o financiamento?
acompanhando o financiamento?
Quais são as novas exigências ao conselho em
Quais são as novas exigências ao conselho em
relação ao financiamento?
relação ao financiamento?
Torna-se fundamental que:
Torna-se fundamental que:
• Os atores que desempenham algum papel na gestão
e no controle públicos se apropriem das
informações afetas a essa temática, buscando
conhecer as novas configurações e exigências
postas pela área, o que é orçamento, os
instrumentos do planejamento orçamentário, os
princípios orçamentários, a legislação e
características referentes aos fundos especiais,
dentre os quais se situam os fundos de assistência
social.
• Esses atores devem conhecer os instrumentos de
planejamento na administração pública e se
familiarizem com a linguagem orçamentária.
Mas isso ainda é um desafio porque o
Planejamento técnico e financeiro tem
sido tradicionalmente tratado como tema
de competência exclusiva de especialistas
das áreas contábil, administrativa,
financeira etc., considerado de difícil
compreensão para os leigos poderem opinar,
participar e acompanhar.
Os princípios da clareza, publicidade,
discriminação, entre outros, precisam, de
fato, ser efetivados.
Entretanto:
• Deve haver compartilhamento de saberes entre os
técnicos que atuam na gestão orçamentária e
financeira e os técnicos que atuam na gestão das
políticas públicas, pois cada um desses possui com
maior profundidade saberes que se complementam,
tendo os técnicos das áreas finalísticas o
conhecimento das demandas e prioridades de suas
áreas, têm maiores condições de avaliar o que deve
ser garantido para supri-las e atendê-las.
• Esses técnicos é que podem viabilizar maior acesso e
entendimento, pelos conselhos, das questões afetas
ao campo do financiamento.
2003: IV Conferência
2003: IV Conferência
Nacional de Assistência
Nacional de Assistência Social
Social
Realizada em caráter extraordinário,
propôs um esforço no campo do
fortalecimento da assistência social como
política pública:
A implantação do SUAS – o Sistema Único
de Assistência Social – sua principal
deliberação – propõe uma forma de
regulamentação do art. 6o da LOAS.
Sistema Descentralizado e
Sistema Descentralizado e
Participativo da Assistência Social
Participativo da Assistência Social
Art. 6
Art. 6o
o da LOAS
da LOAS
Instâncias de
Instâncias de
Gestão
Gestão
Ministério do
Desenvolvimento
Social e Combate
à Fome
Secretarias
Estaduais
Secretarias
Municipais
Instâncias de
Instâncias de
Negociação e
Negociação e
Pactuação
Pactuação
Comissão
Intergestora
Tripartide
Comissão
Intergestora
Bipartide
Instâncias de
Instâncias de
Deliberação e
Deliberação e
Controle Social
Controle Social
Conselho
Nacional
Conselhos
Estaduais
Conselhos
Municipais
Instâncias de
Instâncias de
Financiamento
Financiamento
Fundo
Nacional
Fundos
Estaduais
Fundos
Municipais
Rede de Serviços Governamentais e não Governamentais de Assistência Social
Destinatários / Usuários
POLÍTICA NACIONAL DE
POLÍTICA NACIONAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL – PNAS
ASSISTÊNCIA SOCIAL – PNAS
Efetiva a assistência social como
direito de cidadania e
responsabilidade do Estado
institui o SUAS
Significa que o Estado deve ter a responsabilidade pela
implementação da política, garantindo a qualidade e
expansão dos serviços, ou seja:
Ter serviços próprios,
Implantar política de parcerias,
Coordenar a rede de forma articulada,
Financiar as ações,
Construir metodologia,
Controlar os resultados.
O que significa que SUAS traduz a Assistência
Social efetivamente como uma Política de
Estado e não de governo?
 Um novo modelo de gestão:
 Supõe um pacto federativo, com definição de competências
dos entes das esferas de governo;
 Nova lógica de organização das ações: por níveis de
complexidade, por território, considerando regiões e portes
de municípios;
 Forma de operacionalização da LOAS, que viabiliza o
sistema descentralizado e participativo e a regulação
unificada, em todo o território nacional.
 Propõe a articulação entre os três eixos balisadores dessa
política pública: a gestão, o financiamento e o controle
social.
Sistema Único da Assistência
Sistema Único da Assistência
Social - SUAS
Social - SUAS
Desafios:
Desafios:
• suprir a lacuna histórica entre o modo de operar e
o de financiar a Política de Assistência Social e de
fazê-lo dentro do formato de um Sistema Único.
• superar o modelo tradicional de operar o
financiamento da assistência social marcado pela
segmentação, por ações não continuadas e
pautadas numa série histórica, num modelo de
repasse de recursos realizado sob a lógica “per
capita”, que na maioria das vezes não correspondia
às necessidades específicas.
O que é o SUAS?
O que é o SUAS?
 Estabelece três funções para a Política de Assistência
Social:
 Proteção Social;
 Vigilância Socioassistencial;
 Defesa Social e Institucional.
 Sistema articulador e provedor de ações em
diferentes níveis de complexidade:
 Proteção Social Básica e
 Proteção Social Especial
SUAS
SUAS
• Recoloca a centralidade do Estado na
garantia da existência de serviços
estatais como articuladores de serviços
sócio-assistenciais;
• Institui unidades públicas estatais de
referência.
Rede de Proteção Social
Rede de Proteção Social
MÉDIA
COMPLEXIDADE
Cuidado no
domicílio
Liberdade
assistida Plantão Social
Orientação e apoio
Sócio-familiar
CENTROS ESPECIALIZADOS DE
REFERÊNCIA DA FAMÍLIA
ALTA
COMPLEXIDADE abrigos albergues
Casas de Passagem
Inst. Longa permanência
CENTRAIS DE ACOLHIMENTO
C.R.A.S
Atende a Família;Articula a rede;
Desenvolve ações
comunitárias
Território 1
Ações de
socialização
Unidades de
Geração de $
C.R.A.S
Território 3
C.R.A.S Território 2
Ações de Transf.
renda
BÁSICA
 Descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios e comando único das ações em cada esfera de
governo;
 Participação da população, por meio de organizações representativas,
na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
 Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de
assistência social em cada esfera de governo;
 Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios,
serviços, programas e projetos.
Diretrizes do SUAS
Diretrizes do SUAS
 Matricialidade sócio-familiar
 Descentralização político-administrativa e Territorialização
 Novas bases para relação entre Estado e Sociedade Civil
 Financiamento pelas três esferas de governo, com divisão
de responsabilidades
 Controle Social
 Política de Recursos Humanos
 Informação, Monitoramento e Avaliação
Conceitos e bases de
Conceitos e bases de
organização do SUAS
organização do SUAS
Com o sistema único de assistência social planeja-se
alcançar gradativamente um novo patamar em termos
de orçamento e de ofertas de serviços para a
assistência social que produza impactos positivos
efetivos no quadro de enfrentamento à pobreza no
país.
Esse processo deve se desenvolver de forma
planejada e com o respeito às instâncias de gestão
compartilhada e de deliberação da política nas
definições afetas ao financiamento dos serviços,
programas, projetos e benefícios
componentes do SUAS.
O SUAS E O FINANCIAMENTO
O SUAS E O FINANCIAMENTO
Diretrizes da PNAS para o
Diretrizes da PNAS para o
financiamento
financiamento
base nos diagnósticos socioterritoriais
apontados pelo Sistema Nacional de Informação
de Assistência Social que considerem as
demandas e prioridades que se apresentam de
forma específica, de acordo com as diversidades
e parte de cada região ou território;
atentar para o desenho da Política
Nacional, com estreita relação entre gestão
e financiamento, co-financiamento construído
a partir do pacto federativo (co-
responsabilidade entre as esferas de
governo), com pisos de proteção para os
serviços;
 alicerçado no território, considerando os portes e
realidade dos municípios e a complexidade dos
serviços, pensados de maneira hierarquizada e
complementar;
 com critérios de partilha de recursos efetuando
projeções para a universalização da cobertura;
 com repasses regulares e automáticos para os
serviços, ultrapassando o modelo convenial para esse
tipo de provisão da política e com o estabelecimento
dos pisos de proteção que correspondam ao nível de
complexidade da atenção a ser operada;
Diretrizes da PNAS para o
Diretrizes da PNAS para o
financiamento (cont.)
financiamento (cont.)
