2. QUAL A DIFERENÇA ENTRE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA!?
• URGÊNCIA: QUANDO NÃO HÁ RISCO DE MORTE À VÍTIMA. PODE
AGUARDAR POR ATENDIMENTO.
• EMERGÊNCIA:QUANDO HÁ RISCO DEMORTE.
3. SÃO EXEMPLOS DE CASOS DE URGÊNCIA:
• A) DOR TORÁCICA SEM COMPLICAÇÕES RESPIRATÓRIAS.
• B) ALGUNS TIPOS DE QUEIMADURA.
• C) FRATURAS SEM SINAIS DE CHOQUES OU OUTRAS LESÕES MAIS SÉRIAS.
• D) VÔMITO E DIARREIA, ACOMPANHADOS OU NÃO POR ESTADO FEBRIL COM
TEMPERATURA CORPORAL INFERIOR A 39 °C.
• E) SANGRAMENTOS E FERIMENTOS LEVES E MODERADOS.
4. SÃO EXEMPLOS DE CASOS DE EMERGÊNCIA:
• A) PARADA CARDIORRESPIRATÓRIA (PCR).
• B) DOR TORÁCICA ACOMPANHADA DE DESCONFORTO RESPIRATÓRIO.
• C) POLITRAUMATISMO EM GERAL.
• D) HEMORRAGIAS DE ALTA INTENSIDADE.
• E) QUEIMADURAS EXTENSAS.
• F) PERDA DO NÍVEL DE CONSCIÊNCIA.
• G) INTOXICAÇÕES EM GERAL.
• H) FERIMENTO POR ARMA DE FOGO (FAF).
• I) FERIMENTO POR ARMA BRANCA (FAB).
• J) ESTADOS DE CHOQUE.
• K) ESTADO FEBRIL COM TEMPERATURA CORPORAL SUPERIOR A 40 °C.
• L) GESTAÇÕES EM CURSO COM COMPLICAÇÕES.
5. POLÍTICA DE URGÊNCIA
• A SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE (SAS) DO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS) DESTACA COMO OBJETIVOS
FUNDAMENTAIS DA GESTÃO A AMPLIAÇÃO DO ACESSO E A MELHORIA DA QUALIDADE DA ATENÇÃO À SAÚDE NO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), TENDO A IMPLANTAÇÃO DAS REDES TEMÁTICAS PRIORITÁRIAS COMO ESTRATÉGIA
NUCLEAR PARA O ALCANCE DESSES OBJETIVOS.
• DENTRE AS REDES TEMÁTICAS PRIORITÁRIAS, A REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS (RUE) SE
SOBRESSAI, TENDO EM VISTA A RELEVÂNCIA E PREMÊNCIA DAS SITUAÇÕES CLÍNICAS ENVOLVIDAS, ALÉM DO ATUAL
CONTEXTO DE SUPERLOTAÇÃO DOS PRONTOS-SOCORROS.
• JULHO DE 2011 - O MINISTÉRIO DA SAÚDE PUBLICOU A PORTARIA Nº 1.600, REFORMULANDO A POLÍTICA NACIONAL DE
ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS, DE 2003, E INSTITUINDO A REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS NO SUS.
ESTE MANUAL INSTRUTIVO TRATA-SE DE UM CONSOLIDADO DE TODAS AS ESTRATÉGIAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA
RUE NO BRASIL COM VISTAS A ASSEGURAR AO USUÁRIO O CONJUNTO DE AÇÕES E SERVIÇOS EM SITUAÇÕES DE
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA COM RESOLUTIVIDADE E EM TEMPO OPORTUNO.
6. PORTARIA Nº 1.600, DE 7 DE JULHO DE 2011
REFORMULA A POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E INSTITUI
A REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS).
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS
• ART. 2° CONSTITUEM-SE DIRETRIZES DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS:
I.- AMPLIAÇÃO DO ACESSO E ACOLHIMENTO AOS CASOS AGUDOS DEMANDADOS AOS SERVIÇOS DE SAÚDE EM TODOS OS
PONTOS DE ATENÇÃO, CONTEMPLANDO A CLASSIFICAÇÃO DE RISCO E INTERVENÇÃO ADEQUADA E NECESSÁRIA AOS
DIFERENTES AGRAVOS;
II.- GARANTIA DA UNIVERSALIDADE, EQUIDADE E INTEGRALIDADE NO ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS CLÍNICAS, CIRÚRGICAS,
GINECO-OBSTÉTRICAS, PSIQUIÁTRICAS, PEDIÁTRICAS E ÀS RELACIONADAS A CAUSAS EXTERNAS (TRAUMATISMOS,
VIOLÊNCIAS E ACIDENTES);
III.- REGIONALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS COM ARTICULAÇÃO DAS DIVERSAS REDES DE ATENÇÃO E ACESSO
REGULADO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE;
IV.- HUMANIZAÇÃO DA ATENÇÃO GARANTINDO EFETIVAÇÃO DE UM MODELO CENTRADO NO USUÁRIO E BASEADO NAS SUAS
NECESSIDADES DE SAÚDE;
7. V. - GARANTIA DE IMPLANTAÇÃO DE MODELO DE ATENÇÃO DE CARÁTER MULTIPROFISSIONAL, COMPARTILHADO POR
TRABALHO EM EQUIPE, INSTITUÍDO POR MEIO DE PRÁTICAS CLINICAS CUIDADORAS E BASEADO NA GESTÃO DE LINHAS DE
CUIDADO;
VI.- ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS DIVERSOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS DE SAÚDE, CONSTITUINDO REDES DE SAÚDE
COM CONECTIVIDADE ENTRE OS DIFERENTES PONTOS DE ATENÇÃO;
