Gilberto Toscano e Mariana Brasil 
Cemec – setembro 2014 
Funcionamento e passo a passo básicos na linha de produção para TV
Mariana Brasil trabalha há 20 anos no mercado de produção independente, sendo que há 9 atua na área de produções para TV, tanto em produtoras como em um canal. 
Hoje é sócia da empresa mari brasil que faz consultoria e ministra cursos em desenvolvimento de projetos para TV. 
Gilberto Toscano é gerente da equipe de direito audiovisual e de contratos do escritório Cesnik, Quintino & Salinas em São Paulo e assessora programadoras, produtoras, distribuidoras e outros agentes do mercado na estruturação de seus modelos de negócio. É formado em Direito pela Universidade de São Paulo e é especialista em Direito do Entretenimento pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP.
Agência Regulamentadora 
FSA 2013 
Principal Agente Financeiro 
Quem procuro? 
www.brde.com.br/fsa/ 
fsa.ancine.gov.br
Agência Regulamentadora 
Fundo Setorial Audiovisual
Fundo Setorial Audiovisual 
Por onde começar? 
Regulamento Geral PRODAV 
2013 - 2016 
No site da Ancine
As condições para aplicação de recursos do FSA em ações do Programa de Apoio do Desenvolvimento da Indústria Audiovisual (PRODAV) entre 16/12/13 e 31/12/16 serão regidas por um Regulamento Geral (RG), que se aplica a todas as ações do PRODAV; 
O PRODAV atualmente disponibiliza recursos para obras com primeira janela em televisão ou em cinema; 
Modalidades de financiamento do FSA: apoio não reembolsável; equalização de encargos financeiros; participação em projeto (investimento como aquisição de direitos sobre resultados comerciais); participação em fundo; repasse (em decorrência de convênios/contratos de repasse) e compra pública; e 
Contextualização do investimento em relação ao patrocínio, à coprodução e ao empréstimo. 
Regulamento Geral
Beneficiário Direto e Indireto: Beneficiário Direto: pessoas registradas na Ancine responsáveis pela execução dos projetos financiados pelo PRODAV (produtoras brasileiras independentes, programadoras brasileiras, pessoas naturais, distribuidoras brasileiras de obras audiovisuais que atuem no mercado de salas de exibição etc.); e 
Beneficiário Indireto: empresas registradas na Ancine habilitadas a uma conta automática do PRODAV; empresas que proponham investimentos seletivos em projetos de terceiros; e gestores de fundos de investimentos com participação do FSA. 
Regulamento Geral
Sistemas de financiamento: automático e seletivo: 
Sistema automático: aquele em que a seleção das ações financiadas é feita pelo beneficiário indireto, em face de seu desempenho e práticas comerciais anteriores. três dos quatro módulos estão abertos (set/14), mas ainda em fase de cadastramento de beneficiários indiretos; uma mesma obra brasileira independente pode ser beneficiária de recursos oriundos do sistema automático e do sistema seletivo. 
Sistema seletivo: aquele em que a seleção das ações financiadas está a cargo de técnicos credenciados, sem participação de empresas, mediante critérios públicos pré- estabelecidos por meio de chamadas públicas (edital); os editais publicados desde o início da vigência do RG destinam- se, no caso de obras televisivas, ao desenvolvimento ou à produção de obras brasileiras independentes. 
Regulamento Geral
ESTRUTURAÇÃO 
1ª. Regulamento Geral do PRODAV 
2ª Suporte Automático à Produção e à Programação 
3ª Suporte Seletivo às Atividades Audiovisuais 
Visão geral, definições e divisão de direitos sobre conteúdos audiovisuais 
PRODAV 01/2013 
PRODAV 02/2013 
PRODAV 03/2013 (encerrado) 
PRODAV 04/2013 (encerrado) 
PRODAV 05/2013 (encerrado) 
Regulamento Geral
MÓDULOS 
MÓDULOS 
TITULARIDADES DA CONTA AUTOMÁTICA 
Produção 
Produtoras brasileiras independentes 
Programação 
Programadoras (pay tv ou “tv aberta” ) 
Distribuição 
Distribuidoras brasileiras que atuem no mercado de salas de exibição 
Empacotamento 
Empacotadoras de canais de televisão 
Ações Financiadas e selecionadas pelo beneficiário indireto (titular da conta automática), em face de seu desempenho e práticas comerciais, para participação em projeto : 
Suporte automático
MÓDULOS 
TITULARIDADES DA CONTA AUTOMÁTICA (BI) 
BENEFICIÁRIOS DIRETOS 
*Produção (podem ser a mesma PJ) 
*Produtora brasileiras independentes 
*Produtora bras. independente 
Programação 
Programadoras (pay tv ou tv aberta) 
Produtora bras. independente 
Distribuição 
Distribuidoras brasileiras em salas de exibição 
Produtora bras. independente 
Empacotamento 
Empacotadoras de canais de televisão 
Produtora bras. independente, Programadoras bras. de pay tv 
Beneficiário direto ou responsável (titulares dos projetos “investidos”): 
Suporte automático 
MÓDULO
Exemplo: PRODAV 01/2013 - Investimento em projetos de obras audiovisuais destinadas ao mercado de televisão 
Período de Inscrições: fluxo contínuo. 
Modalidade de Seleção: concurso. 
Objetivo: projetos de produção independente de obras audiovisuais brasileiras, destinadas ao mercado de televisão, no formato de obra seriada de ficção, documentário e animação e de telefilmes documentários. 