Diretrizes da PNAS para o
Diretrizes da PNAS para o
financiamento (cont.)
financiamento (cont.)
 correspondência nos instrumentos de
planejamento público (PPA, LDO e LOA), com
destaque para o PPA que, por seu papel de guia
programático para as ações do poder público, pode
traduzir, segundo a PNAS, “a síntese dos esforços
de planejamento de toda a administração para
contemplar os princípios e concepções do SUAS”;
 necessária correspondência do financiamento às
deliberações dos conselhos e conferências da área
Diretrizes da PNAS para o
Diretrizes da PNAS para o
financiamento (cont.)
financiamento (cont.)
 garantindo revisão da regulação e novas
normatizações;
 com definição de responsabilidades e papéis das
entidades sociais;
 considerando a capacidade de gestão, de
atendimento e de arrecadação de cada
município/região, através de pactuações e
deliberações estabelecidas com os entes
federados e os respectivos conselhos;
O financiamento
O financiamento na PNAS
na PNAS
• A PNAS reforça os fundos como instâncias de
financiamento da assistência social
• E se refere à base do financiamento da assistência
social - o campo da Seguridade Social, pois ele se
dá:
– Com a participação de toda a sociedade, de forma direta e
indireta
– Nos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios
– Mediante contribuições sociais do empregador, da empresa ou
equivalente e do trabalhador e demais segurados da Previdência
Social
SUAS: diretrizes e
SUAS: diretrizes e
operacionalização
operacionalização
• PNAS => diretrizes, bases sobre as quais
devem se pautar as iniciativas da
assistência social
• NOB => tradução da PNAS numa forma que
lhe possibilitasse ser operacionalizada
Gestão Financeira via fundos
Sistema como referência;
Condições gerais para as transferências
de recursos;
Mecanismos de transferência;
Critérios de partilha e de transferência;
Co-financiamento.
O Financiamento do SUAS na
O Financiamento do SUAS na
Norma Operacional Básica -
Norma Operacional Básica -
NOB 2005
NOB 2005
Fundos de Assistência Social
Fundos de Assistência Social
São
São fundos especiais
fundos especiais (Lei 4.320/64),
(Lei 4.320/64),
por se constituírem na reunião de
por se constituírem na reunião de
recursos financeiros para
recursos financeiros para
determinadas ações.
determinadas ações.
Unidades orçamentárias
Unidades orçamentárias por
por
representarem importante mecanismo
representarem importante mecanismo
de captação e apoio financeiro aos
de captação e apoio financeiro aos
programas orçamentários e às ações
programas orçamentários e às ações
de sua área de atuação
de sua área de atuação
Não possuem personalidade jurídica
Não possuem personalidade jurídica
própria:
própria:
São vinculados ao órgão gestor da
São vinculados ao órgão gestor da
assistência social em cada esfera
assistência social em cada esfera
de governo
de governo
Fundos de Assistência Social
Fundos de Assistência Social
Fundos Especiais
Fundos Especiais
Gestão financeira de recurso ou conjunto de recursos
vinculados ou alocados a uma área de responsabilidade
para cumprimento de objetivos específicos, mediante
a execução de programas com eles relacionados.
BASE LEGAL:
• Art. 71 a 74 da Lei 4.320/64
• Exemplos: FMAS; FMDCA
Fundos Especiais
Fundos Especiais
são o produto de receitas especificadas que, por lei, se
vinculam à realização de determinados objetos ou serviços,
facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.
dotados de contabilidade própria, organizada mediante
segregação de contas, pelas quais se produzirão informações
específicas sobre a sua gestão, com vistas ao controle e à
avaliação de desempenho;
o saldo financeiro, apurado em balanço do exercício
encerrado, constitui-se em receita do exercício seguinte;
previstos na Lei 4.320/64;
devem ser criados por lei específica
Políticas públicas (como a assistência social,
a saúde, a educação) - apresentam a
instância de financiamento, os fundos nas
três esferas de governo, como uma das
formas de garantir a correspondência às
necessidades levantadas, com o máximo de
controle, transparência e publicidade,
processo no qual o conselho assume papel
estratégico na busca da efetiva destinação e
aplicação dos recursos nessa política.
SISTEMA COMO REFERÊNCIA
SISTEMA COMO REFERÊNCIA
 O SUAS propõe a integração efetiva
entre gestão, controle e financiamento;
Assim, estabelece que o desenho da
gestão deve ser traduzido na forma de
financiar;
E que deve haver o efetivo controle no
que concerne tanto à gestão quanto ao
financiamento.
SISTEMA COMO REFERÊNCIA
SISTEMA COMO REFERÊNCIA
 Base do financiamento: SUAS - modelo de gestão
descentralizado e participativo; família como foco e
organização a partir do território; de acordo com os
níveis de complexidade da Proteção Social – Básica e
Especial de Média e Alta Complexidade;
 Co- financiamento;
 Novo pacto federativo com respeito à autonomia de
cada esfera de governo;
 Cumprimento do inciso IX do artigo 18 da LOAS –
critérios pautados em diagnóstico e indicadores
socioterritoriais locais e regionais (diversidades e
especificidades);
 Contempla os benefícios, os serviços, os programas e
os projetos.
Norma Operacional Básica
Norma Operacional Básica
NOB 2005
NOB 2005
 Níveis de Gestão do Sistema Único de Assistência Social:
Gestão inicial;
Gestão básica;
Gestão plena.
 Instrumentos de Gestão
 Plano de Assistência Social;
 Orçamento de Assistência Social;
 Gestão da Informação, Monitoramento e Avaliação;
 Relatório de Gestão.
 Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação:
 Comissões Intergestores e Conselhos de Assistência Social
O financiamento
O financiamento
da assistência
da assistência
social se dá de
social se dá de
três formas
três formas
•Dos benefícios – diretamente
aos destinatários
• Da rede de serviços
socioassistenciais gov. e não gov.
– aporte próprio e
transferência fundo a fundo
regular e automática
• Dos Programas e Projetos –
aporte próprio e transferência
pela modalidade convenial
Formas de Financiamento
Formas de Financiamento
CONDIÇÕES GERAIS PARA A TRANSFERÊNCIA
CONDIÇÕES GERAIS PARA A TRANSFERÊNCIA
DOS RECURSOS FEDERAIS
DOS RECURSOS FEDERAIS
 Observar os níveis de gestão em que se encontrem
estados, Distrito Federal e municípios de acordo com o
estabelecido nesta norma;
 Comprovar a execução orçamentária e financeira dos
recursos próprios do tesouro destinado à assistência
social – Dois instrumentos: o SUAS WEB e o SISTN;
 Corresponder aos critérios de partilha estabelecidos
nesta norma;
Acompanhar e controlar a gestão dos recursos
pelos respectivos conselhos, demonstrados
através da aprovação do Relatório Anual de
Gestão;
 Manter o Cadastro Único atualizado e realimentado,
de forma contínua e sistemática, dos dados relativos
aos usuários atendidos pelos serviços. Ex: para
repasse do IGD;
 Repassar recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social restringindo-se aos serviços,
programas, projetos e benefícios,
prioritariamente, identificados dentro dos níveis
de proteção social, básica e especial.
CONDIÇÕES GERAIS PARA A TRANSFERÊNCIA
CONDIÇÕES GERAIS PARA A TRANSFERÊNCIA
DOS RECURSOS FEDERAIS
DOS RECURSOS FEDERAIS
(CONT.)
