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Registro de Operações de Tratamento
Como não fazer do artigo 37 um “log hell”
(Artigo 37 para desenvolvedores)
DÉBORA MODESTO & DOUGLAS SIVIOTTI
TDC Connections, 8 de Junho de 2021
Sobre
DOUGLAS SIVIOTTI
DÉBORA MODESTO
Analista de sistemas com especialização em
engenharia de software pela Universidade Federal
do Rio Grande do Sul, cursando especialização em
Proteção e Uso de Dados pela PUC-MG.
Atua com desenvolvimento há mais de 20 anos e é
arquiteto e software do SERPRO desde 2005. Nos
últimos anos atua especialmente com arquitetura,
qualidade de software, segurança e proteção de
dados (LGPD), sendo um dos criadores do "guia de
desenvolvimento confiável" do SERPRO.
Autor do blog ArteSoftware.com.br
Mestre em Informática pela Universidade
Federal do Estado do Rio de Janeiro.
Atua desde 2010 no Serviço Federal de
Processamento de Dados (SERPRO).
Gerente de um departamento de
desenvolvimento, vivencia as dores e alegrias
de equipes de desenvolvimento no contexto da
empresa pública e agora, lidando com a
proteção de dados em seus projetos.
Autora do blog ArteSoftware.com.br
Público Alvo:
Desenvolvedores, Profissionais de TI e
pessoas interessadas no tema LGPD
Assunto:
Artigo 37 da LGPD e sua implementação
Organização: 44 Slides (~30min) em 4 partes:
1. Introdução ao Artigo 37
2. Tratamentos de Dados Pessoais
3. Case “Marketplace”
4. Registro de Tratamentos
Aviso sobre o Conteúdo
Conteúdo a Ser Regulamentado pela ANPD
Regulamentação mais detalhada deve
ser elaborada pela Agência Nacional
de Proteção de Dados (ANPD)
1. Livre interpretação dos apresentadores sobre o artigo 37
2. Avaliação das experiência na Europa (GDPR)
3. Avaliação de práticas de mercado (ferramentas)
4. Experiência prévia dos apresentadores
5. Análise das prováveis definições sobre o tema
LGPD Artigo 37: O controlador e o
operador devem manter registro das
operações de tratamento de dados
pessoais que realizarem,
especialmente quando baseado no
legítimo interesse
PARTE 1
Introdução
Objetivo do Artigo 37
Prestação de Contas
Objetivo do Artigo 37
Viabilizar Prestação de Contas
Operador
Controlador
Registro de Tratamentos
T
Titular
ANPD
(Regulador)
Prestação de Contas
ANPD, Reguladores e Judiciário
●
RIPD – Relatório de Impacto à Proteção de Dados
●
Proteção do Operador frente ao Controlador
●
Ônus da prova é do Controlador
●
Demonstração de boa fé e adoção de medidas
ANPD
(Regulador) Judiciário
Prestação de Contas
Direitos do Titular
1 – Confirmação de existência
2 – Acesso aos dados
3 – Correção dos dados
4 – Decisão sobre desconformidades*
5 – Portabilidade
6 – Eliminação se consentido
7 – Info. sobre compartilhamentos
8 – Consequências de não consentir
9 – Revogar consentimento
* anonimizar, bloquear, eliminar dados desnecessários ou excessivos
T
Titular
Prestação de Contas
Direitos do Titular
1 – Confirmação de existência
2 – Acesso aos dados (tratados)
3 – Correção dos dados
4 – Decisão sobre desconformidades*
5 – Portabilidade
6 – Eliminação se consentido
7 – Info. sobre compartilhamentos
8 – Consequências de não consentir
9 – Revogar consentimento
* anonimizar, bloquear, eliminar dados desnecessários ou excessivos
T
Titular
Escopo da Apresentação
Produtos e Soluções Digitais
1 2
Escopo da Apresentação
Produtos e Soluções Digitais
Auditorias
Logs
Integração com
Ferramentas LGPD
LGPD Artigo 37: O controlador e o
operador devem manter registro das
operações de tratamento de dados
pessoais que realizarem,
especialmente quando baseado no
legítimo interesse
PARTE 2
Os Tratamentos
Tratamento de Dados Pessoais
Definição e Conceito
“toda operação realizada com dados
pessoais, como as que se referem a
coleta, produção, recepção,
classificação, utilização, acesso,
reprodução, transmissão, distribuição,
processamento, arquivamento,
armazenamento, eliminação,
avaliação ou controle da informação,
modificação, comunicação,
transferência, difusão ou extração”
[LGPD: 20 Operações]
Coleta
Processamento
Eliminação
Anonimização
Envio
Retenção
Base Legal
Finalidade
o que sustenta
o que sustenta
um tratamento?
um tratamento?