Quem pode buscar os recursos: produtoras brasileiras independentes com registro atualizado na Ancine. É vedada, por via de regra, a alteração da empresa proponente. 
Condições de Elegibilidade: obras constituintes de espaço qualificado classificadas como conteúdos brasileiros independentes e pré-licenciadas. 
Suporte seletivo
Participação em outras linhas de desenvolvimento do FSA: 1(uma) linha por projeto, excetuando-se a linha de Suporte Automático. 
Limitação global de investimento do FSA: 
10% dos recursos disponíveis por proponente ou grupo econômico 
25% dos recursos disponíveis por programadora ou emissora (total de projetos licenciados) 
Regionalização: 
30% dos recursos disponíveis para produtoras do Norte, Nordeste e Centro-Oeste 
10% dos recursos disponíveis para produtoras do Sul, Minas Gerais ou Espirito Santo. 
Limite de Investimento em relação ao orçamento do projeto: 100% dos itens financiáveis do projeto. 
Investimento por projeto – Tabela do Suporte Automático 
Suporte seletivo
TABELA DE LIMITES DE INVESTIMENTO POR TIPO DE OBRA 
Fonte: Regulamento Geral – Item 57.1
Projetos de Coprodução Internacional tem por base de cálculo o total de itens financiáveis de responsabilidade da parte brasileira. 
O uso de recursos do FSA em uma obra audiovisual brasileira independente sujeita-a a um regime jurídico de restrição à livre negociação de direitos que o produtor independente deve conhecer para não violar; e 
Esse regime independe do volume de recursos do FSA utilizados em uma obra brasileira independente e se estende às marcas, imagens, elementos e obras derivadas dessa obra. 
Suporte seletivo
FSA 2013 
Passo 1 – Leia e Entenda a Chamada Prodav 1
Principal Agente Financeiro 
Fundo Setorial Audiovisual
PROPONENTE
Ancine 
Cadastro da Empresa 
xxxxxxxxxx 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 
PONTUAÇÃO DA ANCINE É PARA RECURSOS INCENTIVADOS, O FUNDO É UM INVESTIMENTO – NÃO VALE ESTA PONTUAÇÃO PARA O FUNDO
OBRAS APTAS – ATÉ ITEM 3.4
Tipologia de obras 
Definições segundo a Ancine - fonte lei 12.485/11 e MP 2228/01 e INs – 22 e 99 : XVIII - obra audiovisual do tipo animação: obra audiovisual produzida principalmente através de técnicas de animação, cuja maioria dos personagens principais, se existirem, sejam animados. XX - obra audiovisual do tipo ficção: obra audiovisual produzida a partir de roteiro e cuja trama/montagem seja organizada de forma narrativa.
XIX - obra audiovisual do tipo documentário: obra audiovisual não seriada ou seriada organizada em temporada única ou em múltiplas temporadas, que atenda a um dos seguintes critérios: 
a) ser produzida sem roteiro a partir de estratégias de abordagem da realidade; ou 
b) ser produzida a partir de roteiro e cuja trama/montagem seja organizada de forma discursiva por meio de narração, texto escrito ou depoimentos de personagens reais. 
Tipologia de obras
XXX. Obra Audiovisual do tipo Variedades: obra audiovisual constituída por uma ou mais situações, dinâmicas, quadros ou obras audiovisuais de menor duração, organizadas a partir de um ou mais apresentadores 
IX - Conteúdo Jornalístico: telejornais, debates, entrevistas, reportagens e outros programas que visem a noticiar ou a comentar eventos; 
Tipologia de obras 
Não confundir obra documental com:
Obra seriada: aquela que, sob o mesmo título, seja produzida em capítulos 
Telefilme: obra documental, ficcional ou de animação, com no mínimo 50 e no máximo 120 minutos de duração, produzida para primeira exibição em meios eletrônicos. 
Formato de obras
“O exercício do poder dirigente por autores brasileiros e produtoras brasileiras independentes é o elemento que define a obra audiovisual como conteúdo brasileiro independente”; 
Poder dirigente (IN100/12): controle do patrimônio da obra, por meio da detenção da maioria dos direitos sobre ela, de forma que a(s) produtora(s) brasileira(s) independente(s) com tal poder possam utilizar/fruir/dispor dessa obra, explorando-a diretamente ou licenciando para terceiros um ou mais direitos de exploração dela ou de seus elementos derivados, desde que esse licenciamento seja limitado no tempo e que o controle da obra permaneça com produtora(s) brasileira(s) independente(s); 
Poder Dirigente
O conjunto das produtoras brasileiras independentes deve ter o domínio dos direitos patrimoniais majoritários sobre uma obra para que esteja caracterizado o poder dirigente; e 
Em coproduções internacionais, a condição de conteúdo independente é definida pelo poder dirigente conjunto das produtoras associadas, garantida a proporcionalidade entre as prerrogativas da produtora brasileira e suas obrigações econômicas, respeitado o disposto em Acordo e na parceria constituída. 
Poder Dirigente
Presume-se que o poder dirigente não pertence à produtora brasileira independente quando essa última: 
Sofrer constrangimento financeiro ou faculdade de veto de terceiro sobre aspectos comerciais inerentes aos direitos patrimoniais; 
critério com maior carga de subjetividade; 
Licenciar, gratuitamente ou a preço vil, os direitos de comunicação pública ou exploração comercial, relativos ao segmento de destinação inicial da obra audiovisual; ou 
Licenciar todos os direitos de comunicação pública e exploração comercial da obra audiovisual em território brasileiro para o mesmo grupo econômico, por período superior a sete anos. 