(CONT.)
MECANISMOS DE TRANSFERÊNCIA
MECANISMOS DE TRANSFERÊNCIA
1.
1. Repasse de recursos fundo a fundo, de maneira regular e
Repasse de recursos fundo a fundo, de maneira regular e
automática, para financiamento dos serviços de natureza continuada
automática, para financiamento dos serviços de natureza continuada
nos níveis de proteção estabelecidos na PNAS:
nos níveis de proteção estabelecidos na PNAS:
 Mediante inserção do Plano no SUAS-Web
Mediante inserção do Plano no SUAS-Web
 Liberação mensal dos recursos;
Liberação mensal dos recursos;
 Co-financiamento de consórcios e serviços de referência regional;
Co-financiamento de consórcios e serviços de referência regional;
 Aprovação do Conselho como condição;
Aprovação do Conselho como condição;
 Demonstrativo como mecanismo de prestação de contas.
Demonstrativo como mecanismo de prestação de contas.
2.
2. Nova sistemática de convênios, com aplicativos informatizados para
Nova sistemática de convênios, com aplicativos informatizados para
co-financiamento de projetos de caráter eventual e,ou emergencial
co-financiamento de projetos de caráter eventual e,ou emergencial
não passíveis de repasse automático e de programas não
não passíveis de repasse automático e de programas não
continuados.
continuados.
CRITÉRIOS DE PARTILHA
CRITÉRIOS DE PARTILHA
Cumprimento da LOAS: inciso IX do art. 18 e incisos V e
VI do art. 19;
Pactuados nas comissões intergestores (esfera federal e
estadual) e deliberados pelos conselhos (nas três esferas);
Para: Equalizar;
Priorizar;
Projetar a universalização.
Combinação de critérios:
Considerando critérios específicos e compatíveis com a
complexidade dos serviços para a Proteção Social
Especial
Combinação de critérios levando em conta a
compatibilização com o porte dos municípios e as regiões
ou estados prioritários, com cruzamento de indicadores
para a Proteção Social Básica
CRITÉRIOS DE TRANSFERÊNCIA
CRITÉRIOS DE TRANSFERÊNCIA
Pisos de Proteção Social Básica:
Piso Básico Fixo
Piso Básico de Transição
Piso Básico Variável
Pisos de Proteção Social Especial de Média Complexidade:
Piso de Transição de Média Complexidade
Piso Fixo de Média Complexidade
Pisos de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
Piso de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
I
Piso de Proteção Social Especial de Alta complexidade
CO-FINANCIAMENTO
CO-FINANCIAMENTO
Com definição de responsabilidades e competências
para as três esferas de governo;
Com base no diagnóstico local, considerando a
realidade dos municípios por porte;
De acordo com a complexidade dos serviços;
 Considerando as situações específicas possíveis.
Os instrumentos de Gestão e o
Os instrumentos de Gestão e o
financiamento do SUAS
financiamento do SUAS
• Informação – com a utilização de sistemas
informatizados, componentes da Rede SUAS, que
imprimem agilidade à gestão orçamentária e
financeira (SUASWeb, SISFAF, SIAORC,
SISCON...)
Controle pelo conselho, profissionais que atuam na
rede. Empoderamento e fortalecimento da atuação
profissional.
• Orçamento - como forma planejada de viabilizar
condições para o atendimento à população usuária
da PNAS
ORÇAMENTO PÚBLICO
ORÇAMENTO PÚBLICO
O Orçamento Público, conforme definição do
Instituto Pólis/PUC-SP (2002:13) “é um
instrumento (uma ferramenta) de
planejamento que expressa, por um lado, a
projeção das receitas, e por outro, autoriza
limites de gastos nos projetos e atividades
propostos pelo Poder Executivo”.
Gestão X Financiamento
Gestão X Financiamento
• O orçamento se constitui num dos aspectos
do planejamento público de maior
importância, expressando a possibilidade de
financiamento, ou seja, os recursos
disponíveis para o desenvolvimento das
ações.
• Nessa direção também se constata a
importância da interação entre o
financiamento, a gestão e o controle.
Gestão X Financiamento
Gestão X Financiamento
A Gestão Pública está intimamente ligada ao
financiamento, pois pode-se afirmar que a
destinação orçamentária e sua execução
financeira, ou seja, seu efetivo financiamento,
são condições para que haja a possibilidade de
atendimento da população nas necessidades
apresentadas.
Orçamento Público
Orçamento Público
• Através do orçamento público busca-se dar legitimidade
às ações de governo.
• Embora seja uma peça técnica e legalmente definida,
ele será sempre uma definição clara das prioridades de
atuação e intervenção do setor público no processo
social, sendo instância de disputa e controle político e
econômico dos recursos públicos.
• O financiamento e o orçamento, por seu caráter
técnico-político, se constituem em indicadores
importantes para a análise das Políticas Sociais.
Orçamento (resumo):
Orçamento (resumo):
Importante instrumento de:
Decisão política;
Transparência governamental;
Controle social;
Democracia;
Distribuição de renda;
Justiça social.
Instrumentos de planejamento na
Instrumentos de planejamento na
administração pública:
administração pública:
• Representam um processo que busca racionalizar a
ação, determinando objetivos, hierarquizando
necessidades e prevendo os recursos necessários,
estabelecendo etapas e alternativas, integrando
diferentes elementos que o compõem,
acompanhando a execução, avaliando, corrigindo e
reformulando as ações, programas, projetos,
serviços e benefícios estabelecidos.
Edson Antonio de
Souza
Metas e Plano Municipal
Metas e Plano Municipal
ONDE ESTÁ A ASSISTENCIA SOCIAL NO
ONDE ESTÁ A ASSISTENCIA SOCIAL NO
ORÇAMENTO MUNICIPAL?
ORÇAMENTO MUNICIPAL?
(onde está empregado o recurso da função 8?)
(onde está empregado o recurso da função 8?)
Devem estar em diálogo com os instrumentos de
planejamento público que traduzem sua possibilidade de
financiamento.
Portanto, quando se analisa o financiamento da política de
assistência social, a primeira pergunta que se deve fazer é:
Outras três abordagens que podem nortear a análise da política
de assistência social sob o ponto de vista de sue financiamento:
Direção do gasto
Direção do gasto
Magnitude do gasto
Magnitude do gasto
Natureza das fontes de financiamento
Natureza das fontes de financiamento
Eduardo Fagnani
Assim, o financiamento da política de assistência social
Assim, o financiamento da política de assistência social
deve estar compatibilizado nas leis relativas ao processo
deve estar compatibilizado nas leis relativas ao processo
orçamentário:
orçamentário:
• Plano Plurianual –
Plano Plurianual – PPA
PPA: médio prazo – 4 anos;
: médio prazo – 4 anos;
• Lei de Diretrizes Orçamentárias –
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
LDO:
:
estabelece metas e prioridades e
estabelece metas e prioridades e
os limites de receitas e despesas para o ano;
os limites de receitas e despesas para o ano;
• Lei Orçamentária Anual –
Lei Orçamentária Anual – LOA
LOA:
:
explicita as possibilidades de
explicita as possibilidades de
gasto para o ano, prevendo
gasto para o ano, prevendo
todos os fatos relativos às despesas.
todos os fatos relativos às despesas.
