Cristofor Aureliano de Souza
Técnico de Segurança do Trabalho
MTE 0038479/MG
OBJETIVO
Sensibilizar todos os colaboradores
quanto a garantia da Integridade Física e
Saúde no Trabalho.
INTRODUÇÃO
• Desde os primórdios dos tempos, o homem busca a
proteção individual quase que instintivamente;
• A evolução dos EPI começou desde que o homem teve que se proteger
pela primeira vez, lá no tempo das cavernas;
• Para chegar aos EPIs como conhecemos hoje, muitas Eras se passaram
e muitos estudos foram e ainda são realizados.
O QUE É SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO – SST?
SST é a sigla para Saúde e Segurança no Trabalho e diz
respeito a uma série de normas e procedimentos exigidos
legalmente aos
funcionários e empresa para
reduzir acidentes ou doenças
ocupacionais, através de
medidas, administrativas,
individuais e coletivas.
COMO SURGIU ?
No Brasil, a legislação sobre segurança e saúde no trabalho iniciou com
o Decreto 3.724 em 15 de Janeiro de 1919 que estabeleceu as obrigações
resultantes dos acidentes de trabalho, incluindo indenizações e ações
judiciais. Posteriormente, em 1943, entrou em vigor, a Consolidação das Leis
do Trabalho – CLT.
SURGIMENTO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS – NR
• Surgiram a partir da lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977;
• De início, 28 NRs foram criadas e hoje já são 37 NRs – todas de observância
fundamental para quem tem empregados regidos pela CLT.
POR QUE É IMPORTANTE SE PREOCUPAR COM A SAÚDE E SEGURANÇA NO
TRABALHO?
 Acidentes de trabalho, além de impactarem na saúde financeira do negócio,
desmotivam equipes e podem resultar em perda de produtividade;
 Por outro lado, especialistas defendem que equipes confortáveis e
seguras são mais produtivas e engajadas.
GESTÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO – GSST:
Para saber gerir a área de Saúde e Segurança do Trabalho, é
necessário que seja feita uma análise em todos os ambientes de trabalho,
com foco e objetivo sempre no levantamento de riscos e acidentes, pois
através destes criamos norteadores para realizar a gestão.
AGENTES AMBIENTAIS
Agentes Ambientais, são os riscos que estão presentes nos
ambientes de Trabalho. Estes riscos podem afetar a saúde e a
segurança do trabalhador a curto, médio e longo prazo.
Avaliações criteriosas devem acontecer em
todos os
ambientes de trabalho:
 Quantitativa;
 Qualitativa.
CLASSIFICAÇÃO DOS
AGENTES AMBIENTAIS
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA
1 - PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS,
consiste em:
 Antecipar;
 Reconhecer;
 Avaliar; e
 Prevenir e controlar os riscos.
MEDIDAS DE CONTROLE X HIERARQUIA DOS CONTROLES
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
O Equipamento de Proteção Individual - EPI
é todo
dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo
trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de
ameaçar a sua segurança e a sua saúde.
Protetores
Auriculares
Óculos de
proteção
Luvas de
proteção
Calçados de
segurança
Máscaras
respiratórias
Cinto de
segurança
contra quedas
CONSIDERAÇÕES AO ADQUIRIR O EPI
 Grau de Proteção;
 Facilidade para o uso;
 Necessidade de usar junto com outro EPI;
 Risco de cada atividade;
 Condições de trabalho;
 Parte do corpo a proteger;
 Qual trabalhador vai usar.
OBRIGAÇÕES CONFORME ESTABELECE A NR-06
EMPREGADOR
 adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
 exigir seu uso;
 fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo
órgão, nacional competente em matéria de segurança e saúde no
trabalho;
 orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda
e
conservação;
 substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado;
 responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e
 comunicar o MTE qualquer irregularidade observada.
FICHA DE ENTREGA DE EPI
Ainda dentre as obrigações do empregador cabe a
responsabilidade de registrar a entrega dos Equipamentos de Proteção
Individual – EPI, através de fichas individuais.
OBRIGAÇÕES CONFORME ESTABELECE A NR-06
EMPREGADOS
 utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;
 responsabilizar-se pela guarda e conservação;
 comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio ao
uso; e
 cumprir as determinações do empregador sob o uso pessoal.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC
Equipamento de Proteção Coletiva, que são equipamentos
que devem ser fornecidos pela empresa com o objetivo de
proteger os trabalhadores dos riscos fornecidos pelo ambiente de
trabalho, de maneira coletiva.
