FACULDADE DE RONDÔNIA - FARO 
TRABALHO DE PSICOLOGIA – SEMINÁRIO 
BULLYING 
ACADÊMICOS: ANA JÚLIA ZOPPI 
LEONARDO BRANDALISE 
LUANNY PONTES 
MAILSON MONTEIRO 
DOCENTE: SELENA G. LIMA 
TURMA: DIR02MA 
PORTO VELHO, 29 DE OUTUBRO DE 2014.
BULLYING 
O termo Bullying, que não existe na língua portuguesa, ele é utilizado na língua 
inglesa. Ele significa formas de agressões intencionais repetidas por estudantes, que 
causam angústia ou humilhação a outro. Compreende, pois, todas as formas de 
atitudes agressivas, intencionais e repetidas, que ocorrem sem motivações evidentes, 
adotadas por um ou mais estudantes contra outro(s), causando dor e angústia, e 
executadas dentro de uma relação desigual de poder. O Bullying se encontra presente, 
possivelmente, em variadíssimas situações, tais como, colocar apelidos, ofender, zoar, 
gozar, sacanear, humilhar, discriminar, excluir, isolar, ignorar, intimidar, perseguir, 
assediar, aterrorizar, amedrontar, tiranizar, dominar, agredir, bater, chutar, empurrar, 
ferir, roubar, quebrar pertences, etc. Trata-se de um comportamento consciente, 
intencional, deliberado, hostil e repetido. 
Segundo artigo de Aramis Antônio Lopes Neto e Lauro Monteiro Filho 
o Bullying pode se manifestar de quatro formas diferentes: verbal, físico, psicológico e 
sexual. Referem pesquisas onde a maioria dos alunos vitimados por Bullying destaca 
como a situação mais freqüente a identificação por apelido com maldade e com 
propósitos de humilhação, seguido do roubo de pertences (39%), a indução ao uso de 
drogas (30%) e os ataques violentos (25%). 
O Bullying é um problema mundial, é um problema do ser humano imaturo, 
logo, deve acompanhar a humanidade desde a pré-história. É um fenômeno 
encontrado em toda e qualquer escola, não estando restrito a nenhum tipo específico 
de instituição: primária ou secundária, pública ou privada, rural ou urbana, em 
qualquer país. 
Características da conduta: 
 Intencionalidade; 
 Reiteração ao longo do tempo; 
 Desequilíbrio de poder entre agressor e vitima. 
Características dos sujeitos bullies 
Os agressores no Bullying são, comumente, pessoas antipáticas, arrogantes e 
desagradáveis, tem personalidade dominadora, autoritária e provocativa, com restritas 
habilidades sociais. Alguns trabalhos sugerem que essas pessoas vêm de famílias 
pouco estruturadas, com pobre relacionamento afetivo entre seus membros, são 
debilmente supervisionados pelos pais e vivem em ambientes onde o modelo para 
solucionar problemas recomenda o uso de comportamento agressivo ou explosivo. 
Há fortes suspeitas de que as crianças ou jovens que praticam o Bullying têm 
grande probabilidade de se tornarem adultos com comportamentos anti -sociais, 
psicopáticos e/ou violentos, tornando-se, inclusive, delinquentes ou criminosos. 
Normalmente o agressor acha que todos devem atender seus desejos de imediato e 
demonstra dificuldade de colocar-se no lugar do outro.
Características das vitimas de bullying 
A vítima, por outro lado, costuma ser a pessoa mais frágil, com algum traço 
ligeiramente destoante do modelinho culturalmente imposto ao grupo etário em 
questão, traço este que pode ser físico (uso de óculos, alguma deficiência, não ser tão 
bonitinho...) ou emocional, como é o caso da timidez, do retraimento... 