O ORÇAMENTO E O FINANCIAMENTO
O ORÇAMENTO E O FINANCIAMENTO
DO SUAS
DO SUAS
Ações finalísticas -
Ações finalísticas - Fundos de Assistência Social ,
Fundos de Assistência Social ,
como unidades orçamentárias
como unidades orçamentárias
Ações-meio –
Ações-meio – unidade orçamentária relativa ao órgão
unidade orçamentária relativa ao órgão
gestor da política
gestor da política
PPA, LDO e LOA –
PPA, LDO e LOA – devem contemplar as ações de
devem contemplar as ações de
assistência social na função orçamentária 08, conforme
assistência social na função orçamentária 08, conforme
os níveis de complexidade previstos na PNAS
os níveis de complexidade previstos na PNAS
Grande questão quanto ao
Grande questão quanto ao
financiamento no SUAS
financiamento no SUAS
No eixo do financiamento, em que medida o efetivo
financiamento - ou a sua ausência (ou insuficiência) -
garante ou agrava (respectivamente) as situações de
desproteção ou gera riscos e vulnerabilidades.
SITUAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SERVIÇOS
SITUAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SERVIÇOS
SOCIAIS = violação de direitos
SOCIAIS = violação de direitos
Avaliar: - serviços assegurados
Dificuldades para o alcance de novos direitos
Reflexões necess
Reflexões necessá
árias
rias
• Estão sendo viabilizadas condições sustentáveis que
garantam a do atendimento rumo à universalização e a
garantia do acesso à assistência social nos níveis de
proteção previstos pelo SUAS?
• O desenho do orçamento e sua forma de
operacionalização estão traduzindo o que a PNAS e a
NOB estabeleceram, representando a efetiva adesão
dos municípios ao SUAS?
Alguns critérios ou pontos de avaliação
Alguns critérios ou pontos de avaliação
no campo do financiamento....
no campo do financiamento....
Se o orçamento público está contemplando as
prioridades definidas para a assistência social;
Se existe compatibilidade entre as previsões constantes
no Plano e na Política de Assistência Social com os
montantes de recursos estabelecidos no orçamento e
demais instrumentos de planejamento público, inclusive o
Plano Plurianual;
Se existe destinação de recursos próprios da referida
esfera de governo para o fundo de assistência social.
Documento CNAS de orientação aos Estados
Outros pontos que se deve observar na análise
do financiamento :
 Se a forma como os recursos são alocados no orçamento respeita
o estabelecido na regulação da assistência social, sendo
compatível com o desenho de co-financiamento proposto pelo
SUAS;
 Se o fundo se constitui em unidade orçamentária, como indicado
no item 5 na NOB; qual o percentual de destinação de recursos
para a função assistência social (FUNÇÃO 08) e para o fundo em
relação ao orçamento geral;
 Se o fundo é gerido, de fato, pelo órgão gestor da Política de
Assistência Social, sendo, inclusive, o gestor dessa política o seu
ordenador de despesas.
A busca da consolidação de tudo isso que se propôs
na PNAS e na NOB norteou as deliberações quanto ao
financiamento na V Conferência Nacional de Assistência
Social, integrando nesse aspecto, todos os eixos de
deliberações que compuseram o SUAS – Plano 10.
FINANCIAMENTO – SUAS PLANO 10
FINANCIAMENTO – SUAS PLANO 10
SUAS – Plano 10
SUAS – Plano 10
• O Financiamento aparece em todos os eixos de deliberação
da V Conferência Nacional de Assistência Social:
– 10 Direitos Sociassistenciais: direito ao co-financiamento da
proteção social não contributiva.
– Compromissos éticos com os Direitos Socioassistenciais:
assegurar o co-financiamento para a oferta de serviços e
benefícios de assistência social
– Mutirão SUAS - Plano 10: aumento progressivo do orçamento da
assistência social
– Estratégias e Metas para Implantação da Política de
Assistência Social no Brasil - 07 grandes metas – todas
definidas para as três esferas de governo, sendo 06
propostas para curto prazo.
SUAS – Plano 10
SUAS – Plano 10
• Estratégias e Metas para Implantação da Política de Assistência
Social no Brasil: principais metas para o eixo financiamento:
– definir pisos de proteção social compatíveis com os custos dos
serviços, considerando as diferenças regionais nas três esferas
de governo, a serem inseridos obrigatoriamente no PPA, na LDO e
na LOA na composição do orçamento da assistência Social;
– percentual de destinação orçamentária - PEC, para assegurar co-
financiamento e co-responsabilidade nas três esferas
governamentais.
• na União: % quanto ao orçamento da seguridade social. Demais
esferas de governo: % quanto ao orçamento geral.
• curto prazo 5% e, gradativamente, a médio prazo 7% e a longo
prazo 10%, alocados nos respectivos Fundos de Assistência
Social, atendendo programas, projetos, serviços e benefícios
eventuais estabelecidos pela Política Nacional de Assistência
Social, sob pena de responsabilidade fiscal
SUAS – Plano 10
SUAS – Plano 10
– ajustar anualmente os valores dos pisos de proteção
social em todas as esferas, considerando as diferenças
regionais, segundo índices inflacionários, crescimento
do PIB e percentual de aumento da arrecadação da seguridade
social do ano precedente.
– co-financiar ações regionalizadas e/ou consórcios públicos
intermunicipais para serviços de proteção social especial de
média e alta complexidade, a serem implementados
gradativamente, conforme incidência de situações de risco
pessoal e social, em todo o território nacional, após realização
de diagnóstico social regionalizado.
– co-financiar a implantação e ampliação dos CRAS e CREAS e
serviços continuados da Proteção Sócia Básica e Especial a
serem instalados, gradativamente, conforme estabelecido na
NOB/SUAS 2005, estendidos a todos os Municípios
brasileiros; co-financiar sua construção, pessoal e equipamentos
para sua instalação e unidades móveis com função de CRAS para
atendimento do usuário das áreas rural e ribeirinha.
SUAS – Plano 10
SUAS – Plano 10
– consolidar os Fundos de Assistência Social como unidades
orçamentárias, contemplando:
• a otimização dos Fundos como captação de recursos extra-
orçamentários, com política de incentivo a doações e contribuições
de organismos nacionais e internacionais;
• a alocação nos Fundos de Assistência Social de todos os recursos,
inclusive os oriundos de emendas parlamentares, multas, doações
etc, para atender as ações finalísticas dessa política (programas,
projetos, serviços e benefícios), inseridos nos planos de assistência
social aprovados pelos conselhos;
• a garantia de vinculação dos Fundos ao órgão gestor da assistência
social;
• a canalização para os Fundos de Assistência Social dos recursos de
outros fundos correlatos (Fundo de Combate à Pobreza etc.);
• disponibilizar, para a sociedade em geral, as informações
orçamentárias e financeiras relativas às verbas aprovadas,
empenhadas e liquidadas, inclusive por sistema on line e por função.
Desafios
• Fortalecimento dos fundos de assistência social como unidades
orçamentárias, nas quais se efetive a destinação de todos os
recursos para as ações finalísticas dessa política pública;
• Garantia do reconhecimento de que os fundos , de fato, têm papel
fundamental no modelo de Sistema Descentralizado e Participativo
proposto pelo SUAS;
• Efetivação da gestão dos fundos em compatibilidade ao
estabelecido na PNAS e na NOB, com domínio dos técnicos da área
quanto aos seus conteúdos e com a garantia do seu controle
efetivo pelos conselhos;
• Desburocratização sistemática dos processos de transferências, a
fim de assegurar que os recursos repassados pela União e Estados
retornem em justa proporção aos municípios;
Desafios (cont.)
