Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. 
Juarez Sabino da Silva Junior 
Técnico de Segurança do Trabalho
Objetivo 
Estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção á segurança e á saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência á saúde em geral.
Quais os maiores riscos nos serviços de saúde. 
Biológico: São microrganismo que, em contato com o homem, podem provocar inúmeras doenças. Algumas atividades profissionais o contato com tais agentes. É o caso das indústrias de alimentação, hospitais, limpeza (coleta de lixo), LABORATÓRIOS, etc. 
Bacilos Parasitas 
Bactéria Vírus 
Fungos 
Protozoários
Regras 
Todo o local onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico deve ter lavatório exclusivo para higiene das mãos, providos de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem contato manual.
Regras 
Os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só podem iniciar suas atividades após avaliação médica obrigatória com emissão de documento de liberação para o trabalho.
O que não se deve fazer em serviços relacionados a saúde. 
Utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos. 
O ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalhos. 
O consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho. 
A guarda de alimentos em locais não destinados para este fim. 
O uso de calçados abertos.
Regras 
Todos os trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes biológicos devem utilizar vestimenta de trabalho adequada e em condições de conforto. 
Os Trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais.
Capacitação do Trabalhador 
O Empregador deve assegurar capacitação aos trabalhadores, antes do inicio das atividades e de forma continuada, devendo ser ministrada: 
Sempre que ocorra uma mudança das condições de exposição dos trabalhadores aos agentes biológicos. 
Durante a jornada de trabalho 
Por profissionais de saúde familiarizados com os riscos inerentes aos agentes biológicos.
Colchões 
Os colchões, colchonetes e demais almofadados devem ser revestidos de material lavável e impermeável, permitindo desinfecção e fácil higienização. 
O revestimento não pode apresentar furos, rasgos.
Vacinação dos Trabalhadores 
Todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO. 
Sempre que houver vacinas eficazes contra outros agentes biológicos a que os trabalhadores estão, ou poderão estar, expostos, o empregador deve fornecê-las gratuitamente. 
Deve ser fornecido ao trabalhador comprovante das vacinas recebidas.
Recipientes 
Todo recipiente contendo produto químico manipulado ou fracionado deve ser identificado, de forma legível, por etiqueta com o nome do produto, composição química, sua concentração, data de envâse e de validade, e nome do responsável pela manipulação ou fracionamento. 
É vedado o procedimento de reutilização das embalagens de produtos químicos.
Ficha Descritiva 
Os produtos químicos, inclusive intermediários e resíduos que impliquem riscos á segurança e saúde do trabalhador, devem ter uma ficha descritiva contendo, no mínimo as seguintes informações. 
As características e as formas de utilização do produto. 
Os riscos á segurança e saúde do trabalhador e ao meio ambiente, considerando as formas de utilização. 
As medidas de proteção coletiva, individual e controle médico da saúde dos trabalhadores. 
Condições e local de estocagem 
Procedimentos em situações de emergência.
Medidas de Proteção 
Nos hospitais, laboratórios, postos de saúde,etc, deve se destinar local apropriado para a manipulação ou fracionamento de produtos químicos que impliquem riscos á segurança e saúde do trabalhador, este local deve dispor, no mínimo, de: 
Sinalização gráfica de fácil, visualização para identificação do ambiente, respeitando o disposto na NR-26. 
Equipamentos que garantam a concentração dos produtos químicos no ar abaixo dos limites de tolerância, conforme NR-15,NR-9.
Medidas de Proteção 
Equipamentos que garantam a exaustão dos produtos químicos de forma a não potencializar a exposição de qualquer trabalhador. 
Chuveiros lava olhos, os quais deverão ser acionados e higienizados semanalmente 
Equipamentos de proteção individual adequados aos riscos, á disposição dos trabalhadores 
Sistema adequado de descarte
Esterilização, reesterilização, etc. 
Todos os estabelecimentos que realizam, ou que pretendem realizar, esterilização, reesterilização ou reprocessamento por gás óxido de etileno, deverão atender o disposto na Portaria Inteministerial n° 482/MS/TEM de 16-4-1999.
Cuidados com os gases medicinais ! 
