MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA



                                       Organização Curricular do Ensino Básico
                                                                      Anexo I

                                                                      1.º ciclo




                                                                Componentes do currículo



 Educação para a Cidadania……....      Áreas curriculares disciplinares de frequência obrigatória:

                                           Língua Portuguesa;
                                           Matemática;
                                           Estudo do Meio;
                                           Expressões:

                                               Artísticas;
                                               Físico-motoras.


                                      Formação Pessoal e Social….       Áreas curriculares não disciplinares (a):

                                                                             Área de projecto;
                                                                             Estudo acompanhado;
                                                                             Formação cívica.


                                                                                                       Total: 25 horas.

                                                                        Área curricular disciplinar de frequência facultativa (b);

                                                                             Educação Moral e Religiosa (b).


                                                                                                        Total: 1 hora.

                                                                                                       Total: 26 horas.

                                                                        Actividades de enriquecimento (c)

(a) Estas áreas devem ser desenvolvidas em articulação entre si e com as áreas disciplinares, incluindo uma componente de trabalho dos alunos
     com as tecnologias da informação e da comunicação, e constar explicitamente do projecto curricular de turma.
(b) Nos termos do n.º 5 do artigo 5.º.
(c) Actividades de carácter facultativo, nos termos do artigo 9.º, incluindo uma possível iniciação a uma língua estrangeira, nos termos do n.º 1 do
   artigo 7.º.

O trabalho a desenvolver pelos alunos integrará, obrigatoriamente, actividades experimentais e actividades de pesquisa adequadas
à natureza das diferentes áreas, nomeadamente no ensino das ciências.
Anexo II

                                                                     2.º ciclo



                                                                                                     Carga horária semanal (a)
                   Componentes do currículo                                       5.º ano                    6.º ano                   Total ciclo
                                                                          x 45 min.      x 90 min.   x 45 min.      x 90 min.    x 45 min.      x 90 min.
                 Áreas curriculares disciplinares:
Educação         Línguas e Estudos Sociais ……………………….
para a
Cidadania             Língua Portuguesa……………………………….                       12 (b)          6(b)       12(b)          6(b)         24(b)          12(b)
                      Língua Estrangeira;
                      História e Geografia de Portugal.


                 Matemática e Ciências …………………………….
                     Matemática ………………………………………..                           9(c)          4,5(c)       9(c)         4,5(c)        18(c)           9(c)
                     Ciências da Natureza…………………………..
                 Educação Artística e Tecnológica………………                      6              3            6            3             12             6
                     Educação Visual e Tecnológica (d);
                     Educação Musical.
                 Educação Física ………………………………………..                           3             1,5           3           1,5            6              3
                 Formação           Educação Moral e
                                                                             1             0,5           1           0,5            2              1
                 Pessoal e          Religiosa (e) ……………….
                 Social             Área curricular não
                                    disciplinar .......................
                                                                             3             1,5           3           1,5            6              3
                                        Estudo Acompanhado (f)
                                        Formação Cívica …………..
                                                                Total     33 (34)       16,5 (17)    33 (34)      16,5 (17)      66 (68)        33 (34)
                                        Actividades de
                                        enriquecimento (g)

(a) A carga horária semanal refere-se a tempo útil de aula e está organizada em períodos 45 e de 90 minutos, de acordo com a opção da
   escola, assumindo a sua distribuição por anos de escolaridade um carácter indicativo. Em situações justificadas, a escola poderá propor
   uma diferente organização da carga horária semanal dos alunos, devendo contudo respeitar os totais por área curricular e ciclo, assim
   como o máximo global indicado para cada ano de escolaridade.
(b) Do total da carga, no mínimo, metade para a Língua Portuguesa.
(c) Do total da carga, no mínimo, 6 x 45 minutos ou 3 x 90 minutos são para a Matemática.
(d) A leccionação de Educação Visual e Tecnológica estará a cargo de dois professores.
(e) Disciplina de frequência facultativa, nos termos do n.º 5 do artigo 5.º.
(f) O Estudo Acompanhado é assegurado por uma equipa de dois professores da turma, preferencialmente de áreas científicas diferentes.
(g) Actividades de carácter facultativo, nos termos do artigo 9.º.

