Políticas Públicas e Organização
da Educação Brasileira
Prof. Carlos Barbosa
Mestre em Educação
A estrutura e o
funcionamento do
ensino
 República Federativa do Brasil é formada pela
união indissolúvel dos Estados, Municípios e do
Distrito Federal, constituindo-se num Estado
Democrático de Direito, tendo como
fundamentos a soberania, a cidadania, a
dignidade da pessoa humana, os valores
sociais do trabalho, da livre iniciativa e
pluralismo político (art. 1º da Constituição
Federal do Brasil, 1988)
 Na Constituição Federal (em seu art. 5º) fica,
igualmente, estabelecido que a educação – um
direito de todos e dever do Estado e da família
– será promovida e incentivada, com a
colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, ao seu preparo
para o exercício da cidadania e à sua
qualificação para o trabalho.
. O ensino, por sua vez, deverá ser ministrado
com base nos princípios de igualdade de
condições para o acesso e permanência na
escola, com coexistência de instituições
públicas e privadas; garantindo a gratuidade e
gestão democrática do ensino público (art. 206,
inciso I a VII).
 Os sistemas de ensino, no Brasil, são
organizados em regime de colaboração entre a
União, os Estados e o Distrito Federal (art. 211,
§ 1 a 4): à União, cabe a organização do sistema
de ensino federal e dos Territórios, financiando
as instituições públicas federais e exercendo,
em matéria educacional, função redistributiva e
supletiva, de forma a garantir equalização de
oportunidades educacionais e padrão mínimo
de qualidade mediante assistência técnica e
financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios;
 aos Municípios cabe a responsabilidade de
atuarem, prioritariamente, no ensino
fundamental e na educação infantil; os Estados
e o Distrito Federal atuam principalmente no
ensino fundamental e médio definindo formas
de colaboração, de modo a assegurar a
universalização do ensino obrigatório. Nos
últimos anos, Estados e Municípios passaram a
atuar, também, no nível superior.
 Além dos princípios gerais estabelecidos pela
Constituição, o sistema educativo brasileiro foi
redefinido pela nova Lei de Diretrizes e Bases
Nacional (LDBN), Lei nº 9.394/96, na qual
ficaram estabelecidos os níveis escolares e as
modalidades de educação e ensino, bem como
suas respectivas finalidades, conforme o
ilustrado no Quadro 2.1.
politicas publicas.pptx educação atual 2024
 No Brasil considera-se como educação infantil
o período de vida escolar em que se atende,
pedagogicamente, crianças com idade entre 0
a 5 anos
 A
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
chama o equipamento educacional que atende
crianças de 0 a 3 anos de "creche". O
equipamento educacional que atende crianças
de 4 a 6 anos se chama "pré-escola“.
Educação infantil
 Recentes medidas legais modificaram o
atendimento das crianças PRÉ-ESCOLA, pois
alunos com 06 anos de idade devem
obrigatoriamente estar matriculados no
primeiro ano do Ensino Fundamental.
 Os dispositivos legais que estabeleceram as
modificações citadas são os seguintes:
 O Projeto de Lei nº 11.144/2005, aprovado pelo
Senado em 25 de janeiro de 2006, estabelece a
duração mínima de 9 (nove) anos para o ensino
fundamental, com matrícula obrigatória a
partir dos 6 (seis) anos de idade. Essa medida
deverá ser implantada até 2010 pelos
Municípios, Estados e Distrito Federal.
 Durante esse período os sistemas de ensino
terão prazo para adaptar-se ao novo modelo de
pré-escolas, que agora passarão a atender
crianças de 4 e 5 anos de idade.
