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Parques Lineares – Piracicaba/SP
“CIDADE ESPONJA”
.Proposta Projeto – 04/2023.
.Sugestões Uso e Ocupação de Solo e
Implantações.
Lazzerini, FT
Este projeto visa seguir conceitos de Cidades Esponjas, onde reconhecidas soluções
embasadas na natureza (NbS) e técnicas de desenvolvimento de baixo impacto (LID) são
aplicadas ao planejamento e gerenciamento sustentável das águas urbanas. Combinando
infraestruturas de pegadas verde, azul e cinza; desde 2013 o governo Chinês vem
implantando o “Sponge City Program – SCP” em 30 cidades (Kongjian Yu, Universidade de
Pequim). O principal objetivo é controlar e amenizar o risco ambiental urbano das
enchentes e inundações nos vales ou regiões ribeirinhas ocupadas, durante picos
pluviométricos cada vez mais comuns pelas mudanças climáticas. O risco ambiental de
escassez hídrica, potencialmente crítico ao abastecimento público de água, também
pode ser auxiliado pelo aumento da esponjosidade em uma cidade e de seus arredores;
através do armazenamento e melhoria da qualidade da água. As intervenções realizadas
neste sentido, costumam trazer benefícios paisagísticos, microclimáticos, ecossistêmicos,
recreativos, turísticos, imobiliários, patrimoniais, ao bem estar, qualidade de vida e à
saúde pública.
Atualmente, o conceito de Cidade Esponja se destaca globalmente (IUCN, GrowGreen) e
abrange as principais idéias historicamente correlatas: Cidades Sensíveis à Água (Water
Sensitive Cities – WSCs), Sistemas de Drenagem Sustentáveis (Sustainable Drainage
Systems - SuDS), Infraestrutura Azul-Verde (Blue-Green Infrastructure - BGI) e Projeto
Urbano Sensível à Água (Water Sensitive Urban Design – WSUD) (Januszkiewicz e
Golebieski,2019). Um estudo recente, demonstrou que o retorno econômico da
construção de Wuhan Sponge City/CHI foi de US$ 2,3 para cada US$ 1,0 investido em sua
infraestrutura .
PARQUES LINEARES SPONGE CITY PIRA 2023 LazzeriniRES.pdf
The Functioning Principles - Sponge City
Surface-linear-point scheme for blue–green infrastructure supporting sponge cities
PARQUES LINEARES SPONGE CITY PIRA 2023 LazzeriniRES.pdf
Vantagens encontradas da implementação dos conceitos de Cidade Esponja e Cidade Sensível à Água
NORMAS PARA USO E OCUPAÇÃO DE SOLO.
ORIENTAÇÕES PROPOSTAS
.Nas áreas limítrofes ao PARQUE LINEAR evitar muros, paredes ou obstáculos visuais; preferir sem
obstáculo, cerca viva, jardim, lago, canal, tela ou alambrado.
.Rota de locomoção não motorizada, como: ciclovias e caminhos de pedestres (pavimentação
permeável), ciclovias e trilhas parte de corredor verde/azul (superfície geralmente nua, com borda
de grama); com ampla acessibilidade ao PARQUE LINEAR.
.Mobilidade automotiva (preferencia pavimentação permeável) e iluminação públicas
acompanhando o traçado limítrofe; com acesso mais restrito ao PARQUE LINEAR.
.Incentivar ações comunitárias locais de gestão, convívio vizinho e relações sociais.
.Buscar proximidade aos PARQUES LINEARES de equipamentos/locais de lazer, recreação e de bem
estar nos planejamentos/projetos imobiliários.
.Prever horticultura urbana.
.Observar as vantagens de conexões com eventuais PARQUES LINEARES públicos implantados.
.Conhecer topograficamente APP da drenagem existente e eventual histórico dos pontos de
alagamentos locais e regionais; evitar intervenções nos mesmos (legislações).
.Prever eventual área para intervenções preventivas ao controle de cheias na bacia hidrográfica.
.INOVAÇÕES PARA MERCADO:
Transformar loteamentos e condomínios = comunidades fortalecidas pelo território e sua natureza.
Possibilitar indicadores, isenções, financiamentos, parcerias, PPP, marketing.