O Tratamento
Esquema Geral
Operador
Controlador
T
Tratamento de
Dado Pessoal
Agentes de
Tratamento
Dado
Pessoal
Titular
Base Legal
Finalidade
Realiza
F
o
r
n
e
c
e
Registro de
Tratamentos
Efetua
RAT - Registro de Atividades de Tratamento
Manifestação dos Tratamentos
Data
Discovery
Data
Mapping
RAT
(RoPA*, ROT* etc)
Finalidade Base Legal
Compartilhamentos
Dados
Semânticos
Titular
Dados
Físicos
* RoPA - Record of Processing Activities (Registro de Atividades de Processamento) * ROT – Registro das Operações de Tratamento
Banco de
Dados
opcional
Arquivos
Processos
de Negócio
Dados
opcional
Exemplo Hipotético
3 Manifestos
RAT
Itens da GDPR para
cada Tratamento:
Agentes / Contatos,
Finalidades, Titulares,
Dados Pessoais,
Terceiros Retenção e
Exclusão, Medidas
Técnicas, Segurança
Manifesto x Ocorrência
Declarado x Realizado
Registro de Ocorrências
dos Tratamentos para Cada Titular
Titular A
Titular B
Manifesto
dos
Tratamentos
(RAT)
Data
Mapping
LGPD Artigo 37: O controlador e o
operador devem manter registro das
operações de tratamento de dados
pessoais que realizarem,
especialmente quando baseado no
legítimo interesse
PARTE 3
Case Marketplace
Case de Tratamentos
O Marketplace
O Marketplace
●
Site de vendas online
●
Vários produtos
●
Vários fornecedores
●
Realiza entregas
●
Registra preferências
●
Sugere produtos
Processo de Negócio
Origem do Tratamento
PN
Processo de Negócio Tratamento (s)
●
O processo de negócio é o que a organização faz como atividade
●
Uma organização costuma ter vários processos de negócio
●
Os processos de negócio podem tratar dados pessoais ou não
●
Processo de Negócio do Marketplace: Venda de produtos online
Granularidade
O Grande “Problema”
PN
Quantos tratamentos de dados pessoais
existem em um único processo de negócio?
Granularidade didática do marketplace:
3 Tratamentos de dados pessoais
1) Vender e entregar produtos
2) Salvar preferências do usuário
3) Recomendar produtos 1
2
3
Processo de negócio:
Vender produtos online
Data
Mapping
Tratamento 1
Vender e Entregar Produtos
Base Legal
Finalidade
Identificar o cliente, oferecer interface de seleção de produtos e
entregar os produtos escolhidos no endereço indicado.
“Execução de Contrato”
Artigo 7, V - quando necessário para a execução de contrato
ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do
qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
O cliente se identifica, efetua um pedido com um ou vários itens (produtos) e
informa um endereço de entrega. Também pode usar endereços salvos
anteriormente na plataforma. O produto será entregue por uma transportadora
contratada pela empresa do marketplace.
1
Tratamento 2
Salvar Preferências do Usuário
Base Legal
Finalidade
Armazenar dados de utilização e preferências do usuário para
melhorar a usabilidade do site
“Consentimento”
Artigo 7, I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular
O site do marketplace utiliza “cookies” para salvar escolhas e preferências do
usuário. Dessa forma, a usabilidade do site torna-se muito melhor além de
permitir que o usuário não precisa informar vários dados repetitivos toda vez
que efetuar uma compra.
2
Tratamento 3
Recomendação de Produtos
Base Legal
Finalidade
Recomendar produtos durante uma compra a partir de dados
de outras compras já efetuadas.
“Legítimo Interesse”
Artigo 7, IX - quando necessário para atender aos interesses legítimos
do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e
liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados p...;
O site realiza milhões de vendas e por isso é capaz de “perceber” que alguns
produtos costumam ser comprados junto com outros. É possível ainda fazer
análise por cidade, bairro, idade entre outras características dos compradores.
Dessa forma, o site é capaz de dar boas dicas de compras aos usuários.
