O documento é o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que estabelece o Código Penal brasileiro, abordando a aplicação da lei penal, incluindo princípios de anterioridade, territorialidade e extraterritorialidade. Também define conceitos fundamentais como crime, tentativa, dolo, e erro sobre a ilicitude, com disposições sobre a imputabilidade e penas. A legislação enfatiza que o desconhecimento da lei é inescusável e trata das circunstâncias que podem atenuar a pena.