 Na educação infantil a avaliação far-se-á
mediante acompanhamento a registro do seu
desenvolvimento, sem o objetivo de promoção,
mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
MUNICÍPIOS ESTADOS UNIÃO
EDUCAÇÃO
INFANTIL
DEVER DE
ASSEGURAR A
TODOS OS PAIS
QUE SOLICITAREM
COOPERAÇÃO
TÉCNICA E
FINANCEIRA AOS
MUNICIPIOS (CF,
Art. 30)
COOPERAÇÃO
TÉCNICA E
FINANCEIRA AOS
MUNICIPIOS (CF,
Art. 30)
ENSINO
FUNDAMENT
AL
DEVER DE
ASSEGURAR EM
REGIME DE
COLABORAÇÃO
COM OS ESTADOS
(LDB, Art. 11)
DEVER DE
ASSEGURAR EM
REGIME DE
COLABORAÇÃO
COM OS
MUNICIPIOS
(LDB, Art. 10)
COOPERAÇÃO
TÉCNICA E
FINANCEIRA
VISANDO
GARANTIR A
EQUALIZAÇÃO DE
OPORTUNIDADES
EDUCACIONAIS
(CF, Art. 211 e LDB,
art. 75)
ENSINO
MÉDIO
OFERECER SÓ
DEPOIS DE
ATENDIDOS A
EDUCAÇÃO
ATENDIMENTO
PRIORITÁRIO
(LDB, Art. 10)
Competências Legais
A ampliação do Ensino Fundamental, é interessante
uma perspectiva histórica do ordenamento político-
legal:
 Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 -
Estabelecia 4 anos de Ensino Fundamental.
 Acordo Punta del Leste e Santiago - Compromisso
de estabelecer 6 anos para o Ensino Fundamental
até 1970.
 Lei 5.692, de 11 de agosto de 1971 -
Obrigatoriedade do Ensino Fundamental de 8 anos.
ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS
 Lei 9. 394, de 20 de dezembro de 1996 – admite a
matrícula no Ensino Fundamental de 9 anos, a iniciar-se
aos 6 anos de idade.
 Lei nº 10. 172, de 9 de janeiro de 2001 - Aprovou o Plano
Nacional de Educação/PNE.
 O Ensino Fundamental de 9 anos se tornou meta
progressiva da educação nacional
 Lei nº 11. 114, 16 de maio de 2005 – torna obrigatória a
matrícula das crianças de seis anos de idade no Ensino
Fundamental.
 Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 – amplia o
Ensino Fundamental para nove anos de duração, com a
matrícula de crianças de seis anos de idade e estabelece
prazo de implantação, pelos sistemas, até 2010.
Etapa de Ensino/ Faixa Etária Prevista/ Duração
1. Educação Infantil Até cinco anos de idade
 Creche Até três anos de idade
 Pré-Escola 4 e 5 anos de idade
2. Ensino Fundamental Até 14 anos de idade 9
anos
 Anos iniciais De 6 a 10 anos de idade /5 anos
 Anos finais De 11 a 14 anos de idade /4 anos
Qual é a nomenclatura indicada pelo CNE para a
Educação Infantil e o Ensino Fundamental?
 Providenciar a normatização legal pelo
respectivo Conselho de Educação.
 Realizar a chamada pública, conforme
estabelece a LDB.
 Planejar a oferta de vagas em número
suficiente para atender toda a demanda,
adequação dos espaços físicos e do material
pedagógico, quantidade de professores e de
profissionais de apoio, com formação
adequada e plano de carreira.
Quais são as implicações administrativas na ampliação
do EF de nove anos?
 Acompanhar e participar das discussões sobre as
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
Básica, que estão sendo elaboradas pelo
Conselho Nacional de Educação.
 Reorganizar o Ensino Fundamental, tendo em
vista não apenas o primeiro ano, mas sim todos
os seus nove anos.
 Reelaborar a proposta pedagógica da Secretaria
de Educação.
 Reelaborar o projeto pedagógico da escola.
 Estabelecer política de formação continuada para
professores, gestores e profissionais de apoio.
 Quanto tempo os sistemas têm para ampliar o EF
nove anos?
De acordo com a Lei 11.274/2006, art. 5º os
Municípios, os Estados e o Distrito Federal
terão prazo até 2010 para implementar o
Ensino Fundamental com nove anos.