Dentre a área total planejada = > 200 Km lineares
Locais prioritários para implantações:
• 1-Rio Corumbataí (ETA)
• 2-Ribeirão Piracicamirim (Taquaral)
• 3-Rio Piracicaba (Artemis) (ademais PDD)
Locais sugeridos para estudos de implantações nos
Ribeirões:
• 4-Enxofre
• 5-Ondas
• 6/7-Guamium (Tanquinho e/ou Centro Cívico II)
• 8-Marins
ÁREAS DOS PARQUES LINEARES BAIRROS (APAL BAIRROS)
Capim Fino
Corumbataí
Dois Córregos
Enxofre
Guamium
Marins
Ondas
Piracicamirim
Vale do Sol
PARQUES LINEARES SPONGE CITY PIRA 2023 LazzeriniRES.pdf
ALVOS
• Objetivos
– Riscos Ambientais Urbanos.
• Contenção de cheias (esponjas, barragens, represamentos
temporários).
• Escassez hídrica (abastecimento público em estiagens).
– Atratividade turística, de bem estar e qualidade de vida.
• Argumentos Geográficos
– Áreas peri-urbanas remanescentes não construídas
• Custos
– Áreas públicas, desapropriações e valorização
imobiliária/territorial
PARQUES LINEARES SPONGE CITY PIRA 2023 LazzeriniRES.pdf
3.ARTEMIS
1.CORUMBATAÍ
5.ONDAS
6.GUAMIUM
8.MARINS
4.ENXOFRE
2.PIRACICAMIRIM
0.BEIRA-RIO
3.ARTEMIS
1.CORUMBATAÍ
5.ONDAS
6.GUAMIUM
8.MARINS
4.ENXOFRE
2.PIRACICAMIRIM
0.BEIRA-RIO
3.ARTEMIS
1.CORUMBATAÍ
5.ONDAS
6.GUAMIUM
8.MARINS
4.ENXOFRE
2.PIRACICAMIRIM
0.BEIRA-RIO
1.CORUMBATAÍ
PARQUES LINEARES SPONGE CITY PIRA 2023 LazzeriniRES.pdf
2.PIRACICAMIRIM
PARQUES LINEARES SPONGE CITY PIRA 2023 LazzeriniRES.pdf
PARQUE LINEAR PIRACICAMIRIM – 1ª ETAPA – EQUIPAMENTOS
PARQUE LINEAR PIRACICAMIRIM – 1ª ETAPA
proprietário
área da propriedade
(m²)
área destinadas ao Parque Linear (m²)
útil APP/alagadiça/ mata total
Canoeiro Empreendimentos e Participações Ltda 7.446.534,91 1.509.707,21 2.184.948,06 3.694.655,27
área da
propriedade
(m²)
área remanescente da
propriedade excluindo:
APP/alagadiça/ mata
se fosse lotear
sistema viário da área util
destinada ao Parque
(20%)
sistema de lazer da
área útil total
(10%)
área institucional
da área útil total
(5%)
APP/alagadiça/ mata TOTAL
7.446.534,91 5.261.586,85 301.941,44 526.158,69 263.079,34 2.184.948,06 3.276.127,53
PARQUE LINEAR PIRACICAMIRIM – 1ª ETAPA
proprietário
área da propriedade
(m²)
área destinadas ao Parque Linear (m²)
útil APP/alagadiça/ mata total
Otacir Antonio Tomazella 208.150,00 (total)
422.905,19 358.707,90 781.613,09
Edílio Jose Furlan Ginannetti 72.600,00 (total)
Desconhecido 500.863,09 (parcial)
PARQUE LINEAR PIRACICAMIRIM – 1ª ETAPA
proprietário
área das propriedades
(m²)
área destinadas ao Parque Linear (m²)
útil APP/alagadiça/ mata total
Canoeiro Empreendimentos e Participações Ltda 7.446.534,91 1.509.707,21 2.184.948,06 3.694.655,27
Otacir Antonio Tomazella 208.150,00
422.905,19 358.707,90 781.613,09
Edílio Jose Furlan Ginannetti 72.600,00
Desconhecido 500.863,09
Antonio Casagrande 27.151,02 7.328,95 19.822,07 27.151,02
TOTAL 8.255.299,02 1.939.941,35 (42,8%) 2.587.473,49 (57,2%) 4.527.414,84
PARQUE LINEAR PIRACICAMIRIM – 1ª ETAPA
Decreto de Utilidade
Pública para posterior
desapropriação