VII.- ATUAÇÃO TERRITORIAL, DEFINIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DAS REGIÕES DE SAÚDE E DAS REDES DE ATENÇÃO A PARTIR DAS
NECESSIDADES DE SAÚDE DESTAS POPULAÇÕES, SEUS RISCOS E VULNERABILIDADES ESPECÍFICAS;
VIII. - ATUAÇÃO PROFISSIONAL E GESTORA VISANDO O APRIMORAMENTO DA QUALIDADE DA ATENÇÃO POR MEIO DO
DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES COORDENADAS, CONTÍNUAS E QUE BUSQUEM A INTEGRALIDADE E LONGITUDINALIDADE DO
CUIDADO EM SAÚDE;
IX. - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS ATRAVÉS DE INDICADORES DE DESEMPENHO QUE
INVESTIGUEM A EFETIVIDADE E A RESOLUTIVIDADE DA ATENÇÃO;
X. - ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA ENTRE OS DIVERSOS GESTORES DESENVOLVENDO ATUAÇÃO SOLIDÁRIA,
RESPONSÁVEL E COMPARTILHADA;
XI.- PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL DOS USUÁRIOS SOBRE OS SERVIÇOS;
XII.- FOMENTO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS DE ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES COLETIVAS
EM SAÚDE, DE CARÁTER URGENTE E TRANSITÓRIO, DECORRENTES DE SITUAÇÕES DE PERIGO IMINENTE, DE CALAMIDADES
PÚBLICAS E DE ACIDENTES COM MÚLTIPLAS VÍTIMAS, A PARTIR DA CONSTRUÇÃO DE MAPAS DE RISCO REGIONAIS E LOCAIS E
DA ADOÇÃO DE PROTOCOLOS DE PREVENÇÃO, ATENÇÃO E MITIGAÇÃO DOS EVENTOS;
8. XIII.- REGULAÇÃO ARTICULADA ENTRE TODOS OS COMPONENTES DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS COM GARANTIA DA
EQUIDADE E INTEGRALIDADE DO CUIDADO; E
XIV.- QUALIFICAÇÃO DA ASSISTÊNCIA POR MEIO DA EDUCAÇÃO PERMANENTE DAS EQUIPES DE SAÚDE DO SUS NA ATENÇÃO
ÀS URGÊNCIAS, EM ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA INTEGRALIDADE E HUMANIZAÇÃO.
• ART. 3º FICA ORGANIZADA, NO ÂMBITO DO SUS, A REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS.
§ 1 º A ORGANIZAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS TEM A FINALIDADE DE ARTICULAR E INTEGRAR TODOS OS
EQUIPAMENTOS DE SAÚDE, OBJETIVANDO AMPLIAR E QUALIFICAR O ACESSO HUMANIZADO E INTEGRAL AOS USUÁRIOS EM
SITUAÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NOS SERVIÇOS DE SAÚDE, DE FORMA ÁGIL E OPORTUNA.
§ 2º A REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS DEVE SER IMPLEMENTADA, GRADATIVAMENTE, EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL,
RESPEITANDO-SE CRITÉRIOS EPIDEMIOLÓGICOS E DE DENSIDADE POPULACIONAL.
§ 3º O ACOLHIMENTO COM CLASSIFICAÇÃO DO RISCO, A QUALIDADE E A RESOLUTIVIDADE NA ATENÇÃO CONSTITUEM A BASE DO
PROCESSO E DOS FLUXOS ASSISTENCIAIS DE TODA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E DEVEM SER REQUISITOS DE TODOS OS
PONTOS DE ATENÇÃO.
§ 4º A REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS PRIORIZARÁ AS LINHAS DE CUIDADOS CARDIOVASCULAR, CEREBROVASCULAR E
TRAUMATOLÓGICA.
9. • ART. 4º A REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS É CONSTITUÍDA PELOS SEGUINTES COMPONENTES:
I.- PROMOÇÃO, PREVENÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE;
II.- ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE;
III.- SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU 192) E SUAS CENTRAIS DE REGULAÇÃO MÉDICA DAS
URGÊNCIAS;
IV.- SALA DE ESTABILIZAÇÃO;
V.- FORÇA NACIONAL DE SAÚDE DO SUS;
VI.- UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA 24H) E O CONJUNTO DE SERVIÇOS DE URGÊNCIA 24 HORAS;
VII.- HOSPITALAR; E
VIII.- ATENÇÃO DOMICILIAR.
10. • DESDE DEZEMBRO DE 2010, POR MEIO DA PORTARIA Nº 4.279, O MS JÁ ACENAVA
PARA A ORGANIZAÇÃO DAS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE (RAS) COMO
ESTRATÉGIA FUNDAMENTAL PARA A CONSOLIDAÇÃO DO SUS DE MODO A
PROMOVER E ASSEGURAR A UNIVERSALIDADE E INTEGRALIDADE DA ATENÇÃO,
A EQUIDADE DO ACESSO, ALÉM DA TRANSPARÊNCIA NA ALOCAÇÃO DE
RECURSOS.
• ESTA PORTARIA JÁ DESTACAVA OS FUNDAMENTOS CONCEITUAIS ESSENCIAIS
PARA A ORGANIZAÇÃO DAS RAS NOS TERRITÓRIOS COMO ESTRATÉGIA PARA
SUPERAR A FRAGMENTAÇÃO DA ATENÇÃO E DA GESTÃO NAS REGIÕES DE
SAÚDE E APERFEIÇOAR O FUNCIONAMENTO POLÍTICO-INSTITUCIONAL DO SUS.