3
Desafio Operacional do Marketplace
Registrar Atividades de Tratamentos
PN
1
2
3
Vender e
entregar
Salvar
preferências
Recomendar
Produtos
Registro de Ocorrências
Cliente A
Cliente B
Manifesto
(RAT)
Data
Mapping
LGPD Artigo 37: O controlador e o
operador devem manter registro
das operações de tratamento de
dados pessoais que realizarem,
especialmente quando baseado no
legítimo interesse
PARTE 4
O Registro
Auditoria x Registro de Tratamento
Semelhanças e Diferenças
Auditoria
Comum
Registro de
Tratamento
Data/Hora
Evento/Ação
Recurso/Alvo
Detalhes/Obs
Titular
(sofre a ação/tratamento)
Tratamento
Metadados
(Campos)
Dados Pessoais
Usuário
(executa a ação)
Banco de
Dados
Arquivo
Texto
Create
Retrieve
Update
Delete
RAT
Exemplo do Marketplace
Tratamento 1: Vender e Entregar
1
Vender e entregar
Auditoria
Registro
de
Tratamento
05/05/2021 18:19 | Inserir | Pedido | P034
05/05/2021 18:19 | Inserir | Item | Prod 1
05/05/2021 18:19 | Inserir | Item | Prod 2
05/05/2021 18:19 | Tratamento 1 | Titular B
05/05/2021 18:19 | Alterar | Produto | Prod1
05/05/2021 18:19 | Alterar | Produto | Prod1
Auditoria x Registro de Tratamento
Semelhanças e Diferenças
●
Auditorias comuns não estão preparadas para registrar tratamentos
●
Os propósitos e estruturas são diferentes
●
Auditoria: registro de ações de certos usuários e eventos do sistema
●
Registro de Tratamento: ocorrência de um tratamento para um certo titular
●
É possível aproveitar a auditoria, mas ela precisa ser adaptada (trabalhoso)
●
Muitos itens de auditoria não são tratamentos de dados pessoais
●
Muitos itens de registro de tratamento não são auditáveis (sem usuário)
O Registro de Tratamento
Manifesto + Ocorrência
Cliente A
Ocorrência
Data/Hora
Titular
Tratamento
Metadados
(Campos)
Dados Pessoais Registro
(Log)
Manifesto
(RAT)
Data
Mapping
Estratégias de Implementação
Adaptado ou Paralelo
Auditoria Adaptada Registro Paralelo
A auditoria existente é adaptada e recebe
os campos necessários para fazer o registro
de tratamento.
Os eventos costumam mudar bastante, pois
as ações estão relacionadas a tratamentos
O conteúdo precisa identificar o titular
O registro de tratamentos é criado como
módulo separado e faz os registros em
função dos eventos de tratamento.
Os pontos de log dentro da aplicação são
diferentes. Cada tratamento do RAT deve
estar presenta no log da aplicação.
Detalhes/Obs
Recurso/Alvo
Evento/Ação
Data/Hora
Usuário
(executa a ação)
Adaptação da Auditoria
Reaproveitamento de Campos Auditoria Adaptada
Data/hora do evento de auditoria ou do tratamento de dado pessoal
Devem ser criados eventos para cada tratamento ou aproveitar
os eventos que são os próprios tratamentos (evento = tratamento)
Não há alteração. A LGPD não pede “quem”, mas a informação é útil
Precisa fazer referência ao titular. Registro, ficha, cadastro ou qualquer
Coisa que remeta diretamente ao titular afetado pelo tratamento
Precisa conter os metadados e os dados* tratados
* cuidado com o Log Hell
Adaptação da Auditoria
Estrutura Híbrida Auditoria Adaptada
Detalhes/Obs
Recurso/Alvo
Evento/Ação
Data/Hora
Titular
(executa a ação)
Data/hora do evento de auditoria ou do tratamento de dado pessoal
Identificação dos eventos ou ações do ponto de vista do sistema
Identificação do Titular neste campo específico para isso
Continua apontando para tabelas, funcionalidades e outros recursos
Que fazem sentido do ponto de vista do sistema/software
Precisa conter os metadados e os dados tratados
Usuário
(executa a ação)
