Gestão Municipal
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Brasília – DF
2007
Termo de Compromisso de
Disque Saúde
0800 61 1997
Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde
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Legislação em Saúde
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MINISTÉRIO DA SAÚDE
Secretaria-Executiva
Departamento de Apoio à Descentralização
Série E. Legislação de Saúde
Brasília – DF
2007
Termo de Compromisso de
Gestão Municipal
EDITORA MS
Documentação e Informação
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Série E. Legislação de Saúde
Tiragem: 1.ª edição – 2007 – 4.000 exemplares
Edição, distribuição e informações:
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Departamento de Apoio à Descentralização
Coordenação-Geral de Apoio a Gestão Descentralizada
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Ficha Catalográfica
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Departamento de Apoio à Descentralização.
Termo de compromisso de gestão municipal / Ministério da Saúde, Secretaria-Executiva, De-
partamento de Apoio à Descentralização. – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2007.
48 p. : il. – (Série E. Legislação de Saúde)
1. Termo de compromisso. 2. Diretrizes do SUS. 3. Gestão Municipal de Saúde. I. Título. II.
Série.
NLM WA 525
Catalogação na fonte – Coordenação-Geral de Documentação e Informação – Editora MS – OS 2007/0097
Títulos para indexação:
Em inglês: Term of Municipal Management Commitment
Em espanhol: Término de Compromisó de la Gestión Municipal
Sumário
TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO MUNICIPAL........................................... 5
Cláusula Primeira – do Objeto ................................................................... 5
Cláusula Segunda – das Atribuições e Responsabilidades
Sanitárias dos Municípios .......................................................................... 6
Cláusula Terceira – da Revisão ................................................................. 19
Cláusula Quarta – da Publicação ............................................................. 19
GLOSSÁRIO..................................................................................................... 21
ANEXOS .......................................................................................................... 25
Anexo A – Extrato do Termo de Cooperação entre Entes Públicos........ 25
Anexo B – Modelo para Declaração da CIB de Comando
Único do Sistema pelo Gestor Municipal ................................................ 26
Anexo C – Termo do Limite Financeiro Global do Município ................. 27
Anexo D – Extrato do Termo de Compromisso de Gestão Municipal..... 28
Anexo E – Relatório de indicadores de monitoramento e
avaliação doPacto pela Saúde – 2007...................................................... 30
Termo de compromisso de gestao municipal
5
Termo de Compromisso
de Gestão Municipal
Termo de Compromisso de Gestão que firma a Se-
cretaria Municipal de Saúde de XX, representada
pelo seu Secretário Municipal de Saúde, com o ob-
jetivo de pactuar e formalizar a assunção das res-
ponsabilidades e atribuições inerentes à esfera mu-
nicipal na condução do processo permanente de
aprimoramento e consolidação do Sistema Único
de Saúde.
O Governo Municipal de XX, por intermédio de sua Secretaria Municipal
da Saúde, inscrita no CNPJ sob n.º XX, neste ato representada por seu Secretá-
rio Municipal da Saúde, (nome), (estado civil), portador da carteira de identida-
de n.º.................., expedida por..............., e inscrito no CPF sob o n.º..........., con-
siderando o que dispõe a Constituição Federal, em especial o seu artigo 196, as
Leis n.º 8.080/90 e n.º 8.142/90, celebra o presente Termo de Compromisso de
Gestão Municipal, formalizando os pactos constituídos e as responsabilidades
da gestão municipal do Sistema Único de Saúde / SUS, frente ao disposto na
Portaria GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, que estabelece as Diretri-
zes Operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Compromisso de Gestão formaliza o Pacto pela
Saúde nas suas dimensões pela Vida e de Gestão, contendo os objetivos e
metas, as atribuições e responsabilidades sanitárias do gestor municipal e
os indicadores de monitoramento e avaliação destes Pactos.
§ 1º Nos casos em que não for possível assumir integralmente alguma res-
ponsabilidade constante deste Termo, deve-se pactuar o cronograma, identi-
ficando o prazo no qual o município passará a exercê-la na sua plenitude.
§ 2º As ações necessárias para a consecução deste cronograma, assim
como para o alcance das metas e objetivos pactuados, devem ser contem-
pladas no Plano Municipal de Saúde.
6
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES E
RESPONSABILIDADES SANITÁRIAS DOS MUNICÍPIOS
As atribuições e responsabilidades sanitárias contidas neste Termo se-
rão pactuadas mediante o preenchimento do quadro correspondente a
cada um dos eixos, a saber: 1. Responsabilidades Gerais da Gestão do SUS;
2. Regionalização; 3. Planejamento e Programação; 4. Regulação, Controle,
Avaliação e Auditoria; 5. Gestão do Trabalho; 6. Educação na Saúde; 7. Par-
ticipação e Controle Social.
§ 1º O quadro identifica a situação do município, frente ao conjunto
das responsabilidades, para as condições de “Realiza”, “Não realiza ainda”,
“Prazo para realizar” e “Não se aplica”.
§ 2º Os itens que iniciam com a expressão “Todo município deve” indica
a obrigatoriedade do fazer / da competência a todo e qualquer município,
não sendo possível a utilização da opção “Não se aplica”.
§ 3º Nos itens que não iniciam com a expressão “Todo município deve”,
a responsabilidade será atribuída de acordo com o pactuado e/ou com a
complexidade da rede de serviços localizada no território municipal.
§ 4º A opção “Não se aplica” deve ser marcada para as situações em que
a complexidade do sistema local de saúde não permita a realização de uma
dada responsabilidade ou em situação previamente pactuada.
§ 5º Nas Responsabilidades Gerais da Gestão do SUS, os itens 1.1 e 1.3
não são passíveis de pactuação, visto expressarem princípios doutrinários
do SUS que devem orientar as ações de todo município.
7
1 RESPONSABILIDADES GERAIS DA GESTÃO DO SUS
Realiza
Não
Realiza
Ainda
Prazo
para
Realizar
Não se
Aplica
1.1 Todo município é responsável pela integralidade da
atenção à saúde da sua população, exercendo essa respon-
sabilidade de forma solidária com o estado e a União;
1.2 Todo município deve garantir a integralidade das ações
de saúde prestadas de forma interdisciplinar, por meio da
abordagem integral e contínua do indivíduo no seu contexto
familiar, social e do trabalho; englobando atividades de:
a) promoção da saúde, prevenção de riscos, danos e agravos;
b) ações de assistência, assegurando o acesso ao atendimento
das urgências;
1.3 Todo município deve promover a eqüidade na atenção
à saúde, considerando as diferenças individuais e de grupos
populacionais, por meio da adequação da oferta às necessi-
dades como princípio de justiça social, e ampliação do aces-
so de populações em situação de desigualdade, respeitadas
as diversidades locais;
1.4 Todo município deve participar do financiamento tripar-
tite do Sistema Único de Saúde;
1.5 Todo município deve assumir a gestão e executar as
ações de atenção básica, incluindo as ações de promoção e
proteção, no seu território;
1.6 Todo município deve assumir integralmente a gerência de
toda a rede pública de serviços de atenção básica,englobando:
a) as unidades próprias;
b) as transferidas pelo estado ou pela União;
1.7 Todo município deve, com apoio dos estados, identificar
as necessidades da população do seu território, fazer um re-
conhecimento das iniqüidades, oportunidades e recursos;
1.8 Todo município deve desenvolver, a partir da identifica-
ção das necessidades, um processo de:
a) planejamento;
8
Realiza
Não
Realiza
Ainda
Prazo
para
Realizar
Não se
Aplica
b) regulação;
c) programação pactuada e integrada da atenção à saúde;
d) monitoramento e avaliação.
1.9 Todo município deve formular e implementar políticas
para áreas prioritárias, conforme definido nas diferentes ins-
tâncias de pactuação;
1.10 Todo município deve organizar o acesso a serviços de
saúde resolutivos e de qualidade na atenção básica, viabili-
zando o planejamento, a programação pactuada e integrada
da atenção à saúde e a atenção à saúde no seu território, ex-
plicitando:
a) a responsabilidade, o compromisso e o vínculo do serviço
e equipe de saúde com a população do seu território;
b) desenhando a rede de atenção à saúde;
c) promovendo a humanização do atendimento.
1.11 Todo município deve organizar e pactuar o acesso a
ações e serviços de atenção especializada a partir das ne-
cessidades da atenção básica, configurando a rede de aten-
ção, por meio dos processos de integração e articulação dos
serviços de atenção básica com os demais níveis do sistema,
com base no processo da programação pactuada e integrada
da atenção à saúde;
1.12 Todo município deve pactuar e fazer o acompanhamen-
to da referência da atenção que ocorre fora do seu território,
em cooperação com o estado, Distrito Federal e com os de-
mais municípios envolvidos no âmbito regional e estadual,
conforme a programação pactuada e integrada da atenção
à saúde;
1.13 Todo município que dispõe de serviços de referência in-
termunicipal, deve garantir estas referências de acordo com
a programação pactuada e integrada da atenção à saúde;
9
Realiza
Não
Realiza
Ainda
Prazo
para
Realizar
Não se
Aplica
1.14 Todo município deve garantir a estrutura física necessá-
ria para a realização das ações de atenção básica, de acordo
com as normas técnicas vigentes;
1.15 Todo município deve promover a estruturação da assis-
tência farmacêutica e garantir, em conjunto com as demais
esferas de governo, o acesso da população aos medicamen-
tos cuja dispensação esteja sob sua responsabilidade, pro-
movendo seu uso racional, observadas as normas vigentes e
pactuações estabelecidas;
1.16 Todo município deve assumir a gestão e execução das
ações de vigilância em saúde realizadas no âmbito local, de
acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas,
compreendendo as ações de:
a) vigilância epidemiológica;
b) vigilância sanitária;
c) vigilância ambiental.
1.17Todo município deve elaborar, pactuar e implantar a po-
lítica de promoção da saúde, considerando as diretrizes esta-
belecidas no âmbito nacional.
10
2 RESPONSABILIDADES NA REGIONALIZAÇÃO
Realiza
Não
Realiza
Ainda
Prazo
para
Realizar
Não se
Aplica
2.1 Todo município deve contribuir para a constituição e for-
talecimento do processo de regionalização solidária e coope-
rativa, assumindo os compromissos pactuados;
2.2 Todo município deve participar da constituição da regio-
nalização, disponibilizando de forma cooperativa os recursos
humanos, tecnológicos e financeiros, conforme pactuação
estabelecida;
2.3 Todo município deve participar do colegiado de gestão
regional, cumprindo suas obrigações técnicas e financeiras.
Nas CIB regionais constituídas por representação, quando
não for possível a imediata incorporação de todos os ges-
tores de saúde dos municípios da região de saúde, deve-se
pactuar um cronograma de adequação, no menor prazo pos-
sível, para a inclusão de todos os municípios no respectivo
colegiado de gestão regional;
2.4 Todo município deve participar dos projetos prioritários
das regiões de saúde, conforme definido no Plano Munici-
pal de Saúde, no Plano Diretor de Regionalização, no plane-
jamento regional e no Plano Diretor de Investimento;
2.5 Executar as ações de referência regional sob sua respon-
sabilidade em conformidade com a programação pactuada e
integrada da atenção à saúde acordada no colegiado de ges-
tão regional.
11
3 RESPONSABILIDADES NO PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO
Realiza Não
Realiza
Ainda
Prazo
para
Realizar
Não se
Aplica
3.1 Todo município deve formular, gerenciar, implementar e
avaliar o processo permanente de planejamento participa-
tivo e integrado, de base local e ascendente, orientado por
problemas e necessidades em saúde, com a constituição de
ações para a promoção, a proteção, a recuperação e a reabi-
litação em saúde, construindo nesse processo:
a) o Plano Municipal de Saúde;
b) submetendo-o à aprovação do Conselho Municipal de
Saúde.
3.2 Todo município deve formular, no Plano Municipal de
Saúde, a política municipal de atenção à saúde, incluindo
ações intersetoriais voltadas para a promoção da saúde;
3.3 a)Todo município deve elaborar relatório de gestão anual,
b) a ser apresentado e submetido à aprovação do Conselho
Municipal de Saúde;
3.4 Todo município deve operar os sistemas de informação re-
ferentes à atenção básica, conforme normas do Ministério da
Saúde, e alimentar regularmente os bancos de dados nacio-
nais existente, bem como de outros sistemas que venham a
ser introduzidos, assumindo a responsabilidade pela gestão,
no nível local,dos sistemas de informação:
a) Sistema de Informação daAtenção Básica – SIAB;
b)SistemadeInformaçãosobreAgravosdeNotificação–SINAN;
c) Sistema de Informação do Programa Nacional de Imuniza-
ções – SI-PNI;
d) Sistema de Informação sobre NascidosVivos – SINASC;
e) Sistema de InformaçãoAmbulatorial – SIA;
f) Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES;
e quando couber, os sistemas:
g) Sistema de Informação Hospitalar – SIH;
h) Sistema de Informação sobre Mortalidade – SIM.
12
Realiza Não
Realiza
Ainda
Prazo
para
Realizar
Não se
Aplica
3.5 Todo município deve assumir a responsabilidade pela
coordenação e execução das atividades de informação, edu-
cação e comunicação, no âmbito local;
3.6 Todo município deve elaborar a programação da aten-
ção à saúde, incluída a assistência e vigilância em saúde, em
conformidade com o Plano Municipal de Saúde, no âmbito
da Programação Pactuada e Integrada da atenção à saúde;
3.7 Gerir os sistemas de informação epidemiológica e sa-
nitária, bem como assegurar a divulgação de informações e
análises.
13
4 RESPONSABILIDADES NA REGULAÇÃO,
CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA
Realiza
Não
Realiza
Ainda
Prazo
para
Realizar
Não se
Aplica
4.1 Todo município deve monitorar e fiscalizar a aplicação
dos recursos financeiros provenientes de transferência regu-
lar e automática (fundo a fundo) e por convênios;
4.2 Todo município deve realizar a identificação dos usuá-
rios do SUS, com vistas à vinculação de clientela e à sistema-
tização da oferta de serviços;
4.3 Todo município deve monitorar e avaliar as ações de vi-
gilância em saúde, realizadas em seu território, por intermé-
dio de indicadores de desempenho, envolvendo aspectos
epidemiológicos e operacionais;
4.4 Todo município deve manter atualizado o Sistema Nacio-
nal de Cadastro de Estabelecimentos e Profissionais de Saú-
de no seu território, segundo normas do Ministério da Saúde;
4.5 Todo município deve adotar protocolos clínicos e diretri-
zes terapêuticas, em consonância com os protocolos e dire-
trizes nacionais e estaduais;
4.6 Todo município deve adotar protocolos de regulação de
acesso,em consonância com os protocolos e diretrizes nacio-
nais, estaduais e regionais;
4.7 Todo município deve controlar a referência a ser realiza-
da em outros municípios, de acordo com a programação pac-
tuada e integrada da atenção à saúde, procedendo à solicita-
ção e/ou autorização prévia, quando couber;
4.8 a) Definir a programação físico-financeira por estabele-
cimento de saúde;
b) observar as normas vigentes de solicitação e autorização
dos procedimentos hospitalares e ambulatoriais;
c) processar a produção dos estabelecimentos de saúde pró-
prios e contratados;
d) realizar o pagamento dos prestadores de serviços;
14
Realiza
Não
Realiza
Ainda
Prazo
para
Realizar
Não se
Aplica
4.9 Operar o complexo regulador dos serviços presentes no
seu território, de acordo com a pactuação estabelecida:
a) realizando a co-gestão com o estado e outros municípios,
das referências intermunicipais.