11. RUE
• A implementação da RUE (REDE DE URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA) deverá se dar de forma pactuada entre as três
esferas de gestão, permitindo uma melhor organização da
assistência, articulando os diversos pontos de atenção e definindo
os fluxos e as referências adequados, buscando transformar o
modelo de atenção hegemônico, fragmentado e desarticulado,
além do dimensionado pautado na oferta de serviços.
• Este modelo tem se mostrado insuficiente e pouco efetivo para
dar conta dos desafios sanitários atuais e é insustentável para o
que se desenha para o futuro.
12. PERFILEPIDEMIOLÓGICO
Para organizar uma rede que atenda aos principais problemas de saúde dos usuários na área de urgência
e emergência de forma resolutiva, é necessário considerar o perfil epidemiológico e demográfico brasileiro, no qual
se evidencia, segundo dados da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS):
• UMA ALTA MORBIMORTALIDADE RELACIONADA ÀS VIOLÊNCIAS E AOS ACIDENTES DE TRÂNSITO
ENTRE JOVENS ATÉ OS 40 ANOS;
• ACIMA DE 40 ANOS, UMA ALTA MORBIMORTALIDADE RELACIONADA ÀS DOENÇAS DO APARELHO
CIRCULATÓRIO, COMO O INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO (IAM) E O ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL
(AVC);
• SOMA-SE A ISSO O ACENTUADO E RÁPIDO ENVELHECIMENTO DA POPULAÇÃO, COM AUMENTO
SIGNIFICATIVO DA EXPECTATIVA DE VIDA NAS ÚLTIMAS DÉCADAS.
13. • ALÉM DA MORTALIDADE PRECOCE E DAS SEQUELAS DECORRENTES DOS ACIDENTES DE TRÂNSITO, DE
OUTRAS VIOLÊNCIAS E DAS DOENÇAS CARDIOVASCULARES (DCV), DEVE-SE CONSIDERAR OS
SOFRIMENTOS ENFRENTADOS PELAS PESSOAS ACOMETIDAS POR ESSAS CONDIÇÕES CLÍNICAS E SUAS
FAMÍLIAS.
• SOMA-SE A ISSO O ALTO CUSTO SOCIOECONÔMICO.
14. PRINCIPAIS CAUSAS DE ÓBITO E INTERNAÇÕES
EM NOSSA POPULAÇÃO
DOENÇAS DO APARELHO CIRCULATÓRIO (DAC)
ACIDENTES E AS DIVERSAS FORMAS DE VIOLÊNCIA
NEOPLASIAS
DOENÇAS CARDIOVASCULARES – IAM, ANGINA INSTÁVEL (AI)
15. DIRETRIZESDA
REDE DE ATENÇÃO
ÀS URGÊNCIAS E
EMERGÊNCIAS
(RUE) - AS
PRINCIPAIS
DIRETRIZESQUE
NORTEIAMA
IMPLEMENTAÇÃO
DA RUE SÃO:
Universalidade, equidade e integralidade da atenção a todas as situações de urgência e emergência, incluindo as clínicas, gineco-
obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e as relacionadas às causas externas (traumatismos, violências e acidentes).
Ampliação do acesso, com acolhimento, aos casos agudos e em todos os pontos de atenção;
Formação de relações horizontais, articulação e integração entre os pontos de atenção, tendo a atenção básica como centro de
comunicação.
Classificação de Risco.
Regionalização da saúde e atuação territorial.
Regulação do acesso aos serviços de saúde.
Humanização da atenção, garantindo a efetivação de um modelo centrado no usuário e baseado nas suas necessidades de saúde.
Organização do processo de trabalho por intermédio de equipes multidisciplinares.
Práticas clínicas cuidadoras e baseadas na gestão de linhas de cuidado e estratégias prioritárias.
Centralidade nas necessidades de saúde da população.
Qualificação da atenção e da gestão por meio do desenvolvimento de ações coordenadas e contínuas que busquem a integralidade
longitudinalidade do cuidado em saúde.
Institucionalização da prática de monitoramento e avaliação, por intermédio de indicadores de processo, desempenho e resultado que
permitam avaliar e qualificar a atenção prestada.
Articulação interfederativa.
Participação e controle social.
Fomento, coordenação e execução de projetos estratégicos de atendimento às necessidades coletivas em saúde, de caráter urgente e
transitório, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidades públicas e de acidentes com múltiplas vítimas.
Qualificação da assistência por meio da educação permanente em saúde para gestores e trabalhadores.
16. A RUE, COMO REDE COMPLEXA E QUE
ATENDE A DIFERENTES CONDIÇÕES
(CLÍNICAS, CIRÚRGICAS,
TRAUMATOLÓGICAS, EM SAÚDE MENTAL
ETC.), É COMPOSTA POR DIFERENTES
PONTOS DE ATENÇÃO, DE FORMA A DAR
CONTA DAS DIVERSAS AÇÕES
NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO ÀS
SITUAÇÕES DE URGÊNCIA. DESSE MODO, É
NECESSÁRIO QUE SEUS COMPONENTES
ATUEM DE FORMA INTEGRADA, ARTICULADA
E SINÉRGICA. ALÉM DISSO, DE FORMA
TRANSVERSAL A TODOS OS
COMPONENTES, DEVEM ESTAR PRESENTES
O ACOLHIMENTO, A QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL, A INFORMAÇÃO E A
REGULAÇÃO DE ACESSO.
