O documento discute as principais mudanças propostas pela reforma da previdência do governo Bolsonaro, incluindo aumentar a idade mínima para aposentadoria, reduzir o valor dos benefícios e proibir a acumulação de aposentadorias e pensões.
1. REFORMA DA PREVIDÊNCIA – PEC 287
Reforma da Previdência do governo
Bolsonaro vai destruir a aposentaria.
O projeto de Reforma da Previdência do
governo de Jair Bolsonaro vai destruir o modelo
atual de aposentaria. Estudo publicado no site
Reaja Brasil Agora identificou que, se aprovada,
o trabalhador brasileiro terá que trabalhar ainda
mais se quiser se aposentar com o seu salário
integral. Veja a seguir e entenda por que é
preciso reagir para barrar esse projeto:
2. INTRODUÇÃO AO ESTUDO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Orçamento 2019 revela que o rombo está no
gasto com a dívida pública.
O novo governo acabou de sancionar o Orçamento Federal
para 2019, no montante de R$ 3,262 trilhões. Dentre as
despesas, sobressai o gasto financeiro com a chamada dívida
pública, que consumirá quase 44% de todo o orçamento - R$
1,425 trilhão!
O gasto com servidores públicos – ativos e aposentados –
consumirá R$ 350,4 bilhões, evidenciando que não são os
servidores ou os aposentados do serviço público que estariam
pesando nas contas públicas. As despesas com a Previdência
Social (INSS) estão previstas para R$ 625 bilhões, bem menos
da metade do que será gasto com a dívida. O valor destinado a
investimentos efetivos é insignificante para um país do porte
do Brasil e com tantas necessidades: apenas R$ 36 bilhões.
6. 1 - PROFESSORES
Como é hoje:
Mulheres – 50 anos + 25 de contribuição (valor
integral);
Homens – 55 anos + 30 anos de contribuição (valor
integral).
Como pode ficar:
Homens e mulheres – 60 anos + 30 anos de
contribuição no mínimo (rede pública e privada).
Salário-benefício (média calculada sobre todas as
contribuições)
7. 1 - PROFESSORES
Como pode ficar o Salário-benefício (média calculada
sobre todas as contribuições):
80 % = 30 anos de contribuição
82 % = 30 anos de contribuição
84 % = 30 anos de contribuição
86 % = 30 anos de contribuição
88 % = 30 anos de contribuição
90 % = 30 anos de contribuição
92 % = 30 anos de contribuição
94 % = 30 anos de contribuição
96 % = 30 anos de contribuição
98 % = 30 anos de contribuição
100 % = 30 anos de contribuição
8. 2 – SERVIDORES PÚBLICOS
IDADE-TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Como é hoje:
Mulheres – 55 anos e 30 de contribuição (100 % do benefício);
Homens – 60 anos e 30 anos de contribuição (100 % do
benefício).
Como pode ficar:
Mulheres – 62 anos (+ 7 anos) e 25 anos de contribuição (60
% do benefício).
Homens – 65 anos (+ 5 anos) e 25 anos contribuição (60 % do
benefício).
9. 60 % = 25 anos de contribuição
80 % = 30 anos de contribuição
82 % = 31 anos de contribuição
84 % = 32 anos de contribuição
86 % = 33 anos de contribuição
88 % = 34 anos de contribuição
90 % = 35 anos de contribuição
92 % = 36 anos de contribuição
94 % = 37 anos de contribuição
96 % = 38 anos de contribuição
98 % = 39 anos de contribuição
100 % = 40 anos de contribuição
SALÁRIO-BENEFÍCIO
Como é hoje:
Valor: é baseado na média das 80 % maiores contribuições
feitas pelo trabalhador ao longo da vida profissional.
Piso: um salário mínimo;
Teto: é igual ao do Regime Geralda Previdência Social (RGPS),
de R$ 5.839,46.
Como pode ficar:
Valor: a média é calculada sobre 100 % de todas as
contribuições.
10. 3 – MULHERES
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
COMO É HOJE:
Mulheres – 30 anos de contribuição (sem a exigência de idade mínima,
mas com valor proporcional do benefício).
Homens – 35 anos de contribuição (sem a exigência de idade mínima,
mas com valor proporcional do benefício).
Fórmula 86/96:
Mulheres – idade mínima (56) + 30 de contribuição = 86 anos (direito a
100 % do benefício).
Homens – idade mínima (61) + 35 de contribuição = 96 anos (direito a
100 % do benefício).
COMO PODE FICAR:
Fim da aposentadoria por tempo de contribuição.
11. 3 – MULHERES
POR IDADE
COMO É HOJE:
Mulheres – 60 anos e 15 anos de contribuição;
Homens – 65 anos e 15 anos de contribuição.
COMO PODE FICAR:
Mulheres – 62 anos e 20 anos de contribuição (+ 2 anos de
idade + 5 de contribuição;
Homens – 65 anos e 20 anos de contribuição (+ 5 de
contribuição).
12. 60 % = 20 anos de contribuição
80 % = 30 anos de contribuição
82 % = 31 anos de contribuição
84 % = 32 anos de contribuição
86 % = 33 anos de contribuição
88 % = 34 anos de contribuição
90 % = 35 anos de contribuição
92 % = 36 anos de contribuição
94 % = 37 anos de contribuição
96 % = 38 anos de contribuição
98 % = 39 anos de contribuição
100 % = 40 anos de contribuição
SALÁRIO-BENEFÍCIO
Como é hoje:
Por tempo de contribuição: é o valor do benefício proporcional à
idade e ao tempo de contribuição.