 O ensino médio, no Brasil, é a etapa final da
educação básica e integraliza a formação que
todo brasileiro deve ter para enfrentar com
melhores condições a vida adulta. De acordo
com as finalidades do ensino médio, postas na
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDBEN), isto significa assegurar a todos os
cidadãos a oportunidade de:
ORGANIZAÇÃO GERAL DO ENSINO
MÉDIO
 Objetivos gerais do ensino médio
De acordo com o art. 35 da LDBEN, o ensino médio
tem como objetivos:
I. a consolidação e o aprofundamento dos
conhecimentos adquiridos no ensino fundamental,
possibilitando o prosseguimento de estudos;
II. a preparação básica para o trabalho e a cidadania
do educando, para continuar aprendendo, de modo
a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas
condições de ocupação ou aperfeiçoamento
posteriores;
III. o aprimoramento do educando como pessoa
humana, incluindo a formação ética e o
desenvolvimento da autonomia intelectual e do
pensamento crítico;
IV. a compreensão dos fundamentos científico-
tecnológicos dos processos produtivos,
relacionando a teoria com a prática, no ensino de
cada disciplina.
 Diretrizes curriculares
Os conteúdos curriculares, segundo a LDBEN, devem
observar as seguintes diretrizes:
I. a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos
direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem
comum e à ordem democrática;
II. consideração das condições de escolaridade dos alunos
em cada estabelecimento;
III. orientação para o trabalho;
IV. promoção do desporto educacional e apoio às práticas
desportivas não-formais. (art. 27)
 De acordo com os princípios estéticos, políticos
e éticos da LDBEN, as escolas de ensino médio
observarão, na gestão, na organização
curricular e na prática pedagógica e didática, as
seguintes diretrizes: identidade, diversidade,
autonomia, currículo voltado para as
competências básicas, interdisciplinaridade,
contextualização, a importância da escola, base
nacional comum e parte diversificada,
formação geral e preparação básica para o
trabalho.
 As três áreas descritas a seguir devem estar
presentes na base nacional comum dos
currículos das escolas de ensino médio, cujas
propostas pedagógicas estabelecerão:
I. Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
II. Ciências da Natureza, Matemática e suas
Tecnologias;
III. Ciências Humanas e suas Tecnologias.
Descrição das áreas
Espera-se que, ao final do ensino médio, o educando
demonstre:
I. domínio dos princípios científicos e tecnológicos que
presidem a produção moderna;
II. conhecimento das formas contemporâneas de
linguagem;
III. domínio dos conhecimentos de Filosofia e de
Sociologia necessários ao exercício da cidadania. (art.
36, § 1º, da LDBEN)
Mecanismos de avaliação, promoção e certificação
I. avaliação contínua e cumulativa do desempenho
do aluno, com prevalência do aspectos qualitativos
sobre os quantitativos e dos resultados ao longo
do período sobre os de eventuais provas finais;
II. possibilidade de aceleração de estudos para
alunos com atraso escolar;
III. possibilidade de avanço nos cursos e nas séries
mediante verificação do aprendizado;
A verificação do rendimento escolar
deve obedecer aos seguintes critérios:
IV. aproveitamento de estudos concluídos com
êxito;
V. obrigatoriedade de estudos de recuperação,
de preferência paralelos ao período letivo, para
os casos de baixo rendimento escolar, a serem
disciplinados pelas instituições de ensino em
seus regimentos. (art. 24, inciso V, da LDBEN)
 Para aprovação, exige-se a freqüência mínima
de 75% do total de horas letivas.
 Cabe a cada instituição a expedição de
históricos escolares, declarações de conclusão
de série e diplomas ou certificados de
conclusão de cursos.
 Os cursos de ensino médio têm equivalência
legal e habilitam o aluno ao prosseguimento de
estudos em nível superior.
Para os próximos dez anos, as principais metas
quantitativas do Plano Nacional de Educação
para o ensino médio são: Assegurar:
 no prazo de dois anos, [...] o atendimento da
totalidade dos egressos do ensino fundamental
e a inclusão dos alunos com defasagem de
idade e dos que possuem necessidades
especiais de aprendizagem;
REFORMAS EM CURSO
 • o oferecimento de vagas que, no prazo de
cinco anos, correspondam a 50% e, em dez
anos, a 100% da demanda de ensino médio [...];
 • reduzir, em 5% ao ano, a repetência e a
evasão, de forma a diminuir para quatro anos o
tempo médio para conclusão deste nível;
 • implantar e consolidar, no prazo de cinco
anos, a nova concepção curricular elaborada
pelo Conselho Nacional de Educação.