PARQUES LINEARES SPONGE CITY PIRA 2023 LazzeriniRES.pdf
PARQUES LINEARES SPONGE CITY PIRA 2023 LazzeriniRES.pdf
165 m
540
540
165 m
540
540
PARQUES LINEARES SPONGE CITY PIRA 2023 LazzeriniRES.pdf
540 540
545 545
PARQUES LINEARES SPONGE CITY PIRA 2023 LazzeriniRES.pdf
3.ARTEMIS
PARQUES LINEARES SPONGE CITY PIRA 2023 LazzeriniRES.pdf
PÁTIO DE MANOBRAS COMPANHIA ITUANA DE ESTRADAS DE FERRO - CIEF
2022 - https://www.google.com/maps
1
LOCAÇÃO
2022 - https://geo.piracicaba.sp.gov.br/app/geopixelcidades-piracicaba/map.html
1 PÁTIO DE MANOBRAS COMPANHIA ITUANA DE ESTRADAS DE FERRO - CIEF
2 ESTAÇÃO FERROVIÁRIA – PORTO JOÃO ALFREDO
3 PONTE DE FERRO EM TRELIÇA ("JOAQUIM NUNES“)
4 CASARÃO DO ANTIGO GRUPO ESCOLAR PORTO JOÃO ALFREDO
5 CHAMINÉS DO ENGENHO
6 PRAÇA JOÃO ALFREDO
7 MIRANTE
8 FONTE DE ÁGUA SULFOROSA
9 JAZIDA DE ARGILA – ANTIGA OLARIA
1
0
RANCHO – MUSEU ROBERTO CARLOS (ARTISTA NOTÓRIO)
1
1
ILHA DA FOZ DO CEVEIRO
1
2
LAGO AZUL
1
3
DOMO DE SAL – FORMAÇÃO GEOLÓGICA
1
3
2
4
5
6
7
8
9
1
0
1
1
1
2
1
3
1
4
ANTIGA ETA DO DISTRITO
1
5
INTERESSE PALEONTOLÓGICO
1
5
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4.ENXOFRE
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PARQUES LINEARES SPONGE CITY PIRA 2023 LazzeriniRES.pdf
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5.ONDAS
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6.GUAMIUM - TANQUINHO
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ÁREA DO PARQUE LINEAR BEIRA-RIO (APAL BEIRA-RIO)
0.BEIRA-RIO
Decreto Municipal 1.552, de 25 de maio de 1973
Na ocorrência da cheia no ano de 1970 vários lotes e ruas do
projeto de loteamento Chácara Nazareth, aprovado em 1967,
ficariam sob as águas se tivessem sido implantados, assim
como ocorreu com os imóveis da Rua do Porto e da Avenida
Beira-Rio entre a Avenida Alidor Pecorari e a Rua São José.
Decreto Municipal 1.552/1973

declarando de utilidade pública ampla área na várzea do rio
Piracicaba, para desapropriação amigável ou judicial, destinada à
ampliação de logradouros, execução de planos de urbanização e
construção de obras públicas e de saneamento
POLÍTICA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - PNPDEC
Lei Federal nº 12.608/2012
Art. 2º É dever da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios adotar as medidas necessárias à
redução dos riscos de desastre.
§ 1º As medidas previstas no caput poderão ser adotadas
com a colaboração de entidades públicas ou privadas e da
sociedade em geral.
§ 2º A incerteza quanto ao risco de desastre não
constituirá óbice para a adoção das medidas
preventivas e mitigadoras da situação de risco.
A Lei Federal nº 4.771/1965 – Código Florestal (BRASIL, 1965) determinava que as áreas
ao longo dos cursos d’água eram destinadas para preservação permanente, e,
obviamente, impróprias para a urbanização. Entretanto, o não cumprimento da lei deu
origem a incontáveis áreas sujeitas à inundação, e, consequentemente, aos riscos a que
estão expostos seus habitantes.