Poder Dirigente
Normas sobre a titularidade dos direitos patrimoniais sobre obras produzidas, comercializadas ou distribuídas com recursos do FSA: 
Regra: devem pertencer a autores brasileiros ou a produtoras brasileiras independentes; 
Exceção: empresas que não sejam produtoras independentes poderão deter direitos patrimoniais em percentual não mais que proporcional ao seu investimento em uma obra; 
Direitos sobre a obra poderão ser transferidos ou comercializados antes de transcorridos 15 anos da sua primeira exibição comercial se: (i) a obra permanecer brasileira e independente (poder dirigente); e se (ii) a transferência das cotas do produtor responsável for feita de forma onerosa; 
COMERCIALIZAÇÃO DE DIREITOS 
Poder Dirigente
Normas sobre licenciamento de marcas, imagens e elementos de obras financiadas pelo FSA; (i) A propriedade das marcas, imagens e elementos dessas obras deve permanecer com o detentor dos direitos patrimoniais, devendo ser comercializadas por meio de licenças (vedada sua transferência); 
(ii) As normas relativas ao licenciamento de obras financiadas com recursos do FSA também se aplicam ao licenciamento de seus elementos ; e 
(iii) os contratos envolvendo o licenciamento desses elementos devem observar as normas do FSA referente a retorno financeiro. 
Poder Dirigente 
COMERCIALIZAÇÃO DE DIREITOS
Poder Dirigente 
COMERCIALIZAÇÃO DE DIREITOS 
Normas sobre licenciamento de obras já produzidas com recursos do FSA; (i) as normas de retorno financeiro estabelecidas pelo FSA devem estar expressas em contratos de licenciamento dessas obras; e 
(ii) O licenciamento realizado para o grupo econômico pré- licenciado deverá observar, entre outros, as mesmas condições já expostas aplicáveis ao pré-licenciamento de obras financiadas pelo FSA, assim como as aplicáveis a obras derivadas e novas temporadas.
PRÉ LICENÇA, INVESTIMENTO E RETORNO
Normas sobre o pré-licenciamento de obras financiadas pelo FSA: pré-licenciamento: caracterizado pelo pagamento por uma licença pelo menos três meses antes da emissão do CPB da respectiva obra (há certa liberdade na negociação do cronograma desse pagamento). Os valores pagos a título de pré-licenciamento destinam-se exclusivamente: ao retorno financeiro do FSA; e, depois disso, à coobertura dos itens financiáveis do projeto. Outros coprodutores ou investidores devem estar cientes disso!! 
Parâmetros normativos dessas licenças: 
(i) Devem ser pagas com recursos próprios ou de terceiros (ao menos até as proporções e valor mínimos estabelecidos no Regulamento); 
(ii) Sua exclusividade não pode exceder 24 meses da data de emissão do CPB (passível de extensão por 12 meses no caso de temporada adicional de obra seriada); 
Pré Licenciamento
(iii) Licenças simultâneas para todos os segmentos não podem viger por mais de 24 meses contados da data de emissão do CPB (passível de extensão por outros 12 meses no caso de temporada adicional de obra seriada); 
(iv) Devem prever o retorno financeiro do FSA no contrato de pré-licença; 
(v) Devem prever o canal de exibição e a previsão aproximada de faixa de horários de veiculação da obra no primeiro segmento de exibição; 
(vi) Devem ser elaboradas de acordo com o disposto (adiante) sobre obras derivadas e novas temporadas; 
a obra viabilizada com recursos do FSA “contamina” as demais. 
(vii) Devem observar os valores/proporções mínimas especificados no item 62 do Regulamento Geral; 
Pré Licenciamento
(viii) A eventual aquisição de direito de preferência para renovação dos direitos já licenciados: 
1.seja onerosa (valor adicional de pelo menos 20% do valor da licença), sendo que o montante pago pela aquisição do direito de preferência poderá ser deduzido do valor relativo à futura renovação da licença (se disposto em contrato); 
2.Em caso de exercício desse direito, a renovação dos direitos licenciados deve seja onerosa e compatível com práticas de mercado; 
3.Em caso de exercício desse direito, a renovação dos direitos licenciados limite-se a “24 meses para cada segmento, de forma simultânea”; e 
4.O prazo de exercício do direito de preferência limite-se ao prazo da própria licença. 
Pré Licenciamento
Normas sobre obras derivadas e novas temporadas de obras financiadas pelo FSA: o pré-licenciado poderá receber direito de preferência para novas temporadas, desde que: 
-Tal direito seja adquirido pela valor adicional de pelo menos 20% do valor da licença, sendo que o montante pago pela aquisição do direito de preferência poderá ser deduzido do valor relativo à aquisição desse direito de preferência, inclusive para reduzir o valor mínimo de licença exigido no caso de investimento do FSA; 
-Em caso de exercício desse direito, a eventual renovação dos direitos licenciados deve limitar-se a “24 meses para cada segmento, de forma simultânea”; 
-O prazo de exercício do direito de preferência seja exercido em 30 dias contados da data em que o produtor responsável comunicar formalmente uma oferta; e 
- As normas de retorno financeiro estabelecidas pelo FSA sobre a nova obra ou temporada sejam observadas. 