Não há alteração. A LGPD não pede “quem”, mas a informação é útil
Tratamento Identificação dos tratamentos de dados associados aos eventos ou não
Registro Paralelo
Estrutura Especializada Registro Paralelo
Dados Tratados
Metadados
Tratamento
Data/Hora
Titular
Data/hora da ocorrência do tratamento de dado pessoal
Código ou identificação do tratamento descrito no RAT
Identificação do titular. Preferencialmente pseudonimizado
[OPCIONAL] No RAT já deve ter os metadados de um tratamento, mas
Pode ser necessário em casos particulares
[OPCIONAL] Depende da estratégia de recuperação e da natureza dos dados
Detalhas/Obs [EVENTUAL] Informações sobre compartilhamento e outros detalhes
Objetivos de Qualquer Estratégia
Responder a Perguntas e Prestar Contas
1. Quais tratamentos definidos no RAT ocorreram e quando?
(onde no registro está a ocorrência do que foi manifestado)
2. Quais tratamentos foram feitos para um certo titular?
3. Quais metadados (campos) foram tratados desse titular?
4. Quais dados pessoais foram tratados desse titular?
5. O que e com quem foi compartilhado desse titular?
Questões Chave
Análise Caso a Caso
1. Onde colocar os gatilhos de log/registro de tratamentos?
2. Quais Metadados devem estar no log/registro?
3. Quais Dados devem estar no log/registro?
Metadados
Nome
Idade
Email
Dados
Fulano
Beltrano
Ciclano
Dados
fulano@gmail.com
beltrano@hotmail.com
ciclano@uol.com
25
37
53
Pontos de Log
Onde Colocar os Gatilhos?
Cada tratamento descrito no RAT deve gerar um ponto de log na aplicação
Os tratamentos costumam estar associados às transações de negócio
Camada 1
Visão
Camada 2
Controle
Camada 3
Persistência
Usuário
Banco de
Dados
Transação ou Caso de Uso 1
Transação ou Caso de Uso 2
Transação ou Caso de Uso 3
Pontos de Log
na aplicação
Metadados
O que deve ir pro Log?
Titular B
Titular A
PN
RAT
(Manifesto)
Metadados
Campo A
Campo B
Campo C
Campo D
Campo X
Campo Y
Campo Z
Metadados
Campo A
Campo Y
Campo X
Metadados
Campo X
Campo Y
Campo Z
Finalidade
Base Legal
Finalidade
Base Legal
Compartilhamentos
Finalidade
Base Legal
1
2
3
Se o RAT já descreve os campos, não é
necessário logar metadados para
prestar contas do que foi tratado
Os compartilhamentos devem ser logados
um por um independente do RAT pra
saber quando, o que, com quem e de
quem foi compartilhado
05/05/2021 18:19
Tratamento 3
Titular B
Referência
Referência
(pseudonimizado)
Dados Tratados: Nível de Log 1
O que deve ir pro Log?
●
Nível 1: Registra somente o essencial da ocorrência e referencia o resto
●
Melhor cenário: Usar “Referência” para metadados e dados do titular
Lembre-se: Log com os dados tratados também é dado pessoal e requer cuidados
05/05/2021 18:19
Tratamento 3
Titular B
RAT Banco de Dados
c/ Dados Pessoais
do Titular
1
Dados Tratados: Nível de Log 2
O que deve ir pro Log?
●
Nível 2: Registra os metadados tratados e referencia os dados
●
Cenário: Metadados mudam com frequência ou há subconjuntos
Salvar os parâmetros de uma consulta sem o resultado é uma espécie de nível 2
Para consultas em massa (muitos registros) pode ser a melhor escolha
05/05/2021 18:19
Tratamento 3
Titular B
Metadados:
Nome, Idade, Email
RAT Banco de Dados
c/ Dados Pessoais
do Titular
2
Dados Tratados: Nível de Log 3
O que deve ir pro Log?
●
Nível 3: Registra os metadados e os dados tratados
●
Cenário: Metadados e dados mudam com frequência ou há subconjuntos
05/05/2021 18:19
Tratamento 3
Titular B
Metadados e Dados:
Nome : Fulano
Idade: 25
Email: fulano@gmail.com
RAT
Nos casos de compartilhamento é
recomendado log nível 3 com
registro detalhado (foto) do que foi
enviado para outro controlador
3
Consultas em massa de titulares é
recomendado guardar apenas os
parâmetros (query/nível 2) e não
todos os dados obtidos (Log Hell)
O Que Fazer Agora?