O trabalho a desenvolver pelos alunos integrará, obrigatoriamente, actividades experimentais e actividades de pesquisa
adequadas à natureza das diferentes áreas ou disciplinas, nomeadamente no ensino das ciências.
Anexo III

                                                                            3.º ciclo

                                                                                                         Carga horária semanal (a)
                  Componentes do currículo                              7.º ano                    8.º ano                     9.º ano                 Total ciclo
                                                                x 45 min.      x 90 min.   x 45 min.     x 90 min.     x 45 min.     x 90 min.   x 45 min.      x 90 min.
                 Áreas curriculares disciplinares:
Educação
                 Língua Portuguesa ……………………………………                   5            2,5          5            2,5            5            2,5          15            7,5
para a
Cidadania        Línguas Estrangeiras
                 LE1;                                               6             3           5            2,5            5            2,5          16             8
                 LE2.
                 Ciências Humanas e Sociais………………………                4             2           5            2,5            5            2,5          14             7
                 História;
                 Geografia.

                 Matemática ……………………………………………..                     5            2,5          5            2,5            5            2,5          15            7,5

                 Ciências Físicas e Naturais…………………………              4             2           4             2             5            2,5          13            6,5
                 Ciências Naturais;
                 Físico – Química.
                 Educação Artística
                                                                  (c) 2         (c) 1        (c) 2        (c) 1
                 Educação Visual;
                 Outra disciplina (oferta da escola) (b).                                                               (d) 3         (d) 1,5       11            5,5

                 Educação Tecnológica                             (c) 2         (c) 1        (c) 2        (c) 1

                 Educação Física ………………………………………..                  3            1,5          3            1,5            3            1,5          9             4,5
                 Introdução às Tecnologias de Informação e
                                                                   ---            ---         ---          ---            2             1           2              1
                 Comunicação
                                    Educação Moral e
                                                                    1            0,5          1            0,5            1            0,5          3             1,5
                 Formação           Religiosa (e)
                 Pessoal e Social:  Área curricular não
                                    disciplinar                     1            0,5          1            0,5            1            0,5          3             1,5
                                    Formação Cívica
                                                       Total     32 (33)      16 (16,5)    32 (33)      16 (16,5)      34 (35)      17 (17,5)    98 (101)      49 (50,5)
                                    A decidir pela escola (f)       2             1           2             1             1            0,5         4,5            2,5
                                             Máximo global         35           17,5         35           17,5           36            18          106            53
                                    Actividades de
                                    enriquecimento (g)

 (a) A carga horária semanal refere-se a tempo útil de aula e está organizada em períodos de 45 e de 90 minutos, de acordo com a opção da escola.
 (b) A escola poderá oferecer outra disciplina da área da Educação Artística (Educação Musical, Teatro, Dança, etc.) se, no seu quadro docente, existirem
    professores para a sua docência.
 (c) Nos 7.º e 8.º anos, os alunos têm: i) Educação Visual ao longo do ano lectivo; e ii) numa organização equitativa com a Educação Tecnológica, ao longo de cada
    ano lectivo, uma outra disciplina da área da Educação Artística. No caso de a escola não oferecer uma outra disciplina, a Educação Tecnológica terá uma carga
    horária igual à disciplina de Educação Visual.
 (d) No 9.º ano, do conjunto das disciplinas que integram os domínios artístico e tecnológico, os alunos escolhem uma única disciplina das que frequentaram nos 7.º
    e 8.º anos.
 (e) Disciplina de frequência facultativa, nos termos do n.º 5 do artigo 5.º.
 (f) Carga horária a distribuir pelas disciplinas de Língua Portuguesa ou de Matemática ou a ser utilizada para actividades de acompanhamento e estudo, de acordo
    com a opção da escola.
 (g) Actividades de carácter facultativo, nos termos do artigo 9.º.