A Lei Federal nº 6.766/1979 - Lei Lehmann (BRASIL, 1979), que tratava das questões
relativas ao parcelamento do solo urbano, afirmava que ao longo das águas correntes e
dormentes era obrigatória uma faixa não edificável de 15 metros de cada lado. Com essa
nova definição criou-se uma disparidade com o Código Florestal, que estabelecia faixas
de proteção de 30 metros ao longo dos cursos d’água, e surge a dúvida sobre a aplicação
diferenciada das leis em áreas rurais e urbanas.
A Lei Federal nº 6.938/1981 (BRASIL, 1981), que dispõe sobre a Política Nacional do Meio
Ambiente, prevê no seu Art. 4º, dentre alguns de seus objetivos a preservação e
restauração dos recursos ambientais para a manutenção do equilíbrio ecológico propício
à vida e a imposição ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar
os danos causados ao equilíbrio ecológico.
A Lei Federal nº 9.605/1998 (BRASIL, 1998) considera como crime ambiental (Art. 38) a
destruição ou danos à floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em
formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção. O crime é sujeito à
detenção ou multa, ou ambas cumulativamente.
A Resolução CONAMA nº 303/2002 (BRASIL, 2002) reforça a importância do que já havia
sido estabelecido pelo Código Florestal e considera as áreas de preservação permanente
como instrumentos de relevante interesse ambiental, que integram o desenvolvimento
sustentável, sem diferenciar a aplicação da legislação em áreas urbanas ou rurais. Mas
ainda assim, as áreas marginais aos cursos d’água continuaram a ser ocupadas, e em
muitos casos, regularizadas ilegalmente pelos governos municipais. Então, as leis se
voltaram à gestão dos riscos já estabelecidos e não mais numa perspectiva de proteção
ambiental e prevenção às populações ribeirinhas.
De acordo com a Lei Federal nº 12.608/2012 (BRASIL, 2012), que institui a Política
Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), é dever da União, Estados e Municípios
adotarem as medidas necessárias à redução dos riscos de desastres. Essa política
contempla uma abordagem sistêmica de ações de prevenção, mitigação, preparação,
resposta e recuperação a desastres voltada à proteção e defesa civil. A lei recomenda que
quando o risco estiver relacionado à inundação, as pesquisas devem adotar a bacia
hidrográfica como unidade de análise.
No âmbito do Estado de São Paulo, a Lei Estadual nº 13.798/2009 – Política Estadual de
Mudanças Climáticas (PEMC) (SÃO PAULO – ESTADO, 2009) estabelece princípios,
diretrizes e instrumentos a ser adotados pelos órgãos governamentais para garantir o
desenvolvimento sustentável e o disciplinamento do uso do solo por meio do
Zoneamento Econômico Ecológico (ZEE) e a resposta a eventos climáticos extremos que
possam causar calamidade pública, identificando e mapeando as vulnerabilidades
existentes nos municípios, de forma a servir como base para políticas de adaptação aos
impactos das mudanças climáticas.
O Decreto Estadual nº 57.512/2011 (SÃO PAULO – ESTADO, 2011) que institui o Programa
Estadual de Prevenção de Desastres Naturais e Redução de Riscos Geológicos (PDN),
também busca articular estratégias e ações executivas das diversas instâncias e
instituições estaduais com atribuições ou com capacitação para atuar nas várias etapas e
atividades necessárias à prevenção de desastres naturais.
ZONA ESPECIAL DE PARQUES LINEARES – ZEPAL
Objetivos:
I - conservar, preservar e recuperar os recursos naturais e a paisagem;
II - interligar os fragmentos de vegetação, recuperando a consciência do sítio
natural;
III - reaproximação da população dos cursos d'água e de territórios;
IV - interligar os bens imóveis públicos, principalmente os sistemas
de lazer e as áreas de preservação permanente e aumentar
disponibilidade de equipamentos públicos e comunitários;
V - implementar e manter a natureza na cidade;
VI - estimular a implantação de Programa de Recuperação Ambiental
de Cursos D'Água e Fundos de Vale;
VII - reduzir os processos erosivos;
VIII - implementar o manejo das águas pluviais;
IX - estimular a conscientização da proteção do meio ambiente e o reuso
d'água;
X - promover a adequada gestão do território, prevenindo ocupações
irregulares;
XI - estimular e promover o lazer, esporte, cultura, educação e turismo;
XII - implantar rotas de locomoção não motorizada (ciclovias, ciclofaixas
e pedestres) com acessibilidade.
