TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  2929768  ­  VASCONCELOS   GOMES  DA   CUNHA,  em  exercício   na:  167193  ­  EE
SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  3481389  ­  RONALDO  MARTINS   FERREIRA,   em  exercício  na:  167193  ­   EE  SEBASTIAO
DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.
§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.
Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  3668290  ­  JUSSELIA  DE  LOURDES  SANTANA  COSTA,  em  exercício  na:  167193  ­  EE
SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .
DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  3749777  ­  ZILDA  MARIA  GOMES  E  COSTA,  em  exercício  na:  167193  ­  EE  SEBASTIAO
DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.
DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  3796182  ­  EDMAR  RODRIGUES   CARDOSO,  em  exercício  na:  167193  ­  EE  SEBASTIAO
DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.
Local,                  de                   2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  6672810  ­  EDUARDO  GOMES  PIRES,  em  exercício  na:  167193  ­  EE  SEBASTIAO  DIAS
FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.
DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp
_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  6948574  ­  SONIA   MARIA  DOS  SANTOS  E  SOUZA,  em  exercício  na:  167193   ­  EE
SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.
DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  6988869  ­  ANA  ANGELICA  MACHADO  FERREIRA,  em  exercício  na:  167193   ­  EE
SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  8744294  ­  PETRONIO  MATIAS  DOS  SANTOS, em  exercício na: 167193 ­ EE  SEBASTIAO
DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual
Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  8816720  ­  NIBIA  APARECIDA  PRUDENTE,   em  exercício  na:  167193  ­   EE  SEBASTIAO
DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  8877375  ­  ORONDES  DA  ROCHA  JUNIOR,  em  exercício  na:  167193  ­  EE   SEBASTIAO
DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.
§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  9584749  ­  ANA  KARIME COSTA  DE  ARAUJO,  em  exercício na:  167193 ­  EE SEBASTIAO
DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO
Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.
Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  9607508  ­  AUREA  REGINA  RIBEIRO  DE  QUEIROZ BERNARDO, em  exercício na: 167193
­ EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO
Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.
§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  10127116  ­  IONE  ROSSI  RIBEIRO,  em  exercício  na:  167193  ­  EE  SEBASTIAO  DIAS
FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  10164556 ­  CRISTIANE VALE  SANTANA,  em  exercício na: 167193 ­  EE  SEBASTIAO DIAS
FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.
§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.
Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  10574655  ­  REGINA  APARECIDA  DOS  SANTOS,  em  exercício  na:  167193  ­  EE
SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .
DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  10744803  ­  LEANDRA  FERREIRA  DA  SILVA,  em  exercício  na:  167193  ­  EE SEBASTIAO
DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.
DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  10966232  ­  CLAUDIA  JAQUELINE  SILVA,   em  exercício  na:  167193  ­   EE  SEBASTIAO
DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.
§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.
Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  10973766 ­  LINDA MEIRE  CAETANO  DA SILVA CUSTODIO, em exercício  na: 167193  ­ EE
SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.
DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp
_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  11075231  ­  ANDRE  LUIZ  RIBEIRO,  em  exercício   na:  167193   ­  EE  SEBASTIAO  DIAS
FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.
DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  11085966  ­  PEDRO  ERNESTO  NASCIUTTI,  em  exercício   na:  167193   ­  EE  SEBASTIAO
DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  11086881  ­  LINDA  CONSUELO  CARVALHO  TAVARES,  em  exercício  na:  167193  ­  EE
SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual
Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  11099884  ­  NELIO  MARTINS  ARAUJO,  em  exercício  na:  167193  ­  EE  SEBASTIAO  DIAS
FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  11236114  ­  LUCAS  MARTINS  DE  FREITAS,  em  exercício  na:  167193  ­  EE  SEBASTIAO
DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.
§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  11301959  ­  GIULLIANA   RODRIGUES  PARREIRA,   em  exercício  na:  167193  ­  EE
SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO
Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.
Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  11327095  ­  MARLOS  PRUDENTE  LEITE, em exercício  na:  167193  ­ EE  SEBASTIAO  DIAS
FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO
Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.
§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  11511672  ­  WELLINGTON BORGES ARRUDA, em  exercício  na: 167193  ­ EE  SEBASTIAO
DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  11537982  ­  SUSIANE  VIANA  DA  SILVA,  em  exercício na: 167193 ­ EE  SEBASTIAO DIAS
FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.
§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.
Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  11611449  ­  PETER  DONIZETE  PAULA,  em  exercício  na:   167193  ­  EE  SEBASTIAO  DIAS
FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .
DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  11630167  ­  SIMONE  LUIZA  DOS  SANTOS,  em  exercício   na:  167193   ­  EE  SEBASTIAO
DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.
DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  11774940 ­  EDUARDO GOMES  MACIEL, em  exercício  na: 167193  ­ EE  SEBASTIAO DIAS
FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.
Local,                  de                   2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  11906674  ­  THIAGO  ALESSANDRO  ALMEIDA  E  SILVA,  em  exercício  na:  167193  ­  EE
SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.
DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp
_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  12083382  ­  RODRIGO  MATEUS  FERREIRA,  em  exercício  na:  167193  ­  EE  SEBASTIAO
DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.
DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  12340006  ­  MICHELLE  MOREIRA  ALVES  DINIZ,  em  exercício  na:  167193   ­  EE
SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  12348033  ­  EMILIANO  FELDNER,   em  exercício  na:  167193  ­   EE  SEBASTIAO  DIAS
FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual
Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  12382313  ­  MICHELLE  MIRANDA  FERREIRA,  em  exercício  na: 167193 ­ EE  SEBASTIAO
DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  12383485  ­  ELIZA  SIQUEIRA  CAMPOS,   em  exercício  na:  167193  ­  EE  SEBASTIAO  DIAS
FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.
§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  12481859  ­  RONICLEIDA  FARIA,  em  exercício  na:  167193  ­  EE  SEBASTIAO  DIAS
FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO
Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.
§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual
Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  12494514  ­  LEILA MODESTO  DA  SILVA,  em  exercício na: 167193 ­  EE  SEBASTIAO DIAS
FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO
Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.
§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  12519237  ­  MARCELLA  MOURA   CARNEIRO,  em   exercício  na:  167193  ­  EE SEBASTIAO
DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  12588067  ­  IRIS   HELENA  ALVES  DA  SILVA,  em   exercício  na:  167193  ­  EE  SEBASTIAO
DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.
§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.
Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  12656617  ­  CLEIDE  DAS  GRACAS  FAGUNDES   DIAS,  em  exercício  na:  167193  ­  EE
SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .
DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  12827242  ­  NATALIA  PRUDENTE  PARREIRA,  em  exercício  na:  167193  ­  EE SEBASTIAO
DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.
DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  12861159  ­  MARCELO  ANTONIO  DA  SILVA,  em  exercício  na:   167193  ­  EE  SEBASTIAO
DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.
Local,                  de                   2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  13004734  ­  DEBORA  REIS  COSTA,  em  exercício  na:  167193  ­  EE  SEBASTIAO  DIAS
FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.
DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp
_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  13090998  ­  LUIZ  CARLOS  RODRIGUES  SILVA,   em  exercício  na:  167193  ­   EE
SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.
DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  13122668  ­  JOAO  PAULO  RESENDE   PEREIRA,  em  exercício  na:  167193  ­  EE
SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  13223656  ­  GILBERTO  ALVES  DOS  SANTOS  JUNIOR,  em   exercício  na:  167193  ­  EE
SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual
Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  13223920  ­  LIVIA  CRISTIELE  RODRIGUES  DE  LIMA,  em  exercício  na:  167193  ­  EE
SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  13241401  ­  DENER  JESUS  FREITAS   DE  MELO,   em  exercício  na:  167193  ­   EE
SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.
§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  13248083  ­  VINICIUS  MOURA  DE  GOUVEIA,  em  exercício  na:  167193  ­  EE  SEBASTIAO
DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO
Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.