4.10 Executar o controle do acesso do seu munícipe no âm-
bito do seu território, que pode ser feito por meio de centrais
de regulação:
a) aos leitos disponíveis;
b) às consultas;
c) às terapias e aos exames especializados.
4.11 Planejar e executar a regulação médica da atenção pré-
hospitalar às urgências, conforme normas vigentes e pactua-
ções estabelecidas;
4.12 Elaborar contratos com os prestadores de acordo com
a política nacional de contratação de serviços de saúde e em
conformidade com o planejamento e a programação pactua-
da e integrada da atenção à saúde;
4.13 Monitorar e fiscalizar os contratos e convênios com
prestadores contratados e conveniados, bem como das uni-
dades públicas;
4.14 Monitorar e fiscalizar a execução dos procedimentos
realizados em cada estabelecimento por meio das ações de
controle e avaliação hospitalar e ambulatorial;
4.15 Monitorar e fiscalizar e o cumprimento dos critérios nacio-
nais,estaduais e municipais de credenciamento de serviços;
4.16 Implementar a avaliação das ações de saúde nos esta-
belecimentos de saúde, por meio da análise de dados e indi-
cadores e verificação de padrões de conformidade;
15
Realiza
Não
Realiza
Ainda
Prazo
para
Realizar
Não se
Aplica
4.17 Implementar a auditoria sobre toda a produção de ser-
viços de saúde, públicos e privados, sob sua gestão, toman-
do como referência as ações previstas no Plano Municipal de
Saúde e em articulação com as ações de controle,avaliação e
regulação assistencial;
4.18 Realizar auditoria assistencial da produção de serviços
de saúde, públicos e privados, sob sua gestão;
4.19 Elaborar normas técnicas, complementares às das es-
feras estadual e federal, para o seu território.
16
5 RESPONSABILIDADES NA GESTÃO DO TRABALHO
Realiza
Não
Realiza
Ainda
Prazo
para
Realizar
Não se
Aplica
5.1 Todo município deve promover e desenvolver políticas
de gestão do trabalho, considerando os princípios da huma-
nização, da participação e da democratização das relações
de trabalho;
5.2 Todo município deve adotar vínculos de trabalho que
garantam os direitos sociais e previdenciários dos trabalha-
dores de saúde na sua esfera de gestão e de serviços, promo-
vendo ações de adequação de vínculos, onde for necessário,
conforme legislação vigente;
5.3 Estabelecer, sempre que possível, espaços de negocia-
ção permanente entre trabalhadores e gestores;
5.4 Desenvolver estudos e propor estratégias e financia-
mento tripartite com vistas à adoção de políticas referentes
aos recursos humanos descentralizados;
5.5 Considerar as diretrizes nacionais para Planos de Car-
reiras, Cargos e Salários para o SUS – PCCS/SUS, quando da
elaboração, implementação e/ou reformulação de Planos de
Carreiras, Cargos e Salários no âmbito da gestão local;
5.6 Implementar e pactuar diretrizes para políticas de edu-
cação e gestão do trabalho que favoreçam o provimento e
a fixação de trabalhadores da saúde, no âmbito municipal,
notadamente em regiões onde a restrição de oferta afeta di-
retamente a implantação de ações estratégicas para a aten-
ção básica.
17
6 RESPONSABILIDADES DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
Realiza
Não
Realiza
Ainda
Prazo
para
Realizar
Não se
Aplica
6.1 Todo município deve formular e promover a gestão da
educação permanente em saúde e processos relativos à mes-
ma, orientados pela integralidade da atenção à saúde, crian-
do quando for o caso, estruturas de coordenação e de execu-
ção da política de formação e desenvolvimento, participando
no seu financiamento;
6.2 Todo município deve promover diretamente ou em co-
operação com o estado, com os municípios da sua região e
com a União, processos conjuntos de educação permanen-
te em saúde;
6.3 Todo município deve apoiar e promover a aproximação
dos movimentos de educação popular em saúde na forma-
ção dos profissionais da saúde, em consonância com as ne-
cessidades sociais em saúde;
6.4 Todo município deve incentivar junto à rede de ensino,
no âmbito municipal, a realização de ações educativas e de
conhecimento do SUS;
6.5 Articular e cooperar com a construção e implementação
deiniciativaspolíticasepráticasparaamudançanagraduação
das profissões de saúde, de acordo com as diretrizes do SUS;
6.6 Promover e articular junto às Escolas Técnicas de Saúde
uma nova orientação para a formação de profissionais técni-
cos para o SUS, diversificando os campos de aprendizagem.
18
7 RESPONSABILIDADES NA PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL
Realiza
Não
Realiza
Ainda
Prazo
para
Realizar
Não se
Aplica
7.1 Todo município deve apoiar o processo de mobilização
social e institucional em defesa do SUS;
7.2 Todo município deve prover as condições materiais, téc-
nicas e administrativas necessárias ao funcionamento do
Conselho Municipal de Saúde, que deverá ser organizado em
conformidade com a legislação vigente;
7.3 Todo município deve organizar e prover as condições ne-
cessárias à realização de Conferências Municipais de Saúde;
7.4 Todo município deve estimular o processo de discussão
e controle social no espaço regional;
7.5 Todo município deve promover ações de informação e
conhecimento acerca do SUS, junto à população em geral;
7.6 Apoiar os processos de educação popular em saúde,com
vistas ao fortalecimento da participação social no SUS;
7.7 Implementar ouvidoria municipal com vistas ao forta-
lecimento da gestão estratégica do SUS, conforme diretrizes
nacionais.
19
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REVISÃO
Os objetivos, metas e indicadores, anexo deste Termo, serão revis-
tos anualmente, sendo março o mês de referência para esse processo.
O cronograma pactuado referente às responsabilidades sanitárias
deve ser objeto permanente de acompanhamento.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
Este Termo de Compromisso de Gestão será publicado no Diário Oficial
do Município ou em instrumento correlato, conforme legislação vigente.
E, por estar assim de acordo com as disposições deste, o Secretário Mu-
nicipal de Saúde de XX firma o presente Termo de Compromisso de Gestão,
Local e Data
____________________________________
Secretário Municipal de Saúde de XX
Termo de compromisso de gestao municipal
21
Glossário
Para possibilitar uma mesma compreensão do Termo de Compromisso
de Gestão, são consideradas as seguintes definições:
1 Gestão
Atividade e a responsabilidade de dirigir um sistema de saúde – munici-
pal, estadual ou nacional, mediante o exercício de funções de coordenação,
articulação, negociação, planejamento, acompanhamento, regulação, con-
trole, avaliação e auditoria, gestão do trabalho, desenvolvimento e apro-
priação de ciência e tecnologias, entre outras.
2 Gerência
Administração de uma unidade ou órgão de saúde (unidade básica de
saúde, hospital, instituto, fundação, etc.), que se caracteriza como presta-
dor de serviços no Sistema Único de Saúde.
3 Atenção à Saúde
Engloba o conjunto de ações levadas a efeito pelo SUS, em todos os ní-
veis de governo, para o atendimento das demandas pessoais e das exigên-
cias ambientais, compreendendo os campos a saber:
a) o da assistência, em que as atividades são dirigidas às pessoas, indi-
vidual ou coletivamente, e que é prestada no âmbito ambulatorial
e hospitalar, bem como em outros espaços, especialmente no do-
miciliar;
b) o das intervenções ambientais, no seu sentido mais amplo, incluin-
do as relações e as condições sanitárias nos ambientes de vida e de
trabalho, o controle de vetores e hospedeiros e a operação de sis-
temas de saneamento ambiental (mediante o pacto de interesses,
as normalizações, as fiscalizações e outros);
4 Co-gestão no Processo Regulatório
Relação intergestora que permite e articulação e integração dos dispo-
sitivos de Regulação de Acesso (centrais de internação, centrais de consul-
22
tas especializadas e exames, protocolos assistenciais) com outras ações da
Regulação da Atenção à Saúde (contratação, controle assistencial e avalia-
ção) assim como com outras funções da Gestão (programação e regionali-
zação).
5 Vigilância em Saúde
Neste Termo, quando se escreve vigilância em saúde, estão contempla-
dos os componentes: Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e Vigi-
lância Ambiental.
6 Programação Pactuada e Integrada da Atenção à Saúde
Neste Termo programação em saúde compreende, no seu escopo, os
processos de programação da assistência à saúde e da vigilância em saúde,
podendo, no termo, ser enfatizado um desses processos.
7 Política de Reposição da Força de Trabalho Descentralizada
Conjunto de ações e diretrizes que visam superar questões decorrentes
da descentralização da força de trabalho no Sistema Único de Saúde, como
a reposição de pessoal e remuneração.
8 Transferência Regular e Automática Fundo a Fundo
Transferência de recursos, de forma regular e automática, do Fundo Na-
cional de Saúde aos fundos estaduais, do Distrito Federal e municipais de
saúde, independente de convênio e segundo o atendimento de critérios
pré-estabelecidos para o credenciamento dos estados e municípios a esta
prerrogativa.
9 Ouvidoria
Canais democráticos que permitem disseminar informações e receber
manifestações de usuários, propiciando análises, encaminhamentos, acom-
panhamentos e respostas às suas manifestações.
10 Auditoria Assistencial
Processo regular que visa aferir e induzir qualidade do atendimento
amparada em procedimentos, protocolos e instruções de trabalho, norma-
tizados e pactuados. Deve acompanhar e analisar criticamente os históricos
clínicos com vistas a verificar a execução dos procedimentos e realçar as não
conformidades.
11 Avaliar
Conjunto de ações que permite emitir um juízo de valor sobre algo que
está acontecendo (sendo observado) a partir de um paradigma (optimum,
23
desejável, preceito legal, etc.). Consiste em atribuir um valor ao encontra-
do, o grau de alcance dos resultados, a partir do esperado. Avaliação pode
se constituir em uma ferramenta para se fazer fiscalização, controle, audi-
toria, planejamento, melhorar desempenhos e qualidades, ou seja, auxiliar
a qualificação do processo de gestão.
Assim, trata-se da análise da estrutura, dos processos e resultados de
ações, serviços e sistemas de saúde, com o objetivo de verificar sua adequa-
ção aos critérios e parâmetros de eficácia (grau de atingimento de metas),
eficiência (recursos envolvidos) e efetividade (impacto) estabelecidos para
o sistema de saúde.
12 Fiscalizar
Submeter a atenta vigilância, sindicar, examinar, verificar. A fiscalização
confere ao fiscalizador poder de polícia ou de lavrar autos de infração com
base em determinada legislação vigente.
13 Monitorar
Conjunto de ações de acompanhamento de um determinado plano,
programa, atividade, ação ou processo. O monitoramento sempre está ba-
seado num conjunto de informações e indicadores que, pré-definidos, dão
a dimensão da ação que vem sendo implementada, apontando os indicati-
vos de correção de rumos.
14 Normatizar Estabelecer normas para o funcionamento de uma or-
ganização ou sistema; submeter às normas o funcionamento de alguma es-
trutura. Mesmo que normalizar.
15 Credenciar
Conferir credenciais, poderes ou crédito; qualificar alguém, alguma es-
trutura ou serviço. No âmbito do Pacto, expressa a qualificação de um serviço
para atuar como tal, a partir do atendimento de um regulamento técnico.
16 Contratar
Fazer contrato, negociar, combinar, ajustar, convencionar, definir. O
contrato é um termo jurídico que regula a relação entre entes públicos e/ou
privados. Processo por meio do qual, estabelecimentos e serviços privados
de saúde passam a integrar a rede do SUS.
Termo de compromisso de gestao municipal
25
Anexos
Anexo A – Extrato do Termo de Cooperação entre Entes Públicos
Município _________________________________________________________________
Estado ___________________________________________________________________
No que diz respeito às unidades de saúde sob gerência de outro nível de governo, abaixo relacio-
nadas,o município celebrou oTERMO DE COOPERAÇÃO com o ente gerente da unidade e autoriza
o Fundo Nacional de Saúde a repassar diretamente ao fundo designado na planilha abaixo o mon-
tante de recursos definido no referidoTermo, conforme os compromissos estabelecidos:
Nome
da
Unidade
CNPJ CNES
Ente com
gerência sobre
a Unidade
(estado/governo
federal)
Número
do
Termo
Data de
Publicação
do Extrato do
Termo no Diário
Oficial
Valor
mensal
Fundo para
o repasse
dos recursos
(municipal,
estadual
ou unidade
universitária
federal)
[LOCAL], [DIA] de [MÊS] de [ANO]
[ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR MUNICIPAL]
[ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO GESTOR ESTADUAL/FEDERAL]
( ) Não é pertinente a elaboração doTCEP neste município
26
Anexo B – Modelo para Declaração da CIB de Comando
Único do Sistema pelo Gestor Municipal
DECLARAÇÃO
Declaro que o município de [NOME DO MUNICÍPIO], que teve seu Termo de Compromisso de Ges-
tão pactuado nesta CIB, assumiu a gestão dos prestadores situados em seu território, independen-
te de sua natureza jurídica, assumindo, portanto, as responsabilidades relativas à seleção, cadas-
tramento, contratação, estabelecimento de contratos, regulação, controle, avaliação e pagamento
desses prestadores, observado o estabelecido abaixo:
Para as unidades listadas abaixo, que o município não assumiu ainda a gestão, fica pactuado o se-
guinte cronograma:
Nome da Unidade CNPJ CNES Prazo
Conforme pactuação, as unidades listadas a seguir ficam sob a gestão do estado:
Nome da Unidade CNPJ CNES
Desta forma, o referido município, tem condições para assumir as responsabilidades pactuadas no
Termo de Compromisso de Gestão que foram devidamente analisadas e aprovada pela Comissão
Intergestores Bipartite de [NOME DO ESTADO] em [DATA DA REUNIÃO DA CIB QUE ANALISOU A
QUESTÃO].
[LOCAL], [DIA] de [MÊS] de [ANO]
[ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO COORDENADOR DA CIB]
[ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR MUNICIPAL]
27
Anexo C – Termo do Limite Financeiro Global do Município
Valores Anuais
Código _________________
Município _________________________ UF___________
BLOCO COMPONENTE
RECURSO
FEDERAL*
RECURSO
ESTADUAL
RECURSO
MUNICIPAL
PAB
ASSISTÊNCIA
Componente Fixo (a)
ComponenteVariável (b)
MAC
ASSISTÊNCIA
Total População Própria (c)
Total População Referenciada (d)
Outros Recursos,Ajustes e Incentivos**(e)
Total da PPIAssistencial (f) c+d±e
RecursosTransferidos ao Fundo Estadual de
Saúde/FES (g)
Recursos Retidos pelo FNS para Pagamento
Direto a Prestadores (h)
RecursosAlocados em outras UF (i)
Total MACAlocado no FMS (j) f-g-h-i
ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA
Componente Básico (k)
Componente Básico repassado ao Fundo
Estadual de Saúde/FES (l)
Componente Estratégico (m)
Componente Excepcional (n)
VIGILÂNCIA EM
SAÚDE
Vigilância Epidemiológica eAmbiental (o)
Vigilância Sanitária (p)
GESTÃO
Componente para a Qualificação da Gestão
do SUS (q)
Componente para a Implantação de Ações
e Serviços de Saúde (r)
TOTAL FMS
a+b+j+k-
l+m+n+o+p
+q+r ***
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo _______/____
DATA [DIA] [MÊS] [ANO]
[ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR MUNICIPAL]
[ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO COORDENADOR DA CIB]
*Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
**Estes incentivos referem-se àqueles descritos no bloco MAC da Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento –
Portaria MS n.º 204, de 29 de janeiro de 2007.
