STARTUP VISA
GOVERNO PORTUGUÊS ANUNCIA NOVO PROGRAMA DE VISTO DE RESIDÊNCIA
No dia 6 de novembro, o Ministério da
Economia em conjunto com o Ministério da
Administração Interna lançou, na Web Summit,
feira de tecnologia que tem a presença de mais
de 60.000 empreendedores e
investidores e que acontece nesta semana, em
Lisboa, a criação de um novo programa de
vistos de residência, denominado “Startup
Visa”, voltado para empreendedores que abram
empresas inovadoras em Portugal.
Com isso, a partir de 1 de janeiro
de 2018, os empreendedores que pretendam abrir uma empresa em Portugal, que seja considerada
inovadora, poderão aceder a uma forma rápida a um visto de residência em Portugal, que permitirá a criação de
uma empresa nova, ou mesmo a mudança de uma empresa já constituída, para Portugal, a fim de desenvolver
atividades empresariais de produção de bens e serviços inovadores.
O novo programa pretende atrair para Portugal, além do próprio investimento, talentos e capacidade de
inovação, o que se reflete na busca de jovens
empreendedores que queiram criar ou mover a sua Startup
para Portugal.
Promete, também, ser benéfico para todos, na medida em que
poderão esses empreendedores se beneficiar de incentivos e
apoios previstos no referido programa, ao trazer investimentos
para o país.
A própria candidatura em si já se revela inovadora, podendo
ser utilizada uma plataforma online, que estará disponível a
partir do próximo ano. Quaisquer projetos centrados em
tecnologia e em conhecimento, sempre na perspectiva de produtos inovadores, que gozem, ainda, de potencial
para a criação de emprego qualificado e que detenham viabilidade suficiente para atingir, após um período de
incubação de três anos um valor de 325.000euros ou um volume de negócios superior a 500.000
euros/ano, podem aceder ao programa.
A necessidade, portanto, é de demonstrar potencial para o exercício de atividades voltadas para as seguintes
perspectivas: inovação, criação de empregos e volume de negócios.
A avaliação do projeto e do potencial económico e inovador será feita com base no grau de inovação, na escala
do negócio e potencial de mercado, além da capacidade de gestão, bem como a potencialidade de criação de
emprego qualificado.
O lançamento deste programa pretende afirmar Portugal como um
país aberto ao empreendedorismo e à permanência no país, de
todos os que podem trazer conhecimento e investimento à
economia portuguesa.
CYNTHIA	DA	FONSECA
ADVOGADA	–	BRASIL/PORTUGAL
NABAS	INTERNATIONAL	LAWYERS

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  • 1. STARTUP VISA GOVERNO PORTUGUÊS ANUNCIA NOVO PROGRAMA DE VISTO DE RESIDÊNCIA No dia 6 de novembro, o Ministério da Economia em conjunto com o Ministério da Administração Interna lançou, na Web Summit, feira de tecnologia que tem a presença de mais de 60.000 empreendedores e investidores e que acontece nesta semana, em Lisboa, a criação de um novo programa de vistos de residência, denominado “Startup Visa”, voltado para empreendedores que abram empresas inovadoras em Portugal. Com isso, a partir de 1 de janeiro de 2018, os empreendedores que pretendam abrir uma empresa em Portugal, que seja considerada inovadora, poderão aceder a uma forma rápida a um visto de residência em Portugal, que permitirá a criação de uma empresa nova, ou mesmo a mudança de uma empresa já constituída, para Portugal, a fim de desenvolver atividades empresariais de produção de bens e serviços inovadores. O novo programa pretende atrair para Portugal, além do próprio investimento, talentos e capacidade de inovação, o que se reflete na busca de jovens empreendedores que queiram criar ou mover a sua Startup para Portugal. Promete, também, ser benéfico para todos, na medida em que poderão esses empreendedores se beneficiar de incentivos e apoios previstos no referido programa, ao trazer investimentos para o país. A própria candidatura em si já se revela inovadora, podendo ser utilizada uma plataforma online, que estará disponível a partir do próximo ano. Quaisquer projetos centrados em tecnologia e em conhecimento, sempre na perspectiva de produtos inovadores, que gozem, ainda, de potencial para a criação de emprego qualificado e que detenham viabilidade suficiente para atingir, após um período de incubação de três anos um valor de 325.000euros ou um volume de negócios superior a 500.000 euros/ano, podem aceder ao programa. A necessidade, portanto, é de demonstrar potencial para o exercício de atividades voltadas para as seguintes perspectivas: inovação, criação de empregos e volume de negócios. A avaliação do projeto e do potencial económico e inovador será feita com base no grau de inovação, na escala do negócio e potencial de mercado, além da capacidade de gestão, bem como a potencialidade de criação de emprego qualificado. O lançamento deste programa pretende afirmar Portugal como um país aberto ao empreendedorismo e à permanência no país, de todos os que podem trazer conhecimento e investimento à economia portuguesa. CYNTHIA DA FONSECA ADVOGADA – BRASIL/PORTUGAL NABAS INTERNATIONAL LAWYERS