• Definição da ordenação de despesas dos fundos ligada ao órgão
gestor da política de assistência social;
• Enfrentamento constante da tensão entre o econômico e o social
para que haja a destinação necessária de recursos compatível com
as demandas das políticas públicas;
• Construção de uma relação qualificada entre estados e municípios,
fortalecendo o sistema descentralizado e participativo;
• Regulações quanto a custos e co-responsabilidades para consolidar
o co-financiamento entre as três instâncias: Municipal – Estadual –
Federal

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O orçamento, financiamento e controle no sistema único de assistencia social - SUAS.ppt

  • 1. Tema: “Orçamento, Tema: “Orçamento, Financiamento e Controle no Financiamento e Controle no Sistema Único de Assistência Sistema Único de Assistência Social – SUAS”. Social – SUAS”. Gisele de Cássia Tavares Gisele de Cássia Tavares
  • 2. Constituição Federal / 1988 Seguridade Social Seguridade Social Previdência Social Previdência Social Saúde Saúde Assistência Assistência Social Social (Art. 194 da CF/88)
  • 3. Constituição (88) LOAS (93) 1ª Política Nacional de AS (98) 1ª NOB (98) 2ª NOB (99) IV Conferência Nacional de AS (03) PNAS (04) NOB/SUAS– 2005 (14/07/05) V Conferência Nacional de Assistência Social VI Conferência Nacional de Assistência Social Regulamentação do art. 3º LOAS Marcos normativos da Assistência Social Marcos normativos da Assistência Social
  • 4. Base legal para o Base legal para o financiamento financiamento • Constituição Federal de 1988 (arts. 195 -Seguridade Social, 203 e 204 – Assistência Social e 165 a 169 - Orçamentos) • Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742/93 • Lei 9.604/98 • Lei 4.320/64/ Portaria 42/99/ Portaria 163/01 • Lei 8.666/93 • Resolução CNAS nº 145/04 – PNAS; • Resolução CNAS nº 130/05 – NOB; • Regulações complementares: – Portarias nº 440, 442 e 459/05
  • 5. Questionamento inicial: Questionamento inicial: O financiamento da ASSISTÊNCIA SOCIAL, O financiamento da ASSISTÊNCIA SOCIAL, como está? como está? Está-se cumprindo o que a Está-se cumprindo o que a PNAS e a NOB PNAS e a NOB estabelecem? estabelecem?
  • 6. Como o Conselho de Assistência Social está Como o Conselho de Assistência Social está acompanhando o financiamento? acompanhando o financiamento? Quais são as novas exigências ao conselho em Quais são as novas exigências ao conselho em relação ao financiamento? relação ao financiamento?
  • 7. Torna-se fundamental que: Torna-se fundamental que: • Os atores que desempenham algum papel na gestão e no controle públicos se apropriem das informações afetas a essa temática, buscando conhecer as novas configurações e exigências postas pela área, o que é orçamento, os instrumentos do planejamento orçamentário, os princípios orçamentários, a legislação e características referentes aos fundos especiais, dentre os quais se situam os fundos de assistência social. • Esses atores devem conhecer os instrumentos de planejamento na administração pública e se familiarizem com a linguagem orçamentária.
  • 8. Mas isso ainda é um desafio porque o Planejamento técnico e financeiro tem sido tradicionalmente tratado como tema de competência exclusiva de especialistas das áreas contábil, administrativa, financeira etc., considerado de difícil compreensão para os leigos poderem opinar, participar e acompanhar. Os princípios da clareza, publicidade, discriminação, entre outros, precisam, de fato, ser efetivados.
  • 9. Entretanto: • Deve haver compartilhamento de saberes entre os técnicos que atuam na gestão orçamentária e financeira e os técnicos que atuam na gestão das políticas públicas, pois cada um desses possui com maior profundidade saberes que se complementam, tendo os técnicos das áreas finalísticas o conhecimento das demandas e prioridades de suas áreas, têm maiores condições de avaliar o que deve ser garantido para supri-las e atendê-las. • Esses técnicos é que podem viabilizar maior acesso e entendimento, pelos conselhos, das questões afetas ao campo do financiamento.
  • 10. 2003: IV Conferência 2003: IV Conferência Nacional de Assistência Nacional de Assistência Social Social Realizada em caráter extraordinário, propôs um esforço no campo do fortalecimento da assistência social como política pública: A implantação do SUAS – o Sistema Único de Assistência Social – sua principal deliberação – propõe uma forma de regulamentação do art. 6o da LOAS.
  • 11. Sistema Descentralizado e Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social Participativo da Assistência Social Art. 6 Art. 6o o da LOAS da LOAS Instâncias de Instâncias de Gestão Gestão Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretarias Estaduais Secretarias Municipais Instâncias de Instâncias de Negociação e Negociação e Pactuação Pactuação Comissão Intergestora Tripartide Comissão Intergestora Bipartide Instâncias de Instâncias de Deliberação e Deliberação e Controle Social Controle Social Conselho Nacional Conselhos Estaduais Conselhos Municipais Instâncias de Instâncias de Financiamento Financiamento Fundo Nacional Fundos Estaduais Fundos Municipais Rede de Serviços Governamentais e não Governamentais de Assistência Social Destinatários / Usuários
  • 12. POLÍTICA NACIONAL DE POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PNAS ASSISTÊNCIA SOCIAL – PNAS Efetiva a assistência social como direito de cidadania e responsabilidade do Estado institui o SUAS
  • 13. Significa que o Estado deve ter a responsabilidade pela implementação da política, garantindo a qualidade e expansão dos serviços, ou seja: Ter serviços próprios, Implantar política de parcerias, Coordenar a rede de forma articulada, Financiar as ações, Construir metodologia, Controlar os resultados. O que significa que SUAS traduz a Assistência Social efetivamente como uma Política de Estado e não de governo?
  • 14.  Um novo modelo de gestão:  Supõe um pacto federativo, com definição de competências dos entes das esferas de governo;  Nova lógica de organização das ações: por níveis de complexidade, por território, considerando regiões e portes de municípios;  Forma de operacionalização da LOAS, que viabiliza o sistema descentralizado e participativo e a regulação unificada, em todo o território nacional.  Propõe a articulação entre os três eixos balisadores dessa política pública: a gestão, o financiamento e o controle social. Sistema Único da Assistência Sistema Único da Assistência Social - SUAS Social - SUAS
  • 15. Desafios: Desafios: • suprir a lacuna histórica entre o modo de operar e o de financiar a Política de Assistência Social e de fazê-lo dentro do formato de um Sistema Único. • superar o modelo tradicional de operar o financiamento da assistência social marcado pela segmentação, por ações não continuadas e pautadas numa série histórica, num modelo de repasse de recursos realizado sob a lógica “per capita”, que na maioria das vezes não correspondia às necessidades específicas.
  • 16. O que é o SUAS? O que é o SUAS?  Estabelece três funções para a Política de Assistência Social:  Proteção Social;  Vigilância Socioassistencial;  Defesa Social e Institucional.  Sistema articulador e provedor de ações em diferentes níveis de complexidade:  Proteção Social Básica e  Proteção Social Especial
  • 17. SUAS SUAS • Recoloca a centralidade do Estado na garantia da existência de serviços estatais como articuladores de serviços sócio-assistenciais; • Institui unidades públicas estatais de referência.