17. OS COMPONENTES DA RUE:
• I. PROMOÇÃO, PREVENÇÃO E VIGILÂNCIA EM SAÚDE:
OBJETIVO: estimular e fomentar o desenvolvimento de ações de saúde e educação permanente voltadas para a
vigilância e a prevenção das violências e dos acidentes, das lesões e mortes no trânsito e das doenças crônicas
não transmissíveis, além de ações intersetoriais, de participação e mobilização da sociedade para a promoção da
saúde, prevenção de agravos e vigilância em saúde.
ESTRATÉGIAS DE PRODUÇÃO DO CUIDADO: modo de pensar e de operar articulado às demais políticas e
tecnologias desenvolvidas no sistema de saúde brasileiro, contribui para a construção de ações que possibilitem
responder às necessidades sociais em saúde.
A Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS), instituída por meio da Portaria MS/GM nº 687, de 30
de março de 2006, prioriza, entre suas ações estratégicas, a redução da morbimortalidade em decorrência do uso
abusivo de álcool e outras drogas, por acidentes de trânsito e a prevenção da violência, além do estímulo à cultura
de paz.
18. As violências interpessoais e as lesões decorrentes de acidentes,
particularmente aquelas causadas no trânsito, se colocam como
prioridade na RUE para além da atenção à vítima, mas também na
incorporação de práticas cuidadoras que tenham como eixos a
integralidade do cuidado e a humanização da atenção. As
causas externas – acidentes e violências – correspondem à
terceira causa de óbito na população geral brasileira, após as
doenças do aparelho circulatório e as neoplasias. Constituem-se na
primeira causa de óbito em homens de 1 a 39 anos.
Em 2010, houve 143.256 (DATASUS/SIM) mortes por causas
externas, sendo preponderantes os homicídios (36,5%) e os
acidentes de trânsito (30%).
19. Neste sentido, o Ministério da Saúde vem estimulando tais ações
mediante incentivos financeiros específicos que sinalizam estas prioridades,
cujos critérios de elegibilidade são:
• entes federados que realizam notificação de violências doméstica e sexual,
entre outras, por meio do sistema de informações de agravos de notificação
(VIVA SINAN - 2006) e os entes que realizam a vigilância de violências e
acidentes por meio do inquérito de vigilância de violências e acidentes (VIVA
INQUÉRITO - 2011);
• entes federados que desenvolvem ou pretendem desenvolver ações de
vigilância e prevenção de lesões e mortes no trânsito e promoção da paz no
trânsito, em conformidade com o projeto de redução da morbimortalidade por
acidente de trânsito e o projeto vida no trânsito (2010).
VIVA–Vigilânciade Violências eAcidentes.
O Viva Inquérito tem o objetivo de
analisar a tendência das violências e
acidentes e descrever o perfil das
pessoas que foram vítimas de
violências (interpessoais ou
autoprovocadas) e dos acidentes
(trânsito, quedas, queimaduras, dentre
outros) atendidas em unidades de
urgência e emergência selecionadas. É
realizado a cada 3 anos.
20. • II. ATENÇÃO BÁSICA:
OBJETIVOS: a ampliação do acesso, o fortalecimento do vínculo,
a responsabilização e
emergências, em
o primeiro atendimento às
ambiente adequado,
urgências e
até a
transferência/encaminhamento dos pacientes a outros pontos de atenção,
quando necessário, mediante implantação de acolhimento com avaliação
de riscos e vulnerabilidades.
Caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito
individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a
prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a
redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de
desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e
autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde
das coletividades (PORTARIA MS/GM Nº 2.488/2011).
21. NESTE SENTIDO, A ATENÇÃO BÁSICA DEVE CUMPRIR ALGUMAS FUNÇÕES PARA
CONTRIBUIR COM O FUNCIONAMENTO DAS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE. SÃO ELAS:
• SER BASE: ser a modalidade de atenção e de serviço de saúde com o mais elevado grau de
descentralização e capilaridade, cuja participação no cuidado se faz sempre necessária;
• SER RESOLUTIVA: identificar riscos, necessidades e demandas de saúde, utilizando e articulando
diferentes tecnologias de cuidado individual e coletivo, por meio de uma clínica ampliada capaz de construir
vínculos positivos e intervenções clínicas e sanitariamente efetivas, na perspectiva de ampliação dos graus
de autonomia dos indivíduos e grupos sociais;
22. • COORDENAR O CUIDADO: elaborar, acompanhar e gerir projetos terapêuticos singulares, bem como
acompanhar e organizar o fluxo dos usuários entre os pontos de atenção das ras. deve atuar como o
centro de comunicação entre os diversos pontos de atenção, responsabilizando-se pelo cuidado dos
usuários em qualquer destes pontos por intermédio de uma relação horizontal, contínua e integrada, com o
objetivo de produzir a gestão compartilhada da atenção integral. deve articular também as outras
estruturas das redes de saúde e intersetoriais, públicas, comunitárias e sociais; e
• ORDENAR AS REDES: reconhecer as necessidades de saúde da população sob sua responsabilidade,
organizando as necessidades desta população em relação aos outros pontos de atenção à saúde,
contribuindo para que a programação dos serviços de saúde parta das necessidades de saúde dos
usuários.