Ações Imediatas
Log de
Tratamentos
(Ocorrências)
Momento
Tratamento
Titular
Detalhes
Log de
Envios
(Compartilhamento)
Momento
Destino
Titular
Detalhes
Aplicação
pontos de Log mapeados
RAT
(Manifesto) Usuário B
(Titular)
Usuário A
(Titular)
1. Elaborar um RAT ou similar
- Data Mapping, Catálogo de Tratamentos
- Evite usar operações “CRUD”
2. Criar um Log para tratamentos e
outro para compartilhamentos
3. Identificar pontos de Log na App
4. Implementar gravação dos Logs
5. Gerenciar o conteúdos dos Logs
(Guarda, backup, leitura, recuperação)
Create
Retrieve
Update
Delete
1 3
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TDC Connections 2021 Artigo 37 da LGPD

  • 1. Registro de Operações de Tratamento Como não fazer do artigo 37 um “log hell” (Artigo 37 para desenvolvedores) DÉBORA MODESTO & DOUGLAS SIVIOTTI TDC Connections, 8 de Junho de 2021
  • 2. Sobre DOUGLAS SIVIOTTI DÉBORA MODESTO Analista de sistemas com especialização em engenharia de software pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, cursando especialização em Proteção e Uso de Dados pela PUC-MG. Atua com desenvolvimento há mais de 20 anos e é arquiteto e software do SERPRO desde 2005. Nos últimos anos atua especialmente com arquitetura, qualidade de software, segurança e proteção de dados (LGPD), sendo um dos criadores do "guia de desenvolvimento confiável" do SERPRO. Autor do blog ArteSoftware.com.br Mestre em Informática pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. Atua desde 2010 no Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO). Gerente de um departamento de desenvolvimento, vivencia as dores e alegrias de equipes de desenvolvimento no contexto da empresa pública e agora, lidando com a proteção de dados em seus projetos. Autora do blog ArteSoftware.com.br Público Alvo: Desenvolvedores, Profissionais de TI e pessoas interessadas no tema LGPD Assunto: Artigo 37 da LGPD e sua implementação Organização: 44 Slides (~30min) em 4 partes: 1. Introdução ao Artigo 37 2. Tratamentos de Dados Pessoais 3. Case “Marketplace” 4. Registro de Tratamentos
  • 3. Aviso sobre o Conteúdo Conteúdo a Ser Regulamentado pela ANPD Regulamentação mais detalhada deve ser elaborada pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) 1. Livre interpretação dos apresentadores sobre o artigo 37 2. Avaliação das experiência na Europa (GDPR) 3. Avaliação de práticas de mercado (ferramentas) 4. Experiência prévia dos apresentadores 5. Análise das prováveis definições sobre o tema
  • 4. LGPD Artigo 37: O controlador e o operador devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando baseado no legítimo interesse PARTE 1 Introdução
  • 5. Objetivo do Artigo 37 Prestação de Contas
  • 6. Objetivo do Artigo 37 Viabilizar Prestação de Contas Operador Controlador Registro de Tratamentos T Titular ANPD (Regulador)
  • 7. Prestação de Contas ANPD, Reguladores e Judiciário ● RIPD – Relatório de Impacto à Proteção de Dados ● Proteção do Operador frente ao Controlador ● Ônus da prova é do Controlador ● Demonstração de boa fé e adoção de medidas ANPD (Regulador) Judiciário
  • 8. Prestação de Contas Direitos do Titular 1 – Confirmação de existência 2 – Acesso aos dados 3 – Correção dos dados 4 – Decisão sobre desconformidades* 5 – Portabilidade 6 – Eliminação se consentido 7 – Info. sobre compartilhamentos 8 – Consequências de não consentir 9 – Revogar consentimento * anonimizar, bloquear, eliminar dados desnecessários ou excessivos T Titular
  • 9. Prestação de Contas Direitos do Titular 1 – Confirmação de existência 2 – Acesso aos dados (tratados) 3 – Correção dos dados 4 – Decisão sobre desconformidades* 5 – Portabilidade 6 – Eliminação se consentido 7 – Info. sobre compartilhamentos 8 – Consequências de não consentir 9 – Revogar consentimento * anonimizar, bloquear, eliminar dados desnecessários ou excessivos T Titular
  • 10. Escopo da Apresentação Produtos e Soluções Digitais 1 2
  • 11. Escopo da Apresentação Produtos e Soluções Digitais Auditorias Logs Integração com Ferramentas LGPD
  • 12. LGPD Artigo 37: O controlador e o operador devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando baseado no legítimo interesse PARTE 2 Os Tratamentos
  • 13. Tratamento de Dados Pessoais Definição e Conceito “toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração” [LGPD: 20 Operações] Coleta Processamento Eliminação Anonimização Envio Retenção
  • 14. Base Legal Finalidade o que sustenta o que sustenta um tratamento? um tratamento?