O TRABALHADOR ESTÁ SUJEITO A SANÇÕES
TRABALHISTAS PODENDO SER:
 De acordo com regimento interno da empresa;
Artigo 158 da Consolidação das Leis Trabalhistas
– CLT.
 Advertido verbalmente;
 Advertido por escrito;
 Suspenso (com desconto da remuneração);
 Demitido por justa causa.
;
DIFERENÇA ENTRE EPI E EPC
;
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO
DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO é
um procedimento legal estabelecido pela Consolidação das Leis do
Trabalho, no Brasil, mediante a Norma Regulamentadora – NR-07,
visando proteger a Saúde Ocupacional dos trabalhadores.
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE
SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é o
conjunto dos procedimentos que devem ser adotados pelas empresas com
o objetivo de prevenir e diagnosticar precocemente os danos à saúde
decorrentes do trabalho. Para identificar esses riscos, ele deve ser
compatível com o PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA. O
PCMSO foi criado
em 29 de dezembro de 1994.
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE
SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO
QUEM ELABORA? O PCMSO é elaborado por médico do Trabalho e
está voltado para o controle da saúde física e mental do trabalhador,
em função de suas atividades, e obriga a realização de exames
médicos.
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE
SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO
Algumas de suas exigências básicas são a realização e
registros dos seguintes exames em todos os empregados de uma
empresa:
Exame
admissional; Exame
periódico;
Exame de retorno ao
trabalho; Exame de mudança
de função; Exame demissional.
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO
 ASO é Atestado de Saúde Ocupacional, um importante
documento da Medicina do Trabalho.
 Como o nome sugere, tem o objetivo de atestar se o
funcionário está apto ou não para exercer as suas funções
profissionais para o cargo indicado.
 É uma declaração médica que indica se a saúde do
colaborador está de acordo com os riscos a que ele estará
exposto em sua atividade diária.
ACIDENTE DE TRABALHO
(Conceito Legal Lei 6367/76)
Art. 2 – Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do
trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional que cause a morte, perda, redução
permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
ACIDENTE DE TRABALHO
(Conceito Prevencionista)
É um evento não programado, inesperado ou não, que interrompe
ou interfere no processo normal de uma atividade, ocasionando perda de
tempo útil e/ou lesões nos trabalhadores, e/ou danos materiais.
PRINCIPAIS CAUSAS DE ACIDENTES DE TRABALHO
Atos Inseguros: São atitudes com as quais os trabalhadores se expõem aos
riscos de acidentes de trabalho. Correspondem à violação de uma ordem ou
procedimento. Exemplos: Desrespeitar as normas de segurança, não utilizar EPI,
fazer brincadeiras, distrações, etc.
PRINCIPAIS CAUSAS DE ACIDENTES DE TRABALHO
Condições Inseguras: São as falhas no ambiente de trabalho que
comprometem a segurança, podendo levar ao um acidente. Exemplos:
Falta de treinamentos e orientações, falta de EPI, máquinas e equipamentos
sem proteção, falta de sinalizações, etc.
PRINCIPAIS CAUSAS DE ACIDENTES DE TRABALHO
Fator pessoal de Insegurança: Determinado como a causa mais
próxima relacionada ao comportamento humano, e o trabalhador é
considerado culpado pelo transtorno, devendo então responder pelo
ocorrido.
PRINCIPAIS CAUSAS DE ACIDENTES DE TRABALHO
Fator pessoal de Insegurança
Determinar se um colaborador é realmente o culpado pelo acidente é
algo que requer uma análise bem específica. Alguns critérios
importantes devem ser observados:
 Dificuldades Mentais;
 Desobediência;
 Comprometimento físico;
 Falta de Instrução.
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO –
CAT
Conceito: É o documento pelo qual a empresa deverá
comunicar o Acidente de Trabalho à Previdência Social até o
1 dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de
imediato à autoridade competente.
Objetivos: Registrar a ocorrência
Trabalho) e consequentemente,
(C.A.T.
e
assegurar
Doença do
a possível
concessão de futuro benefício previdenciário.
DOENÇA OCUPACIONAL
São várias doenças que causam alterações da saúde do funcionário de
uma empresa. Elas são provocadas por fatores relacionados com o ambiente de
trabalho. Exemplos mais comuns:
 Lesão por Esforço Repetitivo;
 Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho;
 Surdez definitiva ou temporária - Em alguns tipos de trabalhos, há
constantemente ruídos que podem ocasionar a perda da sensibilidade auditiva;
 Sofrimentos psíquicos relacionados ao trabalho;
 Dermatite Alérgica de Contato.
COMO EVITAR AS DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO?