***Valor a ser transferido do FNS ao FMS.
28
Anexo D – Extrato do Termo de Compromisso de Gestão Municipal
SISTEMATIZAÇÃO DO PROCESSO DE PACTUAÇÃO DASATRIBUIÇÕES
E RESPONSABILIDADES SANITÁRIAS DOS MUNICÍPIOS
I – IDENTIFICAÇÃO
Município _______________________________________________________ UF _______
Prefeito Municipal __________________________________________________________
Secretário Municipal da Saúde _________________________________________________
Endereço da SMS____________________________________________________________
CEP ___________________ Tel. ( ) _____________________ Fax ( ) _________________
E-mail: ________________________________________________________________________
II – DISPOSIÇÃO GERAL
O gestor municipal se compromete com o conjunto das responsabilidades sanitárias dispostas noTer-
mo de Compromisso de Gestão Municipal,inclusive aquelas referidas no artigo 4 da Lei n.º 8.142/90,
sendo destacadas no quadro abaixo aquelas para as quais foi pactuado cronograma e as que não se
aplicam à gestão do SUS neste município.
EIXO
Não
Realiza
Ainda
Prazo
para
Realizar
Não se
Aplica
1. RESPONSABILIDADES GERAIS DA GESTÃO DO SUS
2. REGIONALIZAÇÃO
3. PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO
4. REGULAÇÃO, CONTROLE,AVALIAÇÃO EAUDITORIA
29
EIXO
Não
Realiza
Ainda
Prazo
para
Realizar
Não se
Aplica
5. PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CONTROLE SOCIAL
6. GESTÃO DOTRABALHO
7. EDUCAÇÃO NA SAÚDE
III –APROVAÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E NA CIB
Aprovado na Reunião do CMS de / / Deliberação n.º , de / /
Pactuado na Reunião da CIB de / /
Nome SMS:_______________________________________________________________
Ass.: ____________________________________________________________________
Nome SES:________________________________________________________________
Ass.: ____________________________________________________________________
30
Anexo E – Relatório de indicadores de monitoramento e avaliação do
Pacto pela Saúde – 2007
Denominação Método de Cálculo Fonte
Parâmetro / Meta
Nacional / Referência
S
1. Proporção da receita
própria aplicada em
saúde conforme previsto
na regulamentação da
EC 29/2000
Valor apurado / valor mínimo. Subsecretaria
de Planejamen-
to e Orçamento
/ SE / MS.
Meta - Igual ou maior a 1
1a. Proporção da receita
própria aplicada em
saúde conforme previsto
na regulamentação da
EC 29/2000
Despesas financiadas por re-
cursos próprios (despesas totais
deduzidas as transferências de
outras esferas de governo para
a Saúde) / Receita de impostos
e transferências constitucionais
e legais.
Siops Meta - Percentuais definidos na
EC 29
2. Índice de
Contratualização
Quantidade de unidades conve-
niadas e contratadas pelo SUS que
estão com contrato regular e infor-
mada a data de publicação / Total
de unidades prestadores de serviço
ao SUS (privados e/ou filantrópicos)
por município e/ou estado* x 100.
CNES / DATASUS Meta - 100%
3. Proporção de consti-
tuição de Colegiados de
Gestão Regional
Número de Colegiados de
Gestão Regional implantados
/ Número de regiões de saúde
constante no PDR x 100.
CIT Meta - 100%
4. Índice de Alimentação
Regular das Bases de
Dados Nacionais
Número de bases de dados
dos Sistemas de Informação
de alimentação obrigatória
informadas e validadas no
período / Total de Sistemas de
Informação de alimentação
obrigatória x 100
DATASUS Meta: 100%*
5. Índice de qualificação
do funcionamento
básico do Conselho
de Saúde
Capacitação de Conselheiros
+ Análise do Plano de Saúde
+ Análise Relatório de Gestão
+ Realização de Conferências
de Saúde * / 4 x 100.*
Base de dados
construída pelo
Ministério da
Saúde/Segep
em parceria
com a ENSP-
Fiocruz.
Meta - 100%
31
Situação
Atual
Meta Local
2007
Obs. Pactuação
Fed Estado DF Munic.
O cálculo da União não possui percentual de re-
ceita definido, de acordo com o Art. 6 da EC 29,
como ocorre para os estados e municípios. O
valor anual a ser aplicado é calculado com base
no “valor apurado no ano anterior”, corrigido
pela variação nominal do PIB do ano em que
se elabora a proposta orçamentária. A variação
nominal é o valor real + a variação de preço. O
valor apurado no ano anterior é o montante
efetivamente empenhado pela União em ações
e serviços públicos de saúde ou o valor mínimo,
o que for maior.
X
Considerar a declaração do estado, DF e
município ao Siops.
X X X
* exceto rede própria X X X X
X X X
Sistemas de alimentação obrigatória: Siab
/ Sinan / SI-PNI / Sinasc / SIA-SUS / CNES.
Quando couber, SIH e SIM.
*100% de alimentação dos sistemas.
X X X X
*Detalhamento do Numerador: Realização
de Capacitação no início do mandato
(=1) + Análise do Plano de Saúde em
vigor (=1) + Análise do Relatório de
Gestão Anual (=1) + Convocação de
Conferência de Saúde a cada 4 anos (=1).
X X X X
continua
32
continuação
Denominação Método de Cálculo Fonte
Parâmetro / Meta
Nacional / Referência
S
6. Proporção de estados
com a PPI atualizada
Número de estados com
a PPI atualizada / Total
de estados x 100.
Área Técnica
(DRAC/SAS)
Meta - 100%
7. Proporção de
nascidos vivos de
mães com 4 ou mais
consultas de pré-natal
Número de nascidos vivos de
mães com 4 ou + consultas
de pré-natal / Número de
nascidos vivos x 100.
Sinasc Referência - 86,7
8. Média anual de
consultas médicas
por habitante nas
especialidades básicas*
Número de consultas médicas
nas especialidades básicas
em determinado local e
período / População total no
mesmo local e período.
SIA/SUS
IBGE
Meta - 1,5 / habitante ano
9. Coeficiente de
mortalidade infantil
N.º de óbitos de crianças
menores de 1 ano de idade em
determinado local e período
/ N.º de nascidos vivos, no
mesmo local e período x 1.000.
SIM/Sinasc Referência - 16,67
10. Razão entre
exames preventivos
do câncer do colo do
útero em mulheres
de 25 a 59 anos e a
população feminina
nesta faixa etária
Número de exames
citopatológicos cérvico-vaginais
realizados em mulheres de 25
a 59 anos em determinado
local e período / Número total
de mulheres de 25 a 59 anos
no mesmo local e período.
Siscam /
Siscolo / IBGE
Parâmetro - 0,3
11. Proporção de óbitos
de mulheres em idade
fértil investigados
Número de óbitos investigados
de mulheres de 10 a 49 anos
de idade, em determinado
local e período / Número
total de óbitos de mulheres
de 10 a 49 anos de idade, no
mesmo local e período x 100.
SIM/ Comitês Referência - 75%
12.Taxa de internações
por Acidente Vascular
Cerebral (AVC)
Número de internações por
Acidente Vascular Cerebral
(AVC)* na população de 40
anos ou mais no mesmo local
e período / População de
40 anos ou mais no mesmo
local e período x 10.000.
SIH / IBGE Referência - < 33,5/10.000
Meta - reduzir o resultado
do período anterior
13. Proporção de
internações por
complicações de
diabetes mellitus
Número de internações por
complicações de diabetes
mellitus* em determinado
local e período / Total das
hospitalizações (exceto partos)
no mesmo local e período X 100.
SIH Referência - 1,3%
33
continua
Situação
Atual
Meta Local
2007
Obs. Pactuação
Fed Estado DF Munic.
(*) UF que não usam o SIS PPI/MS devem
apresentar as informações em meio
magnético no mesmo padrão do SIS PPI.
As bases estaduais contemplam todos
os municípios jurisdicionados, a partir
das quais será possível verificar a PPI
Assistencial de todos os municípios.A
PPI está atualizada quando elaborada,
revisada ou confirmada a cada 4 meses.
X X X
7 ou mais consultas para estados em que a
proporção de nascidos vivos de mães de 4
ou mais consultas de pré-natal superou 90%
no ano anterior. (média nacional = 52,2).
X X X X
* Códigos relacionados no numerador
estão descritos no instrutivo.
X X X X
Número absoluto de óbitos em menores
de 1 ano de idade para municípios
com menos de 80 mil habitantes.
X X X X
X X X X
Estados, DF e UF com pop.
> ou = a 80.000 hab.
X X X X
X X X X
X X X X
34
Denominação Método de Cálculo Fonte
Parâmetro / Meta
Nacional / Referência
S
14. Cobertura da
primeira consulta
odontológica
programática
Número total de primeiras
consultas odontológicas
programáticas* realizadas
em determinado local e
período / População no mesmo
local e período x 100.
SIA / IBGE Meta - 30%
15. Proporção da
população coberta
pelo Programa Saúde
da Família (PSF)
População cadastrada no
Siab em determinado local e
período (modelo de atenção
PSF) / População no mesmo
local e período X 100.
Siab/IBGE Meta - 43%
16. Cobertura vacinal
por tetravalente
em menores de 1
ano de idade
Número de crianças menores
de um ano de idade vacinadas
com a 3.ª dose de tetravalente /
Número de nascidos vivos x 100.
SI-PNI / Sinasc Meta - > = 95%
17. Proporção de
municípios do estado
com cobertura vacinal
adequada (95%) para
a tetravalente em <
1ano de idade.
Número de municípios com
cobertura vacinal adequada
para tetravalente (95%) / Total
de municípios do estado x 100.
SI-PNI Meta - 70% dos municípios
com cobertura adequada.
18. Proporção de
municípios do estado
com cobertura vacinal
adequada (95%)
para a hepatite B em
< 1 ano de idade
Número de municípios com
cobertura vacinal adequada
para hepatite B (95%) / Total
de municípios do estado x 100.
SI-PNI Meta - 70% dos municípios
com cobertura adequada.
19. Proporção de
imóveis inspecionados
para identificação e
eliminação de criadouros
de Aedes aegypti
Número de imóveis
inspecionados / Total de imóveis
do município x 6. x 100.
SIS FAD Meta - 80% das inspeções
programadas.
20. Proporção de
municípios prioritários
para combate à
dengue com < 1%
de infestação predial
por Aedes aegypti
Número de municípios
prioritários para dengue com
< 1% de infestação predial
por Aedes aegypti / Número
de municípios prioritários no
combate à dengue x 100.
SIS FAD Meta - 30%
21. Proporção de
municípios prioritários
para combate à
dengue com plano
de contingência de
atenção aos pacientes
com dengue elaborado
Número de municípios
prioritários para dengue com
plano de contingência de
atenção aos pacientes com
dengue elaborado / Número
de municípios prioritários no
combate à dengue x 100.
DIAGDENGUE Meta - 100%
22. Taxa de cura
de hanseníase nos
anos das coortes
Casos de hanseníase
diagnosticados nos anos das
coortes (PB 2005 e MB 2004)
e curados até 31/12/2007 /
Total de casos diagnosticados
nos anos das coortes (PB
2005 e MB 2004) X 100.
Sinan Estados, DF e municípios com
percentual de cura < que 45%,
incrementar 20 pontos sobre
o verificado; Estados, DF e
municípios com percentual entre
45% e 55%, incrementar 10
pontos; Estados, DF e municípios
com percentual maior que
55%, incrementar 5 pontos.
continuação
35
Situação
Atual
Meta Local
2007
Obs. Pactuação
Fed Estado DF Munic.
* Código do SIA/SUS: 03.021.01-7.
Observação: A descrição deste
procedimento foi alterada pela Portaria
SAS N.º 95, de 14 de fevereiro de 2006.
X X X X
X X X X
X X X X
X X
X X
X X X X
X X X
X X
re
os
PPI VS X X X X
continua
36
Denominação Método de Cálculo Fonte
Parâmetro / Meta
Nacional / Referência
S
23. Taxa de cura
de casos novos de
tuberculose bacilífera
Total de casos novos de
tuberculose bacilífera curados
na coorte 9.º mês / Total de
casos novos de tuberculose
bacilífera avaliados x 100.
Sinan Meta - União, estados e
municípios com proporção de
cura de 85% ou mais de casos
novos de tuberculose bacilífera
diagnosticados na coorte de 2006
(de abril/2005 a março/2006):
aumentar ou ao menos manter
o valor na coorte de 2007 (de
abril/2006 a março/2007);
- UF com proporção maior ou igual a
80% e menor que 85%, alcançar no
mínimo, 85%;
- UF com proporção maior ou
igual a 75% e menor que 80%,
incrementar, no mínimo, 6% no
percentual anterior;
- UF com proporção maior ou
igual a 60% e menor que 75%,
incrementar, no mínimo, 10% no
percentual anterior;
- UF com proporção maior ou igual a
40% e menor que 60%, alcançar no
mínimo 65%;
- UF com proporção menor que
40%, alcançar no mínimo 60%.
24. Incidência Parasitária
Anual de malária
Número de lâminas positivas
para malária, no ano / População
total residente do ano x 1.000.
Sivep Malária Meta - Reduzir 10% em 2007, com
relação a 2006, Reduzir 40% para
AC e
25% para AM.
25. Proporção de
amostras clínicas para
diagnóstico do vírus
influenza em relação
ao preconizado
Soma do número de amostras
coletadas para diagnóstico de
vírus influenza nas unidades-
sentinela da UF/ Soma do
número preconizado de
amostras para diagnóstico de
vírus influenza nas unidades-
sentinela da UF x100.
Sivep Gripe Meta - 80%
26. Proporção de
instituições de longa
permanência para
idosos, inspecionadas
Número de instituições
cadastradas de longa
permanência para idosos,
inspecionadas / Número
total de instituições de
longa permanência para
idosos, cadastradas x 100.
Sinavisa (ou
cadastro
equivalente)
Meta - Todos os municípios
com 100% das instituições
de longa permanência para
idosos, inspecionadas.
27. Taxa de notificação
de casos de Paralisia
Flácida Aguda – PFA em
menores de 15 anos
Número de casos notificados
de PFA em menores de 15
anos de idade residentes/
Total de população menor
de 15 anos x 100.000.
Sinan Meta - Um caso por 100.000
habitantes menores de 15 anos.
28. Proporção de
doenças exantemáticas
investigadas
adequadamente
Total de casos suspeitos
de sarampo e rubéola
investigados adequadamente
até 48 horas após a notificação
com as variáveis essenciais
preenchidas / Total de casos
suspeitos de sarampo e
rubéola notificados x 100.
Sinan 80% casos investigados
adequadamente.
continuação
37
Situação
Atual
Meta Local
2007
Obs. Pactuação
Fed Estado DF Munic.
06
a
o
o
o
a
o
A coorte de início de tratamento para
avaliar o ano de 2007, compreende todos
os casos que iniciaram tratamento entre
abril de 2006 e março de 2007. Levar
em consideração a situação no 9.º mês,
excluindo as meningites nas formas mistas.
X X X X
om
ra
Para estados e municípios da Amazônia Legal. X X X
* semanas epidemiológicas
(indicador somente para
estados, DF e capitais)
X X X X
A responsabilidade de execução da meta
será definida em pactuação na CIB.
X X X X
.
X X X X
X X X X
continua
38
Denominação Método de Cálculo Fonte
Parâmetro / Meta
Nacional / Referência
S
29. Proporção de casos
notificados, encerrados
oportunamente após
notificação, exceto
dengue clássica.
