O documento discute como organizações podem implementar o registro de operações de tratamento de dados pessoais exigido pelo Artigo 37 da LGPD de forma a não gerar um "log hell". Apresenta estratégias como adaptar a auditoria existente ou criar um registro paralelo, e discute questões como onde colocar os gatilhos de registro e quais dados e metadados devem constar no registro.