Vítima costuma ser uma pessoa que não dispõe de habilidades físicas e 
emocionais para reagir, tem um forte sentimento de insegurança e um retraimento 
social suficiente para impedi-la de solicitar ajuda. Normalmente é uma pessoa retraída 
e com dificuldades para novas amizades ou para se adequar ao grupo. A vítima é 
frequentemente ameaçada, intimidada, isolada, ofendida, discriminada, agredida, 
recebe apelidos e provocações, tem os objetos pessoais furtados ou quebrados. No 
ambiente familiar a vítima apresenta sinais de evitação, medo ou receio de ir para 
escola, mas, não obstante, como dissemos, não procura ajuda dos familiares, 
professores ou funcionários da escola. 
Alguns comportamentos de bullying 
Os comportamentos de bullying são variados. Alguns são fisicamente mais 
violentos, outros são de cunho mais psicológico (ameaça), podendo se apresentarem 
de forma mais sutil. Os bullies etilizam-se da formula combinada de humilhação com 
intimação a fim de desestabilizar a vitima sobre a qual eles se impõem como 
“valentões”. 
Categorias de bullying 
 BULLYING DIRETO: a pressão se dá de um indivíduo ou grupo sobre outra 
pessoa ou grupo de pessoas. 
 BULLYING INDIRETO: também conhecido como agressão, ataque ou revanche 
social: é alcançado através de algumas estratégias que produzem isolamento e 
rebaixamento da vítima, formas especificas de desqualificação social.
Cyberbullying 
Há cerca de 15 anos, essas provocações passaram a ser vistas como uma forma de 
violência e ganharam nome: bullying (palavra do inglês que pode ser traduzida como 
"intimidar" ou "amedrontar"). Sua principal característica é que a agressão (física, moral ou 
material) é sempre intencional e repetida várias vezes sem uma motivação específica. Mais 
recentemente, a tecnologia deu nova cara ao problema. E-mails ameaçadores, mensagens 
negativas em sites de relacionamento e torpedos com fotos e textos constrangedore s para a 
vítima foram batizados de cyberbullying. 
Três motivos que tornam o cyberbullying ainda mais cruel que o bullying tradicional. 
 No espaço virtual, os xingamentos e as provocações estão permanentemente 
atormentando as vítimas. Antes, o constrangimento ficava restrito aos momentos de 
convívio dentro da escola. Agora é o tempo todo. 
 Os jovens utilizam cada vez mais ferramentas de internet e de troca de mensagens via 
celular - e muitas vezes se expõem mais do que devem. 
 A tecnologia permite que, em alguns casos, seja muito difícil identificar o(s) agressor 
(es), o que aumenta a sensação de impotência. 
A tecnologia permite que a agressão se repita indefinidamente. A mensagem maldosa 
pode ser encaminhada por e-mail para várias pessoas ao mesmo tempo e uma foto publicada 
na internet acaba sendo vista por dezenas ou centenas de pessoas, algumas das quais nem 
conhecem a vítima. "O grupo de agressores passa a ter muito mais poder com essa ampliação 
do público", destaca Aramis Lopes, especialista em bullying e cyberbullying e presidente do 
Departamento Científico de Segurança da Criança e do Adolescente da Sociedade Brasileira de 
Pediatria. Ele chama a atenção para o fato de que há sempre três personagens fundamentais 
nesse tipo de violência: o agressor, a vítima e a plateia. 
Esse tormento permanente que a internet provoca faz com que a criança ou o 
adolescente humilhados não se sintam mais seguros em lugar algum, em momento 
algum. Na comparação com o bullying tradicional, bastava sair da escola e estar com 
os amigos de verdade para se sentir seguro. Agora, com sua intimidade invadida, todos 
podem ver os xingamentos e não existe fim de semana ou férias. "O espaço do medo é 
ilimitado", diz Maria Tereza Maldonado, psicoterapeuta e autora de A Face Oculta, que 
discute as implicações desse tipo de violência. 
Bullying e Mobbing 
O termo bullying define os comportamentos que consistem em intimidar e 
humilhar colegas de escola, companheiros de bairro e vizinhança e até mesmo no 
trabalho, através da atitude do “valentão” que se julga com força para atacar e 
atemorizar aquele que lhe desperte sentimentos que deflaram essa atitude de 
descarga agressiva.
Já o termo Mobbing é o abuso psicológico laboral , mais especificamente um 
conjunto de condutas que levam ao desgaste da vitima com o intuito de sua 
autoeliminação. Ela é percebida como uma maneira de premeditada de agir encontra-se 
no terreno fértil nas organizações de trabalho onde predominam relações 
interpessoais do tipo rígido e autoritário. 
Aspectos jurídicos do bullying 
É valioso salientar que esse comportamento de ataque e de desconstrução do 
outro implica, em suas diferentes formas, uma violação do sistema jurídico como um 
todo, e constitui uma modalidade de abuso de direito. 
Nesse contexto, sobressaem os direitos de personalidade, como à imagem, à 
honra e à integridade psíquica, de modo que qualquer comportamento que provoque 
a desestabilização psicológica do outro constitui uma modalidade de ato ilícito e, como 
tal, passível de indenização. 
O Código Civil, no art. 186, estabelece que aquele que, por ação ou omissão 
voluntaria, negligencia ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda 
que exclusivamente moral, comete ato ilícito, razão pela qual a prática de bullying 
constitui conduta indenizável. 
O bullying constitui um grave problema de ordem social. Não se trata de uma 
maneira de ser, nem a simples adoção de comportamentos aceitáveis, mas ao 
contrário, são condutas que precisam ser repelidas pelo direito e cujas vítimas 
necessitam de proteção dos sistemas jurídicos, sociais e de saúde. 
ECA – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 
1. Agente menor de 18 anos; 
Quando o agente do bullying for criança ou adolescente e seu comportamento 
ameaçador, humilhante e intimidador recair sobre qualquer outra pessoa, seja criança, 
adolescente oumesmo adulta, a sua conduta pode configurar ato infracional conforme 
definido no art. 103 do ECA, sujeitando a criança às medidas de proteção em razão da 
sua conduta (art. 98, inciso III, do ECA), e, se for adolescente, as medidas 
socioeducativas previstas no art. 112 do mesmo Estatuto. 
2. Agente maior de idade: 
Os comportamentos de humilhação e intimação reiterados, quando praticados 
por uma pessoa adulta contra criança ou adolescente, violam o ECA, e, dependendo do 
caso, podem corresponder a um tipo penal, dando ensejo a processo penal, além dos 
aspectos de natureza civil decorrentes do ato ilícito.
CONSEQUÊNCIAS 
Vítimas de Bullying desenvolvem medo, pânico, depressão, distúrbios psicossomáticos 
e geralmente evitam retornar à escola. A fobia escolar geralmente tem como causa 
algum tipo dessa violência. Outras crianças que sofrem Bullying, dependendo das 
características de suas personalidades e das relações com os meios onde vivem, em 
especial entre suas famílias, poderão não superar totalmente os traumas sofridos na 
escola. Elas poderão crescer com sentimentos negativos e com baixa autoestima, 
apresentando sérios problemas de relacionamento no futuro. Poderão, igualmente, 
assumir um comportamento agressivo, vindo a praticar o Bullying no ambiente sócio-cupacional 
adulto e em casos extremos, poderão tentar ou a cometer suicídio. 
PREVENÇÃO E TRATAMENTO 
Do ponto de vista psicológico, as vítimas de bullying devem receber 
atendimento psicoterapêutico para a elaboração dos conflitos emocionais que 
decorrem do processo de vitimização ao qual estão submetidas com o intuito de 
superar a debilidade que a relação oprimido-opressor instaura. 
O sujeito do bullying vale-se de uma máscara para esconder a própria história 
de fragilidade, opressão e desrespeito. 
Além das intervenções jurídicas que são necessárias para azer cessar esse tipo 
de comportamento, é imperioso que se estabeleça uma supervisão familiar, escolar e 
social efetiva, bem como se cumpra um acompanhamento psicológico que auxilie a 
internalizar regras e a construir atitudes de empatia, respeito e solidariedade.
Referencias Bibliográficas. 
http://revistaescola.abril.com.br/formacao/cyberbullying-violencia-virtual-bullying-agressao- 
humilhacao-567858.shtml 
http://www.psiqweb.med.br/site/?area=NO/LerNoticia&idNoticia=126 
Livro “Manual de Psicologia Jurídica para operadores do Direito” Jorge Trindade, 
quinta edição.

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Trabalho escrito psicologia

  • 1. FACULDADE DE RONDÔNIA - FARO TRABALHO DE PSICOLOGIA – SEMINÁRIO BULLYING ACADÊMICOS: ANA JÚLIA ZOPPI LEONARDO BRANDALISE LUANNY PONTES MAILSON MONTEIRO DOCENTE: SELENA G. LIMA TURMA: DIR02MA PORTO VELHO, 29 DE OUTUBRO DE 2014.
  • 2. BULLYING O termo Bullying, que não existe na língua portuguesa, ele é utilizado na língua inglesa. Ele significa formas de agressões intencionais repetidas por estudantes, que causam angústia ou humilhação a outro. Compreende, pois, todas as formas de atitudes agressivas, intencionais e repetidas, que ocorrem sem motivações evidentes, adotadas por um ou mais estudantes contra outro(s), causando dor e angústia, e executadas dentro de uma relação desigual de poder. O Bullying se encontra presente, possivelmente, em variadíssimas situações, tais como, colocar apelidos, ofender, zoar, gozar, sacanear, humilhar, discriminar, excluir, isolar, ignorar, intimidar, perseguir, assediar, aterrorizar, amedrontar, tiranizar, dominar, agredir, bater, chutar, empurrar, ferir, roubar, quebrar pertences, etc. Trata-se de um comportamento consciente, intencional, deliberado, hostil e repetido. Segundo artigo de Aramis Antônio Lopes Neto e Lauro Monteiro Filho o Bullying pode se manifestar de quatro formas diferentes: verbal, físico, psicológico e sexual. Referem pesquisas onde a maioria dos alunos vitimados por Bullying destaca como a situação mais freqüente a identificação por apelido com maldade e com propósitos de humilhação, seguido do roubo de pertences (39%), a indução ao uso de drogas (30%) e os ataques violentos (25%). O Bullying é um problema mundial, é um problema do ser humano imaturo, logo, deve acompanhar a humanidade desde a pré-história. É um fenômeno encontrado em toda e qualquer escola, não estando restrito a nenhum tipo específico de instituição: primária ou secundária, pública ou privada, rural ou urbana, em qualquer país. Características da conduta:  Intencionalidade;  Reiteração ao longo do tempo;  Desequilíbrio de poder entre agressor e vitima. Características dos sujeitos bullies Os agressores no Bullying são, comumente, pessoas antipáticas, arrogantes e desagradáveis, tem personalidade dominadora, autoritária e provocativa, com restritas habilidades sociais. Alguns trabalhos sugerem que essas pessoas vêm de famílias pouco estruturadas, com pobre relacionamento afetivo entre seus membros, são debilmente supervisionados pelos pais e vivem em ambientes onde o modelo para solucionar problemas recomenda o uso de comportamento agressivo ou explosivo. Há fortes suspeitas de que as crianças ou jovens que praticam o Bullying têm grande probabilidade de se tornarem adultos com comportamentos anti -sociais, psicopáticos e/ou violentos, tornando-se, inclusive, delinquentes ou criminosos. Normalmente o agressor acha que todos devem atender seus desejos de imediato e demonstra dificuldade de colocar-se no lugar do outro.
  • 3. Características das vitimas de bullying A vítima, por outro lado, costuma ser a pessoa mais frágil, com algum traço ligeiramente destoante do modelinho culturalmente imposto ao grupo etário em questão, traço este que pode ser físico (uso de óculos, alguma deficiência, não ser tão bonitinho...) ou emocional, como é o caso da timidez, do retraimento... Vítima costuma ser uma pessoa que não dispõe de habilidades físicas e emocionais para reagir, tem um forte sentimento de insegurança e um retraimento social suficiente para impedi-la de solicitar ajuda. Normalmente é uma pessoa retraída e com dificuldades para novas amizades ou para se adequar ao grupo. A vítima é frequentemente ameaçada, intimidada, isolada, ofendida, discriminada, agredida, recebe apelidos e provocações, tem os objetos pessoais furtados ou quebrados. No ambiente familiar a vítima apresenta sinais de evitação, medo ou receio de ir para escola, mas, não obstante, como dissemos, não procura ajuda dos familiares, professores ou funcionários da escola. Alguns comportamentos de bullying Os comportamentos de bullying são variados. Alguns são fisicamente mais violentos, outros são de cunho mais psicológico (ameaça), podendo se apresentarem de forma mais sutil. Os bullies etilizam-se da formula combinada de humilhação com intimação a fim de desestabilizar a vitima sobre a qual eles se impõem como “valentões”. Categorias de bullying  BULLYING DIRETO: a pressão se dá de um indivíduo ou grupo sobre outra pessoa ou grupo de pessoas.  BULLYING INDIRETO: também conhecido como agressão, ataque ou revanche social: é alcançado através de algumas estratégias que produzem isolamento e rebaixamento da vítima, formas especificas de desqualificação social.
  • 4. Cyberbullying Há cerca de 15 anos, essas provocações passaram a ser vistas como uma forma de violência e ganharam nome: bullying (palavra do inglês que pode ser traduzida como "intimidar" ou "amedrontar"). Sua principal característica é que a agressão (física, moral ou material) é sempre intencional e repetida várias vezes sem uma motivação específica. Mais recentemente, a tecnologia deu nova cara ao problema. E-mails ameaçadores, mensagens negativas em sites de relacionamento e torpedos com fotos e textos constrangedore s para a vítima foram batizados de cyberbullying. Três motivos que tornam o cyberbullying ainda mais cruel que o bullying tradicional.  No espaço virtual, os xingamentos e as provocações estão permanentemente atormentando as vítimas. Antes, o constrangimento ficava restrito aos momentos de convívio dentro da escola. Agora é o tempo todo.  Os jovens utilizam cada vez mais ferramentas de internet e de troca de mensagens via celular - e muitas vezes se expõem mais do que devem.  A tecnologia permite que, em alguns casos, seja muito difícil identificar o(s) agressor (es), o que aumenta a sensação de impotência. A tecnologia permite que a agressão se repita indefinidamente. A mensagem maldosa pode ser encaminhada por e-mail para várias pessoas ao mesmo tempo e uma foto publicada na internet acaba sendo vista por dezenas ou centenas de pessoas, algumas das quais nem conhecem a vítima. "O grupo de agressores passa a ter muito mais poder com essa ampliação do público", destaca Aramis Lopes, especialista em bullying e cyberbullying e presidente do Departamento Científico de Segurança da Criança e do Adolescente da Sociedade Brasileira de Pediatria. Ele chama a atenção para o fato de que há sempre três personagens fundamentais nesse tipo de violência: o agressor, a vítima e a plateia. Esse tormento permanente que a internet provoca faz com que a criança ou o adolescente humilhados não se sintam mais seguros em lugar algum, em momento algum. Na comparação com o bullying tradicional, bastava sair da escola e estar com os amigos de verdade para se sentir seguro. Agora, com sua intimidade invadida, todos podem ver os xingamentos e não existe fim de semana ou férias. "O espaço do medo é ilimitado", diz Maria Tereza Maldonado, psicoterapeuta e autora de A Face Oculta, que discute as implicações desse tipo de violência. Bullying e Mobbing O termo bullying define os comportamentos que consistem em intimidar e humilhar colegas de escola, companheiros de bairro e vizinhança e até mesmo no trabalho, através da atitude do “valentão” que se julga com força para atacar e atemorizar aquele que lhe desperte sentimentos que deflaram essa atitude de descarga agressiva.
  • 5. Já o termo Mobbing é o abuso psicológico laboral , mais especificamente um conjunto de condutas que levam ao desgaste da vitima com o intuito de sua autoeliminação. Ela é percebida como uma maneira de premeditada de agir encontra-se no terreno fértil nas organizações de trabalho onde predominam relações interpessoais do tipo rígido e autoritário. Aspectos jurídicos do bullying É valioso salientar que esse comportamento de ataque e de desconstrução do outro implica, em suas diferentes formas, uma violação do sistema jurídico como um todo, e constitui uma modalidade de abuso de direito. Nesse contexto, sobressaem os direitos de personalidade, como à imagem, à honra e à integridade psíquica, de modo que qualquer comportamento que provoque a desestabilização psicológica do outro constitui uma modalidade de ato ilícito e, como tal, passível de indenização. O Código Civil, no art. 186, estabelece que aquele que, por ação ou omissão voluntaria, negligencia ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, razão pela qual a prática de bullying constitui conduta indenizável. O bullying constitui um grave problema de ordem social. Não se trata de uma maneira de ser, nem a simples adoção de comportamentos aceitáveis, mas ao contrário, são condutas que precisam ser repelidas pelo direito e cujas vítimas necessitam de proteção dos sistemas jurídicos, sociais e de saúde. ECA – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 1. Agente menor de 18 anos; Quando o agente do bullying for criança ou adolescente e seu comportamento ameaçador, humilhante e intimidador recair sobre qualquer outra pessoa, seja criança, adolescente oumesmo adulta, a sua conduta pode configurar ato infracional conforme definido no art. 103 do ECA, sujeitando a criança às medidas de proteção em razão da sua conduta (art. 98, inciso III, do ECA), e, se for adolescente, as medidas socioeducativas previstas no art. 112 do mesmo Estatuto. 2. Agente maior de idade: Os comportamentos de humilhação e intimação reiterados, quando praticados por uma pessoa adulta contra criança ou adolescente, violam o ECA, e, dependendo do caso, podem corresponder a um tipo penal, dando ensejo a processo penal, além dos aspectos de natureza civil decorrentes do ato ilícito.
  • 6. CONSEQUÊNCIAS Vítimas de Bullying desenvolvem medo, pânico, depressão, distúrbios psicossomáticos e geralmente evitam retornar à escola. A fobia escolar geralmente tem como causa algum tipo dessa violência. Outras crianças que sofrem Bullying, dependendo das características de suas personalidades e das relações com os meios onde vivem, em especial entre suas famílias, poderão não superar totalmente os traumas sofridos na escola. Elas poderão crescer com sentimentos negativos e com baixa autoestima, apresentando sérios problemas de relacionamento no futuro. Poderão, igualmente, assumir um comportamento agressivo, vindo a praticar o Bullying no ambiente sócio-cupacional adulto e em casos extremos, poderão tentar ou a cometer suicídio. PREVENÇÃO E TRATAMENTO Do ponto de vista psicológico, as vítimas de bullying devem receber atendimento psicoterapêutico para a elaboração dos conflitos emocionais que decorrem do processo de vitimização ao qual estão submetidas com o intuito de superar a debilidade que a relação oprimido-opressor instaura. O sujeito do bullying vale-se de uma máscara para esconder a própria história de fragilidade, opressão e desrespeito. Além das intervenções jurídicas que são necessárias para azer cessar esse tipo de comportamento, é imperioso que se estabeleça uma supervisão familiar, escolar e social efetiva, bem como se cumpra um acompanhamento psicológico que auxilie a internalizar regras e a construir atitudes de empatia, respeito e solidariedade.
  • 7. Referencias Bibliográficas. http://revistaescola.abril.com.br/formacao/cyberbullying-violencia-virtual-bullying-agressao- humilhacao-567858.shtml http://www.psiqweb.med.br/site/?area=NO/LerNoticia&idNoticia=126 Livro “Manual de Psicologia Jurídica para operadores do Direito” Jorge Trindade, quinta edição.