N.º de casos notificados
encerrados oportunamente,
residentes em determinado
local e notificados em
determinado ano / N.º de casos
notificados, residentes em
determinado local e notificados
em determinado ano x 100.
Sinan Meta - Incremento variando de
2,5 a 15% sobre o percentual
verificado em 2005 em cada UF,
conforme escala:
>=80% manter meta >=80%;
de 78 a 79,9% incremento de 2,5%;
de 70 a 77,9% incremento de 5%;
de 65 a 69,9% incremento de10%;
de 52 a 64,9% e para as UF que
não atingiram a meta pactuada em
2005 incremento de 15%;
< 51,9 = meta mínima de 60%.
30. Proporção de
casos de Leishmaniose
Visceral (LV) curados
N.º de casos de LV curados
/ Total de casos de LV
confirmados no período x 100.
Sinan Meta - Incremento variando de
2,5 a 15% sobre o percentual
verificado em 2005 em cada UF,
conforme escala:
>=80% manter meta >=80%;
de 78 a 79,9% incremento de 2,5%;
de 70 a 77,9% incremento de 5%;
de 65 a 69,9% incremento de10%;
de 52 a 64,9% e para as UF que
não atingiram a meta pactuada em
2005 incremento de 15%;
< 51,9 = meta mínima de 60%.
31. Proporção de óbitos
não fetais informados
ao SIM com causas
básicas definidas
Número de óbitos não fetais
por causas básicas definidas
/ Total de óbitos não fetais
informados ao SIM x 100.
SIM Meta -
- UF com proporção de óbitos com
causas definidas segundo os grandes
grupos da CID 10 < 75%: aumentar
para 75%;
- UF com proporção de óbitos com
causas definidas segundo os grandes
grupos da CID 10 75% e < 80%:
aumentar para 80%;
- UF com proporção de óbitos com
causas definidas segundo os grandes
grupos da CID 10 80% e < - 90%:
aumentar para 90%;
- UF com proporção de óbitos com
causas definidas segundo os grandes
grupos da CID 10 90% e < 95%:
aumentar para 95%;
- UF com proporção de óbitos com
causas definidas segundo os grandes
grupos da CID 10 95%: manter 95%.
32. Concentração
de mamografia
em mulheres de
40 a 69 anos
N.º de mamografias realizadas
em mulheres de 40 a 69
anos num determinado
local e período / N.º de
mulheres de 40 a 69 anos
estimadas* em determinado
local e período X100.
SIA/IBGE Meta - 0,6
continuação
39
continua
Situação
Atual
Meta Local
2007
Obs. Pactuação
Fed Estado DF Munic.
%;
%;
%;
em
X X X X
%;
%;
%;
em
X X X X
m
des
ar
m
des
m
des
m
des
m
des
5%.
X X X X
*a) Mulheres de 40-49 anos de idade: toda
mulher com exame clínico alterado, ou seja,
16% desta população.
b) Mulheres de 50-69 anos de idade: 50% das
mulheres obrigatoriamente e
c) 6% das que possuem ECM alterado.
Parâmetro atualizado para 2007.
X X X
40
Denominação Método de Cálculo Fonte
Parâmetro / Meta
Nacional / Referência
S
33. Proporção de
punção de mama dos
casos necessários
N.º de punções realizadas/N.º
estimados de punções
necessárias* X100.
Sismama/
Parâmetros
do Inca.
34. Coeficiente de
mortalidade neonatal
N.º de óbito de crianças
menores de 28 dias em
determinado local e período/
N.º de nascidos vivos no mesmo
local e período X 1.000.
SIM/ Sinasc Meta - Reduzir em 5% o
resultado do período anterior.
35. Coeficiente de
mortalidade infantil
por doença diarréica
N.º de óbitos de crianças
menores de 1 ano de idade
por doenças diarréicas em
determinado local e período/
N.º total de crianças menores
de 1 ano de idade no mesmo
local e período X 1.000.
SIM/ Sinasc Meta - Reduzir em 50% o
resultado do período anterior.
36. Coeficiente de
mortalidade infantil
por pneumonia
N.º de óbito de crianças
menores de 1 ano de
idade por pneumonia em
determinado local e período/
N.º total de crianças menores
de 1 ano de idade no mesmo
local e período X 1.000.
SIM/ Sinasc Meta - Reduzir em 20% o
resultado do período anterior.
37. Razão de
mortalidade materna
Número de óbitos femininos
por causas maternas
(obstétricas diretas, indiretas
e não especificadas - 095) em
determinado local e período /
N.º de nascidos vivos no mesmo
local e período x 100.000.
SIM / Sinasc
Complementar
com informações
sobre óbitos
provenientes
dos setores
de vigilância
epidemiológica
e/ou Comitês de
Morte Materna.
Meta - Reduzir em 5% o
resultado do periodo anterior.
38. Proporção de
municípios que não
realizam o pagamento
por meio do código 7
N.º de municípios que não
executam o pagamento de
profissionais médicos por
meio do código 7 / Total
de municípios X 100.
SIH 100%
B. INDICADORES COMPLEMENTARES
Indicadores de pactuação opcional
39. Proporção de
amostras insatisfatórias
de exames
citopatológicos
Número de amostras
insatisfatórias de exames
citopatológicos cérvico-vaginais
em determinado local e período
/ Número total de exames
citopatológicos realizados no
mesmo local e período x 100.
Siscam Referência - 5%
continuação
41
Situação
Atual
Meta Local
2007
Obs. Pactuação
Fed Estado DF Munic.
* conforme definições do Inca .PAAF:a) 40-49:
Mulheres com mamografia com BI-RADS 4 ou 5
(0,8%),b) 50-69: Mulheres com mamografia com
BI-RADS 4 ou 5 (2,0%);PAGa) 40-49: Mulheres com
mamografia com BI-RADS 4 ou 5 (0,96%),b) 50-69:
Mulheres com mamografia com BI-RADS 4 ou 5
(2,4%).
Parâmetro atualizado para 2007.
X X X
N.º absoluto de óbitos neonatais para
municípios com menos de 80.000 hab.
X X X X
N.º absoluto de óbitos em crianças menores
de 1 ano de idade por doenças diarréicas
para municípios com menos de 80.000 hab.
X X X X
N.º absoluto de óbitos em crianças menores
de 1 ano de idade por pneumonia para
municípios com menos de 80.000 hab.
X X X X
N.º absoluto de óbitos maternos para
municípios com menos de 80.000 hab.
X X X X
X X
X X X X
continua
42
Denominação Método de Cálculo Fonte
Parâmetro / Meta
Nacional / Referência
S
40. Proporção de
nascidos vivos com
baixo peso ao nascer
Número de nascidos vivos* com
peso menor que 2.500g em
determinado local e período/
Número de nascidos vivos no
mesmo local e período X 100.
Sinasc Referência - 8%
41. Taxa de internações
por Infecção Respiratória
Aguda em menores
de 5 anos de idade
Número de internações por
IRA* em crianças residentes
menores de 5 anos de idade em
determinado local e período
/ Total de crianças menores
de 5 anos de idade no mesmo
local e período x 1.000.
SIH/ IBGE Referência - 26,5/1.000
42. Taxa de internações
por Doença Diarréica
Aguda em menores
de 5 anos de idade
Número de internações por
DDA* em crianças residentes
menores de 5 anos de idade em
determinado local e período /
Total de crianças menores de
5 anos de idade, no mesmo
local e período x 1.000.
SIH/ IBGE Referência - 17/1.000
43. Coeficiente
de mortalidade
neonatal tardia
Número de óbitos de crianças
com idade entre 7 e 27 dias em
determinado local e período /
Número de nascidos vivos no
mesmo local e período x 1.000.
SIM / Sinasc
44. Proporção de
partos cesáreos
Número de nascidos vivos
de partos cesáreos de mães
residentes em determinado
local e período / Número
total de nascidos vivos de
partos hospitalares no mesmo
local e período X 100.
Sinasc Referência - 25%
45. Taxa de
internações por
Insuficiência Cardíaca
Congestiva (ICC)
Número de internações por
Insuficiência Cardíaca Congestiva
(ICC)* na população com 40
anos e mais em determinado
local e período/ População
com 40 anos e mais no mesmo
local e período x 10.000.
SIH/ IBGE
46. Proporção de
portadores de
hipertensão arterial
cadastrados
Número de portadores
de hipertensão arterial
cadastrados* no Hiperdia / N.º
de portadores de hipertensão
arterial estimados** x 100.
SIS Hiperdia /
DATASUS / IBGE
Meta - 100%
continuação
43
Situação
Atual
Meta Local
2007
Obs. Pactuação
Fed Estado DF Munic.
* Deve-se utilizar a informação de nascidos
vivos por procedência da mãe (município de
residência) e
não por local de ocorrência do nascimento.
X X X X
*Os códigos de procedimentos do SIH/SUS
para determinar a causa de internação por
IRA são: 71300066, 76300188, 76300021,
76300056, 76300064, 76300072, 76300080,
76300110, 76400077, 76400085 42003024 e
42008069.
OBS.: Deve-se considerar as internações
por procedência da criança (município de
residência) e não de ocorrência da internação.
X X X X
*Os códigos de procedimentos do SIH/SUS
para determinar a causa de internação por
doença diarréica aguda são: 72300019,
74300270, 74300288, 75300192 e 76400271.
OBS.: Deve-se considerar as internações
por procedência da criança (município de
residência) e não de ocorrência da internação.
X X X X
Número absoluto de óbitos neonatais
tardios para municípios com
menos de 80 mil habitantes.
X X X X
* Para unidades hospitalares de alto
risco, o parâmetro é menor ou igual a
40%. Para unidades de risco habitual, o
parâmetro é menor ou igual a 25%.
X X X X
*Os códigos de procedimentos do
SIH/SUS para determinar a causa de
internação por ICC são: 77300050,
77300149, 77500113 e 77500164.
X X X X
* Número de hipertensos cadastrados no
Sis-HiperDia (Sistema de cadastramento
e acompanhamento dos portadores de
Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus).
** Número de hipertensos estimados
no município corresponde a 35% da
população (IBGE) com mais de 40 anos,
usado como parâmetro pela Política
Nacional de Atenção Integral à Hipertensão
Arterial e ao Diabetes Mellitus.
X X X X
continua
44
continuação
Denominação Método de Cálculo Fonte
Parâmetro / Meta
Nacional / Referência
S
47. Proporção de
portadores de diabetes
mellitus cadastrados
Número de portadores
de Diabetes Mellitus
cadastrados* no Hiperdia /
N.º de portadores de Diabetes
Melitus estimados** x 100.
SIS Hiperdia /
DATASUS / IBGE
Meta - 100%
48. Cobertura da ação
coletiva “Escovação
Dental Supervisionada”
Média anual de pessoas
participantes na ação
coletiva Escovação Dental
Supervisionada* realizada em
determinado local e período
/ População total no mesmo
local e período X 100.
SIA / IBGE Meta - 5%
49. Média de
procedimentos
odontológicos
básicos individuais
Número de procedimentos
odontológicos básicos
individuais* em determinado
local e período / População total
no mesmo local e período.
SIA / IBGE Meta - 2,5
50. Média mensal de
visitas domiciliares
por família
N.º de visitas domiciliares
de profissionais de nível
superior, médio e ACS
em determinado local e
período/N.º total de famílias
no município x n.º de meses,
no mesmo local e período.
SIS / IBGE Meta - 1 visita por mês
45
Situação
Atual
Meta Local
2007
Obs. Pactuação
Fed Estado DF Munic.
* Número de portadores de diabetes
mellitus cadastrados no Sis-Hiperdia (Sistema
de cadastramento e acompanhamento
dos portadores de Hipertensão Arterial e
Diabetes Mellitus).
** Número de portadores de Diabetes
Mellitus estimados no município corresponde
a 11% da população (IBGE) com mais
de 40 anos, usado como parâmetro pela
Política Nacional de Atenção Integral à
Hipertensão Arterial e ao Diabetes Mellitus.
X X X X
* Código do SIA/SUS: 03.011.02-0 (Portaria
n.º 95, de 14 de fevereiro de 2006).
X X X X
* Códigos do SIA/SUS: procedimentos
odontológicos básicos que compõem o
Grupo 03, à exceção dos códigos 03.011.02-0,
03.011.03-8, 03.011.04-6, 03.011.05-4,
01.023.01-2, 01.023.03-9, 04.011.02-3,
04.011.03-1 (Ações Coletivas criados pela
Portaria SAS N.º 95, de 14 de fevereiro
de 2006) e 03.021.01-7(Primeira Consulta
Odontológica Programática), mais os
procedimentos do Grupo 10 que a partir
da NOAS/01 passaram a compor o elenco
de procedimentos odontológicos básicos
individuais (10.041.01-0 - necropulpectomia
de dente decíduo/permanente; 10.051.15-5
-glossorrafia e 10.051.36-8 - ulectomia).
X X X X
X X X X
continua
46
C. PRIORIDADES E OBJETIVOS DO PACTO PELA VIDA
Prioridades e objetivos a serem pactuados, mas que não demandam preenchimento do quadro
abaixo.
Prioridades Municipais
Saúde do Idoso
Implantar a Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa, mediante disponibilização pelo Ministério da
Saúde.
Implantar Manual de Atenção Básica à Saúde da Pessoa Idosa, mediante disponibilização pelo
Ministério da Saúde.
Reorganizar o processo de acolhimento à pessoa idosa nas unidades de saúde.
Implementar programa de educação permanente na área do envelhecimento e saúde do idoso,
voltado para profissionais da rede de atenção básica em saúde.
Qualificar a dispensação e o acesso da população idosa à Assistência Farmacêutica.
Instituir avaliação geriátrica global a toda pessoa idosa internada em hospital integrante do Pro-
grama de Atenção Domiciliar.
Instituir a atenção domiciliar ao idoso.
Controle do Câncer do Colo do útero e da mama
Desenvolver meios, em parceria com o estado, para incentivar a realização da cirurgia de alta
freqüência em ambulatório.
Redução da mortalidade infantil e materna
Apoiar a elaboração de propostas de intervenção para a qualificação da atenção às doenças
prevalentes.
Garantir insumos e medicamentos para tratamento das síndromes hipertensivas no parto, con-
forme pactuação na CIB e/ou CIT.
Qualificar os pontos de distribuição de sangue para que atendam às necessidades das materni-
dades e outros locais de parto, quando couber.
Fortalecimento da capacidade de resposta às doenças emergentes e endemias: com ênfase na
dengue, hanseníase, tuberculose, malária e influenza
Eliminar a hanseníase enquanto problema de saúde pública (menos de 1 caso por 10.000 hab.) nos
municípios prioritários.
Promoção da Saúde
Elaborar, pactuar e implementar a política de promoção da saúde, contemplando as especifici-
dades próprias da esfera de gestão e iniciar sua implementação.
Articular e promover os diversos programas de promoção de atividade física já existentes e apoiar
a criação de outros.
Promover medidas concretas pelo hábito da alimentação saudável.
Fortalecimento da Atenção Básica
Assumir a estratégia de saúde da família como a estratégia prioritária para o fortalecimento da
atenção básica, devendo seu desenvolvimento considerar as diferenças locoregionais.
Desenvolver ações de qualificação dos profissionais da atenção básica por meio de estratégias de
educação permanente e de oferta de cursos de especialização e residência multiprofissional e em
medicina da família.
Consolidar e qualificar a estratégia de saúde da família nos pequenos e médios municípios.
Ampliar e qualificar a estratégia de saúde da família nos grandes centros urbanos.
Garantir a infra-estrutura necessária ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, dotando-
as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações propostas
para esses serviços.
