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Principais leis e
normas do SUS
Histórico

 8ª Conferência Nacional de Saúde (1986)
 “ A saúde é resultante das condições de
  alimentação, habitação, educação, renda,
  meio ambiente, trabalho, transporte, emprego,
  lazer, liberdade, acesso e posse da terra e
  acesso a serviços de saúde.”
 Base para discussões na Assembléia Nacional
  Constituinte em 1987
Histórico

 Ministério da saúde desenvolvia ações de
  promoção de saúde e prevenção de doenças;
 INAMPS prestava assistência médico-
  hospitalar aos segurados do INPS e seus
  dependentes (trabalhadores da economia
  formal)
Definições legais

   Art. 196 CFRFB/88:

“a saúde é direito de todos e dever do Estado,
      garantido mediante políticas sociais e
 econômicas que visem a redução do risco de
    doença e de outros agravos e ao acesso
  universal igualitário às ações e serviços para
    sua promoção, proteção e recuperação.”
Definições legais

   CFRFB/88:

O SUS faz parte das ações definidas como de
 relevância pública, sendo atribuído ao poder
 público a sua regulamentação, a fiscalização
   e o controle das ações e dos serviços de
                    saúde.
Definições legais
   Lei 8080/90:

    Organização, direção e gestão do SUS;
    Competências e atribuições das três esferas de
    governo;
    Funcionamento e participação complementar dos
    serviços privados de assistência à saúde;
    Política de recursos humanos;
    Recursos financeiros, gestão financeira,
    planejamento e orçamento;
Definições legais

   Lei 8142/90:

    Conferência de saúde
    Conselho de saúde :
      Gestores (representantes do governo)
      Prestadores de serviço
      Trabalhadores de saúde
      Usuários (50%)
Definições legais
   Lei 8142/90:
    Para receber o repasse do Fundo Nacional de
    Saúde, os municípios, estados e distrito federal
    devem contar com:
    Fundo de Saúde
    Conselho de Saúde
    Plano de Saúde
    Relatório de Gestão
    Contrapartida de recursos para a saúde no
    respectivo orçamento
    Comissão de elaboração do Plano de Carreira,
    Cargos e Salários (PCCS)
Normas operacionais

 São instituídas através de portarias
  ministeriais
 Definem as competências de cada esfera de
  governo
 Definem as condições necessárias para que
  estados e municípios assumam as
  responsabilidades e prerrogativas dentro do
  Sistema
Normas operacionais

   Objetivos:
      Induzir e estimular mudanças
      Aprofundar e reorientar a implementação do
      SUS
      Definir novos objetivos estratégicos,
      prioridades, diretrizes, e movimento tático-
      operacionais
      Regular a relação entre seus gestores
      Normatizar o SUS
Norma Operacional Básica
   NOB/SUS 01/91:
      Prestadores públicos e privados passam a receber
      pagamento por produção de serviços
      Centraliza a gestão do SUS no nível federal
      Convênio através do qual os recursos federais são
      transferidos às demais esferas
      Para ser municipalizado, o município deve criar
      conselhos e fundo municipal de saúde; ter o plano
      municipal de saúde aprovado pelo seu conselho e
      com o detalhamento da programação e orçamentação
      da saúde (PROS)
Norma Operacional Básica

   NOB/SUS 01/91:
     Prestadores públicos e privados (entidades
     filantrópicas, hospitais universitários,
     entidades contratadas e conveniadas) passam
     a receber pagamento por produção de
     serviços
     Centraliza a gestão do SUS no nível federal
     Convênio através do qual os recursos federais
     são transferidos às demais esferas
Norma Operacional Básica

   NOB/SUS 01/91:
     Para ser municipalizado, o município deve
     criar conselhos e fundo municipal de saúde;
     ter o plano municipal de saúde aprovado pelo
     seu conselho e com o detalhamento da
     programação e orçamentação da saúde
     (PROS); constituição de Comissão de
     Elaboração do Plano de Carreira, Cargos e
     Salários com prazo de 2 anos para sua
     implantação
Norma Operacional Básica