É vedado: 
A utilização de equipamentos do fabricante em que se constate vazamento de gás. Submeter equipamentos a pressões superiores aquelas para as quais foram projetados. A Movimentação dos cilindros sem a utilização dos equipamentos de proteção individual adequado. A Submissão dos cilindros a temperaturas extremas A utilização do oxigênio e do ar comprimido para fins diversos aos que se destinam.
Cuidados com os gases medicinais ! 
É vedado: 
O Contato de óleos, graxas, hidrocarbonetos ou materiais orgânicos similares com gases oxidantes. 
A utilização de cilindros de oxigênio sem a válvula de retenção ou dispositivo apropriado para impedir o fluxo reverso. 
A Transferência de gases e um cilindro para outro, independentemente da capacidade dos cilindros. 
O Transporte de cilindros soltos, em posição horizontal e sem capacetes.
Cilindros de gases 
Os cilindros contendo gases inflamáveis, tais como hidrogênio e acetileno, devem ser armazenados a uma distância mínima de oito metros daqueles contendo gases oxidantes, tais como oxigênio e óxido nitroso, ou através de barreiras vedadas e resistentes ao fogo. 
Hidrogênio 
Oxigênio 
8 Metros
Sistema centralizado de gases medicinais 
Para o sistema centralizado de gases medicinais devem ser fixadas placas, em local visível, com caracteres indeléveis e legíveis, com as seguintes informações: 
Nominação das pessoas autorizadas a terem acesso ao local e treinadas na operação e manutenção do sistema. 
Procedimentos a serem adotados em caso de emergência. 
Sinalização alusiva a perigo
Gases e vapores anestésicos 
Todos os equipamentos utilizados para a administração dos gases ou vapores anestésicos devem ser submetidos á manutenção corretiva e preventiva. 
• Pontos de verificação: 
• Cilindro 
• Conectores 
• Conexões 
• Mangueiras 
• Balões 
• Traquéias 
• Válvulas 
• Aparelhos de anestesia e máscaras faciais para ventilação 
pulmonar
Gases e Vapores anestésicos 
Nos locais onde são utilizados gases ou vapores anestésicos devem ter sistemas de ventilação e exaustão, com o objetivo de manter a concentração ambiental sob controle, conforme previsto na legislação vigente. 
Toda trabalhadora gestante só será liberada para o trabalho em áreas com possibilidade de exposição a gases ou vapores anestésicos após autorização por escrito do médico responsável pelo PCMSO.
Quimioterapia 
A Quimioterapia é o método que utiliza compostos químicos, chamados quimioterápicos, no tratamento de doenças causadas por agentes biológicos. Quando aplicada ao câncer, a quimioterapia é chamada de quimioterapia antineoplásica ou quimioterapia antiblástica.
Quimioterápicos antineoplásticos 
Os Quimioterápicos antineoplásticos somente devem ser preparados em área exclusiva e com acesso restrito aos profissionais diretamente envolvidos. 
Esta área deve dispor: 
Vestiário de barreira com dupla câmara 
Sala de preparo dos quimioterápicos 
Local destinado para as atividades administrativas 
Local de armazenamento exclusivo para estocagem
Quimioterápicos antineoplásticos 
Cuidados: 
Proibido fumar, comer ou beber, bem como portar adornos ou maquiar-se. 
Afastar se das atividades as trabalhadores gestantes e nutrizes. 
Proibir que os trabalhadores expostos realizem atividades com possibilidade de exposição. 
Utilizar avental confeccionado de material impermeável, com frente resistente e fechado nas costas, manga comprida e punho.
Kit de derramamento 
Nas áreas de preparação armazenamento e administração dos quimioterapicos deve ser mantido um “Kit” de derramamento identificado e disponível. 
• Luvas de procedimento 
• Avental impermeável 
• Compressas absorventes 
• Proteção respiratória 
• Proteção ocular 
• Sabão 
• Recipiente identificado para recolhimento de resíduos e 
descrição do procedimento. 
Kit Derramamento
Quimioterápicos antineoplásticos 
Os trabalhadores envolvidos devem receber capacitação inicial e continuada que contenha, no mínimo: 
As Principais vias de exposição ocupacional. 