Participar do financiamento da atenção básica como responsabilidade das três esferas de gestão
do SUS.
continua
continuação
47
Aprimorar a inserção dos profissionais da atenção básica nas redes locais de saúde, por meio de
vínculos de trabalho que favoreçam o provimento e fixação dos profissionais.
Implantar o processo de monitoramento e avaliação da atenção básica nas três esferas de governo,
com vistas à qualificação da gestão descentralizada.
Apoiar diferentes modos de organização e fortalecimento da atenção básica que considere os
princípios da estratégia de Saúde da Família, respeitando as especificidades locoregionais.
continuação
EDITORA MS
Coordenação-Geral de Documentação e Informação/SAA/SE
MINISTÉRIO DA SAÚDE
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Gestão Municipal
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Brasília – DF
2007
Termo de Compromisso de
Disque Saúde
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  • 1. Gestão Municipal MINISTÉRIO DA SAÚDE Brasília – DF 2007 Termo de Compromisso de Disque Saúde 0800 61 1997 Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde www.saude.gov.br/bvs Legislação em Saúde www.saude.gov.br/saudelegis
  • 2. MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria-Executiva Departamento de Apoio à Descentralização Série E. Legislação de Saúde Brasília – DF 2007 Termo de Compromisso de Gestão Municipal
  • 3. EDITORA MS Documentação e Informação SIA trecho 4, lotes 540/610 CEP: 71200-040, Brasília – DF Tels.: (61) 3233-1774/2020 Fax: (61) 3233-9558 E-mail: [email protected] Home page: www.saude.gov.br/editora Equipe editorial: Normalização: Karla Gentil Revisão: Lilian Assunção e Maria Amélia Souza Diagramação: Tatiana Acioli © 2007 Ministério da Saúde. Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e que não seja para venda ou qualquer fim comercial. A responsabilidade pelos direitos autorais de textos desta obra é da área técnica. A coleção institucional do Ministério da Saúde pode ser acessada, na íntegra, na Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde: http://www.saude.gov.br/bvs O conteúdo desta e de outras obras da Editora do Ministério da Saúde pode ser acessado na página: http://www.saude.gov.br/editora Série E. Legislação de Saúde Tiragem: 1.ª edição – 2007 – 4.000 exemplares Edição, distribuição e informações: MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria-Executiva Departamento de Apoio à Descentralização Coordenação-Geral de Apoio a Gestão Descentralizada Esplanada dos Ministérios, bloco G, Edifício Sede 3.º andar, sala 350 70058-900, Brasília – DF Tels.: (61) 3315-3442 / 3315-2649 E-mail: [email protected] Home page: www.saude.gov.br/dad Projeto Gráfico e Capa: Gilberto Tomé Impresso no Brasil / Printed in Brazil Ficha Catalográfica Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Departamento de Apoio à Descentralização. Termo de compromisso de gestão municipal / Ministério da Saúde, Secretaria-Executiva, De- partamento de Apoio à Descentralização. – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2007. 48 p. : il. – (Série E. Legislação de Saúde) 1. Termo de compromisso. 2. Diretrizes do SUS. 3. Gestão Municipal de Saúde. I. Título. II. Série. NLM WA 525 Catalogação na fonte – Coordenação-Geral de Documentação e Informação – Editora MS – OS 2007/0097 Títulos para indexação: Em inglês: Term of Municipal Management Commitment Em espanhol: Término de Compromisó de la Gestión Municipal
  • 4. Sumário TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO MUNICIPAL........................................... 5 Cláusula Primeira – do Objeto ................................................................... 5 Cláusula Segunda – das Atribuições e Responsabilidades Sanitárias dos Municípios .......................................................................... 6 Cláusula Terceira – da Revisão ................................................................. 19 Cláusula Quarta – da Publicação ............................................................. 19 GLOSSÁRIO..................................................................................................... 21 ANEXOS .......................................................................................................... 25 Anexo A – Extrato do Termo de Cooperação entre Entes Públicos........ 25 Anexo B – Modelo para Declaração da CIB de Comando Único do Sistema pelo Gestor Municipal ................................................ 26 Anexo C – Termo do Limite Financeiro Global do Município ................. 27 Anexo D – Extrato do Termo de Compromisso de Gestão Municipal..... 28 Anexo E – Relatório de indicadores de monitoramento e avaliação doPacto pela Saúde – 2007...................................................... 30
  • 6. 5 Termo de Compromisso de Gestão Municipal Termo de Compromisso de Gestão que firma a Se- cretaria Municipal de Saúde de XX, representada pelo seu Secretário Municipal de Saúde, com o ob- jetivo de pactuar e formalizar a assunção das res- ponsabilidades e atribuições inerentes à esfera mu- nicipal na condução do processo permanente de aprimoramento e consolidação do Sistema Único de Saúde. O Governo Municipal de XX, por intermédio de sua Secretaria Municipal da Saúde, inscrita no CNPJ sob n.º XX, neste ato representada por seu Secretá- rio Municipal da Saúde, (nome), (estado civil), portador da carteira de identida- de n.º.................., expedida por..............., e inscrito no CPF sob o n.º..........., con- siderando o que dispõe a Constituição Federal, em especial o seu artigo 196, as Leis n.º 8.080/90 e n.º 8.142/90, celebra o presente Termo de Compromisso de Gestão Municipal, formalizando os pactos constituídos e as responsabilidades da gestão municipal do Sistema Único de Saúde / SUS, frente ao disposto na Portaria GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, que estabelece as Diretri- zes Operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo de Compromisso de Gestão formaliza o Pacto pela Saúde nas suas dimensões pela Vida e de Gestão, contendo os objetivos e metas, as atribuições e responsabilidades sanitárias do gestor municipal e os indicadores de monitoramento e avaliação destes Pactos. § 1º Nos casos em que não for possível assumir integralmente alguma res- ponsabilidade constante deste Termo, deve-se pactuar o cronograma, identi- ficando o prazo no qual o município passará a exercê-la na sua plenitude. § 2º As ações necessárias para a consecução deste cronograma, assim como para o alcance das metas e objetivos pactuados, devem ser contem- pladas no Plano Municipal de Saúde.
  • 7. 6 CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES SANITÁRIAS DOS MUNICÍPIOS As atribuições e responsabilidades sanitárias contidas neste Termo se- rão pactuadas mediante o preenchimento do quadro correspondente a cada um dos eixos, a saber: 1. Responsabilidades Gerais da Gestão do SUS; 2. Regionalização; 3. Planejamento e Programação; 4. Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria; 5. Gestão do Trabalho; 6. Educação na Saúde; 7. Par- ticipação e Controle Social. § 1º O quadro identifica a situação do município, frente ao conjunto das responsabilidades, para as condições de “Realiza”, “Não realiza ainda”, “Prazo para realizar” e “Não se aplica”. § 2º Os itens que iniciam com a expressão “Todo município deve” indica a obrigatoriedade do fazer / da competência a todo e qualquer município, não sendo possível a utilização da opção “Não se aplica”. § 3º Nos itens que não iniciam com a expressão “Todo município deve”, a responsabilidade será atribuída de acordo com o pactuado e/ou com a complexidade da rede de serviços localizada no território municipal. § 4º A opção “Não se aplica” deve ser marcada para as situações em que a complexidade do sistema local de saúde não permita a realização de uma dada responsabilidade ou em situação previamente pactuada. § 5º Nas Responsabilidades Gerais da Gestão do SUS, os itens 1.1 e 1.3 não são passíveis de pactuação, visto expressarem princípios doutrinários do SUS que devem orientar as ações de todo município.
  • 8. 7 1 RESPONSABILIDADES GERAIS DA GESTÃO DO SUS Realiza Não Realiza Ainda Prazo para Realizar Não se Aplica 1.1 Todo município é responsável pela integralidade da atenção à saúde da sua população, exercendo essa respon- sabilidade de forma solidária com o estado e a União; 1.2 Todo município deve garantir a integralidade das ações de saúde prestadas de forma interdisciplinar, por meio da abordagem integral e contínua do indivíduo no seu contexto familiar, social e do trabalho; englobando atividades de: a) promoção da saúde, prevenção de riscos, danos e agravos; b) ações de assistência, assegurando o acesso ao atendimento das urgências; 1.3 Todo município deve promover a eqüidade na atenção à saúde, considerando as diferenças individuais e de grupos populacionais, por meio da adequação da oferta às necessi- dades como princípio de justiça social, e ampliação do aces- so de populações em situação de desigualdade, respeitadas as diversidades locais; 1.4 Todo município deve participar do financiamento tripar- tite do Sistema Único de Saúde; 1.5 Todo município deve assumir a gestão e executar as ações de atenção básica, incluindo as ações de promoção e proteção, no seu território; 1.6 Todo município deve assumir integralmente a gerência de toda a rede pública de serviços de atenção básica,englobando: a) as unidades próprias; b) as transferidas pelo estado ou pela União; 1.7 Todo município deve, com apoio dos estados, identificar as necessidades da população do seu território, fazer um re- conhecimento das iniqüidades, oportunidades e recursos; 1.8 Todo município deve desenvolver, a partir da identifica- ção das necessidades, um processo de: a) planejamento;
  • 9. 8 Realiza Não Realiza Ainda Prazo para Realizar Não se Aplica b) regulação; c) programação pactuada e integrada da atenção à saúde; d) monitoramento e avaliação. 1.9 Todo município deve formular e implementar políticas para áreas prioritárias, conforme definido nas diferentes ins- tâncias de pactuação; 1.10 Todo município deve organizar o acesso a serviços de saúde resolutivos e de qualidade na atenção básica, viabili- zando o planejamento, a programação pactuada e integrada da atenção à saúde e a atenção à saúde no seu território, ex- plicitando: a) a responsabilidade, o compromisso e o vínculo do serviço e equipe de saúde com a população do seu território; b) desenhando a rede de atenção à saúde; c) promovendo a humanização do atendimento. 1.11 Todo município deve organizar e pactuar o acesso a ações e serviços de atenção especializada a partir das ne- cessidades da atenção básica, configurando a rede de aten- ção, por meio dos processos de integração e articulação dos serviços de atenção básica com os demais níveis do sistema, com base no processo da programação pactuada e integrada da atenção à saúde; 1.12 Todo município deve pactuar e fazer o acompanhamen- to da referência da atenção que ocorre fora do seu território, em cooperação com o estado, Distrito Federal e com os de- mais municípios envolvidos no âmbito regional e estadual, conforme a programação pactuada e integrada da atenção à saúde; 1.13 Todo município que dispõe de serviços de referência in- termunicipal, deve garantir estas referências de acordo com a programação pactuada e integrada da atenção à saúde;
  • 10. 9 Realiza Não Realiza Ainda Prazo para Realizar Não se Aplica 1.14 Todo município deve garantir a estrutura física necessá- ria para a realização das ações de atenção básica, de acordo com as normas técnicas vigentes; 1.15 Todo município deve promover a estruturação da assis- tência farmacêutica e garantir, em conjunto com as demais esferas de governo, o acesso da população aos medicamen- tos cuja dispensação esteja sob sua responsabilidade, pro- movendo seu uso racional, observadas as normas vigentes e pactuações estabelecidas; 1.16 Todo município deve assumir a gestão e execução das ações de vigilância em saúde realizadas no âmbito local, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas, compreendendo as ações de: a) vigilância epidemiológica; b) vigilância sanitária; c) vigilância ambiental. 1.17Todo município deve elaborar, pactuar e implantar a po- lítica de promoção da saúde, considerando as diretrizes esta- belecidas no âmbito nacional.
  • 11. 10 2 RESPONSABILIDADES NA REGIONALIZAÇÃO Realiza Não Realiza Ainda Prazo para Realizar Não se Aplica 2.1 Todo município deve contribuir para a constituição e for- talecimento do processo de regionalização solidária e coope- rativa, assumindo os compromissos pactuados; 2.2 Todo município deve participar da constituição da regio- nalização, disponibilizando de forma cooperativa os recursos humanos, tecnológicos e financeiros, conforme pactuação estabelecida; 2.3 Todo município deve participar do colegiado de gestão regional, cumprindo suas obrigações técnicas e financeiras. Nas CIB regionais constituídas por representação, quando não for possível a imediata incorporação de todos os ges- tores de saúde dos municípios da região de saúde, deve-se pactuar um cronograma de adequação, no menor prazo pos- sível, para a inclusão de todos os municípios no respectivo colegiado de gestão regional; 2.4 Todo município deve participar dos projetos prioritários das regiões de saúde, conforme definido no Plano Munici- pal de Saúde, no Plano Diretor de Regionalização, no plane- jamento regional e no Plano Diretor de Investimento; 2.5 Executar as ações de referência regional sob sua respon- sabilidade em conformidade com a programação pactuada e integrada da atenção à saúde acordada no colegiado de ges- tão regional.
  • 12. 11 3 RESPONSABILIDADES NO PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO Realiza Não Realiza Ainda Prazo para Realizar Não se Aplica 3.1 Todo município deve formular, gerenciar, implementar e avaliar o processo permanente de planejamento participa- tivo e integrado, de base local e ascendente, orientado por problemas e necessidades em saúde, com a constituição de ações para a promoção, a proteção, a recuperação e a reabi- litação em saúde, construindo nesse processo: a) o Plano Municipal de Saúde; b) submetendo-o à aprovação do Conselho Municipal de Saúde. 3.2 Todo município deve formular, no Plano Municipal de Saúde, a política municipal de atenção à saúde, incluindo ações intersetoriais voltadas para a promoção da saúde; 3.3 a)Todo município deve elaborar relatório de gestão anual, b) a ser apresentado e submetido à aprovação do Conselho Municipal de Saúde; 3.4 Todo município deve operar os sistemas de informação re- ferentes à atenção básica, conforme normas do Ministério da Saúde, e alimentar regularmente os bancos de dados nacio- nais existente, bem como de outros sistemas que venham a ser introduzidos, assumindo a responsabilidade pela gestão, no nível local,dos sistemas de informação: a) Sistema de Informação daAtenção Básica – SIAB; b)SistemadeInformaçãosobreAgravosdeNotificação–SINAN; c) Sistema de Informação do Programa Nacional de Imuniza- ções – SI-PNI; d) Sistema de Informação sobre NascidosVivos – SINASC; e) Sistema de InformaçãoAmbulatorial – SIA; f) Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES; e quando couber, os sistemas: g) Sistema de Informação Hospitalar – SIH; h) Sistema de Informação sobre Mortalidade – SIM.
  • 13. 12 Realiza Não Realiza Ainda Prazo para Realizar Não se Aplica 3.5 Todo município deve assumir a responsabilidade pela coordenação e execução das atividades de informação, edu- cação e comunicação, no âmbito local; 3.6 Todo município deve elaborar a programação da aten- ção à saúde, incluída a assistência e vigilância em saúde, em conformidade com o Plano Municipal de Saúde, no âmbito da Programação Pactuada e Integrada da atenção à saúde; 3.7 Gerir os sistemas de informação epidemiológica e sa- nitária, bem como assegurar a divulgação de informações e análises.