 O ENEM, implantado em 1998, tem como
objetivo geral avaliar o desempenho do aluno
ao término da escolaridade básica, para aferir o
desenvolvimento das competências
fundamentais necessárias ao exercício pleno da
cidadania.
 O desempenho no Enem é medido a partir de
cinco competências básicas: domínio de
linguagens, compreensão de fenômenos,
enfrentamento de situações-problema,
construção de argumentações e elaboração de
propostas de intervenção na realidade.
INPUT
SOCIEDADE
Da Sociedade para o
Sistema Escolar
1. Objetivos
2. Conteúdo
cultural
3. Professores e
outros recursos
humanos
4. Recursos
financeiros
5. Recursos
materiais
6. alunos
OUTPUT
Do sistema Escolar
para a Sociedade
1. Melhoria do
nível cultural
da população
2. Aperfeiçoame
nto dos
indivíduos
3. Formação de
recursos
humanos
4. Resultado de
pesquisas
SISTEMA ESCOLAR
1. Elementos não-materiais
(objetivos, normas e
conteúdos)
2. Entidades mantenedoras
3. Administração do sistema
REDE DE ESCOLAS
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2. Dimensão Horizontal
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  • 1. Políticas Públicas e Organização da Educação Brasileira Prof. Carlos Barbosa Mestre em Educação
  • 2. A estrutura e o funcionamento do ensino
  • 3.  República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se num Estado Democrático de Direito, tendo como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, da livre iniciativa e pluralismo político (art. 1º da Constituição Federal do Brasil, 1988)
  • 4.  Na Constituição Federal (em seu art. 5º) fica, igualmente, estabelecido que a educação – um direito de todos e dever do Estado e da família – será promovida e incentivada, com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e à sua qualificação para o trabalho.
  • 5. . O ensino, por sua vez, deverá ser ministrado com base nos princípios de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, com coexistência de instituições públicas e privadas; garantindo a gratuidade e gestão democrática do ensino público (art. 206, inciso I a VII).
  • 6.  Os sistemas de ensino, no Brasil, são organizados em regime de colaboração entre a União, os Estados e o Distrito Federal (art. 211, § 1 a 4): à União, cabe a organização do sistema de ensino federal e dos Territórios, financiando as instituições públicas federais e exercendo, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
  • 7.  aos Municípios cabe a responsabilidade de atuarem, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil; os Estados e o Distrito Federal atuam principalmente no ensino fundamental e médio definindo formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. Nos últimos anos, Estados e Municípios passaram a atuar, também, no nível superior.
  • 8.  Além dos princípios gerais estabelecidos pela Constituição, o sistema educativo brasileiro foi redefinido pela nova Lei de Diretrizes e Bases Nacional (LDBN), Lei nº 9.394/96, na qual ficaram estabelecidos os níveis escolares e as modalidades de educação e ensino, bem como suas respectivas finalidades, conforme o ilustrado no Quadro 2.1.
  • 10.  No Brasil considera-se como educação infantil o período de vida escolar em que se atende, pedagogicamente, crianças com idade entre 0 a 5 anos  A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional chama o equipamento educacional que atende crianças de 0 a 3 anos de "creche". O equipamento educacional que atende crianças de 4 a 6 anos se chama "pré-escola“. Educação infantil
  • 11.  Recentes medidas legais modificaram o atendimento das crianças PRÉ-ESCOLA, pois alunos com 06 anos de idade devem obrigatoriamente estar matriculados no primeiro ano do Ensino Fundamental.
  • 12.  Os dispositivos legais que estabeleceram as modificações citadas são os seguintes:  O Projeto de Lei nº 11.144/2005, aprovado pelo Senado em 25 de janeiro de 2006, estabelece a duração mínima de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade. Essa medida deverá ser implantada até 2010 pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
  • 13.  Durante esse período os sistemas de ensino terão prazo para adaptar-se ao novo modelo de pré-escolas, que agora passarão a atender crianças de 4 e 5 anos de idade.