§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.
Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  12382206  ­  MARLENE  EURIPEDES  GONCALVES,  em  exercício  na:  167193  ­  EE
SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO
Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.

DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.

§  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o
Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
patrimônio.

§  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja
providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.

DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de
uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.
§  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a
guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência.
Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial.
§  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do
período de contratação.
DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará
a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino.
Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.

Local,                  de                   2013.

Assinatura do Diretor da Escola Estadual

Assinatura do Professor ­  Masp

_______________________________                        ____________________________________
Testemunha                                                                   Testemunha
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod.
Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ.
USUÁRIO:  13247630  ­  STEFANYA  DE  PAULA  FREITAS,  em  exercício  na:  167193  ­  EE SEBASTIAO
DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade
de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO TERMO

Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos
direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA
FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA
INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X
600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT;
ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE.
PATRIMÔNIO Nº _____________________ .

DO USO

Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado
acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como

docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
transferência e/ou empréstimo a terceiros.
DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo
comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os
eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.

§  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao
Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento.

§  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em
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Termo de Responsabilidade

  • 1. TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  2929768  ­  VASCONCELOS   GOMES  DA   CUNHA,  em  exercício   na:  167193  ­  EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
  • 2. Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento.
  • 3. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  3481389  ­  RONALDO  MARTINS   FERREIRA,   em  exercício  na:  167193  ­   EE  SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  • 4. DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.
  • 5. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013.
  • 6. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  3668290  ­  JUSSELIA  DE  LOURDES  SANTANA  COSTA,  em  exercício  na:  167193  ­  EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ .
  • 7. DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
  • 8. quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha
  • 9. TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  3749777  ­  ZILDA  MARIA  GOMES  E  COSTA,  em  exercício  na:  167193  ­  EE  SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros.
  • 10. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
  • 11. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  3796182  ­  EDMAR  RODRIGUES   CARDOSO,  em  exercício  na:  167193  ­  EE  SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
  • 12. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
  • 13. equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.
  • 14. Local,                  de                   2013. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  6672810  ­  EDUARDO  GOMES  PIRES,  em  exercício  na:  167193  ­  EE  SEBASTIAO  DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
  • 15. OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.
  • 16. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp
  • 17. _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  6948574  ­  SONIA   MARIA  DOS  SANTOS  E  SOUZA,  em  exercício  na:  167193   ­  EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros.
  • 18. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação.
  • 19. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
  • 20. CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  6988869  ­  ANA  ANGELICA  MACHADO  FERREIRA,  em  exercício  na:  167193   ­  EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
  • 21. 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
  • 22. pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  8744294  ­  PETRONIO  MATIAS  DOS  SANTOS, em  exercício na: 167193 ­ EE  SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
  • 23. DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
  • 24. devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013. Assinatura do Diretor da Escola Estadual
  • 25. Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  8816720  ­  NIBIA  APARECIDA  PRUDENTE,   em  exercício  na:  167193  ­   EE  SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
  • 26. transferência e/ou empréstimo a terceiros. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
  • 27. aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET
  • 28. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  8877375  ­  ORONDES  DA  ROCHA  JUNIOR,  em  exercício  na:  167193  ­  EE   SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.
  • 29. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
  • 30. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  9584749  ­  ANA  KARIME COSTA  DE  ARAUJO,  em  exercício na:  167193 ­  EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO
  • 31. Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
  • 32. patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013.
  • 33. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  9607508  ­  AUREA  REGINA  RIBEIRO  DE  QUEIROZ BERNARDO, em  exercício na: 167193 ­ EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO
  • 34. Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.
  • 35. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha
  • 36. TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  10127116  ­  IONE  ROSSI  RIBEIRO,  em  exercício  na:  167193  ­  EE  SEBASTIAO  DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
  • 37. Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento.
  • 38. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  10164556 ­  CRISTIANE VALE  SANTANA,  em  exercício na: 167193 ­  EE  SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  • 39. DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.
  • 40. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013.
  • 41. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  10574655  ­  REGINA  APARECIDA  DOS  SANTOS,  em  exercício  na:  167193  ­  EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ .
  • 42. DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
  • 43. quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha
  • 44. TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  10744803  ­  LEANDRA  FERREIRA  DA  SILVA,  em  exercício  na:  167193  ­  EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros.
  • 45. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
  • 46. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  10966232  ­  CLAUDIA  JAQUELINE  SILVA,   em  exercício  na:  167193  ­   EE  SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
  • 47. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.
  • 48. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013.
  • 49. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  10973766 ­  LINDA MEIRE  CAETANO  DA SILVA CUSTODIO, em exercício  na: 167193  ­ EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
  • 50. OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.
  • 51. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp
  • 52. _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  11075231  ­  ANDRE  LUIZ  RIBEIRO,  em  exercício   na:  167193   ­  EE  SEBASTIAO  DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros.
  • 53. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação.
  • 54. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
  • 55. CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  11085966  ­  PEDRO  ERNESTO  NASCIUTTI,  em  exercício   na:  167193   ­  EE  SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
  • 56. 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
  • 57. pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  11086881  ­  LINDA  CONSUELO  CARVALHO  TAVARES,  em  exercício  na:  167193  ­  EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
  • 58. DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
  • 59. devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013. Assinatura do Diretor da Escola Estadual
  • 60. Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  11099884  ­  NELIO  MARTINS  ARAUJO,  em  exercício  na:  167193  ­  EE  SEBASTIAO  DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
  • 61. transferência e/ou empréstimo a terceiros. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
  • 62. aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET
  • 63. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  11236114  ­  LUCAS  MARTINS  DE  FREITAS,  em  exercício  na:  167193  ­  EE  SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.
  • 64. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
  • 65. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  11301959  ­  GIULLIANA   RODRIGUES  PARREIRA,   em  exercício  na:  167193  ­  EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO
  • 66. Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
  • 67. patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013.
  • 68. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  11327095  ­  MARLOS  PRUDENTE  LEITE, em exercício  na:  167193  ­ EE  SEBASTIAO  DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO
  • 69. Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.
  • 70. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha
  • 71. TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  11511672  ­  WELLINGTON BORGES ARRUDA, em  exercício  na: 167193  ­ EE  SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
  • 72. Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento.
  • 73. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  11537982  ­  SUSIANE  VIANA  DA  SILVA,  em  exercício na: 167193 ­ EE  SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  • 74. DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.
  • 75. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013.
  • 76. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  11611449  ­  PETER  DONIZETE  PAULA,  em  exercício  na:   167193  ­  EE  SEBASTIAO  DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ .
  • 77. DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
  • 78. quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha
  • 79. TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  11630167  ­  SIMONE  LUIZA  DOS  SANTOS,  em  exercício   na:  167193   ­  EE  SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros.
  • 80. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
  • 81. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  11774940 ­  EDUARDO GOMES  MACIEL, em  exercício  na: 167193  ­ EE  SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
  • 82. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
  • 83. equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.
  • 84. Local,                  de                   2013. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  11906674  ­  THIAGO  ALESSANDRO  ALMEIDA  E  SILVA,  em  exercício  na:  167193  ­  EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
  • 85. OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.
  • 86. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp
  • 87. _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  12083382  ­  RODRIGO  MATEUS  FERREIRA,  em  exercício  na:  167193  ­  EE  SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros.
  • 88. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação.
  • 89. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
  • 90. CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  12340006  ­  MICHELLE  MOREIRA  ALVES  DINIZ,  em  exercício  na:  167193   ­  EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
  • 91. 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
  • 92. pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  12348033  ­  EMILIANO  FELDNER,   em  exercício  na:  167193  ­   EE  SEBASTIAO  DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
  • 93. DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
  • 94. devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013. Assinatura do Diretor da Escola Estadual
  • 95. Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  12382313  ­  MICHELLE  MIRANDA  FERREIRA,  em  exercício  na: 167193 ­ EE  SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
  • 96. transferência e/ou empréstimo a terceiros. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
  • 97. aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET
  • 98. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  12383485  ­  ELIZA  SIQUEIRA  CAMPOS,   em  exercício  na:  167193  ­  EE  SEBASTIAO  DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.
  • 99. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
  • 100. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  12481859  ­  RONICLEIDA  FARIA,  em  exercício  na:  167193  ­  EE  SEBASTIAO  DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO
  • 101. Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio.
  • 102. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013. Assinatura do Diretor da Escola Estadual
  • 103. Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  12494514  ­  LEILA MODESTO  DA  SILVA,  em  exercício na: 167193 ­  EE  SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO
  • 104. Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.
  • 105. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha
  • 106. TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  12519237  ­  MARCELLA  MOURA   CARNEIRO,  em   exercício  na:  167193  ­  EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
  • 107. Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento.
  • 108. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  12588067  ­  IRIS   HELENA  ALVES  DA  SILVA,  em   exercício  na:  167193  ­  EE  SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  • 109. DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.
  • 110. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013.
  • 111. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  12656617  ­  CLEIDE  DAS  GRACAS  FAGUNDES   DIAS,  em  exercício  na:  167193  ­  EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ .
  • 112. DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou
  • 113. quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha
  • 114. TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  12827242  ­  NATALIA  PRUDENTE  PARREIRA,  em  exercício  na:  167193  ­  EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros.
  • 115. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento.
  • 116. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  12861159  ­  MARCELO  ANTONIO  DA  SILVA,  em  exercício  na:   167193  ­  EE  SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA.
  • 117. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do
  • 118. equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes.
  • 119. Local,                  de                   2013. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  13004734  ­  DEBORA  REIS  COSTA,  em  exercício  na:  167193  ­  EE  SEBASTIAO  DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3
  • 120. OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades.
  • 121. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp
  • 122. _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  13090998  ­  LUIZ  CARLOS  RODRIGUES  SILVA,   em  exercício  na:  167193  ­   EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros.
  • 123. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação.
  • 124. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900,
  • 125. CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  13122668  ­  JOAO  PAULO  RESENDE   PEREIRA,  em  exercício  na:  167193  ­  EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone
  • 126. 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos
  • 127. pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  13223656  ­  GILBERTO  ALVES  DOS  SANTOS  JUNIOR,  em   exercício  na:  167193  ­  EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE
  • 128. DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a
  • 129. devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013. Assinatura do Diretor da Escola Estadual
  • 130. Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  13223920  ­  LIVIA  CRISTIELE  RODRIGUES  DE  LIMA,  em  exercício  na:  167193  ­  EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua
  • 131. transferência e/ou empréstimo a terceiros. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o
  • 132. aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET
  • 133. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  13241401  ­  DENER  JESUS  FREITAS   DE  MELO,   em  exercício  na:  167193  ­   EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento.
  • 134. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado.
  • 135. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  13248083  ­  VINICIUS  MOURA  DE  GOUVEIA,  em  exercício  na:  167193  ­  EE  SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO
  • 136. Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do
  • 137. patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013.
  • 138. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  12382206  ­  MARLENE  EURIPEDES  GONCALVES,  em  exercício  na:  167193  ­  EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO
  • 139. Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais. §  3º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  registrar,  na  Polícia  Militar,  o Boletim  de  Ocorrência  e  entregá­lo  à  escola  para  que  esta  apure  o  fato  e  providencie  a  baixa  do patrimônio. §  4º  ­  Em  casos  de  furto/roubo/extravio  ou  perda,  o  USUÁRIO  deverá  informar  por  escrito,  com  a devida  URGÊNCIA,  ao  Núcleo  de  Tecnologia   Educacional  –  NTE   de  sua  SRE,  para  que  seja providenciado o bloqueio do equipamento, inutilizando, assim, suas funcionalidades. DA DEVOLUÇÃO Cláusula 4ª. O USUÁRIO deverá devolver  o equipamento  à CEDENTE  quando  for  por  esta  solicitado,  ou quando  houver  perda  do  vínculo  empregatício  com  a  escola  CEDENTE,  em  perfeitas  condições  de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por culpa ou dolo.
  • 140. §  1º  ­  Durante  os  afastamentos  legais  do  docente,  superiores  a   30  dias,  o  equipamento  ficará  sob  a guarda da direção da escola. O Tablet será devolvido ao professor quando do seu retorno à docência. Cláusula  5ª.  A   devolução  deve  se   dar   no  prazo  de  2  (dois)   dias   úteis  após  o  USUÁRIO ter recebido  o aviso impresso, que lhe será entregue pela ESCOLA ESTADUAL a que pertence a carga patrimonial. §  1º  ­  No  caso  de servidor  designado,  o aviso  deverá  ser entregue  até 2 (dois) dias antes do  término  do período de contratação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente termo  a qualquer momento. Cláusula  7ª.  O  descumprimento,   pelas  partes,  do  disposto  nas  presentes  cláusulas,  também ensejará a rescisão deste instrumento. DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Este Termo é de prazo indeterminado. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula  9ª.  Os   casos  omissos  neste  Termo  de  Responsabilidade  de  Uso  de  Tablet  serão  resolvidos pelo diretor da Escola CEDENTE e o diretor da Superintendência Regional de Ensino. Cláusula 10ª.  O presente Termo inicia­se a partir da assinatura pelas partes. Local,                  de                   2013. Assinatura do Diretor da Escola Estadual Assinatura do Professor ­  Masp _______________________________                        ____________________________________ Testemunha                                                                   Testemunha
  • 141. TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE TABLET IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE:  Estado  de  Minas  Gerais,  por  meio  da  Secretaria   de  Estado de  Educação,  endereço: Rod. Pref.  Américo  Gianetti,   s/n  ­  B.:  Serra   Verde   ­  BH/MG  ­  Prédio  Minas  /11º  Andar  ­  CEP  31630­900, CNPJ: 18.715.599/0001­05, neste ato representado pela EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ. USUÁRIO:  13247630  ­  STEFANYA  DE  PAULA  FREITAS,  em  exercício  na:  167193  ­  EE SEBASTIAO DIAS FERRAZ, situada no município de TUPACIGUARA. As  partes  acima  identificadas   têm,  entre  si,  justa  e  acordada  o  presente  Termo  de  Responsabilidade de Uso de Tablet, que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO DO TERMO Cláusula  1ª.  O  presente  termo   tem  como  OBJETO,  a transferência,  pela CEDENTE ao  USUÁRIO, dos direitos  de  uso  e  gozo  do  TABLET  PC  COM  ARMAZENAMENTO  INTERNO  TIPO  FLASH;  CÂMERA FRONTAL  E  TRASEIRA;  FUNCIONAMENTO  COM   "USB  MASS  STORAGE"  SEM  INSTALAÇÃO  DE DRIVERS.  PROCESSADOR:   CORTEX  A9  ­   CLOCK  1  GHZ;  MEMÓRIA  RAM:  512  MB;  MEMÓRIA INTERNA:  16  GB;  TAMANHO DA  TELA EM  POLEGADA:  LCD  7";  RESOLUÇÃO  DE IMAGEM:  1024 X 600;   CONECTIVIDADE:  WI­FI  PADRAO;  CONEXÃO:  USB;  SISTEMA  OPERACIONAL:  ANDROID  2.3 OU  SUPERIOR;  ACESSÓRIOS  (1):  CABO  DE  DADOS;  ACESSÓRIOS  (2):  CARREGADOR  BIVOLT; ACESSÓRIOS (3): CAPA PARA TRANSPORTE. PATRIMÔNIO Nº _____________________ . DO USO Cláusula  2ª.  O  Tablet,  objeto  deste  termo,  será   utilizado,  exclusivamente,  pelo Professor  indicado acima  como   USUÁRIO,  visando  atender  às   necessidades  do  exercício  de  suas  funções  como docente,  contribuindo  para  o  desenvolvimento  escolar  de  seus  alunos,  não  sendo  cabível   sua transferência e/ou empréstimo a terceiros.
  • 142. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Cláusula  3ª.  O  USUÁRIO  está  obrigado   a  manter  o  Tablet  em   perfeitas  condições  de  uso, devendo comunicar  imediatamente  à  CEDENTE,  através  da  Escola  Estadual  responsável  pelo  patrimônio,  os eventuais defeitos encontrados para que a mesma providencie reparo do equipamento. §  1º  –  A  escola  estadual  CEDENTE   deverá   entrar  em  contato  com  o  Serviço  de  Atendimento  ao Consumidor  da  empresa  contratada,  de  segunda­feira   a  sexta­feira,  das  08h  às   18h,  pelo  telefone 08007222331, para acionar a garantia do equipamento. Ver manual de instruções do equipamento. §  2º  ­  O  USUÁRIO  assume   total  responsabilidade  por  extravio  ou danos verificados  após a retirada  do equipamento.  Os  danos  cobertos  pela  garantia  do  fornecedor  não  serão  imputados  ao  USUÁRIO,  em nenhuma hipótese, desde que comunicados à CEDENTE, dentro dos prazos legais.