RISCOS AMBIENTAIS URBANOS – PLANO DIRETOR
PARQUES LINEARES SPONGE CITY PIRA 2023 LazzeriniRES.pdf
Áreas de Vulnerabilidade Social – PLANO DIRETOR
MAPAS DE VULNERABILIDADE SOCIAL E PONTOS DE ALAGAMENTOS
PONTOS COM RISCOS DE ALAGAMENTO
PARQUES LINEARES SPONGE CITY PIRA 2023 LazzeriniRES.pdf
MAPAS DE VULNERABILIDADE SOCIAL E PONTOS DE ALAGAMENTOS
MAPAS DE VULNERABILIDADE SOCIAL E PONTOS DE ALAGAMENTOS
MAPAS DE VULNERABILIDADE SOCIAL E PONTOS DE ALAGAMENTOS
ESTUDOS, VISITAS E DIAGNÓSTICOS DAS ENCHENTES
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PARQUES LINEARES SPONGE CITY PIRA 2023 LazzeriniRES.pdf

  • 1. Parques Lineares – Piracicaba/SP “CIDADE ESPONJA” .Proposta Projeto – 04/2023. .Sugestões Uso e Ocupação de Solo e Implantações. Lazzerini, FT
  • 2. Este projeto visa seguir conceitos de Cidades Esponjas, onde reconhecidas soluções embasadas na natureza (NbS) e técnicas de desenvolvimento de baixo impacto (LID) são aplicadas ao planejamento e gerenciamento sustentável das águas urbanas. Combinando infraestruturas de pegadas verde, azul e cinza; desde 2013 o governo Chinês vem implantando o “Sponge City Program – SCP” em 30 cidades (Kongjian Yu, Universidade de Pequim). O principal objetivo é controlar e amenizar o risco ambiental urbano das enchentes e inundações nos vales ou regiões ribeirinhas ocupadas, durante picos pluviométricos cada vez mais comuns pelas mudanças climáticas. O risco ambiental de escassez hídrica, potencialmente crítico ao abastecimento público de água, também pode ser auxiliado pelo aumento da esponjosidade em uma cidade e de seus arredores; através do armazenamento e melhoria da qualidade da água. As intervenções realizadas neste sentido, costumam trazer benefícios paisagísticos, microclimáticos, ecossistêmicos, recreativos, turísticos, imobiliários, patrimoniais, ao bem estar, qualidade de vida e à saúde pública. Atualmente, o conceito de Cidade Esponja se destaca globalmente (IUCN, GrowGreen) e abrange as principais idéias historicamente correlatas: Cidades Sensíveis à Água (Water Sensitive Cities – WSCs), Sistemas de Drenagem Sustentáveis (Sustainable Drainage Systems - SuDS), Infraestrutura Azul-Verde (Blue-Green Infrastructure - BGI) e Projeto Urbano Sensível à Água (Water Sensitive Urban Design – WSUD) (Januszkiewicz e Golebieski,2019). Um estudo recente, demonstrou que o retorno econômico da construção de Wuhan Sponge City/CHI foi de US$ 2,3 para cada US$ 1,0 investido em sua infraestrutura .