 O trabalho a desenvolver pelos alunos integrará, obrigatoriamente, actividades experimentais e actividades de pesquisa adequadas à natureza
 das diferentes áreas ou disciplinas, nomeadamente no ensino das ciências.



 Aprovado na generalidade em Conselho de Ministros; aguarda para redacção final os pareceres dos órgãos de governo próprio das
 Regiões Autónomas.

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organizacao_ensino_curricular_basico_11_12

  • 1. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA Organização Curricular do Ensino Básico Anexo I 1.º ciclo Componentes do currículo Educação para a Cidadania…….... Áreas curriculares disciplinares de frequência obrigatória: Língua Portuguesa; Matemática; Estudo do Meio; Expressões: Artísticas; Físico-motoras. Formação Pessoal e Social…. Áreas curriculares não disciplinares (a): Área de projecto; Estudo acompanhado; Formação cívica. Total: 25 horas. Área curricular disciplinar de frequência facultativa (b); Educação Moral e Religiosa (b). Total: 1 hora. Total: 26 horas. Actividades de enriquecimento (c) (a) Estas áreas devem ser desenvolvidas em articulação entre si e com as áreas disciplinares, incluindo uma componente de trabalho dos alunos com as tecnologias da informação e da comunicação, e constar explicitamente do projecto curricular de turma. (b) Nos termos do n.º 5 do artigo 5.º. (c) Actividades de carácter facultativo, nos termos do artigo 9.º, incluindo uma possível iniciação a uma língua estrangeira, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º. O trabalho a desenvolver pelos alunos integrará, obrigatoriamente, actividades experimentais e actividades de pesquisa adequadas à natureza das diferentes áreas, nomeadamente no ensino das ciências.
  • 2. Anexo II 2.º ciclo Carga horária semanal (a) Componentes do currículo 5.º ano 6.º ano Total ciclo x 45 min. x 90 min. x 45 min. x 90 min. x 45 min. x 90 min. Áreas curriculares disciplinares: Educação Línguas e Estudos Sociais ………………………. para a Cidadania Língua Portuguesa………………………………. 12 (b) 6(b) 12(b) 6(b) 24(b) 12(b) Língua Estrangeira; História e Geografia de Portugal. Matemática e Ciências ……………………………. Matemática ……………………………………….. 9(c) 4,5(c) 9(c) 4,5(c) 18(c) 9(c) Ciências da Natureza………………………….. Educação Artística e Tecnológica……………… 6 3 6 3 12 6 Educação Visual e Tecnológica (d); Educação Musical. Educação Física ……………………………………….. 3 1,5 3 1,5 6 3 Formação Educação Moral e 1 0,5 1 0,5 2 1 Pessoal e Religiosa (e) ………………. Social Área curricular não disciplinar ....................... 3 1,5 3 1,5 6 3 Estudo Acompanhado (f) Formação Cívica ………….. Total 33 (34) 16,5 (17) 33 (34) 16,5 (17) 66 (68) 33 (34) Actividades de enriquecimento (g) (a) A carga horária semanal refere-se a tempo útil de aula e está organizada em períodos 45 e de 90 minutos, de acordo com a opção da escola, assumindo a sua distribuição por anos de escolaridade um carácter indicativo. Em situações justificadas, a escola poderá propor uma diferente organização da carga horária semanal dos alunos, devendo contudo respeitar os totais por área curricular e ciclo, assim como o máximo global indicado para cada ano de escolaridade. (b) Do total da carga, no mínimo, metade para a Língua Portuguesa. (c) Do total da carga, no mínimo, 6 x 45 minutos ou 3 x 90 minutos são para a Matemática. (d) A leccionação de Educação Visual e Tecnológica estará a cargo de dois professores. (e) Disciplina de frequência facultativa, nos termos do n.