Os efeitos terapêuticos e adversos destes medicamentos e possível risco á saúde,a longo e curto prazo. 
As normas e os procedimentos padronizados relativos ao manuseio, preparo, transporte, administração, distribuição e descarte dos químioterápicos antineoplásticos. 
As Normas e os procedimentos a serem adotados no caso de ocorrência de acidentes 
Obs: A Capacitação deve ser ministrada por profissionais da saúde familiarizados com os riscos inerentes aos químioterápicos antineoplásticos.
Radiação Ionizante 
Os trabalhadores que realize atividade em áreas onde existam fontes de radiações ionizantes deve: 
Permanecer nestas áreas a menor tempo possível para a realização do procedimento. 
Ter conhecimento dos riscos radiológicos associados ao seu trabalho. 
Estar capacitado inicialmente e de forma continuada em proteção radiológica. 
Usar E.P.I adequados para a minimização dos riscos. 
Estar sob monitoração individual de dose de radiação ionizante, nos casos em que a exposição seja ocupacional.
Proteção radiológica 
A Proteção radiológica tem como principal finalidade proteger o ser humano e o meio ambiente dos efeitos nocivos das radiações ionizantes e as substâncias radioativas possibilitando a raça humana desfrutar de todos os benefícios de uso da energia atômica. 
Obs: Toda trabalhadora com gravidez confirmada deve ser afastada das atividades com radiações ionizantes, devendo ser remanejada para atividade compatível com seu nível de formação.
Princípios de Proteção radiológica 
Tempo de irradiação: É o método mais simples de reduzir a exposição a radiação. Quanto menor for o tempo de exposição menor será a dose recebida. 
Blindagem ou Barreira: Para construção dessa barreira geralmente utiliza-se elementos de alta densidade física, como por exemplo o chumbo. Estes biombos são providos de visores feitos de vidro Plumbifero,
Princípios de Proteção radiológica 
Equipamentos de proteção individual: Todos os E.P.I,s possuem em sua composição o chumbo dentre eles podemos citar os aventais de tecidos plumbifero, protetores para tireóide, luvas e também óculos com lentes plumbiferos. 
Calibração do aparelho: Os dosimetros individuais devem obtidos, calibrados e avaliados exclusivamente em laboratórios de monitoração individual acreditados pela CNEN.
Sinalização Áreas de Instalações radiativa 
As áreas da instalação radiativa devem estar devidamente sinalizadas em conformidade com a legislação em vigor, em especial quanto aos seguintes aspectos: 
Utilização do símbolo internacional de presença de radiação nos acessos controlados. 
As fontes presentes nestas áreas e seus rejeitos devem ter suas embalagens, recipientes ou blindagens identificadas em relação ao tipo de elemento, radioativo, atividade e tipo de emissão
Sinalização Áreas de Instalações radiativa 
Identificação de vias de circulação, entrada e saída para condições normais de trabalho e para situações de emergência. 
Localização dos equipamentos de segurança. 
Procedimentos a serem obedecidos em situações de acidentes ou de emergência. 
Sistema de alarme
ATENÇÃO 
Nos locais onde são manipulados e armazenados materiais radioativos ou rejeitos, não é permitido. 
Aplicar cosméticos, alimentar-se, beber, fumar e repousar. 
Guardar alimentos, bebidas e bens pessoais.
Decaimento de rejeitos radioativos 
O local destinado ao decaimento de rejeitos radioativos deve: 
Ser localizado em área de acesso controlado 
Ser sinalizado 
Possuir blindagem adequada 
Ser constituído de compartimentos que possibilitem a segregação dos rejeitos por grupo de radionuclídeos com meia vida física próxima e por estado físico.
Sala de Raio - X 
A sala de raio X deve dispor de: 
Sinalização visível na face exterior das portas de acesso, contendo o símbolo internacional de radiação ionizante, acompanhado das inscrições: “raio X, entrada restrita” ou “raios X, entrada proibida a pessoas não autorizadas.” 
Sinalização luminosa vermelha acima da face externa da porta de acesso, acompanhada do seguinte aviso de advertência. “Quando a luz vermelha estiver acesa, a entrada é proibida.