  • 5. Surface-linear-point scheme for blue–green infrastructure supporting sponge cities
  • 7. Vantagens encontradas da implementação dos conceitos de Cidade Esponja e Cidade Sensível à Água
  • 8. NORMAS PARA USO E OCUPAÇÃO DE SOLO. ORIENTAÇÕES PROPOSTAS .Nas áreas limítrofes ao PARQUE LINEAR evitar muros, paredes ou obstáculos visuais; preferir sem obstáculo, cerca viva, jardim, lago, canal, tela ou alambrado. .Rota de locomoção não motorizada, como: ciclovias e caminhos de pedestres (pavimentação permeável), ciclovias e trilhas parte de corredor verde/azul (superfície geralmente nua, com borda de grama); com ampla acessibilidade ao PARQUE LINEAR. .Mobilidade automotiva (preferencia pavimentação permeável) e iluminação públicas acompanhando o traçado limítrofe; com acesso mais restrito ao PARQUE LINEAR. .Incentivar ações comunitárias locais de gestão, convívio vizinho e relações sociais. .Buscar proximidade aos PARQUES LINEARES de equipamentos/locais de lazer, recreação e de bem estar nos planejamentos/projetos imobiliários. .Prever horticultura urbana. .Observar as vantagens de conexões com eventuais PARQUES LINEARES públicos implantados. .Conhecer topograficamente APP da drenagem existente e eventual histórico dos pontos de alagamentos locais e regionais; evitar intervenções nos mesmos (legislações). .Prever eventual área para intervenções preventivas ao controle de cheias na bacia hidrográfica. .INOVAÇÕES PARA MERCADO: Transformar loteamentos e condomínios = comunidades fortalecidas pelo território e sua natureza. Possibilitar indicadores, isenções, financiamentos, parcerias, PPP, marketing.
  • 9. Dentre a área total planejada = > 200 Km lineares Locais prioritários para implantações: • 1-Rio Corumbataí (ETA) • 2-Ribeirão Piracicamirim (Taquaral) • 3-Rio Piracicaba (Artemis) (ademais PDD) Locais sugeridos para estudos de implantações nos Ribeirões: • 4-Enxofre • 5-Ondas • 6/7-Guamium (Tanquinho e/ou Centro Cívico II) • 8-Marins
  • 10. ÁREAS DOS PARQUES LINEARES BAIRROS (APAL BAIRROS) Capim Fino Corumbataí Dois Córregos Enxofre Guamium Marins Ondas Piracicamirim Vale do Sol
  • 12. ALVOS • Objetivos – Riscos Ambientais Urbanos. • Contenção de cheias (esponjas, barragens, represamentos temporários). • Escassez hídrica (abastecimento público em estiagens). – Atratividade turística, de bem estar e qualidade de vida. • Argumentos Geográficos – Áreas peri-urbanas remanescentes não construídas • Custos – Áreas públicas, desapropriações e valorização imobiliária/territorial
  • 21. PARQUE LINEAR PIRACICAMIRIM – 1ª ETAPA – EQUIPAMENTOS
  • 22. PARQUE LINEAR PIRACICAMIRIM – 1ª ETAPA proprietário área da propriedade (m²) área destinadas ao Parque Linear (m²) útil APP/alagadiça/ mata total Canoeiro Empreendimentos e Participações Ltda 7.446.534,91 1.509.707,21 2.184.948,06 3.694.655,27 área da propriedade (m²) área remanescente da propriedade excluindo: APP/alagadiça/ mata se fosse lotear sistema viário da área util destinada ao Parque (20%) sistema de lazer da área útil total (10%) área institucional da área útil total (5%) APP/alagadiça/ mata TOTAL 7.446.534,91 5.261.586,85 301.941,44 526.158,69 263.079,34 2.184.948,06 3.276.127,53
  • 23. PARQUE LINEAR PIRACICAMIRIM – 1ª ETAPA proprietário área da propriedade (m²) área destinadas ao Parque Linear (m²) útil APP/alagadiça/ mata total Otacir Antonio Tomazella 208.150,00 (total) 422.905,19 358.707,90 781.613,09 Edílio Jose Furlan Ginannetti 72.600,00 (total) Desconhecido 500.863,09 (parcial)