  • 14. 13 4 RESPONSABILIDADES NA REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA Realiza Não Realiza Ainda Prazo para Realizar Não se Aplica 4.1 Todo município deve monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros provenientes de transferência regu- lar e automática (fundo a fundo) e por convênios; 4.2 Todo município deve realizar a identificação dos usuá- rios do SUS, com vistas à vinculação de clientela e à sistema- tização da oferta de serviços; 4.3 Todo município deve monitorar e avaliar as ações de vi- gilância em saúde, realizadas em seu território, por intermé- dio de indicadores de desempenho, envolvendo aspectos epidemiológicos e operacionais; 4.4 Todo município deve manter atualizado o Sistema Nacio- nal de Cadastro de Estabelecimentos e Profissionais de Saú- de no seu território, segundo normas do Ministério da Saúde; 4.5 Todo município deve adotar protocolos clínicos e diretri- zes terapêuticas, em consonância com os protocolos e dire- trizes nacionais e estaduais; 4.6 Todo município deve adotar protocolos de regulação de acesso,em consonância com os protocolos e diretrizes nacio- nais, estaduais e regionais; 4.7 Todo município deve controlar a referência a ser realiza- da em outros municípios, de acordo com a programação pac- tuada e integrada da atenção à saúde, procedendo à solicita- ção e/ou autorização prévia, quando couber; 4.8 a) Definir a programação físico-financeira por estabele- cimento de saúde; b) observar as normas vigentes de solicitação e autorização dos procedimentos hospitalares e ambulatoriais; c) processar a produção dos estabelecimentos de saúde pró- prios e contratados; d) realizar o pagamento dos prestadores de serviços;
  • 15. 14 Realiza Não Realiza Ainda Prazo para Realizar Não se Aplica 4.9 Operar o complexo regulador dos serviços presentes no seu território, de acordo com a pactuação estabelecida: a) realizando a co-gestão com o estado e outros municípios, das referências intermunicipais. 4.10 Executar o controle do acesso do seu munícipe no âm- bito do seu território, que pode ser feito por meio de centrais de regulação: a) aos leitos disponíveis; b) às consultas; c) às terapias e aos exames especializados. 4.11 Planejar e executar a regulação médica da atenção pré- hospitalar às urgências, conforme normas vigentes e pactua- ções estabelecidas; 4.12 Elaborar contratos com os prestadores de acordo com a política nacional de contratação de serviços de saúde e em conformidade com o planejamento e a programação pactua- da e integrada da atenção à saúde; 4.13 Monitorar e fiscalizar os contratos e convênios com prestadores contratados e conveniados, bem como das uni- dades públicas; 4.14 Monitorar e fiscalizar a execução dos procedimentos realizados em cada estabelecimento por meio das ações de controle e avaliação hospitalar e ambulatorial; 4.15 Monitorar e fiscalizar e o cumprimento dos critérios nacio- nais,estaduais e municipais de credenciamento de serviços; 4.16 Implementar a avaliação das ações de saúde nos esta- belecimentos de saúde, por meio da análise de dados e indi- cadores e verificação de padrões de conformidade;
  • 16. 15 Realiza Não Realiza Ainda Prazo para Realizar Não se Aplica 4.17 Implementar a auditoria sobre toda a produção de ser- viços de saúde, públicos e privados, sob sua gestão, toman- do como referência as ações previstas no Plano Municipal de Saúde e em articulação com as ações de controle,avaliação e regulação assistencial; 4.18 Realizar auditoria assistencial da produção de serviços de saúde, públicos e privados, sob sua gestão; 4.19 Elaborar normas técnicas, complementares às das es- feras estadual e federal, para o seu território.
  • 17. 16 5 RESPONSABILIDADES NA GESTÃO DO TRABALHO Realiza Não Realiza Ainda Prazo para Realizar Não se Aplica 5.1 Todo município deve promover e desenvolver políticas de gestão do trabalho, considerando os princípios da huma- nização, da participação e da democratização das relações de trabalho; 5.2 Todo município deve adotar vínculos de trabalho que garantam os direitos sociais e previdenciários dos trabalha- dores de saúde na sua esfera de gestão e de serviços, promo- vendo ações de adequação de vínculos, onde for necessário, conforme legislação vigente; 5.3 Estabelecer, sempre que possível, espaços de negocia- ção permanente entre trabalhadores e gestores; 5.4 Desenvolver estudos e propor estratégias e financia- mento tripartite com vistas à adoção de políticas referentes aos recursos humanos descentralizados; 5.5 Considerar as diretrizes nacionais para Planos de Car- reiras, Cargos e Salários para o SUS – PCCS/SUS, quando da elaboração, implementação e/ou reformulação de Planos de Carreiras, Cargos e Salários no âmbito da gestão local; 5.6 Implementar e pactuar diretrizes para políticas de edu- cação e gestão do trabalho que favoreçam o provimento e a fixação de trabalhadores da saúde, no âmbito municipal, notadamente em regiões onde a restrição de oferta afeta di- retamente a implantação de ações estratégicas para a aten- ção básica.
  • 18. 17 6 RESPONSABILIDADES DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE Realiza Não Realiza Ainda Prazo para Realizar Não se Aplica 6.1 Todo município deve formular e promover a gestão da educação permanente em saúde e processos relativos à mes- ma, orientados pela integralidade da atenção à saúde, crian- do quando for o caso, estruturas de coordenação e de execu- ção da política de formação e desenvolvimento, participando no seu financiamento; 6.2 Todo município deve promover diretamente ou em co- operação com o estado, com os municípios da sua região e com a União, processos conjuntos de educação permanen- te em saúde; 6.3 Todo município deve apoiar e promover a aproximação dos movimentos de educação popular em saúde na forma- ção dos profissionais da saúde, em consonância com as ne- cessidades sociais em saúde; 6.4 Todo município deve incentivar junto à rede de ensino, no âmbito municipal, a realização de ações educativas e de conhecimento do SUS; 6.5 Articular e cooperar com a construção e implementação deiniciativaspolíticasepráticasparaamudançanagraduação das profissões de saúde, de acordo com as diretrizes do SUS; 6.6 Promover e articular junto às Escolas Técnicas de Saúde uma nova orientação para a formação de profissionais técni- cos para o SUS, diversificando os campos de aprendizagem.
  • 19. 18 7 RESPONSABILIDADES NA PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL Realiza Não Realiza Ainda Prazo para Realizar Não se Aplica 7.1 Todo município deve apoiar o processo de mobilização social e institucional em defesa do SUS; 7.2 Todo município deve prover as condições materiais, téc- nicas e administrativas necessárias ao funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, que deverá ser organizado em conformidade com a legislação vigente; 7.3 Todo município deve organizar e prover as condições ne- cessárias à realização de Conferências Municipais de Saúde; 7.4 Todo município deve estimular o processo de discussão e controle social no espaço regional; 7.5 Todo município deve promover ações de informação e conhecimento acerca do SUS, junto à população em geral; 7.6 Apoiar os processos de educação popular em saúde,com vistas ao fortalecimento da participação social no SUS; 7.7 Implementar ouvidoria municipal com vistas ao forta- lecimento da gestão estratégica do SUS, conforme diretrizes nacionais.
  • 20. 19 CLÁUSULA TERCEIRA – DA REVISÃO Os objetivos, metas e indicadores, anexo deste Termo, serão revis- tos anualmente, sendo março o mês de referência para esse processo. O cronograma pactuado referente às responsabilidades sanitárias deve ser objeto permanente de acompanhamento. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO Este Termo de Compromisso de Gestão será publicado no Diário Oficial do Município ou em instrumento correlato, conforme legislação vigente. E, por estar assim de acordo com as disposições deste, o Secretário Mu- nicipal de Saúde de XX firma o presente Termo de Compromisso de Gestão, Local e Data ____________________________________ Secretário Municipal de Saúde de XX
  • 22. 21 Glossário Para possibilitar uma mesma compreensão do Termo de Compromisso de Gestão, são consideradas as seguintes definições: 1 Gestão Atividade e a responsabilidade de dirigir um sistema de saúde – munici- pal, estadual ou nacional, mediante o exercício de funções de coordenação, articulação, negociação, planejamento, acompanhamento, regulação, con- trole, avaliação e auditoria, gestão do trabalho, desenvolvimento e apro- priação de ciência e tecnologias, entre outras. 2 Gerência Administração de uma unidade ou órgão de saúde (unidade básica de saúde, hospital, instituto, fundação, etc.), que se caracteriza como presta- dor de serviços no Sistema Único de Saúde. 3 Atenção à Saúde Engloba o conjunto de ações levadas a efeito pelo SUS, em todos os ní- veis de governo, para o atendimento das demandas pessoais e das exigên- cias ambientais, compreendendo os campos a saber: a) o da assistência, em que as atividades são dirigidas às pessoas, indi- vidual ou coletivamente, e que é prestada no âmbito ambulatorial e hospitalar, bem como em outros espaços, especialmente no do- miciliar; b) o das intervenções ambientais, no seu sentido mais amplo, incluin- do as relações e as condições sanitárias nos ambientes de vida e de trabalho, o controle de vetores e hospedeiros e a operação de sis- temas de saneamento ambiental (mediante o pacto de interesses, as normalizações, as fiscalizações e outros); 4 Co-gestão no Processo Regulatório Relação intergestora que permite e articulação e integração dos dispo- sitivos de Regulação de Acesso (centrais de internação, centrais de consul-
  • 23. 22 tas especializadas e exames, protocolos assistenciais) com outras ações da Regulação da Atenção à Saúde (contratação, controle assistencial e avalia- ção) assim como com outras funções da Gestão (programação e regionali- zação). 5 Vigilância em Saúde Neste Termo, quando se escreve vigilância em saúde, estão contempla- dos os componentes: Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e Vigi- lância Ambiental. 6 Programação Pactuada e Integrada da Atenção à Saúde Neste Termo programação em saúde compreende, no seu escopo, os processos de programação da assistência à saúde e da vigilância em saúde, podendo, no termo, ser enfatizado um desses processos. 7 Política de Reposição da Força de Trabalho Descentralizada Conjunto de ações e diretrizes que visam superar questões decorrentes da descentralização da força de trabalho no Sistema Único de Saúde, como a reposição de pessoal e remuneração. 8 Transferência Regular e Automática Fundo a Fundo Transferência de recursos, de forma regular e automática, do Fundo Na- cional de Saúde aos fundos estaduais, do Distrito Federal e municipais de saúde, independente de convênio e segundo o atendimento de critérios pré-estabelecidos para o credenciamento dos estados e municípios a esta prerrogativa. 9 Ouvidoria Canais democráticos que permitem disseminar informações e receber manifestações de usuários, propiciando análises, encaminhamentos, acom- panhamentos e respostas às suas manifestações. 10 Auditoria Assistencial Processo regular que visa aferir e induzir qualidade do atendimento amparada em procedimentos, protocolos e instruções de trabalho, norma- tizados e pactuados. Deve acompanhar e analisar criticamente os históricos clínicos com vistas a verificar a execução dos procedimentos e realçar as não conformidades. 11 Avaliar Conjunto de ações que permite emitir um juízo de valor sobre algo que está acontecendo (sendo observado) a partir de um paradigma (optimum,
  • 24. 23 desejável, preceito legal, etc.). Consiste em atribuir um valor ao encontra- do, o grau de alcance dos resultados, a partir do esperado. Avaliação pode se constituir em uma ferramenta para se fazer fiscalização, controle, audi- toria, planejamento, melhorar desempenhos e qualidades, ou seja, auxiliar a qualificação do processo de gestão. Assim, trata-se da análise da estrutura, dos processos e resultados de ações, serviços e sistemas de saúde, com o objetivo de verificar sua adequa- ção aos critérios e parâmetros de eficácia (grau de atingimento de metas), eficiência (recursos envolvidos) e efetividade (impacto) estabelecidos para o sistema de saúde. 12 Fiscalizar Submeter a atenta vigilância, sindicar, examinar, verificar. A fiscalização confere ao fiscalizador poder de polícia ou de lavrar autos de infração com base em determinada legislação vigente. 13 Monitorar Conjunto de ações de acompanhamento de um determinado plano, programa, atividade, ação ou processo. O monitoramento sempre está ba- seado num conjunto de informações e indicadores que, pré-definidos, dão a dimensão da ação que vem sendo implementada, apontando os indicati- vos de correção de rumos. 14 Normatizar Estabelecer normas para o funcionamento de uma or- ganização ou sistema; submeter às normas o funcionamento de alguma es- trutura. Mesmo que normalizar. 15 Credenciar Conferir credenciais, poderes ou crédito; qualificar alguém, alguma es- trutura ou serviço. No âmbito do Pacto, expressa a qualificação de um serviço para atuar como tal, a partir do atendimento de um regulamento técnico. 16 Contratar Fazer contrato, negociar, combinar, ajustar, convencionar, definir. O contrato é um termo jurídico que regula a relação entre entes públicos e/ou privados. Processo por meio do qual, estabelecimentos e serviços privados de saúde passam a integrar a rede do SUS.
  • 26. 25 Anexos Anexo A – Extrato do Termo de Cooperação entre Entes Públicos Município _________________________________________________________________ Estado ___________________________________________________________________ No que diz respeito às unidades de saúde sob gerência de outro nível de governo, abaixo relacio- nadas,o município celebrou oTERMO DE COOPERAÇÃO com o ente gerente da unidade e autoriza o Fundo Nacional de Saúde a repassar diretamente ao fundo designado na planilha abaixo o mon- tante de recursos definido no referidoTermo, conforme os compromissos estabelecidos: Nome da Unidade CNPJ CNES Ente com gerência sobre a Unidade (estado/governo federal) Número do Termo Data de Publicação do Extrato do Termo no Diário Oficial Valor mensal Fundo para o repasse dos recursos (municipal, estadual ou unidade universitária federal) [LOCAL], [DIA] de [MÊS] de [ANO] [ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR MUNICIPAL] [ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO GESTOR ESTADUAL/FEDERAL] ( ) Não é pertinente a elaboração doTCEP neste município
  • 27. 26 Anexo B – Modelo para Declaração da CIB de Comando Único do Sistema pelo Gestor Municipal DECLARAÇÃO Declaro que o município de [NOME DO MUNICÍPIO], que teve seu Termo de Compromisso de Ges- tão pactuado nesta CIB, assumiu a gestão dos prestadores situados em seu território, independen- te de sua natureza jurídica, assumindo, portanto, as responsabilidades relativas à seleção, cadas- tramento, contratação, estabelecimento de contratos, regulação, controle, avaliação e pagamento desses prestadores, observado o estabelecido abaixo: Para as unidades listadas abaixo, que o município não assumiu ainda a gestão, fica pactuado o se- guinte cronograma: Nome da Unidade CNPJ CNES Prazo Conforme pactuação, as unidades listadas a seguir ficam sob a gestão do estado: Nome da Unidade CNPJ CNES Desta forma, o referido município, tem condições para assumir as responsabilidades pactuadas no Termo de Compromisso de Gestão que foram devidamente analisadas e aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite de [NOME DO ESTADO] em [DATA DA REUNIÃO DA CIB QUE ANALISOU A QUESTÃO]. [LOCAL], [DIA] de [MÊS] de [ANO] [ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO COORDENADOR DA CIB] [ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR MUNICIPAL]
  • 28. 27 Anexo C – Termo do Limite Financeiro Global do Município Valores Anuais Código _________________ Município _________________________ UF___________ BLOCO COMPONENTE RECURSO FEDERAL* RECURSO ESTADUAL RECURSO MUNICIPAL PAB ASSISTÊNCIA Componente Fixo (a) ComponenteVariável (b) MAC ASSISTÊNCIA Total População Própria (c) Total População Referenciada (d) Outros Recursos,Ajustes e Incentivos**(e) Total da PPIAssistencial (f) c+d±e RecursosTransferidos ao Fundo Estadual de Saúde/FES (g) Recursos Retidos pelo FNS para Pagamento Direto a Prestadores (h) RecursosAlocados em outras UF (i) Total MACAlocado no FMS (j) f-g-h-i ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Componente Básico (k) Componente Básico repassado ao Fundo Estadual de Saúde/FES (l) Componente Estratégico (m) Componente Excepcional (n) VIGILÂNCIA EM SAÚDE Vigilância Epidemiológica eAmbiental (o) Vigilância Sanitária (p) GESTÃO Componente para a Qualificação da Gestão do SUS (q) Componente para a Implantação de Ações e Serviços de Saúde (r) TOTAL FMS a+b+j+k- l+m+n+o+p +q+r *** Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo _______/____ DATA [DIA] [MÊS] [ANO] [ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR MUNICIPAL] [ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO COORDENADOR DA CIB] *Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio. **Estes incentivos referem-se àqueles descritos no bloco MAC da Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento – Portaria MS n.º 204, de 29 de janeiro de 2007. ***Valor a ser transferido do FNS ao FMS.