Sacos Plásticos/Resíduos 
Os sacos plásticos utilizados no acondicionamento dos resíduos de saúde devem atender ao disposto na NBR 9191 e ainda ser: 
•Preenchidos até 2/3 de sua capacidade. 
•Fechados de tal forma que não se permita o seu derramamento,mesmo que virados com a abertura para baixo 
•Retirados imediatamente do local de geração após o preenchimento 
•Mantidos íntegros até o tratamento ou disposição final do resíduo
Resíduos 
Em todo os serviços de saúde deve existir local apropriado para o armazenamento externo dos resíduos, até que sejam recolhidos pelo sistema de coleta externa. 
O Local deve ser dimensionado de forma a permitir a separação dos recipientes conforme o tipo de resíduo.
Refeitório 
Os estabelecimentos com até 300 trabalhadores devem ser dotados de locais para refeição, que atendam os requisitos mínimos: 
•Localização fora da área do posto de trabalho 
•Piso lavável 
•Limpeza, arejamento e boa iluminação 
•Mesas e assentos dimensionados de acordo com o número de trabalhadores por intervalo de descanso e refeição. 
•Lavatórios instalados nas proximidades ou no próprio local. 
•Fornecimento de água potável. 
•Possuir equipamento apropriado e seguro para aquecimento de refeições.
Cozinhas 
As cozinhas devem ser adotadas de sistemas de exaustão e outros equipamentos que reduzam a dispersão de gorduras e vapores.
Lavanderias 
A Lavanderia deve possuir duas áreas distintas, sendo uma considerada suja e outra limpa, devendo ocorrer na primeira o recebimento, classificação, pesagem e lavagem de roupas, e na segunda a manipulação das roupas lavadas.
Limpeza e conservação 
Os trabalhadores que realizam a limpeza dos serviços de saúde devem ser capacitados, inicialmente e de forma continuada, quanto aos seguintes princípios: 
•Higiene Pessoal 
•Risco Biológico 
•Risco Químico 
•Sinalização 
•Rotulagem 
•E.P.I e E.P.C. 
•Procedimentos em situações de emergência.
Obrigado pela atenção 
Juarez Sabino da Silva Junior 
Técnico de Segurança do Trabalho 
juarezsabino@hotmail.com 
(12) 9163 51 63

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  • 1. Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Juarez Sabino da Silva Junior Técnico de Segurança do Trabalho
  • 2. Objetivo Estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção á segurança e á saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência á saúde em geral.
  • 3. Quais os maiores riscos nos serviços de saúde. Biológico: São microrganismo que, em contato com o homem, podem provocar inúmeras doenças. Algumas atividades profissionais o contato com tais agentes. É o caso das indústrias de alimentação, hospitais, limpeza (coleta de lixo), LABORATÓRIOS, etc. Bacilos Parasitas Bactéria Vírus Fungos Protozoários
  • 4. Regras Todo o local onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico deve ter lavatório exclusivo para higiene das mãos, providos de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem contato manual.
  • 5. Regras Os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só podem iniciar suas atividades após avaliação médica obrigatória com emissão de documento de liberação para o trabalho.
  • 6. O que não se deve fazer em serviços relacionados a saúde. Utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos. O ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalhos. O consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho. A guarda de alimentos em locais não destinados para este fim. O uso de calçados abertos.
  • 7. Regras Todos os trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes biológicos devem utilizar vestimenta de trabalho adequada e em condições de conforto. Os Trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais.
  • 8. Capacitação do Trabalhador O Empregador deve assegurar capacitação aos trabalhadores, antes do inicio das atividades e de forma continuada, devendo ser ministrada: Sempre que ocorra uma mudança das condições de exposição dos trabalhadores aos agentes biológicos. Durante a jornada de trabalho Por profissionais de saúde familiarizados com os riscos inerentes aos agentes biológicos.
  • 9. Colchões Os colchões, colchonetes e demais almofadados devem ser revestidos de material lavável e impermeável, permitindo desinfecção e fácil higienização. O revestimento não pode apresentar furos, rasgos.
  • 10. Vacinação dos Trabalhadores Todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO. Sempre que houver vacinas eficazes contra outros agentes biológicos a que os trabalhadores estão, ou poderão estar, expostos, o empregador deve fornecê-las gratuitamente. Deve ser fornecido ao trabalhador comprovante das vacinas recebidas.