  • 14.  Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento a registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
  • 15. MUNICÍPIOS ESTADOS UNIÃO EDUCAÇÃO INFANTIL DEVER DE ASSEGURAR A TODOS OS PAIS QUE SOLICITAREM COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA AOS MUNICIPIOS (CF, Art. 30) COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA AOS MUNICIPIOS (CF, Art. 30) ENSINO FUNDAMENT AL DEVER DE ASSEGURAR EM REGIME DE COLABORAÇÃO COM OS ESTADOS (LDB, Art. 11) DEVER DE ASSEGURAR EM REGIME DE COLABORAÇÃO COM OS MUNICIPIOS (LDB, Art. 10) COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA VISANDO GARANTIR A EQUALIZAÇÃO DE OPORTUNIDADES EDUCACIONAIS (CF, Art. 211 e LDB, art. 75) ENSINO MÉDIO OFERECER SÓ DEPOIS DE ATENDIDOS A EDUCAÇÃO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO (LDB, Art. 10) Competências Legais
  • 16. A ampliação do Ensino Fundamental, é interessante uma perspectiva histórica do ordenamento político- legal:  Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 - Estabelecia 4 anos de Ensino Fundamental.  Acordo Punta del Leste e Santiago - Compromisso de estabelecer 6 anos para o Ensino Fundamental até 1970.  Lei 5.692, de 11 de agosto de 1971 - Obrigatoriedade do Ensino Fundamental de 8 anos. ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS
  • 17.  Lei 9. 394, de 20 de dezembro de 1996 – admite a matrícula no Ensino Fundamental de 9 anos, a iniciar-se aos 6 anos de idade.  Lei nº 10. 172, de 9 de janeiro de 2001 - Aprovou o Plano Nacional de Educação/PNE.  O Ensino Fundamental de 9 anos se tornou meta progressiva da educação nacional  Lei nº 11. 114, 16 de maio de 2005 – torna obrigatória a matrícula das crianças de seis anos de idade no Ensino Fundamental.  Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 – amplia o Ensino Fundamental para nove anos de duração, com a matrícula de crianças de seis anos de idade e estabelece prazo de implantação, pelos sistemas, até 2010.
  • 18. Etapa de Ensino/ Faixa Etária Prevista/ Duração 1. Educação Infantil Até cinco anos de idade  Creche Até três anos de idade  Pré-Escola 4 e 5 anos de idade 2. Ensino Fundamental Até 14 anos de idade 9 anos  Anos iniciais De 6 a 10 anos de idade /5 anos  Anos finais De 11 a 14 anos de idade /4 anos Qual é a nomenclatura indicada pelo CNE para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental?
  • 19.  Providenciar a normatização legal pelo respectivo Conselho de Educação.  Realizar a chamada pública, conforme estabelece a LDB.  Planejar a oferta de vagas em número suficiente para atender toda a demanda, adequação dos espaços físicos e do material pedagógico, quantidade de professores e de profissionais de apoio, com formação adequada e plano de carreira. Quais são as implicações administrativas na ampliação do EF de nove anos?
  • 20.  Acompanhar e participar das discussões sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica, que estão sendo elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação.  Reorganizar o Ensino Fundamental, tendo em vista não apenas o primeiro ano, mas sim todos os seus nove anos.  Reelaborar a proposta pedagógica da Secretaria de Educação.  Reelaborar o projeto pedagógico da escola.  Estabelecer política de formação continuada para professores, gestores e profissionais de apoio.
  • 21.  Quanto tempo os sistemas têm para ampliar o EF nove anos? De acordo com a Lei 11.274/2006, art. 5º os Municípios, os Estados e o Distrito Federal terão prazo até 2010 para implementar o Ensino Fundamental com nove anos.