   NOB/SUS 01/93:
     Formalizou os princípios aprovados na 9ª CNS
     (“a municipalização é o caminho”)
     Cria transferência automática e regular do teto
     global para municípios
     Habilita municípios como gestores
     Os estados assumem o papel de gestor do
     sistema estadual de saúde
Norma Operacional Básica

   NOB/SUS 01/96:
     Avanço no processo de descentralização
     Caracterizou as responsabilidades sanitárias
     do município pela saúde de seus cidadãos
     Redefiniu a competência de estados e
     municípios
     Criado o PAB (Piso da Atenção Básica)
Norma operacional de
       assistência à saúde
   NOA/SUS 01/01
     Plano Diretor de Regionalização (PDR)
     ordenando a regionalização da assistência em
     cada estado e no Distrito Federal.
Norma operacional de
        assistência à saúde
   NOA/SUS 01/01
      Plano Diretor de Regionalização (PDR) deve permitir o
      acesso ao cidadão o mais próximo de sua residência a
      serviços de:
        assistência pré-natal, parto e puerpério
        Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil
        Ações de promoção à saúde e prevenção de doenças
        Tratamento de intercorrências mais comuns na infância
        Atendimento de afecções agudas de maior incidência
        Acompanhamento de pessoas com doenças crônicas
        Tratamento de pequenas urgências ambulatoriais
        Tratamento dos distúrbios mentais e psicossociais mais
        freqüentes
        Suprimento e disposição dos medicamentos da farmácia
        básica
        Controle das doenças bucais mais comuns
Norma operacional de
       assistência à saúde
   NOA/SUS 01/02
     O limite financeiro da assistência de cada
     estado e do DF, deverá ser programado e
     apresentado da seguinte forma:
       Relação de todos os municípios, independente da
       sua condição de gestão
       Condição de gestão do município ou nível de
       governo responsável pelo comando único de média
       e alta complexidade
       Parcela de recursos financeiros para o
       atendimento: da população residente sob gestão
       municipal, das referências intermunicipais, sob
       gestão estadual
Pacto pela Saúde 2006

   A implementação do Pacto pela Saúde
    se dá pela adesão de Municípios,
    Estados e União ao Termo de
    Compromisso de Gestão (TCG). O TCG
    substitui os processos de habilitação das
    várias formas de gestão anteriormente
    vigentes e estabelece metas e
    compromissos para cada ente da
    federação, sendo renovado anualmente.
Pacto pela Saúde 2006

 Pacto pela Vida,
 Pacto em Defesa do SUS e
 Pacto de Gestão do SUS.
Pacto pela Vida
   SAÚDE DO IDOSO
   CÂNCER DE COLO DE ÚTERO E DE MAMA
   MORTALIDADE INFANTIL E MATERNA
   DOENÇAS EMERGENTES E ENDEMIAS, COM
    ÊNFASE NA DENGUE, HANSENÍASE,
    TUBERCULOSE, MALÁRIA E INFLUENZA
   PROMOÇÃO DA SAÚDE
   ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
Pacto em defesa do SUS

   Reforçar o SUS como política de Estado
    mais do que política de governos

   IMPLEMENTAR UM PROJETO
    PERMANENTE DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL
    (EC nº29)
   ELABORAR E DIVULGAR A CARTA DOS
    DIREITOS DOS USUÁRIOS DO SUS
Emenda Constitucional nº29


   detalha o repasse mínimo de recursos
    que municípios, estados, DF e União
    devem destinar por ano à saúde.

   Delimita o que são gastos em saúde.
Pacto de Gestão

   DEFINIR DE FORMA INEQUÍVOCA A
    RESPONSABILIDADE SANITÁRIA DE CADA
    INSTÂNCIA GESTORA DO SUS

   ESTABELECER AS DIRETRIZES PARA A
    GESTÃO DO SUS
Bibliografia

 http://portal.saude.gov.br/portal/
  saude/area.cfm?id_area=124
 http://dtr2001.saude.gov.br/sas/
  PORTARIAS/Port2006/GM/
  GM-399.htm
 Para entender a Gestão do SUS /
  Conselho Nacional de Secretários de
  Saúde – Brasília : CONASS, 2003.