  • 11. Recipientes Todo recipiente contendo produto químico manipulado ou fracionado deve ser identificado, de forma legível, por etiqueta com o nome do produto, composição química, sua concentração, data de envâse e de validade, e nome do responsável pela manipulação ou fracionamento. É vedado o procedimento de reutilização das embalagens de produtos químicos.
  • 12. Ficha Descritiva Os produtos químicos, inclusive intermediários e resíduos que impliquem riscos á segurança e saúde do trabalhador, devem ter uma ficha descritiva contendo, no mínimo as seguintes informações. As características e as formas de utilização do produto. Os riscos á segurança e saúde do trabalhador e ao meio ambiente, considerando as formas de utilização. As medidas de proteção coletiva, individual e controle médico da saúde dos trabalhadores. Condições e local de estocagem Procedimentos em situações de emergência.
  • 13. Medidas de Proteção Nos hospitais, laboratórios, postos de saúde,etc, deve se destinar local apropriado para a manipulação ou fracionamento de produtos químicos que impliquem riscos á segurança e saúde do trabalhador, este local deve dispor, no mínimo, de: Sinalização gráfica de fácil, visualização para identificação do ambiente, respeitando o disposto na NR-26. Equipamentos que garantam a concentração dos produtos químicos no ar abaixo dos limites de tolerância, conforme NR-15,NR-9.
  • 14. Medidas de Proteção Equipamentos que garantam a exaustão dos produtos químicos de forma a não potencializar a exposição de qualquer trabalhador. Chuveiros lava olhos, os quais deverão ser acionados e higienizados semanalmente Equipamentos de proteção individual adequados aos riscos, á disposição dos trabalhadores Sistema adequado de descarte
  • 15. Esterilização, reesterilização, etc. Todos os estabelecimentos que realizam, ou que pretendem realizar, esterilização, reesterilização ou reprocessamento por gás óxido de etileno, deverão atender o disposto na Portaria Inteministerial n° 482/MS/TEM de 16-4-1999.
  • 16. Cuidados com os gases medicinais ! É vedado: A utilização de equipamentos do fabricante em que se constate vazamento de gás. Submeter equipamentos a pressões superiores aquelas para as quais foram projetados. A Movimentação dos cilindros sem a utilização dos equipamentos de proteção individual adequado. A Submissão dos cilindros a temperaturas extremas A utilização do oxigênio e do ar comprimido para fins diversos aos que se destinam.
  • 17. Cuidados com os gases medicinais ! É vedado: O Contato de óleos, graxas, hidrocarbonetos ou materiais orgânicos similares com gases oxidantes. A utilização de cilindros de oxigênio sem a válvula de retenção ou dispositivo apropriado para impedir o fluxo reverso. A Transferência de gases e um cilindro para outro, independentemente da capacidade dos cilindros. O Transporte de cilindros soltos, em posição horizontal e sem capacetes.
  • 18. Cilindros de gases Os cilindros contendo gases inflamáveis, tais como hidrogênio e acetileno, devem ser armazenados a uma distância mínima de oito metros daqueles contendo gases oxidantes, tais como oxigênio e óxido nitroso, ou através de barreiras vedadas e resistentes ao fogo. Hidrogênio Oxigênio 8 Metros
  • 19. Sistema centralizado de gases medicinais Para o sistema centralizado de gases medicinais devem ser fixadas placas, em local visível, com caracteres indeléveis e legíveis, com as seguintes informações: Nominação das pessoas autorizadas a terem acesso ao local e treinadas na operação e manutenção do sistema. Procedimentos a serem adotados em caso de emergência. Sinalização alusiva a perigo
  • 20. Gases e vapores anestésicos Todos os equipamentos utilizados para a administração dos gases ou vapores anestésicos devem ser submetidos á manutenção corretiva e preventiva. • Pontos de verificação: • Cilindro • Conectores • Conexões • Mangueiras • Balões • Traquéias • Válvulas • Aparelhos de anestesia e máscaras faciais para ventilação pulmonar
  • 21. Gases e Vapores anestésicos Nos locais onde são utilizados gases ou vapores anestésicos devem ter sistemas de ventilação e exaustão, com o objetivo de manter a concentração ambiental sob controle, conforme previsto na legislação vigente. Toda trabalhadora gestante só será liberada para o trabalho em áreas com possibilidade de exposição a gases ou vapores anestésicos após autorização por escrito do médico responsável pelo PCMSO.