  • 22.  O ensino médio, no Brasil, é a etapa final da educação básica e integraliza a formação que todo brasileiro deve ter para enfrentar com melhores condições a vida adulta. De acordo com as finalidades do ensino médio, postas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), isto significa assegurar a todos os cidadãos a oportunidade de: ORGANIZAÇÃO GERAL DO ENSINO MÉDIO
  • 23.  Objetivos gerais do ensino médio De acordo com o art. 35 da LDBEN, o ensino médio tem como objetivos: I. a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; II. a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
  • 24. III. o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; IV. a compreensão dos fundamentos científico- tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
  • 25.  Diretrizes curriculares Os conteúdos curriculares, segundo a LDBEN, devem observar as seguintes diretrizes: I. a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática; II. consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento; III. orientação para o trabalho; IV. promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais. (art. 27)
  • 26.  De acordo com os princípios estéticos, políticos e éticos da LDBEN, as escolas de ensino médio observarão, na gestão, na organização curricular e na prática pedagógica e didática, as seguintes diretrizes: identidade, diversidade, autonomia, currículo voltado para as competências básicas, interdisciplinaridade, contextualização, a importância da escola, base nacional comum e parte diversificada, formação geral e preparação básica para o trabalho.
  • 27.  As três áreas descritas a seguir devem estar presentes na base nacional comum dos currículos das escolas de ensino médio, cujas propostas pedagógicas estabelecerão: I. Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; II. Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias; III. Ciências Humanas e suas Tecnologias. Descrição das áreas
  • 28. Espera-se que, ao final do ensino médio, o educando demonstre: I. domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna; II. conhecimento das formas contemporâneas de linguagem; III. domínio dos conhecimentos de Filosofia e de Sociologia necessários ao exercício da cidadania. (art. 36, § 1º, da LDBEN) Mecanismos de avaliação, promoção e certificação
  • 29. I. avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência do aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais; II. possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar; III. possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado; A verificação do rendimento escolar deve obedecer aos seguintes critérios:
  • 30. IV. aproveitamento de estudos concluídos com êxito; V. obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos. (art. 24, inciso V, da LDBEN)
  • 31.  Para aprovação, exige-se a freqüência mínima de 75% do total de horas letivas.  Cabe a cada instituição a expedição de históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos.  Os cursos de ensino médio têm equivalência legal e habilitam o aluno ao prosseguimento de estudos em nível superior.
  • 32. Para os próximos dez anos, as principais metas quantitativas do Plano Nacional de Educação para o ensino médio são: Assegurar:  no prazo de dois anos, [...] o atendimento da totalidade dos egressos do ensino fundamental e a inclusão dos alunos com defasagem de idade e dos que possuem necessidades especiais de aprendizagem; REFORMAS EM CURSO
  • 33.  • o oferecimento de vagas que, no prazo de cinco anos, correspondam a 50% e, em dez anos, a 100% da demanda de ensino médio [...];  • reduzir, em 5% ao ano, a repetência e a evasão, de forma a diminuir para quatro anos o tempo médio para conclusão deste nível;  • implantar e consolidar, no prazo de cinco anos, a nova concepção curricular elaborada pelo Conselho Nacional de Educação.
  • 34.  O ENEM, implantado em 1998, tem como objetivo geral avaliar o desempenho do aluno ao término da escolaridade básica, para aferir o desenvolvimento das competências fundamentais necessárias ao exercício pleno da cidadania.
  • 35.  O desempenho no Enem é medido a partir de cinco competências básicas: domínio de linguagens, compreensão de fenômenos, enfrentamento de situações-problema, construção de argumentações e elaboração de propostas de intervenção na realidade.
  • 36. INPUT SOCIEDADE Da Sociedade para o Sistema Escolar 1. Objetivos 2. Conteúdo cultural 3. Professores e outros recursos humanos 4. Recursos financeiros 5. Recursos materiais 6. alunos OUTPUT Do sistema Escolar para a Sociedade 1. Melhoria do nível cultural da população 2. Aperfeiçoame nto dos indivíduos 3. Formação de recursos humanos 4. Resultado de pesquisas SISTEMA ESCOLAR 1. Elementos não-materiais (objetivos, normas e conteúdos) 2. Entidades mantenedoras 3. Administração do sistema REDE DE ESCOLAS 1. Dimensão Vertical (graus de ensino) 2. Dimensão Horizontal (modalidades de Ensino)