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Principais Leis e Normas do SUS desde sua criaçao

  • 2. Histórico  8ª Conferência Nacional de Saúde (1986)  “ A saúde é resultante das condições de alimentação, habitação, educação, renda, meio ambiente, trabalho, transporte, emprego, lazer, liberdade, acesso e posse da terra e acesso a serviços de saúde.”  Base para discussões na Assembléia Nacional Constituinte em 1987
  • 3. Histórico  Ministério da saúde desenvolvia ações de promoção de saúde e prevenção de doenças;  INAMPS prestava assistência médico- hospitalar aos segurados do INPS e seus dependentes (trabalhadores da economia formal)
  • 4. Definições legais  Art. 196 CFRFB/88: “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
  • 5. Definições legais  CFRFB/88: O SUS faz parte das ações definidas como de relevância pública, sendo atribuído ao poder público a sua regulamentação, a fiscalização e o controle das ações e dos serviços de saúde.
  • 6. Definições legais  Lei 8080/90: Organização, direção e gestão do SUS; Competências e atribuições das três esferas de governo; Funcionamento e participação complementar dos serviços privados de assistência à saúde; Política de recursos humanos; Recursos financeiros, gestão financeira, planejamento e orçamento;
  • 7. Definições legais  Lei 8142/90: Conferência de saúde Conselho de saúde : Gestores (representantes do governo) Prestadores de serviço Trabalhadores de saúde Usuários (50%)
  • 8. Definições legais  Lei 8142/90: Para receber o repasse do Fundo Nacional de Saúde, os municípios, estados e distrito federal devem contar com: Fundo de Saúde Conselho de Saúde Plano de Saúde Relatório de Gestão Contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS)
  • 9. Normas operacionais  São instituídas através de portarias ministeriais  Definem as competências de cada esfera de governo  Definem as condições necessárias para que estados e municípios assumam as responsabilidades e prerrogativas dentro do Sistema
  • 10. Normas operacionais  Objetivos: Induzir e estimular mudanças Aprofundar e reorientar a implementação do SUS Definir novos objetivos estratégicos, prioridades, diretrizes, e movimento tático- operacionais Regular a relação entre seus gestores Normatizar o SUS
  • 11. Norma Operacional Básica  NOB/SUS 01/91: Prestadores públicos e privados passam a receber pagamento por produção de serviços Centraliza a gestão do SUS no nível federal Convênio através do qual os recursos federais são transferidos às demais esferas Para ser municipalizado, o município deve criar conselhos e fundo municipal de saúde; ter o plano municipal de saúde aprovado pelo seu conselho e com o detalhamento da programação e orçamentação da saúde (PROS)
  • 12. Norma Operacional Básica  NOB/SUS 01/91: Prestadores públicos e privados (entidades filantrópicas, hospitais universitários, entidades contratadas e conveniadas) passam a receber pagamento por produção de serviços Centraliza a gestão do SUS no nível federal Convênio através do qual os recursos federais são transferidos às demais esferas
  • 13. Norma Operacional Básica  NOB/SUS 01/91: Para ser municipalizado, o município deve criar conselhos e fundo municipal de saúde; ter o plano municipal de saúde aprovado pelo seu conselho e com o detalhamento da programação e orçamentação da saúde (PROS); constituição de Comissão de Elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários com prazo de 2 anos para sua implantação
  • 14. Norma Operacional Básica  NOB/SUS 01/93: Formalizou os princípios aprovados na 9ª CNS (“a municipalização é o caminho”) Cria transferência automática e regular do teto global para municípios Habilita municípios como gestores Os estados assumem o papel de gestor do sistema estadual de saúde
  • 15. Norma Operacional Básica  NOB/SUS 01/96: Avanço no processo de descentralização Caracterizou as responsabilidades sanitárias do município pela saúde de seus cidadãos Redefiniu a competência de estados e municípios Criado o PAB (Piso da Atenção Básica)
  • 16. Norma operacional de assistência à saúde  NOA/SUS 01/01 Plano Diretor de Regionalização (PDR) ordenando a regionalização da assistência em cada estado e no Distrito Federal.
  • 17. Norma operacional de assistência à saúde  NOA/SUS 01/01 Plano Diretor de Regionalização (PDR) deve permitir o acesso ao cidadão o mais próximo de sua residência a serviços de: assistência pré-natal, parto e puerpério Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil Ações de promoção à saúde e prevenção de doenças Tratamento de intercorrências mais comuns na infância Atendimento de afecções agudas de maior incidência Acompanhamento de pessoas com doenças crônicas Tratamento de pequenas urgências ambulatoriais Tratamento dos distúrbios mentais e psicossociais mais freqüentes Suprimento e disposição dos medicamentos da farmácia básica Controle das doenças bucais mais comuns
  • 18. Norma operacional de assistência à saúde  NOA/SUS 01/02 O limite financeiro da assistência de cada estado e do DF, deverá ser programado e apresentado da seguinte forma: Relação de todos os municípios, independente da sua condição de gestão Condição de gestão do município ou nível de governo responsável pelo comando único de média e alta complexidade Parcela de recursos financeiros para o atendimento: da população residente sob gestão municipal, das referências intermunicipais, sob gestão estadual
  • 19. Pacto pela Saúde 2006  A implementação do Pacto pela Saúde se dá pela adesão de Municípios, Estados e União ao Termo de Compromisso de Gestão (TCG). O TCG substitui os processos de habilitação das várias formas de gestão anteriormente vigentes e estabelece metas e compromissos para cada ente da federação, sendo renovado anualmente.
  • 20. Pacto pela Saúde 2006  Pacto pela Vida,  Pacto em Defesa do SUS e  Pacto de Gestão do SUS.
  • 21. Pacto pela Vida  SAÚDE DO IDOSO  CÂNCER DE COLO DE ÚTERO E DE MAMA  MORTALIDADE INFANTIL E MATERNA  DOENÇAS EMERGENTES E ENDEMIAS, COM ÊNFASE NA DENGUE, HANSENÍASE, TUBERCULOSE, MALÁRIA E INFLUENZA  PROMOÇÃO DA SAÚDE  ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
  • 22. Pacto em defesa do SUS  Reforçar o SUS como política de Estado mais do que política de governos  IMPLEMENTAR UM PROJETO PERMANENTE DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL (EC nº29)  ELABORAR E DIVULGAR A CARTA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DO SUS
  • 23. Emenda Constitucional nº29  detalha o repasse mínimo de recursos que municípios, estados, DF e União devem destinar por ano à saúde.  Delimita o que são gastos em saúde.
  • 24. Pacto de Gestão  DEFINIR DE FORMA INEQUÍVOCA A RESPONSABILIDADE SANITÁRIA DE CADA INSTÂNCIA GESTORA DO SUS  ESTABELECER AS DIRETRIZES PARA A GESTÃO DO SUS
  • 25. Bibliografia  http://portal.saude.gov.br/portal/ saude/area.cfm?id_area=124  http://dtr2001.saude.gov.br/sas/ PORTARIAS/Port2006/GM/ GM-399.htm  Para entender a Gestão do SUS / Conselho Nacional de Secretários de Saúde – Brasília : CONASS, 2003.

