SEGURANÇA DO TRABALHO
VOCÊ TAMBÉM FAZ PARTE DESSE TIME
Apresentação Pessoal:
 Thiago Augusto dos Santos
 Sorocaba/SP
 Técnico de Segurança do Trabalho e SSMA
 Mais de 12 anos de experiência
 Cases de sucesso
Segurança do Trabalho
SEGURANÇA DO TRABALHO E TEORIA DE CONTROLE DE PERDAS
Definição:
Qual o objetivo da segurança do trabalho?
É promover a qualidade de vida no ambiente laboral e evitar acidentes
de trabalho ou doenças que possam ocorrer pelo exercício diário da
atividade na corporação.
Principais atividades
 Minimizar acidentes relacionadas às atividades profissionais;
 Conscientizar o profissional acerca da importância da prevenção
de acidentes de trabalho, bem como suas consequências;
 Seguir a legislação vigente e os requisitos legais que a compõe;
 Qualificar as condições do ambiente de trabalho;
Responsabilidades
 Conhecer os detalhes da legislação da Segurança do Trabalho, como suas
normas técnicas, bem como do empregador e dos empregados;
 Estudar e reconhecer todo o ambiente de trabalho, com suas
particularidades;
 Promover palestras e treinamentos para os colaboradores visando a
conscientização de boas práticas;
 Realizar análises das causas de acidentes de trabalho e de doenças
ocupacionais sugerindo e implantando medidas corretivas;
 Entregar e monitorar o uso de Equipamentos de Proteção Individuais (EPI’s);
 Entregar e monitorar o uso de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC’s);
Acidente do Trabalho:
Conceito legal
Acidente de Trabalho – É o que ocorre pelo exercício do trabalho a
serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional
que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária da
capacidade para o trabalho.
Conceito Prevencionista
Acidente do Trabalho - é toda ocorrência não programada que interfere no
andamento normal do trabalho dos quais resultem, separadamente ou em
conjunto, lesões, danos materiais ou perda de tempo.
Esse enunciado nos traz uma visão de que acidente não é só aquele que
causa uma lesão no trabalhador, mas sim qualquer tipo de ocorrência
inesperada, que hoje ocasiona perda de tempo, danos materiais e financeiros.
Acidente do Trabalho:
O que é acidente?
O acidente é um acontecimento (evento) indesejável e inesperado que
poderia causar danos pessoais e materiais (danos ao patrimônio), danos
financeiros e que ocorre de modo não intencional.
Interfere no processo normal de uma atividade, ocasionando perda de
tempo.
Acidente do Trabalho:
Primeiros Socorros
O colaborador sofre um pequeno corte no dedo, recebe um atendimento de
primeiros socorros e pode retornar a sua atividade normal.
Acidente do Trabalho:
Primeiros Socorros com tratamento médico
O colaborador sofre um corte leve no braço e pode continuar a trabalhar
normalmente, porém precisará tomar medicamentos por um período
Acidente do Trabalho:
Acidente com afastamento
O colaborador sofre um acidente grave e terá de ficar em repouso em casa
e não poderá trabalhar por um período
Acidente do Trabalho:
Acidente sem afastamento com restrição
O colaborador sofre um acidente médio e precisará de ajuda para fazer
suas atividades normais.
Acidente do Trabalho:
Acidente sem afastamento com transferência
O colaborador sofre um acidente médio e precisará trabalhar em outro local
onde não tenha risco de agravar sua lesão.
Acidente do Trabalho:
Acidente de trajeto
É quando o empregado sofre um acidente no percurso da sua
residência para o trabalho ou do trabalho para sua residência.
 Meio de locomoção
 O caminho
Acidente do Trabalho:
Acidente de trajeto
O que pode descaracterizar o acidente de trajeto
 Exceder o tempo habitual - Realização do percurso além do tempo
habitual
 Se ocorrer uma parada entre esses dois pontos (residência/trabalho –
trabalho residência) o acidente de trajeto será descaracterizado, sendo
de responsabilidade do acidentando e não da empresa, qualquer
despesa salvo, se em jurisprudência for decidido em contrário.
Acidente do Trabalho:
Doença Profissional
Assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho
peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação pelo
Ministério do Trabalho e Previdência Social
Ex.: Tendinite em digitadores
Doença do trabalho
Assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de
condições especiais no ambiente de trabalho, e com ele se
relacione diretamente, e constante da relação mencionada no item anterior.
Ex.: Surdes em digitadores que trabalhem em ambientes ruidosos.
Como acontecem os acidentes?
Principais causas de acidentes
Fatores que contribuem para a geração de acidentes
Maiores responsáveis por acidentes com lesões
Pirâmide de Bird
(actos / Condiciones Inseguras)
1.- Todos os acidentes gerados
nas empresas não
“acontecem” por acaso; ELES
SÃO CAUSADOS.
2.- As causas de todos os
acidentes podem ser
determinadas e controladas.
Aproximadamente 98%
dos acidentes são
causados ​
​
por "atos
inseguros"
FOCO DO SISTEMA
Agradecimentos!