  • 29. 28 Anexo D – Extrato do Termo de Compromisso de Gestão Municipal SISTEMATIZAÇÃO DO PROCESSO DE PACTUAÇÃO DASATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES SANITÁRIAS DOS MUNICÍPIOS I – IDENTIFICAÇÃO Município _______________________________________________________ UF _______ Prefeito Municipal __________________________________________________________ Secretário Municipal da Saúde _________________________________________________ Endereço da SMS____________________________________________________________ CEP ___________________ Tel. ( ) _____________________ Fax ( ) _________________ E-mail: ________________________________________________________________________ II – DISPOSIÇÃO GERAL O gestor municipal se compromete com o conjunto das responsabilidades sanitárias dispostas noTer- mo de Compromisso de Gestão Municipal,inclusive aquelas referidas no artigo 4 da Lei n.º 8.142/90, sendo destacadas no quadro abaixo aquelas para as quais foi pactuado cronograma e as que não se aplicam à gestão do SUS neste município. EIXO Não Realiza Ainda Prazo para Realizar Não se Aplica 1. RESPONSABILIDADES GERAIS DA GESTÃO DO SUS 2. REGIONALIZAÇÃO 3. PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO 4. REGULAÇÃO, CONTROLE,AVALIAÇÃO EAUDITORIA
  • 30. 29 EIXO Não Realiza Ainda Prazo para Realizar Não se Aplica 5. PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CONTROLE SOCIAL 6. GESTÃO DOTRABALHO 7. EDUCAÇÃO NA SAÚDE III –APROVAÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E NA CIB Aprovado na Reunião do CMS de / / Deliberação n.º , de / / Pactuado na Reunião da CIB de / / Nome SMS:_______________________________________________________________ Ass.: ____________________________________________________________________ Nome SES:________________________________________________________________ Ass.: ____________________________________________________________________
  • 31. 30 Anexo E – Relatório de indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde – 2007 Denominação Método de Cálculo Fonte Parâmetro / Meta Nacional / Referência S 1. Proporção da receita própria aplicada em saúde conforme previsto na regulamentação da EC 29/2000 Valor apurado / valor mínimo. Subsecretaria de Planejamen- to e Orçamento / SE / MS. Meta - Igual ou maior a 1 1a. Proporção da receita própria aplicada em saúde conforme previsto na regulamentação da EC 29/2000 Despesas financiadas por re- cursos próprios (despesas totais deduzidas as transferências de outras esferas de governo para a Saúde) / Receita de impostos e transferências constitucionais e legais. Siops Meta - Percentuais definidos na EC 29 2. Índice de Contratualização Quantidade de unidades conve- niadas e contratadas pelo SUS que estão com contrato regular e infor- mada a data de publicação / Total de unidades prestadores de serviço ao SUS (privados e/ou filantrópicos) por município e/ou estado* x 100. CNES / DATASUS Meta - 100% 3. Proporção de consti- tuição de Colegiados de Gestão Regional Número de Colegiados de Gestão Regional implantados / Número de regiões de saúde constante no PDR x 100. CIT Meta - 100% 4. Índice de Alimentação Regular das Bases de Dados Nacionais Número de bases de dados dos Sistemas de Informação de alimentação obrigatória informadas e validadas no período / Total de Sistemas de Informação de alimentação obrigatória x 100 DATASUS Meta: 100%* 5. Índice de qualificação do funcionamento básico do Conselho de Saúde Capacitação de Conselheiros + Análise do Plano de Saúde + Análise Relatório de Gestão + Realização de Conferências de Saúde * / 4 x 100.* Base de dados construída pelo Ministério da Saúde/Segep em parceria com a ENSP- Fiocruz. Meta - 100%
  • 32. 31 Situação Atual Meta Local 2007 Obs. Pactuação Fed Estado DF Munic. O cálculo da União não possui percentual de re- ceita definido, de acordo com o Art. 6 da EC 29, como ocorre para os estados e municípios. O valor anual a ser aplicado é calculado com base no “valor apurado no ano anterior”, corrigido pela variação nominal do PIB do ano em que se elabora a proposta orçamentária. A variação nominal é o valor real + a variação de preço. O valor apurado no ano anterior é o montante efetivamente empenhado pela União em ações e serviços públicos de saúde ou o valor mínimo, o que for maior. X Considerar a declaração do estado, DF e município ao Siops. X X X * exceto rede própria X X X X X X X Sistemas de alimentação obrigatória: Siab / Sinan / SI-PNI / Sinasc / SIA-SUS / CNES. Quando couber, SIH e SIM. *100% de alimentação dos sistemas. X X X X *Detalhamento do Numerador: Realização de Capacitação no início do mandato (=1) + Análise do Plano de Saúde em vigor (=1) + Análise do Relatório de Gestão Anual (=1) + Convocação de Conferência de Saúde a cada 4 anos (=1). X X X X continua
  • 33. 32 continuação Denominação Método de Cálculo Fonte Parâmetro / Meta Nacional / Referência S 6. Proporção de estados com a PPI atualizada Número de estados com a PPI atualizada / Total de estados x 100. Área Técnica (DRAC/SAS) Meta - 100% 7. Proporção de nascidos vivos de mães com 4 ou mais consultas de pré-natal Número de nascidos vivos de mães com 4 ou + consultas de pré-natal / Número de nascidos vivos x 100. Sinasc Referência - 86,7 8. Média anual de consultas médicas por habitante nas especialidades básicas* Número de consultas médicas nas especialidades básicas em determinado local e período / População total no mesmo local e período. SIA/SUS IBGE Meta - 1,5 / habitante ano 9. Coeficiente de mortalidade infantil N.º de óbitos de crianças menores de 1 ano de idade em determinado local e período / N.º de nascidos vivos, no mesmo local e período x 1.000. SIM/Sinasc Referência - 16,67 10. Razão entre exames preventivos do câncer do colo do útero em mulheres de 25 a 59 anos e a população feminina nesta faixa etária Número de exames citopatológicos cérvico-vaginais realizados em mulheres de 25 a 59 anos em determinado local e período / Número total de mulheres de 25 a 59 anos no mesmo local e período. Siscam / Siscolo / IBGE Parâmetro - 0,3 11. Proporção de óbitos de mulheres em idade fértil investigados Número de óbitos investigados de mulheres de 10 a 49 anos de idade, em determinado local e período / Número total de óbitos de mulheres de 10 a 49 anos de idade, no mesmo local e período x 100. SIM/ Comitês Referência - 75% 12.Taxa de internações por Acidente Vascular Cerebral (AVC) Número de internações por Acidente Vascular Cerebral (AVC)* na população de 40 anos ou mais no mesmo local e período / População de 40 anos ou mais no mesmo local e período x 10.000. SIH / IBGE Referência - < 33,5/10.000 Meta - reduzir o resultado do período anterior 13. Proporção de internações por complicações de diabetes mellitus Número de internações por complicações de diabetes mellitus* em determinado local e período / Total das hospitalizações (exceto partos) no mesmo local e período X 100. SIH Referência - 1,3%
  • 34. 33 continua Situação Atual Meta Local 2007 Obs. Pactuação Fed Estado DF Munic. (*) UF que não usam o SIS PPI/MS devem apresentar as informações em meio magnético no mesmo padrão do SIS PPI. As bases estaduais contemplam todos os municípios jurisdicionados, a partir das quais será possível verificar a PPI Assistencial de todos os municípios.A PPI está atualizada quando elaborada, revisada ou confirmada a cada 4 meses. X X X 7 ou mais consultas para estados em que a proporção de nascidos vivos de mães de 4 ou mais consultas de pré-natal superou 90% no ano anterior. (média nacional = 52,2). X X X X * Códigos relacionados no numerador estão descritos no instrutivo. X X X X Número absoluto de óbitos em menores de 1 ano de idade para municípios com menos de 80 mil habitantes. X X X X X X X X Estados, DF e UF com pop. > ou = a 80.000 hab. X X X X X X X X X X X X
  • 35. 34 Denominação Método de Cálculo Fonte Parâmetro / Meta Nacional / Referência S 14. Cobertura da primeira consulta odontológica programática Número total de primeiras consultas odontológicas programáticas* realizadas em determinado local e período / População no mesmo local e período x 100. SIA / IBGE Meta - 30% 15. Proporção da população coberta pelo Programa Saúde da Família (PSF) População cadastrada no Siab em determinado local e período (modelo de atenção PSF) / População no mesmo local e período X 100. Siab/IBGE Meta - 43% 16. Cobertura vacinal por tetravalente em menores de 1 ano de idade Número de crianças menores de um ano de idade vacinadas com a 3.ª dose de tetravalente / Número de nascidos vivos x 100. SI-PNI / Sinasc Meta - > = 95% 17. Proporção de municípios do estado com cobertura vacinal adequada (95%) para a tetravalente em < 1ano de idade. Número de municípios com cobertura vacinal adequada para tetravalente (95%) / Total de municípios do estado x 100. SI-PNI Meta - 70% dos municípios com cobertura adequada. 18. Proporção de municípios do estado com cobertura vacinal adequada (95%) para a hepatite B em < 1 ano de idade Número de municípios com cobertura vacinal adequada para hepatite B (95%) / Total de municípios do estado x 100. SI-PNI Meta - 70% dos municípios com cobertura adequada. 19. Proporção de imóveis inspecionados para identificação e eliminação de criadouros de Aedes aegypti Número de imóveis inspecionados / Total de imóveis do município x 6. x 100. SIS FAD Meta - 80% das inspeções programadas. 20. Proporção de municípios prioritários para combate à dengue com < 1% de infestação predial por Aedes aegypti Número de municípios prioritários para dengue com < 1% de infestação predial por Aedes aegypti / Número de municípios prioritários no combate à dengue x 100. SIS FAD Meta - 30% 21. Proporção de municípios prioritários para combate à dengue com plano de contingência de atenção aos pacientes com dengue elaborado Número de municípios prioritários para dengue com plano de contingência de atenção aos pacientes com dengue elaborado / Número de municípios prioritários no combate à dengue x 100. DIAGDENGUE Meta - 100% 22. Taxa de cura de hanseníase nos anos das coortes Casos de hanseníase diagnosticados nos anos das coortes (PB 2005 e MB 2004) e curados até 31/12/2007 / Total de casos diagnosticados nos anos das coortes (PB 2005 e MB 2004) X 100. Sinan Estados, DF e municípios com percentual de cura < que 45%, incrementar 20 pontos sobre o verificado; Estados, DF e municípios com percentual entre 45% e 55%, incrementar 10 pontos; Estados, DF e municípios com percentual maior que 55%, incrementar 5 pontos. continuação
  • 36. 35 Situação Atual Meta Local 2007 Obs. Pactuação Fed Estado DF Munic. * Código do SIA/SUS: 03.021.01-7. Observação: A descrição deste procedimento foi alterada pela Portaria SAS N.º 95, de 14 de fevereiro de 2006. X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X re os PPI VS X X X X continua
  • 37. 36 Denominação Método de Cálculo Fonte Parâmetro / Meta Nacional / Referência S 23. Taxa de cura de casos novos de tuberculose bacilífera Total de casos novos de tuberculose bacilífera curados na coorte 9.º mês / Total de casos novos de tuberculose bacilífera avaliados x 100. Sinan Meta - União, estados e municípios com proporção de cura de 85% ou mais de casos novos de tuberculose bacilífera diagnosticados na coorte de 2006 (de abril/2005 a março/2006): aumentar ou ao menos manter o valor na coorte de 2007 (de abril/2006 a março/2007); - UF com proporção maior ou igual a 80% e menor que 85%, alcançar no mínimo, 85%; - UF com proporção maior ou igual a 75% e menor que 80%, incrementar, no mínimo, 6% no percentual anterior; - UF com proporção maior ou igual a 60% e menor que 75%, incrementar, no mínimo, 10% no percentual anterior; - UF com proporção maior ou igual a 40% e menor que 60%, alcançar no mínimo 65%; - UF com proporção menor que 40%, alcançar no mínimo 60%. 24. Incidência Parasitária Anual de malária Número de lâminas positivas para malária, no ano / População total residente do ano x 1.000. Sivep Malária Meta - Reduzir 10% em 2007, com relação a 2006, Reduzir 40% para AC e 25% para AM. 25. Proporção de amostras clínicas para diagnóstico do vírus influenza em relação ao preconizado Soma do número de amostras coletadas para diagnóstico de vírus influenza nas unidades- sentinela da UF/ Soma do número preconizado de amostras para diagnóstico de vírus influenza nas unidades- sentinela da UF x100. Sivep Gripe Meta - 80% 26. Proporção de instituições de longa permanência para idosos, inspecionadas Número de instituições cadastradas de longa permanência para idosos, inspecionadas / Número total de instituições de longa permanência para idosos, cadastradas x 100. Sinavisa (ou cadastro equivalente) Meta - Todos os municípios com 100% das instituições de longa permanência para idosos, inspecionadas. 27. Taxa de notificação de casos de Paralisia Flácida Aguda – PFA em menores de 15 anos Número de casos notificados de PFA em menores de 15 anos de idade residentes/ Total de população menor de 15 anos x 100.000. Sinan Meta - Um caso por 100.000 habitantes menores de 15 anos. 28. Proporção de doenças exantemáticas investigadas adequadamente Total de casos suspeitos de sarampo e rubéola investigados adequadamente até 48 horas após a notificação com as variáveis essenciais preenchidas / Total de casos suspeitos de sarampo e rubéola notificados x 100. Sinan 80% casos investigados adequadamente. continuação
  • 38. 37 Situação Atual Meta Local 2007 Obs. Pactuação Fed Estado DF Munic. 06 a o o o a o A coorte de início de tratamento para avaliar o ano de 2007, compreende todos os casos que iniciaram tratamento entre abril de 2006 e março de 2007. Levar em consideração a situação no 9.º mês, excluindo as meningites nas formas mistas. X X X X om ra Para estados e municípios da Amazônia Legal. X X X * semanas epidemiológicas (indicador somente para estados, DF e capitais) X X X X A responsabilidade de execução da meta será definida em pactuação na CIB. X X X X . X X X X X X X X continua