Pré Licenciamento
Retorno do Investimento 
Deverão constituir retorno do investimento do FSA: 
1.Doação de cópia da obra para a Cinemateca Brasileira; 
2.Autorização à Ancine do uso de imagens, marcas, textos e documentos da obra e do projeto, com finalidade promocional e para informação pública; 
3.Autorização de reprodução e distribuição da obra para ações promocionais do FSA e da Ancine, nos termos de regulamento específico; 
4.Fixação das marcas determinadas pela Ancine nos créditos e em suas peças promocionais gráficas e audiovisuais; 
5.Cessão de espaços para veiculação de mensagens publicitárias de utilidade pública e promoção da atividade audiovisual na programação do canal; e 
6.Participação do FSA sobre os rendimentos econômicos da obra audiovisual. Obs: os demais coprodutores e investidores da obra precisam estar cientes desses retornos!
Retorno do Investimento 
A participação do FSA sobre os rendimentos econômicos da obra audiovisual ocorrerá por 7 anos contados da primeira exibição ou oferta pública da obra: 
Haverá participação sobre: 
-A receita de pré-licenciamento da obra, em percentual que resulta da divisão do investimento do FSA pelo total dos itens financiáveis; 
-A receita líquida do produtor com a obra (receitas de comercialização menos os valores especificados no item 78.1 do Regulamento Geral), em percentual equivalente a 80% do que o investimento do FSA representa sobre os itens financiáveis da obra até que o FSA receba o valor total que investiu; e, depois da recuperação desse valor, em percentual equivalente a 40% do que o investimento do FSA representa sobre os itens financiáveis;
Retorno do Investimento 
-Receitas com o licenciamento de marcas, imagens, elementos e direitos de adaptação da obra, em percentual equivalente a 40% do que o investimento do FSA representa sobre os itens financiáveis da obra; 
- 5% da receita líquida auferida pelo produtor com novas temporadas ou longas adicionais de uma mesma franquia cinematográfica. 
Obs: os demais coprodutores e investidores precisam estar cientes dessas condições! Necessidade de planejamento do produtor.
TABELA DE PRÉ LICENCIAMENTO E RETORNO DO INVESTIMENTO
http://fsa.ancine.gov.br/resultados/desempenho/retorno-do-investimento
INSCRIÇÃO E CONDIÇÕES
-Sou proponente apto 
-Tenho uma obra elegível 
-Tenho um canal que vai pagar a pré licença interessado no meu projeto 
-Entendi e topo as condições do Fundo e da Chamada Prodav 1
FSA 2013 
Passo 2 – inscrição
ANEXO A - EMPRESA
FSA 2013 
Passo 2 a - Cadastro da empresa
BRDE
Oficina Fundo Setorial Audiovisual - Gilberto Toscano - Setembro de 2014 - Rede Cemec
Oficina Fundo Setorial Audiovisual - Gilberto Toscano - Setembro de 2014 - Rede Cemec
XXXXXXXXXXX 
XXXXXXXXXXX 
XXXXXXXXXXX 
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX 
XXXXXXXXXXX 
XXXXXXXXXXX
Oficina Fundo Setorial Audiovisual - Gilberto Toscano - Setembro de 2014 - Rede Cemec
Oficina Fundo Setorial Audiovisual - Gilberto Toscano - Setembro de 2014 - Rede Cemec
Oficina Fundo Setorial Audiovisual - Gilberto Toscano - Setembro de 2014 - Rede Cemec
Oficina Fundo Setorial Audiovisual - Gilberto Toscano - Setembro de 2014 - Rede Cemec
Oficina Fundo Setorial Audiovisual - Gilberto Toscano - Setembro de 2014 - Rede Cemec
FSA 2013 
Passo 2b - Cadastro do projeto
XXXXXXXXXXX 
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Oficina Fundo Setorial Audiovisual - Gilberto Toscano - Setembro de 2014 - Rede Cemec
Oficina Fundo Setorial Audiovisual - Gilberto Toscano - Setembro de 2014 - Rede Cemec
Oficina Fundo Setorial Audiovisual - Gilberto Toscano - Setembro de 2014 - Rede Cemec
Oficina Fundo Setorial Audiovisual - Gilberto Toscano - Setembro de 2014 - Rede Cemec
FORMULÁRIO DE PROJETO – OBRA SERIADA DOCUMENTAL
Oficina Fundo Setorial Audiovisual - Gilberto Toscano - Setembro de 2014 - Rede Cemec
Oficina Fundo Setorial Audiovisual - Gilberto Toscano - Setembro de 2014 - Rede Cemec
Oficina Fundo Setorial Audiovisual - Gilberto Toscano - Setembro de 2014 - Rede Cemec
1)Inserir todas as empresas ou PF que tenham participação nas receitas do projeto 
2)Colocar o percentual que eu receberá como produtor na venda de cada DVD e depois a QUANTIDADE de previsão de venda 
3)Trata-se da comissão da distribuidora ou caso o canal se torne seu distribuidor seja para o mercado nacional, internacional ou em outras mídias como o VOD. 
4)Só para o caso de licenciamento de produtos e não exibição. 
5)É importante que se preencha com base em números/estimativas reais, condizentes com o projeto a ser apresentado e práticas do mercado. 