“A Segurança não é o simples ato egoísta
de não querer acidentar, mas sobretudo, um
ato de solidariedade de não deixar ocorrer
acidentes”

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  • 1. SEGURANÇA DO TRABALHO VOCÊ TAMBÉM FAZ PARTE DESSE TIME
  • 2. Apresentação Pessoal:  Thiago Augusto dos Santos  Sorocaba/SP  Técnico de Segurança do Trabalho e SSMA  Mais de 12 anos de experiência  Cases de sucesso
  • 3. Segurança do Trabalho SEGURANÇA DO TRABALHO E TEORIA DE CONTROLE DE PERDAS
  • 4. Definição: Qual o objetivo da segurança do trabalho? É promover a qualidade de vida no ambiente laboral e evitar acidentes de trabalho ou doenças que possam ocorrer pelo exercício diário da atividade na corporação.
  • 5. Principais atividades  Minimizar acidentes relacionadas às atividades profissionais;  Conscientizar o profissional acerca da importância da prevenção de acidentes de trabalho, bem como suas consequências;  Seguir a legislação vigente e os requisitos legais que a compõe;  Qualificar as condições do ambiente de trabalho;
  • 6. Responsabilidades  Conhecer os detalhes da legislação da Segurança do Trabalho, como suas normas técnicas, bem como do empregador e dos empregados;  Estudar e reconhecer todo o ambiente de trabalho, com suas particularidades;  Promover palestras e treinamentos para os colaboradores visando a conscientização de boas práticas;  Realizar análises das causas de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais sugerindo e implantando medidas corretivas;  Entregar e monitorar o uso de Equipamentos de Proteção Individuais (EPI’s);  Entregar e monitorar o uso de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC’s);
  • 7. Acidente do Trabalho: Conceito legal Acidente de Trabalho – É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. Conceito Prevencionista Acidente do Trabalho - é toda ocorrência não programada que interfere no andamento normal do trabalho dos quais resultem, separadamente ou em conjunto, lesões, danos materiais ou perda de tempo. Esse enunciado nos traz uma visão de que acidente não é só aquele que causa uma lesão no trabalhador, mas sim qualquer tipo de ocorrência inesperada, que hoje ocasiona perda de tempo, danos materiais e financeiros.
  • 8. Acidente do Trabalho: O que é acidente? O acidente é um acontecimento (evento) indesejável e inesperado que poderia causar danos pessoais e materiais (danos ao patrimônio), danos financeiros e que ocorre de modo não intencional. Interfere no processo normal de uma atividade, ocasionando perda de tempo.
  • 9. Acidente do Trabalho: Primeiros Socorros O colaborador sofre um pequeno corte no dedo, recebe um atendimento de primeiros socorros e pode retornar a sua atividade normal.
  • 10. Acidente do Trabalho: Primeiros Socorros com tratamento médico O colaborador sofre um corte leve no braço e pode continuar a trabalhar normalmente, porém precisará tomar medicamentos por um período
  • 11. Acidente do Trabalho: Acidente com afastamento O colaborador sofre um acidente grave e terá de ficar em repouso em casa e não poderá trabalhar por um período
  • 12. Acidente do Trabalho: Acidente sem afastamento com restrição O colaborador sofre um acidente médio e precisará de ajuda para fazer suas atividades normais.
  • 13. Acidente do Trabalho: Acidente sem afastamento com transferência O colaborador sofre um acidente médio e precisará trabalhar em outro local onde não tenha risco de agravar sua lesão.
  • 14. Acidente do Trabalho: Acidente de trajeto É quando o empregado sofre um acidente no percurso da sua residência para o trabalho ou do trabalho para sua residência.  Meio de locomoção  O caminho
  • 15. Acidente do Trabalho: Acidente de trajeto O que pode descaracterizar o acidente de trajeto  Exceder o tempo habitual - Realização do percurso além do tempo habitual  Se ocorrer uma parada entre esses dois pontos (residência/trabalho – trabalho residência) o acidente de trajeto será descaracterizado, sendo de responsabilidade do acidentando e não da empresa, qualquer despesa salvo, se em jurisprudência for decidido em contrário.
  • 16. Acidente do Trabalho: Doença Profissional Assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social Ex.: Tendinite em digitadores Doença do trabalho Assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais no ambiente de trabalho, e com ele se relacione diretamente, e constante da relação mencionada no item anterior. Ex.: Surdes em digitadores que trabalhem em ambientes ruidosos.
  • 17. Como acontecem os acidentes?
  • 18. Principais causas de acidentes
  • 19. Fatores que contribuem para a geração de acidentes
  • 20. Maiores responsáveis por acidentes com lesões
  • 21. Pirâmide de Bird (actos / Condiciones Inseguras) 1.- Todos os acidentes gerados nas empresas não “acontecem” por acaso; ELES SÃO CAUSADOS. 2.- As causas de todos os acidentes podem ser determinadas e controladas. Aproximadamente 98% dos acidentes são causados ​ ​ por "atos inseguros" FOCO DO SISTEMA
  • 22. Agradecimentos! “A Segurança não é o simples ato egoísta de não querer acidentar, mas sobretudo, um ato de solidariedade de não deixar ocorrer acidentes”