 Oferte ginástica laboral;
 Incentive a pratica de exercícios físicos;
 Reforce o uso obrigatório de equipamentos de proteção individual;
 Construa um ambiente de trabalho saudável;
 Realize campanhas de vacinação;
 Adotando as práticas citadas acima e tendo ainda mais atenção com as doenças
relacionadas ao ambiente de trabalho, o colaborador terá mais produtividade,
tendo em vista a saúde ocupacional em dia.
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saude-e-seguranca-do- conceito, obijetivo

  • 1. Cristofor Aureliano de Souza Técnico de Segurança do Trabalho MTE 0038479/MG
  • 2. OBJETIVO Sensibilizar todos os colaboradores quanto a garantia da Integridade Física e Saúde no Trabalho.
  • 3. INTRODUÇÃO • Desde os primórdios dos tempos, o homem busca a proteção individual quase que instintivamente; • A evolução dos EPI começou desde que o homem teve que se proteger pela primeira vez, lá no tempo das cavernas; • Para chegar aos EPIs como conhecemos hoje, muitas Eras se passaram e muitos estudos foram e ainda são realizados.
  • 4. O QUE É SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO – SST? SST é a sigla para Saúde e Segurança no Trabalho e diz respeito a uma série de normas e procedimentos exigidos legalmente aos funcionários e empresa para reduzir acidentes ou doenças ocupacionais, através de medidas, administrativas, individuais e coletivas.
  • 5. COMO SURGIU ? No Brasil, a legislação sobre segurança e saúde no trabalho iniciou com o Decreto 3.724 em 15 de Janeiro de 1919 que estabeleceu as obrigações resultantes dos acidentes de trabalho, incluindo indenizações e ações judiciais. Posteriormente, em 1943, entrou em vigor, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
  • 6. SURGIMENTO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS – NR • Surgiram a partir da lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977; • De início, 28 NRs foram criadas e hoje já são 37 NRs – todas de observância fundamental para quem tem empregados regidos pela CLT.
  • 7. POR QUE É IMPORTANTE SE PREOCUPAR COM A SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO?  Acidentes de trabalho, além de impactarem na saúde financeira do negócio, desmotivam equipes e podem resultar em perda de produtividade;  Por outro lado, especialistas defendem que equipes confortáveis e seguras são mais produtivas e engajadas.
  • 8. GESTÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO – GSST: Para saber gerir a área de Saúde e Segurança do Trabalho, é necessário que seja feita uma análise em todos os ambientes de trabalho, com foco e objetivo sempre no levantamento de riscos e acidentes, pois através destes criamos norteadores para realizar a gestão.
  • 9. AGENTES AMBIENTAIS Agentes Ambientais, são os riscos que estão presentes nos ambientes de Trabalho. Estes riscos podem afetar a saúde e a segurança do trabalhador a curto, médio e longo prazo. Avaliações criteriosas devem acontecer em todos os ambientes de trabalho:  Quantitativa;  Qualitativa.
  • 11. DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA 1 - PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS, consiste em:  Antecipar;  Reconhecer;  Avaliar; e  Prevenir e controlar os riscos.
  • 12. MEDIDAS DE CONTROLE X HIERARQUIA DOS CONTROLES
  • 13. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI O Equipamento de Proteção Individual - EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.
  • 14. Protetores Auriculares Óculos de proteção Luvas de proteção Calçados de segurança Máscaras respiratórias Cinto de segurança contra quedas
  • 15. CONSIDERAÇÕES AO ADQUIRIR O EPI  Grau de Proteção;  Facilidade para o uso;  Necessidade de usar junto com outro EPI;  Risco de cada atividade;  Condições de trabalho;  Parte do corpo a proteger;  Qual trabalhador vai usar.
  • 16. OBRIGAÇÕES CONFORME ESTABELECE A NR-06 EMPREGADOR  adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;  exigir seu uso;  fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão, nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;  orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;  substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado;  responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e  comunicar o MTE qualquer irregularidade observada.
  • 17. FICHA DE ENTREGA DE EPI Ainda dentre as obrigações do empregador cabe a responsabilidade de registrar a entrega dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, através de fichas individuais.
  • 18. OBRIGAÇÕES CONFORME ESTABELECE A NR-06 EMPREGADOS  utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;  responsabilizar-se pela guarda e conservação;  comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio ao uso; e  cumprir as determinações do empregador sob o uso pessoal.
  • 19. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC Equipamento de Proteção Coletiva, que são equipamentos que devem ser fornecidos pela empresa com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos fornecidos pelo ambiente de trabalho, de maneira coletiva.