Por idade - com 15 anos de contribuição: 70 % do valor do benefício.
Com mais de 15 anos de contribuição: 70 % + 1 % a cada 12 meses de
contribuição.
Valor: é baseado na média das 80% maiores contribuições feitas pelo
contribuinte ao longo da vida profissional.
Como pode ficar:
Valor: a média é calculada sobre 100 % de todas as contribuições.
13. POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
COMO É HOJE:
Mulheres – 30 anos de contribuição (sem a exigência de idade mínima,
mas com valor proporcional do benefício).
Homens – 35 anos de contribuição (sem a exigência de idade mínima,
mas com valor proporcional do benefício).
Fórmula 86/96:
Mulheres – idade mínima (56) + 30 de contribuição = 86 anos (direito a
100 % do benefício).
Homens – idade mínima (61) + 35 de contribuição = 96 anos (direito a
100 % do benefício).
COMO PODE FICAR:
Fim da aposentadoria por tempo de contribuição.
4 – Regime Geral / Setor Público
14. POR IDADE
COMO É HOJE:
Mulheres – 60 anos e 15 anos de contribuição;
Homens – 65 anos e 15 anos de contribuição.
COMO PODE FICAR:
Mulheres – 62 anos e 20 anos de contribuição (+ 2 anos de
idade + 5 de contribuição;
Homens – 65 anos e 20 anos de contribuição (+ 5 de
contribuição).
4 – Regime Geral / Setor Público
15. 60 % = 20 anos de contribuição
80 % = 30 anos de contribuição
82 % = 31 anos de contribuição
84 % = 32 anos de contribuição
86 % = 33 anos de contribuição
88 % = 34 anos de contribuição
90 % = 35 anos de contribuição
92 % = 36 anos de contribuição
94 % = 37 anos de contribuição
96 % = 38 anos de contribuição
98 % = 39 anos de contribuição
100 % = 40 anos de contribuição
SALÁRIO-BENEFÍCIO
Como é hoje:
Por tempo de contribuição: é o valor do benefício proporcional à
idade e ao tempo de contribuição.
Por idade - com 15 anos de contribuição: 70 % do valor do benefício.
Com mais de 15 anos de contribuição: 70 % + 1 % a cada 12 meses de
contribuição.
Valor: é baseado na média das 80% maiores contribuições feitas pelo
contribuinte ao longo da vida profissional.
Como pode ficar:
Valor: a média é calculada sobre 100 % de todas as contribuições.
16. IDADE MÍNIMA PARA TRABALHADORES RURAIS
COMO É HOJE:
Mulheres – 55 anos e 15 anos de contribuição;
Homens – 60 anos e 15 anos de contribuição.
COMO PODE FICAR:
Mulheres – 60 anos e 20 anos de contribuição (+ 5 anos de idade + 5
anos de contribuição);
Homens – 60 anos e 20 anos de contribuição (+ 5 anos de
contribuição).
BASE-CONTRIBUIÇÃO:
COMO É HOJE:
Agricultor familiar – pagamento obrigatório de R$ 600 ano/família. A
contribuição deve ser feita mesmo pelas famílias que não tiverem
comercialização ao longo do ano.
5 – Trabalhadores Rurais
17. SALÁRIO-BENEFÍCIO
Como é hoje:
15 anos de contribuição: 70 % do valor do benefício.
Mais de 15 anos de contribuição: 70 % + 1 % a cada 12 meses de
contribuição.
Valor: é baseado na média das 80% maiores contribuições feitas pelo
contribuinte ao longo da vida.
Como pode ficar:
Valor: é baseado na média calculada sobre todas (100 %) as contribuições.
5 – Trabalhadores Rurais
60 % = 20 anos de contribuição
80 % = 30 anos de contribuição
82 % = 31 anos de contribuição
84 % = 32 anos de contribuição
86 % = 33 anos de contribuição
88 % = 34 anos de contribuição
90 % = 35 anos de contribuição
92 % = 36 anos de contribuição
94 % = 37 anos de contribuição
96 % = 38 anos de contribuição
98 % = 39 anos de contribuição
100 % = 40 anos de contribuição
18. COMO É HOJE: Reajustes vinculados ao salário mínimo e
com reposição da inflação.
COMO PODE FICAR: Os reajustes não seguirão mais o
salário mínimo, pois serão desvinculados. Com isso, não
haverá mais a garantia constitucional de recomposição da
inflação no valor do benefício.
COMO É HOJE: Viúvas têm pensão integral.
COMO PODE FICAR: 60 % do valor calculado mais 10 %
por filho dependente, limitado a 100 %.
6 – Aposentados e Pensão por Morte
19. COMO É HOJE: É permitida a acumulação
de aposentadorias e pensões.
COMO PODE FICAR: Fica proibida a
acumulação de pensões e aposentadorias. O
pensionista ou aposentado terá de optar por
receber apenas um benefício com valor
integral. O outro benefício sofrerá descontos
que vão de 20 % a 80 %, dependendo do
valor do benefício.
6 – Aposentados e Pensão por Morte
20. Fonte:
SINTE – RN – Sindicato dos
Trabalhadores em Educação do Rio
Grande do Norte.
SINDMPU - Maria Lucia Fattorelli.
MONITOR MERCANTIL - Maria
Lúcia Fattorelli e Rodrigo Ávila.