  • 18. Rede de Proteção Social Rede de Proteção Social MÉDIA COMPLEXIDADE Cuidado no domicílio Liberdade assistida Plantão Social Orientação e apoio Sócio-familiar CENTROS ESPECIALIZADOS DE REFERÊNCIA DA FAMÍLIA ALTA COMPLEXIDADE abrigos albergues Casas de Passagem Inst. Longa permanência CENTRAIS DE ACOLHIMENTO C.R.A.S Atende a Família;Articula a rede; Desenvolve ações comunitárias Território 1 Ações de socialização Unidades de Geração de $ C.R.A.S Território 3 C.R.A.S Território 2 Ações de Transf. renda BÁSICA
  • 19.  Descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e comando único das ações em cada esfera de governo;  Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;  Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo;  Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos. Diretrizes do SUAS Diretrizes do SUAS
  • 20.  Matricialidade sócio-familiar  Descentralização político-administrativa e Territorialização  Novas bases para relação entre Estado e Sociedade Civil  Financiamento pelas três esferas de governo, com divisão de responsabilidades  Controle Social  Política de Recursos Humanos  Informação, Monitoramento e Avaliação Conceitos e bases de Conceitos e bases de organização do SUAS organização do SUAS
  • 21. Com o sistema único de assistência social planeja-se alcançar gradativamente um novo patamar em termos de orçamento e de ofertas de serviços para a assistência social que produza impactos positivos efetivos no quadro de enfrentamento à pobreza no país. Esse processo deve se desenvolver de forma planejada e com o respeito às instâncias de gestão compartilhada e de deliberação da política nas definições afetas ao financiamento dos serviços, programas, projetos e benefícios componentes do SUAS. O SUAS E O FINANCIAMENTO O SUAS E O FINANCIAMENTO
  • 22. Diretrizes da PNAS para o Diretrizes da PNAS para o financiamento financiamento base nos diagnósticos socioterritoriais apontados pelo Sistema Nacional de Informação de Assistência Social que considerem as demandas e prioridades que se apresentam de forma específica, de acordo com as diversidades e parte de cada região ou território; atentar para o desenho da Política Nacional, com estreita relação entre gestão e financiamento, co-financiamento construído a partir do pacto federativo (co- responsabilidade entre as esferas de governo), com pisos de proteção para os serviços;
  • 23.  alicerçado no território, considerando os portes e realidade dos municípios e a complexidade dos serviços, pensados de maneira hierarquizada e complementar;  com critérios de partilha de recursos efetuando projeções para a universalização da cobertura;  com repasses regulares e automáticos para os serviços, ultrapassando o modelo convenial para esse tipo de provisão da política e com o estabelecimento dos pisos de proteção que correspondam ao nível de complexidade da atenção a ser operada; Diretrizes da PNAS para o Diretrizes da PNAS para o financiamento (cont.) financiamento (cont.)
  • 24. Diretrizes da PNAS para o Diretrizes da PNAS para o financiamento (cont.) financiamento (cont.)  correspondência nos instrumentos de planejamento público (PPA, LDO e LOA), com destaque para o PPA que, por seu papel de guia programático para as ações do poder público, pode traduzir, segundo a PNAS, “a síntese dos esforços de planejamento de toda a administração para contemplar os princípios e concepções do SUAS”;  necessária correspondência do financiamento às deliberações dos conselhos e conferências da área
  • 25. Diretrizes da PNAS para o Diretrizes da PNAS para o financiamento (cont.) financiamento (cont.)  garantindo revisão da regulação e novas normatizações;  com definição de responsabilidades e papéis das entidades sociais;  considerando a capacidade de gestão, de atendimento e de arrecadação de cada município/região, através de pactuações e deliberações estabelecidas com os entes federados e os respectivos conselhos;
  • 26. O financiamento O financiamento na PNAS na PNAS • A PNAS reforça os fundos como instâncias de financiamento da assistência social • E se refere à base do financiamento da assistência social - o campo da Seguridade Social, pois ele se dá: – Com a participação de toda a sociedade, de forma direta e indireta – Nos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – Mediante contribuições sociais do empregador, da empresa ou equivalente e do trabalhador e demais segurados da Previdência Social
  • 27. SUAS: diretrizes e SUAS: diretrizes e operacionalização operacionalização • PNAS => diretrizes, bases sobre as quais devem se pautar as iniciativas da assistência social • NOB => tradução da PNAS numa forma que lhe possibilitasse ser operacionalizada
  • 28. Gestão Financeira via fundos Sistema como referência; Condições gerais para as transferências de recursos; Mecanismos de transferência; Critérios de partilha e de transferência; Co-financiamento. O Financiamento do SUAS na O Financiamento do SUAS na Norma Operacional Básica - Norma Operacional Básica - NOB 2005 NOB 2005
  • 29. Fundos de Assistência Social Fundos de Assistência Social São São fundos especiais fundos especiais (Lei 4.320/64), (Lei 4.320/64), por se constituírem na reunião de por se constituírem na reunião de recursos financeiros para recursos financeiros para determinadas ações. determinadas ações. Unidades orçamentárias Unidades orçamentárias por por representarem importante mecanismo representarem importante mecanismo de captação e apoio financeiro aos de captação e apoio financeiro aos programas orçamentários e às ações programas orçamentários e às ações de sua área de atuação de sua área de atuação
  • 30. Não possuem personalidade jurídica Não possuem personalidade jurídica própria: própria: São vinculados ao órgão gestor da São vinculados ao órgão gestor da assistência social em cada esfera assistência social em cada esfera de governo de governo Fundos de Assistência Social Fundos de Assistência Social
  • 31. Fundos Especiais Fundos Especiais Gestão financeira de recurso ou conjunto de recursos vinculados ou alocados a uma área de responsabilidade para cumprimento de objetivos específicos, mediante a execução de programas com eles relacionados. BASE LEGAL: • Art. 71 a 74 da Lei 4.320/64 • Exemplos: FMAS; FMDCA
  • 32. Fundos Especiais Fundos Especiais são o produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação. dotados de contabilidade própria, organizada mediante segregação de contas, pelas quais se produzirão informações específicas sobre a sua gestão, com vistas ao controle e à avaliação de desempenho; o saldo financeiro, apurado em balanço do exercício encerrado, constitui-se em receita do exercício seguinte; previstos na Lei 4.320/64; devem ser criados por lei específica
  • 33. Políticas públicas (como a assistência social, a saúde, a educação) - apresentam a instância de financiamento, os fundos nas três esferas de governo, como uma das formas de garantir a correspondência às necessidades levantadas, com o máximo de controle, transparência e publicidade, processo no qual o conselho assume papel estratégico na busca da efetiva destinação e aplicação dos recursos nessa política.
  • 34. SISTEMA COMO REFERÊNCIA SISTEMA COMO REFERÊNCIA  O SUAS propõe a integração efetiva entre gestão, controle e financiamento; Assim, estabelece que o desenho da gestão deve ser traduzido na forma de financiar; E que deve haver o efetivo controle no que concerne tanto à gestão quanto ao financiamento.
  • 35. SISTEMA COMO REFERÊNCIA SISTEMA COMO REFERÊNCIA  Base do financiamento: SUAS - modelo de gestão descentralizado e participativo; família como foco e organização a partir do território; de acordo com os níveis de complexidade da Proteção Social – Básica e Especial de Média e Alta Complexidade;  Co- financiamento;  Novo pacto federativo com respeito à autonomia de cada esfera de governo;  Cumprimento do inciso IX do artigo 18 da LOAS – critérios pautados em diagnóstico e indicadores socioterritoriais locais e regionais (diversidades e especificidades);  Contempla os benefícios, os serviços, os programas e os projetos.
  • 36. Norma Operacional Básica Norma Operacional Básica NOB 2005 NOB 2005  Níveis de Gestão do Sistema Único de Assistência Social: Gestão inicial; Gestão básica; Gestão plena.  Instrumentos de Gestão  Plano de Assistência Social;  Orçamento de Assistência Social;  Gestão da Informação, Monitoramento e Avaliação;  Relatório de Gestão.  Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação:  Comissões Intergestores e Conselhos de Assistência Social
  • 37. O financiamento O financiamento da assistência da assistência social se dá de social se dá de três formas três formas •Dos benefícios – diretamente aos destinatários • Da rede de serviços socioassistenciais gov. e não gov. – aporte próprio e transferência fundo a fundo regular e automática • Dos Programas e Projetos – aporte próprio e transferência pela modalidade convenial Formas de Financiamento Formas de Financiamento
  • 38. CONDIÇÕES GERAIS PARA A TRANSFERÊNCIA CONDIÇÕES GERAIS PARA A TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS FEDERAIS DOS RECURSOS FEDERAIS  Observar os níveis de gestão em que se encontrem estados, Distrito Federal e municípios de acordo com o estabelecido nesta norma;  Comprovar a execução orçamentária e financeira dos recursos próprios do tesouro destinado à assistência social – Dois instrumentos: o SUAS WEB e o SISTN;  Corresponder aos critérios de partilha estabelecidos nesta norma; Acompanhar e controlar a gestão dos recursos pelos respectivos conselhos, demonstrados através da aprovação do Relatório Anual de Gestão;
  • 39.  Manter o Cadastro Único atualizado e realimentado, de forma contínua e sistemática, dos dados relativos aos usuários atendidos pelos serviços. Ex: para repasse do IGD;  Repassar recursos do Fundo Nacional de Assistência Social restringindo-se aos serviços, programas, projetos e benefícios, prioritariamente, identificados dentro dos níveis de proteção social, básica e especial. CONDIÇÕES GERAIS PARA A TRANSFERÊNCIA CONDIÇÕES GERAIS PARA A TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS FEDERAIS DOS RECURSOS FEDERAIS (CONT.) (CONT.)