  • 20. O TRABALHADOR ESTÁ SUJEITO A SANÇÕES TRABALHISTAS PODENDO SER:  De acordo com regimento interno da empresa; Artigo 158 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.  Advertido verbalmente;  Advertido por escrito;  Suspenso (com desconto da remuneração);  Demitido por justa causa. ;
  • 22. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO é um procedimento legal estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho, no Brasil, mediante a Norma Regulamentadora – NR-07, visando proteger a Saúde Ocupacional dos trabalhadores.
  • 23. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é o conjunto dos procedimentos que devem ser adotados pelas empresas com o objetivo de prevenir e diagnosticar precocemente os danos à saúde decorrentes do trabalho. Para identificar esses riscos, ele deve ser compatível com o PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA. O PCMSO foi criado em 29 de dezembro de 1994.
  • 24. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO QUEM ELABORA? O PCMSO é elaborado por médico do Trabalho e está voltado para o controle da saúde física e mental do trabalhador, em função de suas atividades, e obriga a realização de exames médicos.
  • 25. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO Algumas de suas exigências básicas são a realização e registros dos seguintes exames em todos os empregados de uma empresa: Exame admissional; Exame periódico; Exame de retorno ao trabalho; Exame de mudança de função; Exame demissional.
  • 26. ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO  ASO é Atestado de Saúde Ocupacional, um importante documento da Medicina do Trabalho.  Como o nome sugere, tem o objetivo de atestar se o funcionário está apto ou não para exercer as suas funções profissionais para o cargo indicado.  É uma declaração médica que indica se a saúde do colaborador está de acordo com os riscos a que ele estará exposto em sua atividade diária.
  • 27. ACIDENTE DE TRABALHO (Conceito Legal Lei 6367/76) Art. 2 – Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda, redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
  • 28. ACIDENTE DE TRABALHO (Conceito Prevencionista) É um evento não programado, inesperado ou não, que interrompe ou interfere no processo normal de uma atividade, ocasionando perda de tempo útil e/ou lesões nos trabalhadores, e/ou danos materiais.
  • 29. PRINCIPAIS CAUSAS DE ACIDENTES DE TRABALHO Atos Inseguros: São atitudes com as quais os trabalhadores se expõem aos riscos de acidentes de trabalho. Correspondem à violação de uma ordem ou procedimento. Exemplos: Desrespeitar as normas de segurança, não utilizar EPI, fazer brincadeiras, distrações, etc.
  • 30. PRINCIPAIS CAUSAS DE ACIDENTES DE TRABALHO Condições Inseguras: São as falhas no ambiente de trabalho que comprometem a segurança, podendo levar ao um acidente. Exemplos: Falta de treinamentos e orientações, falta de EPI, máquinas e equipamentos sem proteção, falta de sinalizações, etc.
  • 31. PRINCIPAIS CAUSAS DE ACIDENTES DE TRABALHO Fator pessoal de Insegurança: Determinado como a causa mais próxima relacionada ao comportamento humano, e o trabalhador é considerado culpado pelo transtorno, devendo então responder pelo ocorrido.
  • 32. PRINCIPAIS CAUSAS DE ACIDENTES DE TRABALHO Fator pessoal de Insegurança Determinar se um colaborador é realmente o culpado pelo acidente é algo que requer uma análise bem específica. Alguns critérios importantes devem ser observados:  Dificuldades Mentais;  Desobediência;  Comprometimento físico;  Falta de Instrução.
  • 33. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO – CAT Conceito: É o documento pelo qual a empresa deverá comunicar o Acidente de Trabalho à Previdência Social até o 1 dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente. Objetivos: Registrar a ocorrência Trabalho) e consequentemente, (C.A.T. e assegurar Doença do a possível concessão de futuro benefício previdenciário.
  • 34. DOENÇA OCUPACIONAL São várias doenças que causam alterações da saúde do funcionário de uma empresa. Elas são provocadas por fatores relacionados com o ambiente de trabalho. Exemplos mais comuns:  Lesão por Esforço Repetitivo;  Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho;  Surdez definitiva ou temporária - Em alguns tipos de trabalhos, há constantemente ruídos que podem ocasionar a perda da sensibilidade auditiva;  Sofrimentos psíquicos relacionados ao trabalho;  Dermatite Alérgica de Contato.
  • 35. COMO EVITAR AS DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO?  Oferte ginástica laboral;  Incentive a pratica de exercícios físicos;  Reforce o uso obrigatório de equipamentos de proteção individual;  Construa um ambiente de trabalho saudável;  Realize campanhas de vacinação;  Adotando as práticas citadas acima e tendo ainda mais atenção com as doenças relacionadas ao ambiente de trabalho, o colaborador terá mais produtividade, tendo em vista a saúde ocupacional em dia.