  • 24. PARQUE LINEAR PIRACICAMIRIM – 1ª ETAPA proprietário área das propriedades (m²) área destinadas ao Parque Linear (m²) útil APP/alagadiça/ mata total Canoeiro Empreendimentos e Participações Ltda 7.446.534,91 1.509.707,21 2.184.948,06 3.694.655,27 Otacir Antonio Tomazella 208.150,00 422.905,19 358.707,90 781.613,09 Edílio Jose Furlan Ginannetti 72.600,00 Desconhecido 500.863,09 Antonio Casagrande 27.151,02 7.328,95 19.822,07 27.151,02 TOTAL 8.255.299,02 1.939.941,35 (42,8%) 2.587.473,49 (57,2%) 4.527.414,84
  • 25. PARQUE LINEAR PIRACICAMIRIM – 1ª ETAPA Decreto de Utilidade Pública para posterior desapropriação
  • 29. 165 m
  • 36. PÁTIO DE MANOBRAS COMPANHIA ITUANA DE ESTRADAS DE FERRO - CIEF 2022 - https://www.google.com/maps 1
  • 37. LOCAÇÃO 2022 - https://geo.piracicaba.sp.gov.br/app/geopixelcidades-piracicaba/map.html 1 PÁTIO DE MANOBRAS COMPANHIA ITUANA DE ESTRADAS DE FERRO - CIEF 2 ESTAÇÃO FERROVIÁRIA – PORTO JOÃO ALFREDO 3 PONTE DE FERRO EM TRELIÇA ("JOAQUIM NUNES“) 4 CASARÃO DO ANTIGO GRUPO ESCOLAR PORTO JOÃO ALFREDO 5 CHAMINÉS DO ENGENHO 6 PRAÇA JOÃO ALFREDO 7 MIRANTE 8 FONTE DE ÁGUA SULFOROSA 9 JAZIDA DE ARGILA – ANTIGA OLARIA 1 0 RANCHO – MUSEU ROBERTO CARLOS (ARTISTA NOTÓRIO) 1 1 ILHA DA FOZ DO CEVEIRO 1 2 LAGO AZUL 1 3 DOMO DE SAL – FORMAÇÃO GEOLÓGICA 1 3 2 4 5 6 7 8 9 1 0 1 1 1 2 1 3 1 4 ANTIGA ETA DO DISTRITO 1 5 INTERESSE PALEONTOLÓGICO 1 5
  • 51. ÁREA DO PARQUE LINEAR BEIRA-RIO (APAL BEIRA-RIO) 0.BEIRA-RIO
  • 52. Decreto Municipal 1.552, de 25 de maio de 1973 Na ocorrência da cheia no ano de 1970 vários lotes e ruas do projeto de loteamento Chácara Nazareth, aprovado em 1967, ficariam sob as águas se tivessem sido implantados, assim como ocorreu com os imóveis da Rua do Porto e da Avenida Beira-Rio entre a Avenida Alidor Pecorari e a Rua São José. Decreto Municipal 1.552/1973  declarando de utilidade pública ampla área na várzea do rio Piracicaba, para desapropriação amigável ou judicial, destinada à ampliação de logradouros, execução de planos de urbanização e construção de obras públicas e de saneamento
  • 53. POLÍTICA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - PNPDEC Lei Federal nº 12.608/2012 Art. 2º É dever da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de desastre. § 1º As medidas previstas no caput poderão ser adotadas com a colaboração de entidades públicas ou privadas e da sociedade em geral. § 2º A incerteza quanto ao risco de desastre não constituirá óbice para a adoção das medidas preventivas e mitigadoras da situação de risco.
  • 54. A Lei Federal nº 4.771/1965 – Código Florestal (BRASIL, 1965) determinava que as áreas ao longo dos cursos d’água eram destinadas para preservação permanente, e, obviamente, impróprias para a urbanização. Entretanto, o não cumprimento da lei deu origem a incontáveis áreas sujeitas à inundação, e, consequentemente, aos riscos a que estão expostos seus habitantes. A Lei Federal nº 6.766/1979 - Lei Lehmann (BRASIL, 1979), que tratava das questões relativas ao parcelamento do solo urbano, afirmava que ao longo das águas correntes e dormentes era obrigatória uma faixa não edificável de 15 metros de cada lado. Com essa nova definição criou-se uma disparidade com o Código Florestal, que estabelecia faixas de proteção de 30 metros ao longo dos cursos d’água, e surge a dúvida sobre a aplicação diferenciada das leis em áreas rurais e urbanas. A Lei Federal nº 6.938/1981 (BRASIL, 1981), que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, prevê no seu Art. 4º, dentre alguns de seus objetivos a preservação e restauração dos recursos ambientais para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida e a imposição ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados ao equilíbrio ecológico.
