As alterações da Lei Geral de Licitações pela Lei no 12.349/2010 trouxeram novos paradigmas e princípios como o desenvolvimento nacional sustentável e o desenvolvimento científico e tecnológico. A lei também estendeu a margem de preferência a produtos e serviços do Mercosul e revogou o inciso I do §2o do artigo 3o da Lei no 8.666/1993, exigindo isonomia de tratamento entre cooperativas e demais licitantes.