  • 39. 38 Denominação Método de Cálculo Fonte Parâmetro / Meta Nacional / Referência S 29. Proporção de casos notificados, encerrados oportunamente após notificação, exceto dengue clássica. N.º de casos notificados encerrados oportunamente, residentes em determinado local e notificados em determinado ano / N.º de casos notificados, residentes em determinado local e notificados em determinado ano x 100. Sinan Meta - Incremento variando de 2,5 a 15% sobre o percentual verificado em 2005 em cada UF, conforme escala: >=80% manter meta >=80%; de 78 a 79,9% incremento de 2,5%; de 70 a 77,9% incremento de 5%; de 65 a 69,9% incremento de10%; de 52 a 64,9% e para as UF que não atingiram a meta pactuada em 2005 incremento de 15%; < 51,9 = meta mínima de 60%. 30. Proporção de casos de Leishmaniose Visceral (LV) curados N.º de casos de LV curados / Total de casos de LV confirmados no período x 100. Sinan Meta - Incremento variando de 2,5 a 15% sobre o percentual verificado em 2005 em cada UF, conforme escala: >=80% manter meta >=80%; de 78 a 79,9% incremento de 2,5%; de 70 a 77,9% incremento de 5%; de 65 a 69,9% incremento de10%; de 52 a 64,9% e para as UF que não atingiram a meta pactuada em 2005 incremento de 15%; < 51,9 = meta mínima de 60%. 31. Proporção de óbitos não fetais informados ao SIM com causas básicas definidas Número de óbitos não fetais por causas básicas definidas / Total de óbitos não fetais informados ao SIM x 100. SIM Meta - - UF com proporção de óbitos com causas definidas segundo os grandes grupos da CID 10 < 75%: aumentar para 75%; - UF com proporção de óbitos com causas definidas segundo os grandes grupos da CID 10 75% e < 80%: aumentar para 80%; - UF com proporção de óbitos com causas definidas segundo os grandes grupos da CID 10 80% e < - 90%: aumentar para 90%; - UF com proporção de óbitos com causas definidas segundo os grandes grupos da CID 10 90% e < 95%: aumentar para 95%; - UF com proporção de óbitos com causas definidas segundo os grandes grupos da CID 10 95%: manter 95%. 32. Concentração de mamografia em mulheres de 40 a 69 anos N.º de mamografias realizadas em mulheres de 40 a 69 anos num determinado local e período / N.º de mulheres de 40 a 69 anos estimadas* em determinado local e período X100. SIA/IBGE Meta - 0,6 continuação
  • 40. 39 continua Situação Atual Meta Local 2007 Obs. Pactuação Fed Estado DF Munic. %; %; %; em X X X X %; %; %; em X X X X m des ar m des m des m des m des 5%. X X X X *a) Mulheres de 40-49 anos de idade: toda mulher com exame clínico alterado, ou seja, 16% desta população. b) Mulheres de 50-69 anos de idade: 50% das mulheres obrigatoriamente e c) 6% das que possuem ECM alterado. Parâmetro atualizado para 2007. X X X
  • 41. 40 Denominação Método de Cálculo Fonte Parâmetro / Meta Nacional / Referência S 33. Proporção de punção de mama dos casos necessários N.º de punções realizadas/N.º estimados de punções necessárias* X100. Sismama/ Parâmetros do Inca. 34. Coeficiente de mortalidade neonatal N.º de óbito de crianças menores de 28 dias em determinado local e período/ N.º de nascidos vivos no mesmo local e período X 1.000. SIM/ Sinasc Meta - Reduzir em 5% o resultado do período anterior. 35. Coeficiente de mortalidade infantil por doença diarréica N.º de óbitos de crianças menores de 1 ano de idade por doenças diarréicas em determinado local e período/ N.º total de crianças menores de 1 ano de idade no mesmo local e período X 1.000. SIM/ Sinasc Meta - Reduzir em 50% o resultado do período anterior. 36. Coeficiente de mortalidade infantil por pneumonia N.º de óbito de crianças menores de 1 ano de idade por pneumonia em determinado local e período/ N.º total de crianças menores de 1 ano de idade no mesmo local e período X 1.000. SIM/ Sinasc Meta - Reduzir em 20% o resultado do período anterior. 37. Razão de mortalidade materna Número de óbitos femininos por causas maternas (obstétricas diretas, indiretas e não especificadas - 095) em determinado local e período / N.º de nascidos vivos no mesmo local e período x 100.000. SIM / Sinasc Complementar com informações sobre óbitos provenientes dos setores de vigilância epidemiológica e/ou Comitês de Morte Materna. Meta - Reduzir em 5% o resultado do periodo anterior. 38. Proporção de municípios que não realizam o pagamento por meio do código 7 N.º de municípios que não executam o pagamento de profissionais médicos por meio do código 7 / Total de municípios X 100. SIH 100% B. INDICADORES COMPLEMENTARES Indicadores de pactuação opcional 39. Proporção de amostras insatisfatórias de exames citopatológicos Número de amostras insatisfatórias de exames citopatológicos cérvico-vaginais em determinado local e período / Número total de exames citopatológicos realizados no mesmo local e período x 100. Siscam Referência - 5% continuação
  • 42. 41 Situação Atual Meta Local 2007 Obs. Pactuação Fed Estado DF Munic. * conforme definições do Inca .PAAF:a) 40-49: Mulheres com mamografia com BI-RADS 4 ou 5 (0,8%),b) 50-69: Mulheres com mamografia com BI-RADS 4 ou 5 (2,0%);PAGa) 40-49: Mulheres com mamografia com BI-RADS 4 ou 5 (0,96%),b) 50-69: Mulheres com mamografia com BI-RADS 4 ou 5 (2,4%). Parâmetro atualizado para 2007. X X X N.º absoluto de óbitos neonatais para municípios com menos de 80.000 hab. X X X X N.º absoluto de óbitos em crianças menores de 1 ano de idade por doenças diarréicas para municípios com menos de 80.000 hab. X X X X N.º absoluto de óbitos em crianças menores de 1 ano de idade por pneumonia para municípios com menos de 80.000 hab. X X X X N.º absoluto de óbitos maternos para municípios com menos de 80.000 hab. X X X X X X X X X X continua
  • 43. 42 Denominação Método de Cálculo Fonte Parâmetro / Meta Nacional / Referência S 40. Proporção de nascidos vivos com baixo peso ao nascer Número de nascidos vivos* com peso menor que 2.500g em determinado local e período/ Número de nascidos vivos no mesmo local e período X 100. Sinasc Referência - 8% 41. Taxa de internações por Infecção Respiratória Aguda em menores de 5 anos de idade Número de internações por IRA* em crianças residentes menores de 5 anos de idade em determinado local e período / Total de crianças menores de 5 anos de idade no mesmo local e período x 1.000. SIH/ IBGE Referência - 26,5/1.000 42. Taxa de internações por Doença Diarréica Aguda em menores de 5 anos de idade Número de internações por DDA* em crianças residentes menores de 5 anos de idade em determinado local e período / Total de crianças menores de 5 anos de idade, no mesmo local e período x 1.000. SIH/ IBGE Referência - 17/1.000 43. Coeficiente de mortalidade neonatal tardia Número de óbitos de crianças com idade entre 7 e 27 dias em determinado local e período / Número de nascidos vivos no mesmo local e período x 1.000. SIM / Sinasc 44. Proporção de partos cesáreos Número de nascidos vivos de partos cesáreos de mães residentes em determinado local e período / Número total de nascidos vivos de partos hospitalares no mesmo local e período X 100. Sinasc Referência - 25% 45. Taxa de internações por Insuficiência Cardíaca Congestiva (ICC) Número de internações por Insuficiência Cardíaca Congestiva (ICC)* na população com 40 anos e mais em determinado local e período/ População com 40 anos e mais no mesmo local e período x 10.000. SIH/ IBGE 46. Proporção de portadores de hipertensão arterial cadastrados Número de portadores de hipertensão arterial cadastrados* no Hiperdia / N.º de portadores de hipertensão arterial estimados** x 100. SIS Hiperdia / DATASUS / IBGE Meta - 100% continuação
  • 44. 43 Situação Atual Meta Local 2007 Obs. Pactuação Fed Estado DF Munic. * Deve-se utilizar a informação de nascidos vivos por procedência da mãe (município de residência) e não por local de ocorrência do nascimento. X X X X *Os códigos de procedimentos do SIH/SUS para determinar a causa de internação por IRA são: 71300066, 76300188, 76300021, 76300056, 76300064, 76300072, 76300080, 76300110, 76400077, 76400085 42003024 e 42008069. OBS.: Deve-se considerar as internações por procedência da criança (município de residência) e não de ocorrência da internação. X X X X *Os códigos de procedimentos do SIH/SUS para determinar a causa de internação por doença diarréica aguda são: 72300019, 74300270, 74300288, 75300192 e 76400271. OBS.: Deve-se considerar as internações por procedência da criança (município de residência) e não de ocorrência da internação. X X X X Número absoluto de óbitos neonatais tardios para municípios com menos de 80 mil habitantes. X X X X * Para unidades hospitalares de alto risco, o parâmetro é menor ou igual a 40%. Para unidades de risco habitual, o parâmetro é menor ou igual a 25%. X X X X *Os códigos de procedimentos do SIH/SUS para determinar a causa de internação por ICC são: 77300050, 77300149, 77500113 e 77500164. X X X X * Número de hipertensos cadastrados no Sis-HiperDia (Sistema de cadastramento e acompanhamento dos portadores de Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus). ** Número de hipertensos estimados no município corresponde a 35% da população (IBGE) com mais de 40 anos, usado como parâmetro pela Política Nacional de Atenção Integral à Hipertensão Arterial e ao Diabetes Mellitus. X X X X continua
  • 45. 44 continuação Denominação Método de Cálculo Fonte Parâmetro / Meta Nacional / Referência S 47. Proporção de portadores de diabetes mellitus cadastrados Número de portadores de Diabetes Mellitus cadastrados* no Hiperdia / N.º de portadores de Diabetes Melitus estimados** x 100. SIS Hiperdia / DATASUS / IBGE Meta - 100% 48. Cobertura da ação coletiva “Escovação Dental Supervisionada” Média anual de pessoas participantes na ação coletiva Escovação Dental Supervisionada* realizada em determinado local e período / População total no mesmo local e período X 100. SIA / IBGE Meta - 5% 49. Média de procedimentos odontológicos básicos individuais Número de procedimentos odontológicos básicos individuais* em determinado local e período / População total no mesmo local e período. SIA / IBGE Meta - 2,5 50. Média mensal de visitas domiciliares por família N.º de visitas domiciliares de profissionais de nível superior, médio e ACS em determinado local e período/N.º total de famílias no município x n.º de meses, no mesmo local e período. SIS / IBGE Meta - 1 visita por mês
  • 46. 45 Situação Atual Meta Local 2007 Obs. Pactuação Fed Estado DF Munic. * Número de portadores de diabetes mellitus cadastrados no Sis-Hiperdia (Sistema de cadastramento e acompanhamento dos portadores de Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus). ** Número de portadores de Diabetes Mellitus estimados no município corresponde a 11% da população (IBGE) com mais de 40 anos, usado como parâmetro pela Política Nacional de Atenção Integral à Hipertensão Arterial e ao Diabetes Mellitus. X X X X * Código do SIA/SUS: 03.011.02-0 (Portaria n.º 95, de 14 de fevereiro de 2006). X X X X * Códigos do SIA/SUS: procedimentos odontológicos básicos que compõem o Grupo 03, à exceção dos códigos 03.011.02-0, 03.011.03-8, 03.011.04-6, 03.011.05-4, 01.023.01-2, 01.023.03-9, 04.011.02-3, 04.011.03-1 (Ações Coletivas criados pela Portaria SAS N.º 95, de 14 de fevereiro de 2006) e 03.021.01-7(Primeira Consulta Odontológica Programática), mais os procedimentos do Grupo 10 que a partir da NOAS/01 passaram a compor o elenco de procedimentos odontológicos básicos individuais (10.041.01-0 - necropulpectomia de dente decíduo/permanente; 10.051.15-5 -glossorrafia e 10.051.36-8 - ulectomia). X X X X X X X X continua
  • 47. 46 C. PRIORIDADES E OBJETIVOS DO PACTO PELA VIDA Prioridades e objetivos a serem pactuados, mas que não demandam preenchimento do quadro abaixo. Prioridades Municipais Saúde do Idoso Implantar a Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa, mediante disponibilização pelo Ministério da Saúde. Implantar Manual de Atenção Básica à Saúde da Pessoa Idosa, mediante disponibilização pelo Ministério da Saúde. Reorganizar o processo de acolhimento à pessoa idosa nas unidades de saúde. Implementar programa de educação permanente na área do envelhecimento e saúde do idoso, voltado para profissionais da rede de atenção básica em saúde. Qualificar a dispensação e o acesso da população idosa à Assistência Farmacêutica. Instituir avaliação geriátrica global a toda pessoa idosa internada em hospital integrante do Pro- grama de Atenção Domiciliar. Instituir a atenção domiciliar ao idoso. Controle do Câncer do Colo do útero e da mama Desenvolver meios, em parceria com o estado, para incentivar a realização da cirurgia de alta freqüência em ambulatório. Redução da mortalidade infantil e materna Apoiar a elaboração de propostas de intervenção para a qualificação da atenção às doenças prevalentes. Garantir insumos e medicamentos para tratamento das síndromes hipertensivas no parto, con- forme pactuação na CIB e/ou CIT. Qualificar os pontos de distribuição de sangue para que atendam às necessidades das materni- dades e outros locais de parto, quando couber. Fortalecimento da capacidade de resposta às doenças emergentes e endemias: com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malária e influenza Eliminar a hanseníase enquanto problema de saúde pública (menos de 1 caso por 10.000 hab.) nos municípios prioritários. Promoção da Saúde Elaborar, pactuar e implementar a política de promoção da saúde, contemplando as especifici- dades próprias da esfera de gestão e iniciar sua implementação. Articular e promover os diversos programas de promoção de atividade física já existentes e apoiar a criação de outros. Promover medidas concretas pelo hábito da alimentação saudável. Fortalecimento da Atenção Básica Assumir a estratégia de saúde da família como a estratégia prioritária para o fortalecimento da atenção básica, devendo seu desenvolvimento considerar as diferenças locoregionais. Desenvolver ações de qualificação dos profissionais da atenção básica por meio de estratégias de educação permanente e de oferta de cursos de especialização e residência multiprofissional e em medicina da família. Consolidar e qualificar a estratégia de saúde da família nos pequenos e médios municípios. Ampliar e qualificar a estratégia de saúde da família nos grandes centros urbanos. Garantir a infra-estrutura necessária ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, dotando- as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações propostas para esses serviços. Participar do financiamento da atenção básica como responsabilidade das três esferas de gestão do SUS. continua continuação
  • 48. 47 Aprimorar a inserção dos profissionais da atenção básica nas redes locais de saúde, por meio de vínculos de trabalho que favoreçam o provimento e fixação dos profissionais. Implantar o processo de monitoramento e avaliação da atenção básica nas três esferas de governo, com vistas à qualificação da gestão descentralizada. Apoiar diferentes modos de organização e fortalecimento da atenção básica que considere os princípios da estratégia de Saúde da Família, respeitando as especificidades locoregionais. continuação
  • 49. EDITORA MS Coordenação-Geral de Documentação e Informação/SAA/SE MINISTÉRIO DA SAÚDE (Normalização, revisão, editoração, impressão, acabamento e expedição) SIA, trecho 4, lotes 540/610 – CEP: 71200-040 Telefone: (61) 3233-2020 Fax: (61) 3233-9558 E-mail: [email protected] Home page: http://www.saude.gov.br/editora Brasília – DF, junho de 2007 OS 0097/2007 A coleção institucional do Ministério da Saúde pode ser acessada na Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde: http://www.saude.gov.br/bvs O conteúdo desta e de outras obras da Editora do Ministério da Saúde pode ser acessado na página: http://www.saude.gov.br/editora
  • 50. Gestão Municipal MINISTÉRIO DA SAÚDE Brasília – DF 2007 Termo de Compromisso de Disque Saúde 0800 61 1997 Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde www.saude.gov.br/bvs Legislação em Saúde www.saude.gov.br/saudelegis