  • 55. A Lei Federal nº 9.605/1998 (BRASIL, 1998) considera como crime ambiental (Art. 38) a destruição ou danos à floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção. O crime é sujeito à detenção ou multa, ou ambas cumulativamente. A Resolução CONAMA nº 303/2002 (BRASIL, 2002) reforça a importância do que já havia sido estabelecido pelo Código Florestal e considera as áreas de preservação permanente como instrumentos de relevante interesse ambiental, que integram o desenvolvimento sustentável, sem diferenciar a aplicação da legislação em áreas urbanas ou rurais. Mas ainda assim, as áreas marginais aos cursos d’água continuaram a ser ocupadas, e em muitos casos, regularizadas ilegalmente pelos governos municipais. Então, as leis se voltaram à gestão dos riscos já estabelecidos e não mais numa perspectiva de proteção ambiental e prevenção às populações ribeirinhas. De acordo com a Lei Federal nº 12.608/2012 (BRASIL, 2012), que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), é dever da União, Estados e Municípios adotarem as medidas necessárias à redução dos riscos de desastres. Essa política contempla uma abordagem sistêmica de ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação a desastres voltada à proteção e defesa civil. A lei recomenda que quando o risco estiver relacionado à inundação, as pesquisas devem adotar a bacia hidrográfica como unidade de análise.
  • 56. No âmbito do Estado de São Paulo, a Lei Estadual nº 13.798/2009 – Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC) (SÃO PAULO – ESTADO, 2009) estabelece princípios, diretrizes e instrumentos a ser adotados pelos órgãos governamentais para garantir o desenvolvimento sustentável e o disciplinamento do uso do solo por meio do Zoneamento Econômico Ecológico (ZEE) e a resposta a eventos climáticos extremos que possam causar calamidade pública, identificando e mapeando as vulnerabilidades existentes nos municípios, de forma a servir como base para políticas de adaptação aos impactos das mudanças climáticas. O Decreto Estadual nº 57.512/2011 (SÃO PAULO – ESTADO, 2011) que institui o Programa Estadual de Prevenção de Desastres Naturais e Redução de Riscos Geológicos (PDN), também busca articular estratégias e ações executivas das diversas instâncias e instituições estaduais com atribuições ou com capacitação para atuar nas várias etapas e atividades necessárias à prevenção de desastres naturais.
  • 57. ZONA ESPECIAL DE PARQUES LINEARES – ZEPAL Objetivos: I - conservar, preservar e recuperar os recursos naturais e a paisagem; II - interligar os fragmentos de vegetação, recuperando a consciência do sítio natural; III - reaproximação da população dos cursos d'água e de territórios; IV - interligar os bens imóveis públicos, principalmente os sistemas de lazer e as áreas de preservação permanente e aumentar disponibilidade de equipamentos públicos e comunitários; V - implementar e manter a natureza na cidade; VI - estimular a implantação de Programa de Recuperação Ambiental de Cursos D'Água e Fundos de Vale; VII - reduzir os processos erosivos; VIII - implementar o manejo das águas pluviais; IX - estimular a conscientização da proteção do meio ambiente e o reuso d'água; X - promover a adequada gestão do território, prevenindo ocupações irregulares; XI - estimular e promover o lazer, esporte, cultura, educação e turismo; XII - implantar rotas de locomoção não motorizada (ciclovias, ciclofaixas e pedestres) com acessibilidade.
  • 58. RISCOS AMBIENTAIS URBANOS – PLANO DIRETOR
  • 60. Áreas de Vulnerabilidade Social – PLANO DIRETOR
  • 61. MAPAS DE VULNERABILIDADE SOCIAL E PONTOS DE ALAGAMENTOS
  • 62. PONTOS COM RISCOS DE ALAGAMENTO
  • 64. MAPAS DE VULNERABILIDADE SOCIAL E PONTOS DE ALAGAMENTOS
  • 65. MAPAS DE VULNERABILIDADE SOCIAL E PONTOS DE ALAGAMENTOS
  • 66. MAPAS DE VULNERABILIDADE SOCIAL E PONTOS DE ALAGAMENTOS
  • 67. ESTUDOS, VISITAS E DIAGNÓSTICOS DAS ENCHENTES
  • 69. ESTUDOS, VISITAS E DIAGNÓSTICOS DAS ENCHENTES
  • 70. ESTUDOS, VISITAS E DIAGNÓSTICOS DAS ENCHENTES