  • 40. MECANISMOS DE TRANSFERÊNCIA MECANISMOS DE TRANSFERÊNCIA 1. 1. Repasse de recursos fundo a fundo, de maneira regular e Repasse de recursos fundo a fundo, de maneira regular e automática, para financiamento dos serviços de natureza continuada automática, para financiamento dos serviços de natureza continuada nos níveis de proteção estabelecidos na PNAS: nos níveis de proteção estabelecidos na PNAS:  Mediante inserção do Plano no SUAS-Web Mediante inserção do Plano no SUAS-Web  Liberação mensal dos recursos; Liberação mensal dos recursos;  Co-financiamento de consórcios e serviços de referência regional; Co-financiamento de consórcios e serviços de referência regional;  Aprovação do Conselho como condição; Aprovação do Conselho como condição;  Demonstrativo como mecanismo de prestação de contas. Demonstrativo como mecanismo de prestação de contas. 2. 2. Nova sistemática de convênios, com aplicativos informatizados para Nova sistemática de convênios, com aplicativos informatizados para co-financiamento de projetos de caráter eventual e,ou emergencial co-financiamento de projetos de caráter eventual e,ou emergencial não passíveis de repasse automático e de programas não não passíveis de repasse automático e de programas não continuados. continuados.
  • 41. CRITÉRIOS DE PARTILHA CRITÉRIOS DE PARTILHA Cumprimento da LOAS: inciso IX do art. 18 e incisos V e VI do art. 19; Pactuados nas comissões intergestores (esfera federal e estadual) e deliberados pelos conselhos (nas três esferas); Para: Equalizar; Priorizar; Projetar a universalização. Combinação de critérios: Considerando critérios específicos e compatíveis com a complexidade dos serviços para a Proteção Social Especial Combinação de critérios levando em conta a compatibilização com o porte dos municípios e as regiões ou estados prioritários, com cruzamento de indicadores para a Proteção Social Básica
  • 42. CRITÉRIOS DE TRANSFERÊNCIA CRITÉRIOS DE TRANSFERÊNCIA Pisos de Proteção Social Básica: Piso Básico Fixo Piso Básico de Transição Piso Básico Variável Pisos de Proteção Social Especial de Média Complexidade: Piso de Transição de Média Complexidade Piso Fixo de Média Complexidade Pisos de Proteção Social Especial de Alta Complexidade: Piso de Proteção Social Especial de Alta Complexidade I Piso de Proteção Social Especial de Alta complexidade
  • 43. CO-FINANCIAMENTO CO-FINANCIAMENTO Com definição de responsabilidades e competências para as três esferas de governo; Com base no diagnóstico local, considerando a realidade dos municípios por porte; De acordo com a complexidade dos serviços;  Considerando as situações específicas possíveis.
  • 44. Os instrumentos de Gestão e o Os instrumentos de Gestão e o financiamento do SUAS financiamento do SUAS • Informação – com a utilização de sistemas informatizados, componentes da Rede SUAS, que imprimem agilidade à gestão orçamentária e financeira (SUASWeb, SISFAF, SIAORC, SISCON...) Controle pelo conselho, profissionais que atuam na rede. Empoderamento e fortalecimento da atuação profissional. • Orçamento - como forma planejada de viabilizar condições para o atendimento à população usuária da PNAS
  • 45. ORÇAMENTO PÚBLICO ORÇAMENTO PÚBLICO O Orçamento Público, conforme definição do Instituto Pólis/PUC-SP (2002:13) “é um instrumento (uma ferramenta) de planejamento que expressa, por um lado, a projeção das receitas, e por outro, autoriza limites de gastos nos projetos e atividades propostos pelo Poder Executivo”.
  • 46. Gestão X Financiamento Gestão X Financiamento • O orçamento se constitui num dos aspectos do planejamento público de maior importância, expressando a possibilidade de financiamento, ou seja, os recursos disponíveis para o desenvolvimento das ações. • Nessa direção também se constata a importância da interação entre o financiamento, a gestão e o controle.
  • 47. Gestão X Financiamento Gestão X Financiamento A Gestão Pública está intimamente ligada ao financiamento, pois pode-se afirmar que a destinação orçamentária e sua execução financeira, ou seja, seu efetivo financiamento, são condições para que haja a possibilidade de atendimento da população nas necessidades apresentadas.
  • 48. Orçamento Público Orçamento Público • Através do orçamento público busca-se dar legitimidade às ações de governo. • Embora seja uma peça técnica e legalmente definida, ele será sempre uma definição clara das prioridades de atuação e intervenção do setor público no processo social, sendo instância de disputa e controle político e econômico dos recursos públicos. • O financiamento e o orçamento, por seu caráter técnico-político, se constituem em indicadores importantes para a análise das Políticas Sociais.
  • 49. Orçamento (resumo): Orçamento (resumo): Importante instrumento de: Decisão política; Transparência governamental; Controle social; Democracia; Distribuição de renda; Justiça social.
  • 50. Instrumentos de planejamento na Instrumentos de planejamento na administração pública: administração pública: • Representam um processo que busca racionalizar a ação, determinando objetivos, hierarquizando necessidades e prevendo os recursos necessários, estabelecendo etapas e alternativas, integrando diferentes elementos que o compõem, acompanhando a execução, avaliando, corrigindo e reformulando as ações, programas, projetos, serviços e benefícios estabelecidos. Edson Antonio de Souza
  • 51. Metas e Plano Municipal Metas e Plano Municipal ONDE ESTÁ A ASSISTENCIA SOCIAL NO ONDE ESTÁ A ASSISTENCIA SOCIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL? ORÇAMENTO MUNICIPAL? (onde está empregado o recurso da função 8?) (onde está empregado o recurso da função 8?) Devem estar em diálogo com os instrumentos de planejamento público que traduzem sua possibilidade de financiamento. Portanto, quando se analisa o financiamento da política de assistência social, a primeira pergunta que se deve fazer é: Outras três abordagens que podem nortear a análise da política de assistência social sob o ponto de vista de sue financiamento: Direção do gasto Direção do gasto Magnitude do gasto Magnitude do gasto Natureza das fontes de financiamento Natureza das fontes de financiamento Eduardo Fagnani
  • 52. Assim, o financiamento da política de assistência social Assim, o financiamento da política de assistência social deve estar compatibilizado nas leis relativas ao processo deve estar compatibilizado nas leis relativas ao processo orçamentário: orçamentário: • Plano Plurianual – Plano Plurianual – PPA PPA: médio prazo – 4 anos; : médio prazo – 4 anos; • Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO LDO: : estabelece metas e prioridades e estabelece metas e prioridades e os limites de receitas e despesas para o ano; os limites de receitas e despesas para o ano; • Lei Orçamentária Anual – Lei Orçamentária Anual – LOA LOA: : explicita as possibilidades de explicita as possibilidades de gasto para o ano, prevendo gasto para o ano, prevendo todos os fatos relativos às despesas. todos os fatos relativos às despesas.