  • 22. Quimioterapia A Quimioterapia é o método que utiliza compostos químicos, chamados quimioterápicos, no tratamento de doenças causadas por agentes biológicos. Quando aplicada ao câncer, a quimioterapia é chamada de quimioterapia antineoplásica ou quimioterapia antiblástica.
  • 23. Quimioterápicos antineoplásticos Os Quimioterápicos antineoplásticos somente devem ser preparados em área exclusiva e com acesso restrito aos profissionais diretamente envolvidos. Esta área deve dispor: Vestiário de barreira com dupla câmara Sala de preparo dos quimioterápicos Local destinado para as atividades administrativas Local de armazenamento exclusivo para estocagem
  • 24. Quimioterápicos antineoplásticos Cuidados: Proibido fumar, comer ou beber, bem como portar adornos ou maquiar-se. Afastar se das atividades as trabalhadores gestantes e nutrizes. Proibir que os trabalhadores expostos realizem atividades com possibilidade de exposição. Utilizar avental confeccionado de material impermeável, com frente resistente e fechado nas costas, manga comprida e punho.
  • 25. Kit de derramamento Nas áreas de preparação armazenamento e administração dos quimioterapicos deve ser mantido um “Kit” de derramamento identificado e disponível. • Luvas de procedimento • Avental impermeável • Compressas absorventes • Proteção respiratória • Proteção ocular • Sabão • Recipiente identificado para recolhimento de resíduos e descrição do procedimento. Kit Derramamento
  • 26. Quimioterápicos antineoplásticos Os trabalhadores envolvidos devem receber capacitação inicial e continuada que contenha, no mínimo: As Principais vias de exposição ocupacional. Os efeitos terapêuticos e adversos destes medicamentos e possível risco á saúde,a longo e curto prazo. As normas e os procedimentos padronizados relativos ao manuseio, preparo, transporte, administração, distribuição e descarte dos químioterápicos antineoplásticos. As Normas e os procedimentos a serem adotados no caso de ocorrência de acidentes Obs: A Capacitação deve ser ministrada por profissionais da saúde familiarizados com os riscos inerentes aos químioterápicos antineoplásticos.
  • 27. Radiação Ionizante Os trabalhadores que realize atividade em áreas onde existam fontes de radiações ionizantes deve: Permanecer nestas áreas a menor tempo possível para a realização do procedimento. Ter conhecimento dos riscos radiológicos associados ao seu trabalho. Estar capacitado inicialmente e de forma continuada em proteção radiológica. Usar E.P.I adequados para a minimização dos riscos. Estar sob monitoração individual de dose de radiação ionizante, nos casos em que a exposição seja ocupacional.
  • 28. Proteção radiológica A Proteção radiológica tem como principal finalidade proteger o ser humano e o meio ambiente dos efeitos nocivos das radiações ionizantes e as substâncias radioativas possibilitando a raça humana desfrutar de todos os benefícios de uso da energia atômica. Obs: Toda trabalhadora com gravidez confirmada deve ser afastada das atividades com radiações ionizantes, devendo ser remanejada para atividade compatível com seu nível de formação.
  • 29. Princípios de Proteção radiológica Tempo de irradiação: É o método mais simples de reduzir a exposição a radiação. Quanto menor for o tempo de exposição menor será a dose recebida. Blindagem ou Barreira: Para construção dessa barreira geralmente utiliza-se elementos de alta densidade física, como por exemplo o chumbo. Estes biombos são providos de visores feitos de vidro Plumbifero,
  • 30. Princípios de Proteção radiológica Equipamentos de proteção individual: Todos os E.P.I,s possuem em sua composição o chumbo dentre eles podemos citar os aventais de tecidos plumbifero, protetores para tireóide, luvas e também óculos com lentes plumbiferos. Calibração do aparelho: Os dosimetros individuais devem obtidos, calibrados e avaliados exclusivamente em laboratórios de monitoração individual acreditados pela CNEN.