23. • NO QUE SE REFERE AO PROCESSO DE TRABALHO DAS EQUIPES COM
FOCO NA URGÊNCIA/EMERGÊNCIA, OS PROFISSIONAIS DEVEM REALIZAR O
ACOLHIMENTO COM: escuta qualificada, classificação de risco, avaliação de
necessidade de saúde e análise de vulnerabilidades, tendo em vista a
responsabilidade da assistência resolutiva à demanda espontânea e ao primeiro
atendimento às urgências e emergências.
• Em 2012, foi publicado na série de cadernos de atenção básica (nº 28, vol.
II) o caderno de acolhimento à demanda espontânea: queixas mais
comuns na atenção básica, que tem como objetivo ampliar a resolutividade
das equipes de atenção básica frente à demanda espontânea. Discute
temas como a classificação de risco, a identificação de vulnerabilidades e o
trabalho em equipe, a fim de ajudar a organizar e a priorizar o atendimento
desses casos.
24. • III. SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL ÀS URGÊNCIAS:
SAMU
O componente da rede de atenção às urgências e emergências que objetiva ordenar o fluxo
assistencial e disponibilizar atendimento precoce e transporte adequado, rápido e resolutivo às vítimas
acometidas por agravos à saúde de natureza clínica, cirúrgica, gineco-obstétrica, traumática e psiquiátricas
mediante o envio de veículos tripulados por equipe capacitada, acessado pelo número “192” e acionado por
uma central de regulação das urgências, reduzindo a morbimortalidade. O SAMU é normatizado pela
PORTARIA MS/GM Nº 1.010, DE 21 DE MAIO DE 2012.
25. • AS UNIDADES MÓVEIS PARA O ATENDIMENTO DE URGÊNCIA PODEM SER:
I. – UNIDADE DE SUPORTE BÁSICO DE VIDA TERRESTRE (USB) – VIATURA TRIPULADA POR NO MÍNIMO 2 (DOIS)
PROFISSIONAIS, SENDO UM CONDUTOR DE VEÍCULO DE URGÊNCIA E UM TÉCNICO OU AUXILIAR DE ENFERMAGEM;
II. – UNIDADE DE SUPORTE AVANÇADO DE VIDA TERRESTRE (USA) – VIATURA TRIPULADA POR NO MÍNIMO 3 (TRÊS)
PROFISSIONAIS, SENDO UM CONDUTOR DE VEÍCULO DE URGÊNCIA, UM ENFERMEIRO E UM MÉDICO;
III – EQUIPE DE AEROMÉDICO – AERONAVE COM EQUIPE COMPOSTA POR NO MÍNIMO UM MÉDICO E UM ENFERMEIRO;
.
26. IV.– EQUIPE DE EMBARCAÇÃO – EQUIPE COMPOSTA POR NO MÍNIMO 2 (DOIS) OU 3 (TRÊS) PROFISSIONAIS, DE ACORDO COM
O TIPO DE ATENDIMENTO A SER REALIZADO, CONTANDO COM O CONDUTOR DA EMBARCAÇÃO E UM AUXILIAR/ TÉCNICO DE
ENFERMAGEM, EM CASOS DE SUPORTE BÁSICO DE VIDA, E UM MÉDICO E UM ENFERMEIRO, EM CASOS DE SUPORTE
AVANÇADO DE VIDA;
V.– MOTOLÂNCIA – MOTOCICLETA CONDUZIDA POR UM PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO OU SUPERIOR EM ENFERMAGEM
COM TREINAMENTO PARA CONDUÇÃO DE MOTOLÂNCIA; E
VI. – VEÍCULO DE INTERVENÇÃO RÁPIDA (VIR) – VEÍCULO TRIPULADO POR NO MÍNIMO UM CONDUTOR DE VEÍCULO DE
URGÊNCIA, UM MÉDICO E UM ENFERMEIRO
27. • IV. SALA DE ESTABILIZAÇÃO (SE):
Define-se por sala de estabilização (SE) o equipamento de saúde que deverá atender às
necessidades assistenciais de estabilização do paciente grave/crítico em municípios de grandes
distâncias e/ou isolamento geográfico, bem como lugares de difícil acesso considerados como
vazios assistenciais para a urgência e emergência. Deverá se organizar de forma articulada,
regionalizada e em rede.
A SE poderá estar alocada em serviços de saúde, públicos ou filantrópicos, em hospitais
de pequeno porte (HPP) com no máximo 30 (trinta) leitos e fora da área de abrangência de UPA
24 horas, podendo também ser instalada em outras unidades, tipo unidade básica de saúde
(UBS) e unidade mista, além de HPP, desde que garantidas as condições para o seu
funcionamento integral por 24 horas em todos os dias da semana.
PORTARIA Nº 2.338, DE 3 DE OUTUBRO DE 2011: Estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação do
componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências.
28. • DEVERÃO SER OBSERVADAS AS SEGUINTES DIRETRIZES:
• FUNCIONAMENTO NAS 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DO DIA E NOS 7 (SETE) DIAS DA SEMANA;
• EQUIPE INTERDISCIPLINAR COMPATÍVEL COM SUAS ATIVIDADES;
• FUNCIONAMENTO CONFORME PROTOCOLOS CLÍNICOS, ACOLHIMENTO, CLASSIFICAÇÃO DE
RISCO E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS ESTABELECIDOS E/OU ADOTADOS PELO GESTOR
RESPONSÁVEL.
29. • V. FORÇA NACIONAL DO SUS (FN-SUS):
A Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS) é um componente humanitário do SUS,
estruturante para a rede de atenção às urgências e emergências, sob gestão do Ministério da Saúde. Foi
aprovada mediante a Resolução nº 443, de 9 de junho de 2011, e deverá ser organizada na lógica de
aglutinar esforços para garantir a integralidade da assistência em situações de risco ou
emergenciais a que esteja exposta a população brasileira e, especialmente, os povos indígenas e
grupos populacionais localizados em território de difícil acesso, devendo conduzir suas atividades
segundo os princípios de equidade, integralidade e universalidade.