  • 53. O ORÇAMENTO E O FINANCIAMENTO O ORÇAMENTO E O FINANCIAMENTO DO SUAS DO SUAS Ações finalísticas - Ações finalísticas - Fundos de Assistência Social , Fundos de Assistência Social , como unidades orçamentárias como unidades orçamentárias Ações-meio – Ações-meio – unidade orçamentária relativa ao órgão unidade orçamentária relativa ao órgão gestor da política gestor da política PPA, LDO e LOA – PPA, LDO e LOA – devem contemplar as ações de devem contemplar as ações de assistência social na função orçamentária 08, conforme assistência social na função orçamentária 08, conforme os níveis de complexidade previstos na PNAS os níveis de complexidade previstos na PNAS
  • 54. Grande questão quanto ao Grande questão quanto ao financiamento no SUAS financiamento no SUAS No eixo do financiamento, em que medida o efetivo financiamento - ou a sua ausência (ou insuficiência) - garante ou agrava (respectivamente) as situações de desproteção ou gera riscos e vulnerabilidades. SITUAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SERVIÇOS SITUAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SERVIÇOS SOCIAIS = violação de direitos SOCIAIS = violação de direitos Avaliar: - serviços assegurados Dificuldades para o alcance de novos direitos
  • 55. Reflexões necess Reflexões necessá árias rias • Estão sendo viabilizadas condições sustentáveis que garantam a do atendimento rumo à universalização e a garantia do acesso à assistência social nos níveis de proteção previstos pelo SUAS? • O desenho do orçamento e sua forma de operacionalização estão traduzindo o que a PNAS e a NOB estabeleceram, representando a efetiva adesão dos municípios ao SUAS?
  • 56. Alguns critérios ou pontos de avaliação Alguns critérios ou pontos de avaliação no campo do financiamento.... no campo do financiamento.... Se o orçamento público está contemplando as prioridades definidas para a assistência social; Se existe compatibilidade entre as previsões constantes no Plano e na Política de Assistência Social com os montantes de recursos estabelecidos no orçamento e demais instrumentos de planejamento público, inclusive o Plano Plurianual; Se existe destinação de recursos próprios da referida esfera de governo para o fundo de assistência social. Documento CNAS de orientação aos Estados
  • 57. Outros pontos que se deve observar na análise do financiamento :  Se a forma como os recursos são alocados no orçamento respeita o estabelecido na regulação da assistência social, sendo compatível com o desenho de co-financiamento proposto pelo SUAS;  Se o fundo se constitui em unidade orçamentária, como indicado no item 5 na NOB; qual o percentual de destinação de recursos para a função assistência social (FUNÇÃO 08) e para o fundo em relação ao orçamento geral;  Se o fundo é gerido, de fato, pelo órgão gestor da Política de Assistência Social, sendo, inclusive, o gestor dessa política o seu ordenador de despesas.
  • 58. A busca da consolidação de tudo isso que se propôs na PNAS e na NOB norteou as deliberações quanto ao financiamento na V Conferência Nacional de Assistência Social, integrando nesse aspecto, todos os eixos de deliberações que compuseram o SUAS – Plano 10. FINANCIAMENTO – SUAS PLANO 10 FINANCIAMENTO – SUAS PLANO 10
  • 59. SUAS – Plano 10 SUAS – Plano 10 • O Financiamento aparece em todos os eixos de deliberação da V Conferência Nacional de Assistência Social: – 10 Direitos Sociassistenciais: direito ao co-financiamento da proteção social não contributiva. – Compromissos éticos com os Direitos Socioassistenciais: assegurar o co-financiamento para a oferta de serviços e benefícios de assistência social – Mutirão SUAS - Plano 10: aumento progressivo do orçamento da assistência social – Estratégias e Metas para Implantação da Política de Assistência Social no Brasil - 07 grandes metas – todas definidas para as três esferas de governo, sendo 06 propostas para curto prazo.
  • 60. SUAS – Plano 10 SUAS – Plano 10 • Estratégias e Metas para Implantação da Política de Assistência Social no Brasil: principais metas para o eixo financiamento: – definir pisos de proteção social compatíveis com os custos dos serviços, considerando as diferenças regionais nas três esferas de governo, a serem inseridos obrigatoriamente no PPA, na LDO e na LOA na composição do orçamento da assistência Social; – percentual de destinação orçamentária - PEC, para assegurar co- financiamento e co-responsabilidade nas três esferas governamentais. • na União: % quanto ao orçamento da seguridade social. Demais esferas de governo: % quanto ao orçamento geral. • curto prazo 5% e, gradativamente, a médio prazo 7% e a longo prazo 10%, alocados nos respectivos Fundos de Assistência Social, atendendo programas, projetos, serviços e benefícios eventuais estabelecidos pela Política Nacional de Assistência Social, sob pena de responsabilidade fiscal
  • 61. SUAS – Plano 10 SUAS – Plano 10 – ajustar anualmente os valores dos pisos de proteção social em todas as esferas, considerando as diferenças regionais, segundo índices inflacionários, crescimento do PIB e percentual de aumento da arrecadação da seguridade social do ano precedente. – co-financiar ações regionalizadas e/ou consórcios públicos intermunicipais para serviços de proteção social especial de média e alta complexidade, a serem implementados gradativamente, conforme incidência de situações de risco pessoal e social, em todo o território nacional, após realização de diagnóstico social regionalizado. – co-financiar a implantação e ampliação dos CRAS e CREAS e serviços continuados da Proteção Sócia Básica e Especial a serem instalados, gradativamente, conforme estabelecido na NOB/SUAS 2005, estendidos a todos os Municípios brasileiros; co-financiar sua construção, pessoal e equipamentos para sua instalação e unidades móveis com função de CRAS para atendimento do usuário das áreas rural e ribeirinha.
  • 62. SUAS – Plano 10 SUAS – Plano 10 – consolidar os Fundos de Assistência Social como unidades orçamentárias, contemplando: • a otimização dos Fundos como captação de recursos extra- orçamentários, com política de incentivo a doações e contribuições de organismos nacionais e internacionais; • a alocação nos Fundos de Assistência Social de todos os recursos, inclusive os oriundos de emendas parlamentares, multas, doações etc, para atender as ações finalísticas dessa política (programas, projetos, serviços e benefícios), inseridos nos planos de assistência social aprovados pelos conselhos; • a garantia de vinculação dos Fundos ao órgão gestor da assistência social; • a canalização para os Fundos de Assistência Social dos recursos de outros fundos correlatos (Fundo de Combate à Pobreza etc.); • disponibilizar, para a sociedade em geral, as informações orçamentárias e financeiras relativas às verbas aprovadas, empenhadas e liquidadas, inclusive por sistema on line e por função.
  • 63. Desafios • Fortalecimento dos fundos de assistência social como unidades orçamentárias, nas quais se efetive a destinação de todos os recursos para as ações finalísticas dessa política pública; • Garantia do reconhecimento de que os fundos , de fato, têm papel fundamental no modelo de Sistema Descentralizado e Participativo proposto pelo SUAS; • Efetivação da gestão dos fundos em compatibilidade ao estabelecido na PNAS e na NOB, com domínio dos técnicos da área quanto aos seus conteúdos e com a garantia do seu controle efetivo pelos conselhos; • Desburocratização sistemática dos processos de transferências, a fim de assegurar que os recursos repassados pela União e Estados retornem em justa proporção aos municípios;
  • 64. Desafios (cont.) • Definição da ordenação de despesas dos fundos ligada ao órgão gestor da política de assistência social; • Enfrentamento constante da tensão entre o econômico e o social para que haja a destinação necessária de recursos compatível com as demandas das políticas públicas; • Construção de uma relação qualificada entre estados e municípios, fortalecendo o sistema descentralizado e participativo; • Regulações quanto a custos e co-responsabilidades para consolidar o co-financiamento entre as três instâncias: Municipal – Estadual – Federal