º 5 do artigo 5.º. (f) O Estudo Acompanhado é assegurado por uma equipa de dois professores da turma, preferencialmente de áreas científicas diferentes. (g) Actividades de carácter facultativo, nos termos do artigo 9.º. O trabalho a desenvolver pelos alunos integrará, obrigatoriamente, actividades experimentais e actividades de pesquisa adequadas à natureza das diferentes áreas ou disciplinas, nomeadamente no ensino das ciências.
  • 3. Anexo III 3.º ciclo Carga horária semanal (a) Componentes do currículo 7.º ano 8.º ano 9.º ano Total ciclo x 45 min. x 90 min. x 45 min. x 90 min. x 45 min. x 90 min. x 45 min. x 90 min. Áreas curriculares disciplinares: Educação Língua Portuguesa …………………………………… 5 2,5 5 2,5 5 2,5 15 7,5 para a Cidadania Línguas Estrangeiras LE1; 6 3 5 2,5 5 2,5 16 8 LE2. Ciências Humanas e Sociais……………………… 4 2 5 2,5 5 2,5 14 7 História; Geografia. Matemática …………………………………………….. 5 2,5 5 2,5 5 2,5 15 7,5 Ciências Físicas e Naturais………………………… 4 2 4 2 5 2,5 13 6,5 Ciências Naturais; Físico – Química. Educação Artística (c) 2 (c) 1 (c) 2 (c) 1 Educação Visual; Outra disciplina (oferta da escola) (b). (d) 3 (d) 1,5 11 5,5 Educação Tecnológica (c) 2 (c) 1 (c) 2 (c) 1 Educação Física ……………………………………….. 3 1,5 3 1,5 3 1,5 9 4,5 Introdução às Tecnologias de Informação e --- --- --- --- 2 1 2 1 Comunicação Educação Moral e 1 0,5 1 0,5 1 0,5 3 1,5 Formação Religiosa (e) Pessoal e Social: Área curricular não disciplinar 1 0,5 1 0,5 1 0,5 3 1,5 Formação Cívica Total 32 (33) 16 (16,5) 32 (33) 16 (16,5) 34 (35) 17 (17,5) 98 (101) 49 (50,5) A decidir pela escola (f) 2 1 2 1 1 0,5 4,5 2,5 Máximo global 35 17,5 35 17,5 36 18 106 53 Actividades de enriquecimento (g) (a) A carga horária semanal refere-se a tempo útil de aula e está organizada em períodos de 45 e de 90 minutos, de acordo com a opção da escola. (b) A escola poderá oferecer outra disciplina da área da Educação Artística (Educação Musical, Teatro, Dança, etc.) se, no seu quadro docente, existirem professores para a sua docência. (c) Nos 7.º e 8.º anos, os alunos têm: i) Educação Visual ao longo do ano lectivo; e ii) numa organização equitativa com a Educação Tecnológica, ao longo de cada ano lectivo, uma outra disciplina da área da Educação Artística. No caso de a escola não oferecer uma outra disciplina, a Educação Tecnológica terá uma carga horária igual à disciplina de Educação Visual. (d) No 9.º ano, do conjunto das disciplinas que integram os domínios artístico e tecnológico, os alunos escolhem uma única disciplina das que frequentaram nos 7.º e 8.º anos. (e) Disciplina de frequência facultativa, nos termos do n.º 5 do artigo 5.º. (f) Carga horária a distribuir pelas disciplinas de Língua Portuguesa ou de Matemática ou a ser utilizada para actividades de acompanhamento e estudo, de acordo com a opção da escola. (g) Actividades de carácter facultativo, nos termos do artigo 9.º. O trabalho a desenvolver pelos alunos integrará, obrigatoriamente, actividades experimentais e actividades de pesquisa adequadas à natureza das diferentes áreas ou disciplinas, nomeadamente no ensino das ciências. Aprovado na generalidade em Conselho de Ministros; aguarda para redacção final os pareceres dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.