  • 31. Sinalização Áreas de Instalações radiativa As áreas da instalação radiativa devem estar devidamente sinalizadas em conformidade com a legislação em vigor, em especial quanto aos seguintes aspectos: Utilização do símbolo internacional de presença de radiação nos acessos controlados. As fontes presentes nestas áreas e seus rejeitos devem ter suas embalagens, recipientes ou blindagens identificadas em relação ao tipo de elemento, radioativo, atividade e tipo de emissão
  • 32. Sinalização Áreas de Instalações radiativa Identificação de vias de circulação, entrada e saída para condições normais de trabalho e para situações de emergência. Localização dos equipamentos de segurança. Procedimentos a serem obedecidos em situações de acidentes ou de emergência. Sistema de alarme
  • 33. ATENÇÃO Nos locais onde são manipulados e armazenados materiais radioativos ou rejeitos, não é permitido. Aplicar cosméticos, alimentar-se, beber, fumar e repousar. Guardar alimentos, bebidas e bens pessoais.
  • 34. Decaimento de rejeitos radioativos O local destinado ao decaimento de rejeitos radioativos deve: Ser localizado em área de acesso controlado Ser sinalizado Possuir blindagem adequada Ser constituído de compartimentos que possibilitem a segregação dos rejeitos por grupo de radionuclídeos com meia vida física próxima e por estado físico.
  • 35. Sala de Raio - X A sala de raio X deve dispor de: Sinalização visível na face exterior das portas de acesso, contendo o símbolo internacional de radiação ionizante, acompanhado das inscrições: “raio X, entrada restrita” ou “raios X, entrada proibida a pessoas não autorizadas.” Sinalização luminosa vermelha acima da face externa da porta de acesso, acompanhada do seguinte aviso de advertência. “Quando a luz vermelha estiver acesa, a entrada é proibida.
  • 36. Sacos Plásticos/Resíduos Os sacos plásticos utilizados no acondicionamento dos resíduos de saúde devem atender ao disposto na NBR 9191 e ainda ser: •Preenchidos até 2/3 de sua capacidade. •Fechados de tal forma que não se permita o seu derramamento,mesmo que virados com a abertura para baixo •Retirados imediatamente do local de geração após o preenchimento •Mantidos íntegros até o tratamento ou disposição final do resíduo
  • 37. Resíduos Em todo os serviços de saúde deve existir local apropriado para o armazenamento externo dos resíduos, até que sejam recolhidos pelo sistema de coleta externa. O Local deve ser dimensionado de forma a permitir a separação dos recipientes conforme o tipo de resíduo.
  • 38. Refeitório Os estabelecimentos com até 300 trabalhadores devem ser dotados de locais para refeição, que atendam os requisitos mínimos: •Localização fora da área do posto de trabalho •Piso lavável •Limpeza, arejamento e boa iluminação •Mesas e assentos dimensionados de acordo com o número de trabalhadores por intervalo de descanso e refeição. •Lavatórios instalados nas proximidades ou no próprio local. •Fornecimento de água potável. •Possuir equipamento apropriado e seguro para aquecimento de refeições.
  • 39. Cozinhas As cozinhas devem ser adotadas de sistemas de exaustão e outros equipamentos que reduzam a dispersão de gorduras e vapores.
  • 40. Lavanderias A Lavanderia deve possuir duas áreas distintas, sendo uma considerada suja e outra limpa, devendo ocorrer na primeira o recebimento, classificação, pesagem e lavagem de roupas, e na segunda a manipulação das roupas lavadas.
  • 41. Limpeza e conservação Os trabalhadores que realizam a limpeza dos serviços de saúde devem ser capacitados, inicialmente e de forma continuada, quanto aos seguintes princípios: •Higiene Pessoal •Risco Biológico •Risco Químico •Sinalização •Rotulagem •E.P.I e E.P.C. •Procedimentos em situações de emergência.
  • 42. Obrigado pela atenção Juarez Sabino da Silva Junior Técnico de Segurança do Trabalho [email protected] (12) 9163 51 63