O documento discute a parceria público-público na execução de serviços municipais por entidades estaduais. Apresenta a fundamentação jurídica para tal parceria baseada no princípio federativo cooperativo que permite a integração de interesses entre os entes da federação. Argumenta que o artigo 175 da Constituição, que exige licitação para a delegação de serviços públicos, não deve ser lido de forma restritiva para impedir parcerias entre entidades públicas.