Notas do Editor

  • #2: \n
  • #3: Ampla participação de usuários, trabalhadores de saúde, prestadores de serviço e gestores.\n
  • #4: Ministério da saúde desenvolvia ações de promoção de saúde e prevenção de doenças (campanhas de vacinação e controle de endemias)\nINAMPS = instituto nacional da assistência médica da previdência social. Autarquia do Ministério da previdência e assistência social.\n
  • #5: Universalidade\n
  • #6: \n
  • #7: \n
  • #8: O SUS conta em cada esfera do governo com as instâncias colegiadas supracitadas\n
  • #9: O SUS conta em cada esfera do governo com as instâncias colegiadas supracitadas\n
  • #10: \n
  • #11: \n
  • #12: \n
  • #13: \n
  • #14: \n
  • #15: 9ª CNS = tema = “a municipalização é o caminho”\n
  • #16: Valor transferido para os municípios habitantes/ano. Uma parte variável destina-se a ações e programas: Agentes comunitários de Saúde, Programa de Saúde da Família, Programa de combate às carências nutricionais, ações básicas de vigilância sanitária, Assistência farmacêutica básica, Ações básicas de vigilância epidemiológica e ambiental\n
  • #17: \n
  • #18: \n
  • #19: \n
  • #20: \n
  • #21: \n
  • #22: \n
  • #23: \n
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