A FN-SUS deverá prover resposta rápida e eficiente em situações de calamidade e urgências
específicas em todas as unidades federativas do território nacional e, extraordinariamente, em outros
países, quando sua participação integrar ajuda humanitária que seja oficialmente solicitada à Presidência
da República.
Exemplos de situações elegíveis para a atuação da FN-SUS: alagamentos e seca,
desabamentos, enchentes, incêndios, epidemias/pandemias, acidentes nucleares, eventos com grande
concentração de pessoas, como a Copa do Mundo e as Olimpíadas.
30. • VI. UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA 24H) E O CONJUNTO DE SERVIÇOS DE
URGÊNCIA 24 HORAS:
As Unidades de Pronto Atendimento 24h são estruturas de complexidade intermediária entre as
unidades básicas de saúde, unidades de saúde da família e a rede hospitalar, devendo funcionar 24h por dia,
todos os dias da semana, e compor uma rede organizada de atenção às urgências e emergências, com
pactos e fluxos previamente definidos, com o objetivo de garantir o acolhimento aos pacientes, intervir em
sua condição clínica e contra referenciá-los para os demais pontos de atenção da RAS, para os serviços da
atenção básica ou especializada ou para internação hospitalar, proporcionando a continuidade do tratamento
com impacto positivo no quadro de saúde individual e coletivo da população.
31. • VII. COMPONENTES DA ATENÇÃO HOSPITALAR:
O componente da atenção hospitalar (AH) na rede de atenção às urgências e emergências no âmbito do SUS foi
instituído pela PORTARIA MS/GM Nº 2.395, de 11 de outubro de 2011. O componente da atenção hospitalar da rede de
atenção às urgências e emergências é constituído por:
1. PORTAS HOSPITALARES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA;
2. ENFERMARIA DE RETAGUARDA CLÍNICA;
3. UNIDADES DE CUIDADOS PROLONGADOS E HOSPITAIS ESPECIALIZADOS EM CUIDADOS PROLONGADOS;
4. LEITOS DE TERAPIA INTENSIVA; E
5. ORGANIZAÇÃO DAS LINHAS DE CUIDADO PRIORITÁRIAS:
• LC DO INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO (IAM);
• LC DO ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL (AVC);
• LC DA TRAUMATOLOGIA.
32. São objetivos da atenção hospitalar da rede de atenção às urgências e emergências:
I. – organizar a atenção às urgências nos hospitais de modo que atendam à demanda
espontânea e/ou referenciada e funcionem como retaguarda para os outros pontos de
atenção às urgências de menor complexidade;
II. – garantir retaguarda de atendimentos de média e alta complexidade, procedimentos
diagnósticos e leitos clínicos, cirúrgicos, de cuidados prolongados e de terapia intensiva para
a rede de atenção às urgências; e
III.– garantir a atenção hospitalar nas linhas de cuidado prioritárias em articulação com os
demais pontos de atenção.
33. A organização da RUE na AH tem como um dos objetivos qualificar as portas de entrada
hospitalares de urgência e emergência, que se constituem como serviços instalados em uma unidade
hospitalar para prestar atendimento ininterrupto ao conjunto de demandas espontâneas e referenciadas
de urgências clínicas, pediátricas, cirúrgicas e/ou traumatológicas, obstétricas e de saúde mental.
As portas de entrada hospitalares de urgência e emergência estratégicas para o desenho da
RUE deverão se enquadrar nos seguintes critérios:
A. pertencer à unidade hospitalar estratégica para a RUE que seja referência regional, realizando no
mínimo 10% (dez por cento) dos atendimentos oriundos de outros municípios;
B. contar com, no mínimo, 100 (cem) leitos cadastrados no SCNES (Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos);
C. possuir habilitação em pelo menos uma das linhas de cuidado: cardiovascular,
neurologia/neurocirurgia, traumato-ortopedia ou ser referência para o atendimento em pediatria.
PORTAS HOSPITALARES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
34. QUALIFICAÇÃO DAS PORTAS DE ENTRADA HOSPITALARES DE URGÊNCIA:
As portas de entrada hospitalares de urgência serão consideradas qualificadas ao se
adequarem aos seguintes critérios:
• Estabelecimento e adoção de protocolos de classificação de risco, protocolos clínico-assistenciais e
procedimentos administrativos no hospital;
• Implantação de processo de acolhimento com classificação de risco, em ambiente específico,
identificando o paciente segundo o grau de sofrimento ou de agravos à saúde e de risco de morte,
priorizando-se aqueles que necessitem de tratamento imediato;
• Articulação com o serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192), as unidades de pronto
atendimento (UPA) e com outros serviços da rede de atenção à saúde, construindo fluxos coerentes e
efetivos de referência e contra referência;
35. • Submissão da porta de entrada hospitalar de urgência à central regional de regulação de urgência, à qual
caberá coordenar os fluxos coerentes e efetivos de referência e contra referência;
• Equipe multiprofissional compatível com o porte da porta de entrada hospitalar de urgência;
• Organização do trabalho das equipes multiprofissionais de forma horizontal, em regime conhecido como
“diarista”, utilizando-se prontuário único compartilhado por toda a equipe;
• Implantação de mecanismos de gestão da clínica, visando à:
a. qualificação do cuidado;
b. eficiência de leitos;
c. reorganização dos fluxos e processos de trabalho;
d. implantação de equipe de referência para responsabilização e acompanhamento dos casos;
36. • Garantia de retaguarda às urgências atendidas pelos outros pontos de atenção de menor complexidade
que compõem a rede de atenção às urgências e emergências em sua região, mediante o fornecimento de
procedimentos diagnósticos, leitos clínicos, leitos de terapia intensiva e cirurgias, conforme previsto no plano de
ação regional;
• Garantia de desenvolvimento de atividades de educação permanente para as equipes, por iniciativa própria ou
por meio de cooperação; e
• Realização do contrarreferenciamento responsável dos usuários para os serviços da rede, fornecendo
relatório adequado, de forma a garantir a continuidade do cuidado pela equipe da atenção básica ou de
referência.