Não considerar a participação do Fundo neste quadro 
5 
1 
2 
3 
4
Explicar como chegou aos números que preencheu no quadro Dica: Observatório – OCA - Ancine 
Explicar como chegou aos números que preencheu no quadro Dica: Observatório – OCA - Ancine
XXXXXXXXXXX
Oficina Fundo Setorial Audiovisual - Gilberto Toscano - Setembro de 2014 - Rede Cemec
XXXXXXXXXXX
Oficina Fundo Setorial Audiovisual - Gilberto Toscano - Setembro de 2014 - Rede Cemec
Oficina Fundo Setorial Audiovisual - Gilberto Toscano - Setembro de 2014 - Rede Cemec
FSA 2013 
Passo 2c – Envio de Documentos pelo Correio 
(Anexo A do Edital)
FSA 2013 
-Faça um check list de que todos os documentos solicitados e com a quantidade de cópias solicitadas estão dentro do envelope. (Anexo A do Edital) 
-Não esqueça de incluir o comprovante de registro eletrônico solicitado. 
-Confirme que todos os documentos que deveriam ter assinatura estão assinados. 
-Confirme a entrega 
-Guarde o comprovante
ANEXO B
FSA 2013 
Passo 3 – Acompanhe o processo de seleção pelo site do BRDE e fique atento ao email cadastrado
Oficina Fundo Setorial Audiovisual - Gilberto Toscano - Setembro de 2014 - Rede Cemec
Oficina Fundo Setorial Audiovisual - Gilberto Toscano - Setembro de 2014 - Rede Cemec
http://fsa.ancine.gov.br/como-participar/contato
Mariana Brasil 
Consultoria e Cursos TV 
mari@maribrasil.com 
www.maribrasil.com 
Obrigado! 
Gilberto Toscano 
Cesnik, Quintino & Salinas 
gilberto@cqs.adv.br

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Oficina Fundo Setorial Audiovisual - Gilberto Toscano - Setembro de 2014 - Rede Cemec

  • 1. Gilberto Toscano e Mariana Brasil Cemec – setembro 2014 Funcionamento e passo a passo básicos na linha de produção para TV
  • 2. Mariana Brasil trabalha há 20 anos no mercado de produção independente, sendo que há 9 atua na área de produções para TV, tanto em produtoras como em um canal. Hoje é sócia da empresa mari brasil que faz consultoria e ministra cursos em desenvolvimento de projetos para TV. Gilberto Toscano é gerente da equipe de direito audiovisual e de contratos do escritório Cesnik, Quintino & Salinas em São Paulo e assessora programadoras, produtoras, distribuidoras e outros agentes do mercado na estruturação de seus modelos de negócio. É formado em Direito pela Universidade de São Paulo e é especialista em Direito do Entretenimento pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP.
  • 3. Agência Regulamentadora FSA 2013 Principal Agente Financeiro Quem procuro? www.brde.com.br/fsa/ fsa.ancine.gov.br
  • 4. Agência Regulamentadora Fundo Setorial Audiovisual
  • 5. Fundo Setorial Audiovisual Por onde começar? Regulamento Geral PRODAV 2013 - 2016 No site da Ancine
  • 6. As condições para aplicação de recursos do FSA em ações do Programa de Apoio do Desenvolvimento da Indústria Audiovisual (PRODAV) entre 16/12/13 e 31/12/16 serão regidas por um Regulamento Geral (RG), que se aplica a todas as ações do PRODAV; O PRODAV atualmente disponibiliza recursos para obras com primeira janela em televisão ou em cinema; Modalidades de financiamento do FSA: apoio não reembolsável; equalização de encargos financeiros; participação em projeto (investimento como aquisição de direitos sobre resultados comerciais); participação em fundo; repasse (em decorrência de convênios/contratos de repasse) e compra pública; e Contextualização do investimento em relação ao patrocínio, à coprodução e ao empréstimo. Regulamento Geral
  • 7. Beneficiário Direto e Indireto: Beneficiário Direto: pessoas registradas na Ancine responsáveis pela execução dos projetos financiados pelo PRODAV (produtoras brasileiras independentes, programadoras brasileiras, pessoas naturais, distribuidoras brasileiras de obras audiovisuais que atuem no mercado de salas de exibição etc.); e Beneficiário Indireto: empresas registradas na Ancine habilitadas a uma conta automática do PRODAV; empresas que proponham investimentos seletivos em projetos de terceiros; e gestores de fundos de investimentos com participação do FSA. Regulamento Geral
  • 8. Sistemas de financiamento: automático e seletivo: Sistema automático: aquele em que a seleção das ações financiadas é feita pelo beneficiário indireto, em face de seu desempenho e práticas comerciais anteriores. três dos quatro módulos estão abertos (set/14), mas ainda em fase de cadastramento de beneficiários indiretos; uma mesma obra brasileira independente pode ser beneficiária de recursos oriundos do sistema automático e do sistema seletivo. Sistema seletivo: aquele em que a seleção das ações financiadas está a cargo de técnicos credenciados, sem participação de empresas, mediante critérios públicos pré- estabelecidos por meio de chamadas públicas (edital); os editais publicados desde o início da vigência do RG destinam- se, no caso de obras televisivas, ao desenvolvimento ou à produção de obras brasileiras independentes. Regulamento Geral