  • 15. O Tratamento Esquema Geral Operador Controlador T Tratamento de Dado Pessoal Agentes de Tratamento Dado Pessoal Titular Base Legal Finalidade Realiza F o r n e c e Registro de Tratamentos Efetua
  • 16. RAT - Registro de Atividades de Tratamento Manifestação dos Tratamentos Data Discovery Data Mapping RAT (RoPA*, ROT* etc) Finalidade Base Legal Compartilhamentos Dados Semânticos Titular Dados Físicos * RoPA - Record of Processing Activities (Registro de Atividades de Processamento) * ROT – Registro das Operações de Tratamento Banco de Dados opcional Arquivos Processos de Negócio Dados opcional
  • 17. Exemplo Hipotético 3 Manifestos RAT Itens da GDPR para cada Tratamento: Agentes / Contatos, Finalidades, Titulares, Dados Pessoais, Terceiros Retenção e Exclusão, Medidas Técnicas, Segurança
  • 18. Manifesto x Ocorrência Declarado x Realizado Registro de Ocorrências dos Tratamentos para Cada Titular Titular A Titular B Manifesto dos Tratamentos (RAT) Data Mapping
  • 19. LGPD Artigo 37: O controlador e o operador devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando baseado no legítimo interesse PARTE 3 Case Marketplace
  • 20. Case de Tratamentos O Marketplace O Marketplace ● Site de vendas online ● Vários produtos ● Vários fornecedores ● Realiza entregas ● Registra preferências ● Sugere produtos
  • 21. Processo de Negócio Origem do Tratamento PN Processo de Negócio Tratamento (s) ● O processo de negócio é o que a organização faz como atividade ● Uma organização costuma ter vários processos de negócio ● Os processos de negócio podem tratar dados pessoais ou não ● Processo de Negócio do Marketplace: Venda de produtos online
  • 22. Granularidade O Grande “Problema” PN Quantos tratamentos de dados pessoais existem em um único processo de negócio? Granularidade didática do marketplace: 3 Tratamentos de dados pessoais 1) Vender e entregar produtos 2) Salvar preferências do usuário 3) Recomendar produtos 1 2 3 Processo de negócio: Vender produtos online Data Mapping
  • 23. Tratamento 1 Vender e Entregar Produtos Base Legal Finalidade Identificar o cliente, oferecer interface de seleção de produtos e entregar os produtos escolhidos no endereço indicado. “Execução de Contrato” Artigo 7, V - quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados; O cliente se identifica, efetua um pedido com um ou vários itens (produtos) e informa um endereço de entrega. Também pode usar endereços salvos anteriormente na plataforma. O produto será entregue por uma transportadora contratada pela empresa do marketplace. 1
  • 24. Tratamento 2 Salvar Preferências do Usuário Base Legal Finalidade Armazenar dados de utilização e preferências do usuário para melhorar a usabilidade do site “Consentimento” Artigo 7, I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular O site do marketplace utiliza “cookies” para salvar escolhas e preferências do usuário. Dessa forma, a usabilidade do site torna-se muito melhor além de permitir que o usuário não precisa informar vários dados repetitivos toda vez que efetuar uma compra. 2
  • 25. Tratamento 3 Recomendação de Produtos Base Legal Finalidade Recomendar produtos durante uma compra a partir de dados de outras compras já efetuadas. “Legítimo Interesse” Artigo 7, IX - quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados p...; O site realiza milhões de vendas e por isso é capaz de “perceber” que alguns produtos costumam ser comprados junto com outros. É possível ainda fazer análise por cidade, bairro, idade entre outras características dos compradores. Dessa forma, o site é capaz de dar boas dicas de compras aos usuários. 3
  • 26. Desafio Operacional do Marketplace Registrar Atividades de Tratamentos PN 1 2 3 Vender e entregar Salvar preferências Recomendar Produtos Registro de Ocorrências Cliente A Cliente B Manifesto (RAT) Data Mapping
  • 27. LGPD Artigo 37: O controlador e o operador devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando baseado no legítimo interesse PARTE 4 O Registro