As portas de entrada hospitalares de urgência e emergência deverão se qualificar em um prazo máximo
de 6 (seis) meses após o início do repasse do incentivo de custeio diferenciado ou em um prazo de 12 (doze)
meses após o recebimento do incentivo de investimento para adequação da ambiência.
37. PORTARIA Nº 2.395,
DE 11 DE OUTUBRO
DE 2011
ORGANIZA O
COMPONENTE
HOSPITALAR DA
REDE DE ATENÇÃO
ÀS URGÊNCIAS NO
ÂMBITO DO
SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE (SUS).
CAPÍTULO II - DAS PORTAS DE ENTRADA HOSPITALARES DE URGÊNCIA
Art. 5º Para efeito desta Portaria, são Portas de Entrada Hospitalares de Urgência os serviços instalados
em uma unidade hospitalar para prestar atendimento ininterrupto ao conjunto de demandas espontâneas
e referenciadas de urgências clínicas, pediátricas, cirúrgicas e/ou traumatológicas.
§ 1º Atendimento ininterrupto é aquele que funciona nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e em todos os
dias da semana.
§ 2º As Portas de Entrada Hospitalares de Urgência, objeto desta Portaria, devem estar instaladas em
unidades hospitalares estratégicas para a rede de atenção às urgências.
§ 3º As Portas de Entrada Hospitalares de Urgência de atendimento exclusivo de obstetrícia e psiquiatria
não estão incluídas no conjunto de Portas de Entrada Hospitalares de Urgência previstas nesta Portaria.
Art. 6º São consideradas unidades hospitalares estratégicas para a Rede de Atenção às Urgências
aquelas que se enquadrarem nos seguintes requisitos:
I.-ser referência regional, realizando no mínimo 10% (dez por cento) dos atendimentos oriundos de outros
Municípios, conforme registro no Sistema de Informação Hospitalar (SIH);
II. -ter no mínimo 100 (cem) leitos cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos
(SCNES);
III.- estar habilitada em pelo menos uma das seguintes linhas de cuidado:
a) cardiovascular; b) neurologia/neurocirurgia; c) pediatria; e d) traumato-ortopedia.
38. • VIII. ATENÇÃO DOMICILIAR
A atenção domiciliar redefinida pela Portaria MS/GM nº 2.527, de 27 de outubro de 2011
(revogada pela PORTARIA Nº 963, DE 27 DE MAIO DE 2013), caracteriza-se por um conjunto de ações
de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação prestadas em domicílio,
com garantia de continuidade de cuidados e integrada às redes de atenção à saúde, tendo como objetivo
a reorganização do processo de trabalho das equipes que prestam cuidado domiciliar, para a
humanização da atenção à saúde, a redução da demanda por atendimento hospitalar e/ou a redução do
período de permanência de usuários internados, viabilizando a disponibilização de leitos hospitalares
para a retaguarda das urgências e a preservação dos vínculos familiares, além da ampliação da
autonomia dos usuários e familiares para o cuidado em saúde.
É uma modalidade de atenção à saúde substitutiva ou complementar às já existentes.
39. A atenção domiciliar tem por finalidade estruturar e organizar o cuidado no domicílio a partir de três modalidades
(ad1, ad2, ad3) definidas a partir da condição clínica, da necessidade e do uso de equipamentos e da frequência de visitas
domiciliares.
• AD1: é de responsabilidade das equipes de atenção básica (incluindo equipes de saúde da família e núcleos de apoio à
saúde da família), por meio de visitas regulares ao domicílio, devendo ocorrer, no mínimo, uma vez por mês.
• AD2 E AD3: a assistência será de responsabilidade das equipes multiprofissionais de atenção domiciliar (EMAD) e das
equipes multiprofissionais de apoio (EMAP) aos pacientes que necessitam de maior intensidade de cuidados, por meio
de acompanhamento contínuo.
De acordo com a Portaria MS/GM nº 1.533, de 16 de julho de 2012, que altera e acrescenta dispositivos à
Portaria nº 2.527/2011, citando os seguintes critérios como requisitos para que os municípios tenham serviço de atenção
domiciliar (SAD):
I. – apresentar população igual ou superior a 40.000 (quarenta mil) habitantes, com base na população estimada pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
II.– cobertura de SAMU ou possuir serviço móvel local de atenção às urgências; e
III.– possuir hospital de referência no município ou na região que o integra.
41. PRINCIPAIS PORTARIAS MINISTERIAIS DA RUE:
• PORTARIA Nº 4.279, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010: ESTABELECE DIRETRIZES PARA A ORGANIZAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE NO ÂMBITO DO
SUS.