  • 9. ESTRUTURAÇÃO 1ª. Regulamento Geral do PRODAV 2ª Suporte Automático à Produção e à Programação 3ª Suporte Seletivo às Atividades Audiovisuais Visão geral, definições e divisão de direitos sobre conteúdos audiovisuais PRODAV 01/2013 PRODAV 02/2013 PRODAV 03/2013 (encerrado) PRODAV 04/2013 (encerrado) PRODAV 05/2013 (encerrado) Regulamento Geral
  • 10. MÓDULOS MÓDULOS TITULARIDADES DA CONTA AUTOMÁTICA Produção Produtoras brasileiras independentes Programação Programadoras (pay tv ou “tv aberta” ) Distribuição Distribuidoras brasileiras que atuem no mercado de salas de exibição Empacotamento Empacotadoras de canais de televisão Ações Financiadas e selecionadas pelo beneficiário indireto (titular da conta automática), em face de seu desempenho e práticas comerciais, para participação em projeto : Suporte automático
  • 11. MÓDULOS TITULARIDADES DA CONTA AUTOMÁTICA (BI) BENEFICIÁRIOS DIRETOS *Produção (podem ser a mesma PJ) *Produtora brasileiras independentes *Produtora bras. independente Programação Programadoras (pay tv ou tv aberta) Produtora bras. independente Distribuição Distribuidoras brasileiras em salas de exibição Produtora bras. independente Empacotamento Empacotadoras de canais de televisão Produtora bras. independente, Programadoras bras. de pay tv Beneficiário direto ou responsável (titulares dos projetos “investidos”): Suporte automático MÓDULO
  • 12. Exemplo: PRODAV 01/2013 - Investimento em projetos de obras audiovisuais destinadas ao mercado de televisão Período de Inscrições: fluxo contínuo. Modalidade de Seleção: concurso. Objetivo: projetos de produção independente de obras audiovisuais brasileiras, destinadas ao mercado de televisão, no formato de obra seriada de ficção, documentário e animação e de telefilmes documentários. Quem pode buscar os recursos: produtoras brasileiras independentes com registro atualizado na Ancine. É vedada, por via de regra, a alteração da empresa proponente. Condições de Elegibilidade: obras constituintes de espaço qualificado classificadas como conteúdos brasileiros independentes e pré-licenciadas. Suporte seletivo
  • 13. Participação em outras linhas de desenvolvimento do FSA: 1(uma) linha por projeto, excetuando-se a linha de Suporte Automático. Limitação global de investimento do FSA: 10% dos recursos disponíveis por proponente ou grupo econômico 25% dos recursos disponíveis por programadora ou emissora (total de projetos licenciados) Regionalização: 30% dos recursos disponíveis para produtoras do Norte, Nordeste e Centro-Oeste 10% dos recursos disponíveis para produtoras do Sul, Minas Gerais ou Espirito Santo. Limite de Investimento em relação ao orçamento do projeto: 100% dos itens financiáveis do projeto. Investimento por projeto – Tabela do Suporte Automático Suporte seletivo
  • 14. TABELA DE LIMITES DE INVESTIMENTO POR TIPO DE OBRA Fonte: Regulamento Geral – Item 57.1
  • 15. Projetos de Coprodução Internacional tem por base de cálculo o total de itens financiáveis de responsabilidade da parte brasileira. O uso de recursos do FSA em uma obra audiovisual brasileira independente sujeita-a a um regime jurídico de restrição à livre negociação de direitos que o produtor independente deve conhecer para não violar; e Esse regime independe do volume de recursos do FSA utilizados em uma obra brasileira independente e se estende às marcas, imagens, elementos e obras derivadas dessa obra. Suporte seletivo
  • 16. FSA 2013 Passo 1 – Leia e Entenda a Chamada Prodav 1
  • 17. Principal Agente Financeiro Fundo Setorial Audiovisual
  • 19. Ancine Cadastro da Empresa xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx PONTUAÇÃO DA ANCINE É PARA RECURSOS INCENTIVADOS, O FUNDO É UM INVESTIMENTO – NÃO VALE ESTA PONTUAÇÃO PARA O FUNDO
  • 20. OBRAS APTAS – ATÉ ITEM 3.4
  • 21. Tipologia de obras Definições segundo a Ancine - fonte lei 12.485/11 e MP 2228/01 e INs – 22 e 99 : XVIII - obra audiovisual do tipo animação: obra audiovisual produzida principalmente através de técnicas de animação, cuja maioria dos personagens principais, se existirem, sejam animados. XX - obra audiovisual do tipo ficção: obra audiovisual produzida a partir de roteiro e cuja trama/montagem seja organizada de forma narrativa.
  • 22. XIX - obra audiovisual do tipo documentário: obra audiovisual não seriada ou seriada organizada em temporada única ou em múltiplas temporadas, que atenda a um dos seguintes critérios: a) ser produzida sem roteiro a partir de estratégias de abordagem da realidade; ou b) ser produzida a partir de roteiro e cuja trama/montagem seja organizada de forma discursiva por meio de narração, texto escrito ou depoimentos de personagens reais. Tipologia de obras
  • 23. XXX. Obra Audiovisual do tipo Variedades: obra audiovisual constituída por uma ou mais situações, dinâmicas, quadros ou obras audiovisuais de menor duração, organizadas a partir de um ou mais apresentadores IX - Conteúdo Jornalístico: telejornais, debates, entrevistas, reportagens e outros programas que visem a noticiar ou a comentar eventos; Tipologia de obras Não confundir obra documental com:
  • 24. Obra seriada: aquela que, sob o mesmo título, seja produzida em capítulos Telefilme: obra documental, ficcional ou de animação, com no mínimo 50 e no máximo 120 minutos de duração, produzida para primeira exibição em meios eletrônicos. Formato de obras
  • 25. “O exercício do poder dirigente por autores brasileiros e produtoras brasileiras independentes é o elemento que define a obra audiovisual como conteúdo brasileiro independente”; Poder dirigente (IN100/12): controle do patrimônio da obra, por meio da detenção da maioria dos direitos sobre ela, de forma que a(s) produtora(s) brasileira(s) independente(s) com tal poder possam utilizar/fruir/dispor dessa obra, explorando-a diretamente ou licenciando para terceiros um ou mais direitos de exploração dela ou de seus elementos derivados, desde que esse licenciamento seja limitado no tempo e que o controle da obra permaneça com produtora(s) brasileira(s) independente(s); Poder Dirigente
  • 26. O conjunto das produtoras brasileiras independentes deve ter o domínio dos direitos patrimoniais majoritários sobre uma obra para que esteja caracterizado o poder dirigente; e Em coproduções internacionais, a condição de conteúdo independente é definida pelo poder dirigente conjunto das produtoras associadas, garantida a proporcionalidade entre as prerrogativas da produtora brasileira e suas obrigações econômicas, respeitado o disposto em Acordo e na parceria constituída. Poder Dirigente
  • 27. Presume-se que o poder dirigente não pertence à produtora brasileira independente quando essa última: Sofrer constrangimento financeiro ou faculdade de veto de terceiro sobre aspectos comerciais inerentes aos direitos patrimoniais; critério com maior carga de subjetividade; Licenciar, gratuitamente ou a preço vil, os direitos de comunicação pública ou exploração comercial, relativos ao segmento de destinação inicial da obra audiovisual; ou Licenciar todos os direitos de comunicação pública e exploração comercial da obra audiovisual em território brasileiro para o mesmo grupo econômico, por período superior a sete anos. Poder Dirigente
  • 28. Normas sobre a titularidade dos direitos patrimoniais sobre obras produzidas, comercializadas ou distribuídas com recursos do FSA: Regra: devem pertencer a autores brasileiros ou a produtoras brasileiras independentes; Exceção: empresas que não sejam produtoras independentes poderão deter direitos patrimoniais em percentual não mais que proporcional ao seu investimento em uma obra; Direitos sobre a obra poderão ser transferidos ou comercializados antes de transcorridos 15 anos da sua primeira exibição comercial se: (i) a obra permanecer brasileira e independente (poder dirigente); e se (ii) a transferência das cotas do produtor responsável for feita de forma onerosa; COMERCIALIZAÇÃO DE DIREITOS Poder Dirigente
  • 29. Normas sobre licenciamento de marcas, imagens e elementos de obras financiadas pelo FSA; (i) A propriedade das marcas, imagens e elementos dessas obras deve permanecer com o detentor dos direitos patrimoniais, devendo ser comercializadas por meio de licenças (vedada sua transferência); (ii) As normas relativas ao licenciamento de obras financiadas com recursos do FSA também se aplicam ao licenciamento de seus elementos ; e (iii) os contratos envolvendo o licenciamento desses elementos devem observar as normas do FSA referente a retorno financeiro. Poder Dirigente COMERCIALIZAÇÃO DE DIREITOS
  • 30. Poder Dirigente COMERCIALIZAÇÃO DE DIREITOS Normas sobre licenciamento de obras já produzidas com recursos do FSA; (i) as normas de retorno financeiro estabelecidas pelo FSA devem estar expressas em contratos de licenciamento dessas obras; e (ii) O licenciamento realizado para o grupo econômico pré- licenciado deverá observar, entre outros, as mesmas condições já expostas aplicáveis ao pré-licenciamento de obras financiadas pelo FSA, assim como as aplicáveis a obras derivadas e novas temporadas.
  • 32. Normas sobre o pré-licenciamento de obras financiadas pelo FSA: pré-licenciamento: caracterizado pelo pagamento por uma licença pelo menos três meses antes da emissão do CPB da respectiva obra (há certa liberdade na negociação do cronograma desse pagamento). Os valores pagos a título de pré-licenciamento destinam-se exclusivamente: ao retorno financeiro do FSA; e, depois disso, à coobertura dos itens financiáveis do projeto. Outros coprodutores ou investidores devem estar cientes disso!! Parâmetros normativos dessas licenças: (i) Devem ser pagas com recursos próprios ou de terceiros (ao menos até as proporções e valor mínimos estabelecidos no Regulamento); (ii) Sua exclusividade não pode exceder 24 meses da data de emissão do CPB (passível de extensão por 12 meses no caso de temporada adicional de obra seriada); Pré Licenciamento
  • 33. (iii) Licenças simultâneas para todos os segmentos não podem viger por mais de 24 meses contados da data de emissão do CPB (passível de extensão por outros 12 meses no caso de temporada adicional de obra seriada); (iv) Devem prever o retorno financeiro do FSA no contrato de pré-licença; (v) Devem prever o canal de exibição e a previsão aproximada de faixa de horários de veiculação da obra no primeiro segmento de exibição; (vi) Devem ser elaboradas de acordo com o disposto (adiante) sobre obras derivadas e novas temporadas; a obra viabilizada com recursos do FSA “contamina” as demais. (vii) Devem observar os valores/proporções mínimas especificados no item 62 do Regulamento Geral; Pré Licenciamento
  • 34. (viii) A eventual aquisição de direito de preferência para renovação dos direitos já licenciados: 1.seja onerosa (valor adicional de pelo menos 20% do valor da licença), sendo que o montante pago pela aquisição do direito de preferência poderá ser deduzido do valor relativo à futura renovação da licença (se disposto em contrato); 2.Em caso de exercício desse direito, a renovação dos direitos licenciados deve seja onerosa e compatível com práticas de mercado; 3.Em caso de exercício desse direito, a renovação dos direitos licenciados limite-se a “24 meses para cada segmento, de forma simultânea”; e 4.O prazo de exercício do direito de preferência limite-se ao prazo da própria licença. Pré Licenciamento
  • 35. Normas sobre obras derivadas e novas temporadas de obras financiadas pelo FSA: o pré-licenciado poderá receber direito de preferência para novas temporadas, desde que: -Tal direito seja adquirido pela valor adicional de pelo menos 20% do valor da licença, sendo que o montante pago pela aquisição do direito de preferência poderá ser deduzido do valor relativo à aquisição desse direito de preferência, inclusive para reduzir o valor mínimo de licença exigido no caso de investimento do FSA; -Em caso de exercício desse direito, a eventual renovação dos direitos licenciados deve limitar-se a “24 meses para cada segmento, de forma simultânea”; -O prazo de exercício do direito de preferência seja exercido em 30 dias contados da data em que o produtor responsável comunicar formalmente uma oferta; e - As normas de retorno financeiro estabelecidas pelo FSA sobre a nova obra ou temporada sejam observadas. Pré Licenciamento
  • 36. Retorno do Investimento Deverão constituir retorno do investimento do FSA: 1.Doação de cópia da obra para a Cinemateca Brasileira; 2.Autorização à Ancine do uso de imagens, marcas, textos e documentos da obra e do projeto, com finalidade promocional e para informação pública; 3.Autorização de reprodução e distribuição da obra para ações promocionais do FSA e da Ancine, nos termos de regulamento específico; 4.Fixação das marcas determinadas pela Ancine nos créditos e em suas peças promocionais gráficas e audiovisuais; 5.Cessão de espaços para veiculação de mensagens publicitárias de utilidade pública e promoção da atividade audiovisual na programação do canal; e 6.Participação do FSA sobre os rendimentos econômicos da obra audiovisual. Obs: os demais coprodutores e investidores da obra precisam estar cientes desses retornos!
  • 37. Retorno do Investimento A participação do FSA sobre os rendimentos econômicos da obra audiovisual ocorrerá por 7 anos contados da primeira exibição ou oferta pública da obra: Haverá participação sobre: -A receita de pré-licenciamento da obra, em percentual que resulta da divisão do investimento do FSA pelo total dos itens financiáveis; -A receita líquida do produtor com a obra (receitas de comercialização menos os valores especificados no item 78.1 do Regulamento Geral), em percentual equivalente a 80% do que o investimento do FSA representa sobre os itens financiáveis da obra até que o FSA receba o valor total que investiu; e, depois da recuperação desse valor, em percentual equivalente a 40% do que o investimento do FSA representa sobre os itens financiáveis;
  • 38. Retorno do Investimento -Receitas com o licenciamento de marcas, imagens, elementos e direitos de adaptação da obra, em percentual equivalente a 40% do que o investimento do FSA representa sobre os itens financiáveis da obra; - 5% da receita líquida auferida pelo produtor com novas temporadas ou longas adicionais de uma mesma franquia cinematográfica. Obs: os demais coprodutores e investidores precisam estar cientes dessas condições! Necessidade de planejamento do produtor.
  • 39. TABELA DE PRÉ LICENCIAMENTO E RETORNO DO INVESTIMENTO
  • 42. -Sou proponente apto -Tenho uma obra elegível -Tenho um canal que vai pagar a pré licença interessado no meu projeto -Entendi e topo as condições do Fundo e da Chamada Prodav 1
  • 43. FSA 2013 Passo 2 – inscrição
  • 44. ANEXO A - EMPRESA
  • 45. FSA 2013 Passo 2 a - Cadastro da empresa
  • 46. BRDE
  • 56. FSA 2013 Passo 2b - Cadastro do projeto
  • 62. FORMULÁRIO DE PROJETO – OBRA SERIADA DOCUMENTAL
  • 66. 1)Inserir todas as empresas ou PF que tenham participação nas receitas do projeto 2)Colocar o percentual que eu receberá como produtor na venda de cada DVD e depois a QUANTIDADE de previsão de venda 3)Trata-se da comissão da distribuidora ou caso o canal se torne seu distribuidor seja para o mercado nacional, internacional ou em outras mídias como o VOD. 4)Só para o caso de licenciamento de produtos e não exibição. 5)É importante que se preencha com base em números/estimativas reais, condizentes com o projeto a ser apresentado e práticas do mercado. Não considerar a participação do Fundo neste quadro 5 1 2 3 4
  • 67. Explicar como chegou aos números que preencheu no quadro Dica: Observatório – OCA - Ancine Explicar como chegou aos números que preencheu no quadro Dica: Observatório – OCA - Ancine
  • 73. FSA 2013 Passo 2c – Envio de Documentos pelo Correio (Anexo A do Edital)
  • 74. FSA 2013 -Faça um check list de que todos os documentos solicitados e com a quantidade de cópias solicitadas estão dentro do envelope. (Anexo A do Edital) -Não esqueça de incluir o comprovante de registro eletrônico solicitado. -Confirme que todos os documentos que deveriam ter assinatura estão assinados. -Confirme a entrega -Guarde o comprovante
  • 76. FSA 2013 Passo 3 – Acompanhe o processo de seleção pelo site do BRDE e fique atento ao email cadastrado
  • 80. Mariana Brasil Consultoria e Cursos TV [email protected] www.maribrasil.com Obrigado! Gilberto Toscano Cesnik, Quintino & Salinas [email protected]