  • 28. Auditoria x Registro de Tratamento Semelhanças e Diferenças Auditoria Comum Registro de Tratamento Data/Hora Evento/Ação Recurso/Alvo Detalhes/Obs Titular (sofre a ação/tratamento) Tratamento Metadados (Campos) Dados Pessoais Usuário (executa a ação) Banco de Dados Arquivo Texto Create Retrieve Update Delete RAT
  • 29. Exemplo do Marketplace Tratamento 1: Vender e Entregar 1 Vender e entregar Auditoria Registro de Tratamento 05/05/2021 18:19 | Inserir | Pedido | P034 05/05/2021 18:19 | Inserir | Item | Prod 1 05/05/2021 18:19 | Inserir | Item | Prod 2 05/05/2021 18:19 | Tratamento 1 | Titular B 05/05/2021 18:19 | Alterar | Produto | Prod1 05/05/2021 18:19 | Alterar | Produto | Prod1
  • 30. Auditoria x Registro de Tratamento Semelhanças e Diferenças ● Auditorias comuns não estão preparadas para registrar tratamentos ● Os propósitos e estruturas são diferentes ● Auditoria: registro de ações de certos usuários e eventos do sistema ● Registro de Tratamento: ocorrência de um tratamento para um certo titular ● É possível aproveitar a auditoria, mas ela precisa ser adaptada (trabalhoso) ● Muitos itens de auditoria não são tratamentos de dados pessoais ● Muitos itens de registro de tratamento não são auditáveis (sem usuário)
  • 31. O Registro de Tratamento Manifesto + Ocorrência Cliente A Ocorrência Data/Hora Titular Tratamento Metadados (Campos) Dados Pessoais Registro (Log) Manifesto (RAT) Data Mapping
  • 32. Estratégias de Implementação Adaptado ou Paralelo Auditoria Adaptada Registro Paralelo A auditoria existente é adaptada e recebe os campos necessários para fazer o registro de tratamento. Os eventos costumam mudar bastante, pois as ações estão relacionadas a tratamentos O conteúdo precisa identificar o titular O registro de tratamentos é criado como módulo separado e faz os registros em função dos eventos de tratamento. Os pontos de log dentro da aplicação são diferentes. Cada tratamento do RAT deve estar presenta no log da aplicação.
  • 33. Detalhes/Obs Recurso/Alvo Evento/Ação Data/Hora Usuário (executa a ação) Adaptação da Auditoria Reaproveitamento de Campos Auditoria Adaptada Data/hora do evento de auditoria ou do tratamento de dado pessoal Devem ser criados eventos para cada tratamento ou aproveitar os eventos que são os próprios tratamentos (evento = tratamento) Não há alteração. A LGPD não pede “quem”, mas a informação é útil Precisa fazer referência ao titular. Registro, ficha, cadastro ou qualquer Coisa que remeta diretamente ao titular afetado pelo tratamento Precisa conter os metadados e os dados* tratados * cuidado com o Log Hell
  • 34. Adaptação da Auditoria Estrutura Híbrida Auditoria Adaptada Detalhes/Obs Recurso/Alvo Evento/Ação Data/Hora Titular (executa a ação) Data/hora do evento de auditoria ou do tratamento de dado pessoal Identificação dos eventos ou ações do ponto de vista do sistema Identificação do Titular neste campo específico para isso Continua apontando para tabelas, funcionalidades e outros recursos Que fazem sentido do ponto de vista do sistema/software Precisa conter os metadados e os dados tratados Usuário (executa a ação) Não há alteração. A LGPD não pede “quem”, mas a informação é útil Tratamento Identificação dos tratamentos de dados associados aos eventos ou não
  • 35. Registro Paralelo Estrutura Especializada Registro Paralelo Dados Tratados Metadados Tratamento Data/Hora Titular Data/hora da ocorrência do tratamento de dado pessoal Código ou identificação do tratamento descrito no RAT Identificação do titular. Preferencialmente pseudonimizado [OPCIONAL] No RAT já deve ter os metadados de um tratamento, mas Pode ser necessário em casos particulares [OPCIONAL] Depende da estratégia de recuperação e da natureza dos dados Detalhas/Obs [EVENTUAL] Informações sobre compartilhamento e outros detalhes
  • 36. Objetivos de Qualquer Estratégia Responder a Perguntas e Prestar Contas 1. Quais tratamentos definidos no RAT ocorreram e quando? (onde no registro está a ocorrência do que foi manifestado) 2. Quais tratamentos foram feitos para um certo titular? 3. Quais metadados (campos) foram tratados desse titular? 4. Quais dados pessoais foram tratados desse titular? 5. O que e com quem foi compartilhado desse titular?
  • 37. Questões Chave Análise Caso a Caso 1. Onde colocar os gatilhos de log/registro de tratamentos? 2. Quais Metadados devem estar no log/registro? 3. Quais Dados devem estar no log/registro? Metadados Nome Idade Email Dados Fulano Beltrano Ciclano Dados [email protected] [email protected] [email protected] 25 37 53
  • 38. Pontos de Log Onde Colocar os Gatilhos? Cada tratamento descrito no RAT deve gerar um ponto de log na aplicação Os tratamentos costumam estar associados às transações de negócio Camada 1 Visão Camada 2 Controle Camada 3 Persistência Usuário Banco de Dados Transação ou Caso de Uso 1 Transação ou Caso de Uso 2 Transação ou Caso de Uso 3 Pontos de Log na aplicação
  • 39. Metadados O que deve ir pro Log? Titular B Titular A PN RAT (Manifesto) Metadados Campo A Campo B Campo C Campo D Campo X Campo Y Campo Z Metadados Campo A Campo Y Campo X Metadados Campo X Campo Y Campo Z Finalidade Base Legal Finalidade Base Legal Compartilhamentos Finalidade Base Legal 1 2 3 Se o RAT já descreve os campos, não é necessário logar metadados para prestar contas do que foi tratado Os compartilhamentos devem ser logados um por um independente do RAT pra saber quando, o que, com quem e de quem foi compartilhado 05/05/2021 18:19 Tratamento 3 Titular B Referência Referência (pseudonimizado)
  • 40. Dados Tratados: Nível de Log 1 O que deve ir pro Log? ● Nível 1: Registra somente o essencial da ocorrência e referencia o resto ● Melhor cenário: Usar “Referência” para metadados e dados do titular Lembre-se: Log com os dados tratados também é dado pessoal e requer cuidados 05/05/2021 18:19 Tratamento 3 Titular B RAT Banco de Dados c/ Dados Pessoais do Titular 1
  • 41. Dados Tratados: Nível de Log 2 O que deve ir pro Log? ● Nível 2: Registra os metadados tratados e referencia os dados ● Cenário: Metadados mudam com frequência ou há subconjuntos Salvar os parâmetros de uma consulta sem o resultado é uma espécie de nível 2 Para consultas em massa (muitos registros) pode ser a melhor escolha 05/05/2021 18:19 Tratamento 3 Titular B Metadados: Nome, Idade, Email RAT Banco de Dados c/ Dados Pessoais do Titular 2
  • 42. Dados Tratados: Nível de Log 3 O que deve ir pro Log? ● Nível 3: Registra os metadados e os dados tratados ● Cenário: Metadados e dados mudam com frequência ou há subconjuntos 05/05/2021 18:19 Tratamento 3 Titular B Metadados e Dados: Nome : Fulano Idade: 25 Email: [email protected] RAT Nos casos de compartilhamento é recomendado log nível 3 com registro detalhado (foto) do que foi enviado para outro controlador 3 Consultas em massa de titulares é recomendado guardar apenas os parâmetros (query/nível 2) e não todos os dados obtidos (Log Hell)
  • 43. O Que Fazer Agora? Ações Imediatas Log de Tratamentos (Ocorrências) Momento Tratamento Titular Detalhes Log de Envios (Compartilhamento) Momento Destino Titular Detalhes Aplicação pontos de Log mapeados RAT (Manifesto) Usuário B (Titular) Usuário A (Titular) 1. Elaborar um RAT ou similar - Data Mapping, Catálogo de Tratamentos - Evite usar operações “CRUD” 2. Criar um Log para tratamentos e outro para compartilhamentos 3. Identificar pontos de Log na App 4. Implementar gravação dos Logs 5. Gerenciar o conteúdos dos Logs (Guarda, backup, leitura, recuperação) Create Retrieve Update Delete 1 3
  • 44. Nossos Contatos DÉBORA MODESTO DOUGLAS SIVIOTTI /modestodebora [email protected] /douglas-siviotti [email protected] facebook.com/ artesoftware.com.br artesoftware.com.br instagram.com/ artesoftware