• PORTARIA Nº 1.600, DE 7 DE JULHO DE 2011: REFORMULA A POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E INSTITUI A REDE DE ATENÇÃO ÀS
URGÊNCIAS NO SUS.
• PORTARIA Nº 344, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002: INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE REDUÇÃO DA MORBIMORTALIDADE POR ACIDENTES DE
TRÂNSITO: MOBILIZANDO A SOCIEDADE E PROMOVENDO SAÚDE.
• PORTARIA Nº 936, DE 18 DE MAIO DE 2004: DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DA REDE NACIONAL DE PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA E PROMOÇÃO DA
SAÚDE E A IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE NÚCLEOS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA EM ESTADOS E MUNICÍPIOS.
• PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011: APROVA A POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA, ESTABELECENDO A REVISÃO DE DIRETRIZES
E NORMAS PARA A ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA, PARA A ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) E O PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE (PACS).
42. • PORTARIA Nº 1.010, DE 21 DE MAIO DE 2012: REDEFINE AS DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA
(SAMU 192) E SUA CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS, COMPONENTE DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS.
• PORTARIA Nº 443, DE 9 DE JUNHO DE 2011: APROVAR A CRIAÇÃO DA FORÇA NACIONAL DE SAÚDE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (FN-SUS), SOB A
GESTÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. A FORÇA NACIONAL DE SAÚDE DO SUS DEVERÁ SER ORGANIZADA NA LÓGICA DE AGLUTINAR ESFORÇOS PARA
GARANTIR A INTEGRALIDADE DA ASSISTÊNCIA EM SITUAÇÕES DE RISCO OU EMERGENCIAIS A QUE ESTEJA EXPOSTA À POPULAÇÃO BRASILEIRA, E,
ESPECIALMENTE, OS POVOS INDÍGENAS E GRUPOS POPULACIONAIS LOCALIZADOS EM TERRITÓRIO DE DIFÍCIL ACESSO, DEVENDO CONDUZIR
SUAS ATIVIDADES SEGUNDO OS PRINCÍPIOS DE EQUIDADE, INTEGRALIDADE E UNIVERSALIDADE.
• PORTARIA Nº 1.171, DE 5 DE JUNHO DE 2012: DISPÕE SOBRE O INCENTIVO FINANCEIRO DE INVESTIMENTO PARA CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO NO
ÂMBITO DO COMPONENTE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA 24H) E DO CONJUNTO DE SERVIÇOS DE URGÊNCIA 24 HORAS DA REDE DE
ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS, EM CONFORMIDADE COM A POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS.
• PORTARIA Nº 2.648, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011: REDEFINE AS DIRETRIZES PARA IMPLANTAÇÃO DO COMPONENTE UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO (UPA 24H) E DO CONJUNTO DE SERVIÇOS DE URGÊNCIA 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS, EM
CONFORMIDADE COM A POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS.
• PORTARIA Nº 2.395, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011: ORGANIZA O COMPONENTE HOSPITALAR DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS NO ÂMBITO DO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS).
• PORTARIA Nº 2.527, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011: REDEFINE A ATENÇÃO DOMICILIAR NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS).
43. • PORTARIA Nº 1.533, DE 15 DE JULHO DE 2012: ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS À PORTARIA Nº 2.527/GM/ MS, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011, QUE
REDEFINE A ATENÇÃO DOMICILIAR NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS).
• PORTARIA Nº 1.663, DE 06 DE AGOSTO DE 2012: DISPÕE SOBRE O PROGRAMA SOS EMERGÊNCIAS NO ÂMBITO DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS
E EMERGÊNCIAS (RUE).
• PORTARIA Nº 2.994, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011: APROVA A LINHA DE CUIDADO DO INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO E O PROTOCOLO DE
SÍNDROMES CORONARIANAS AGUDAS, CRIA E ALTERA PROCEDIMENTOS NA TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS, ÓRTESES, PRÓTESES E
MATERIAIS ESPECIAIS DO SUS.
• PORTARIA Nº 665, DE 12 DE ABRIL DE 2012: DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES COMO CENTRO
DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA AOS PACIENTES COM ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL (AVC), NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS),
INSTITUI O RESPECTIVO INCENTIVO FINANCEIRO E APROVAA LINHA DE CUIDADOS EM AVC.
• CONSULTA PÚBLICA Nº 17, DATADA DE 29 DE AGOSTO DE 2012: FICA ESTABELECIDO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DA DATA DE
PUBLICAÇÃO DESTA CONSULTA PÚBLICA, PARA QUE SEJAM APRESENTADAS CONTRIBUIÇÕES RELATIVAS AO TEXTO DA “LINHA DE CUIDADO AO
TRAUMA”.
• PORTARIA Nº 2.809, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012: ESTABELECE A ORGANIZAÇÃO DOS CUIDADOS PROLONGADOS PARA RETAGUARDA À REDE DE
ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS (RUE) E ÀS DEMAIS REDES TEMÁTICAS DE ATENÇÃO À SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
(SUS).
45. QUESTÕES DE REVISÃO DE CONTEÚDO:
• 1- QUAL A NECESSIDADE DE ORGANIZAR OS SERVIÇOS EM REDES DE ATENÇÃO À
SAÚDE?
• 2- O QUE SIGNIFICA RAS E RUE? EXPLIQUE.
• 3- DO QUE TRATAA PORTARIA Nº 1.600, DE 7 DE JULHO DE 2011?
• 4- QUAIS OS COMPONENTES DA RUE? EXPLIQUE CADA UM DELES.
• 5- DO QUE TRATAAS PORTAS HOSPITALARES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA?