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TRT-BA – ANALISTA JUDICIÁRIO (PROVA TIPO 3)
33. Platão, descontente na empresa que é empregado, foi chamado pelo seu empregador para uma reunião
em que se discutiu a possibilidade de celebração de um acordo para colocarem fim ao contrato de trabalho.
Para que Platão pudesse avaliar o acordo, a empresa lhe exibiu um Termo de Rescisão como se a ruptura
fosse por iniciativa do empregador, onde constavam as seguintes verbas: aviso prévio indenizado de R$
2.500,00; 13o salário proporcional de R$ 2.000,00; férias proporcionais + 1/3 de R$ 3.000,00. O saldo do
FGTS de Platão para fins rescisórios é de R$ 4.000,00. Com base na Consolidação das Leis do Trabalho, caso
o empregado aceite a rescisão por acordo mútuo com a empresa, fará jus a aviso prévio indenizado de
(A) R$ 2.000,00; 13o salário proporcional de R$ 1.000,00; férias proporcionais + 1/3 de R$ 3.000,00;
indenização sobre o saldo do FGTS no valor de R$ 800,00, podendo levantar até o valor de R$ 2.400,00 a
título de FGTS.
(B) R$ 1.250,00; 13o salário proporcional de R$ 2.000,00; férias proporcionais + 1/3 de R$ 3.000,00;
indenização sobre o saldo do FGTS no valor de R$ 1.600,00, podendo levantar até o valor de R$ 2.000,00 a
título de FGTS.
(C) R$ 1.250,00; 13o salário proporcional de R$ 2.000,00; férias proporcionais + 1/3 de R$ 3.000,00;
indenização sobre o saldo do FGTS no valor de R$ 800,00, podendo levantar até o valor de R$ 3.200,00 a
título de FGTS.
(D) R$ 2.500,00; 13o salário proporcional de R$ 1.000,00; férias proporcionais + 1/3 de R$ 1.500,00;
indenização sobre o saldo do FGTS no valor de R$ 800,00, podendo levantar até o valor de R$ 4.000,00 a
título de FGTS.
(E) R$ 1.250,00; 13o salário proporcional de R$ 2.000,00; férias proporcionais + 1/3 de R$ 1.500,00;
indenização sobre o saldo do FGTS no valor de R$ 1.600,00, podendo levantar até o valor de R$ 3.200,00 a
título de FGTS.
Comentários
Tema clássico em prova da FCC, que também foi comentado na Hora da Verdade!
Havendo a extinção contratual por mútuo acordo, nos termos previstos no art. 484-A da CLT, sabemos que:
- o aviso prévio indenizado será pago pela metade: de R$ 2.500,00 será pago a R$ 1.250,00
- a indenização sobre o FGTS também será paga pela metade, isto é, será de 20% sobre o saldo
depositado de R$ 4mil, o que equivale a R$ 800,00 (isto é, metade de 40% x R$ 4 mil)
- o saque do FGTS fica limitado a até 80% do saldo: o que daria R$ 3.200,00 (isto é, 80% x R$ 4 mil)
- as demais parcelas (como férias proporcionais e 13º proporcional) são pagas integralmente.
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Gabarito (C)
34. Cícero será empregado registrado em CTPS e por força do exercício da sua função de vendedor na loja
de departamentos Tem de Tudo necessitará utilizar uniforme da empresa, consistente em calça preta e
camisa branca, vestimentas de uso comum. Nessa situação, com base no que prevê a Consolidação das Leis
do Trabalho,
(A) é do poder diretivo do empregador exigir do empregado a utilização de uniforme da empresa, inclusive
com a sua logomarca, bem como de empresas parceiras, mas nesse caso pode exigir uma indenização pelo
uso da imagem, cabendo ao empregado a sua higienização, sem ônus ao empregador.
(B) é direito do empregador exigir do empregado a utilização de uniforme da empresa, inclusive com a sua
logomarca, bem como de empresas parceiras, cabendo ao empregado a sua higienização, sem ônus ao
empregador.
(C) é lícito ao empregador exigir do empregado a utilização de uniforme da empresa, inclusive com a sua
logomarca, bem como de empresas parceiras, mas nesse último caso pode o empregado exigir gratificação
especial, cabendo ao empregado a sua higienização, sem ônus ao empregador.
(D) deverá haver mútuo acordo entre empregado e empregador para a utilização de uniforme da empresa,
inclusive com a sua logomarca, bem como de empresas parceiras, mas nesse último caso pode o empregado
exigir gratificação especial, cabendo ao empregador custear a sua higienização.
(E) deverá haver mútuo acordo entre empregado e empregador para a utilização de uniforme da empresa,
inclusive com a sua logomarca, bem como de empresas parceiras, cabendo ao empregador custear a sua
higienização.
Comentários
Tema que comentamos na Revisão de Véspera e quem se lembrou do diagrama abaixo "matou" a questão -)
Segundo prevê o art. 456-A da CLT, o empregador pode definir o padrão de vestimenta, sendo considerada
lítica a inclusão de logomarcas suas ou de empresas parceiras. Além disso, em regra, a higienização do
uniforme cabe ao empregado (ou seja, sem ônus ao empregador).
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Gabarito (B)
35. Considere as assertivas abaixo a respeito do regime de trabalho em tempo parcial.
I. por ser uma jornada especial, o regime de trabalho a tempo parcial é incompatível com a prorrogação de
jornada.
II. a jornada máxima do empregado em regime de trabalho a tempo parcial será de 30 horas semanais, sem
a possibilidade de horas suplementares semanais, ou de 26 horas semanais, com a possibilidade de até seis
horas suplementares semanais.
III. na hipótese de o empregado sob regime de trabalho a tempo parcial realizar horas suplementares, estas
poderão ser compensadas no prazo máximo de 30 dias.
IV. poderá o empregado sob regime de trabalho a tempo parcial converter até 1/3 das suas férias em abono
pecuniário, mediante concordância do empregador.
Com base na Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em
(A) III e IV.
(B) I.
(C) II, III e IV.
(D) I e III.
(E) II.
Comentários
Outra questão para a qual comentamos todos os 4 itens na Revisão de Véspera =)
O item I está incorreto. Após a reforma trabalhista, é possível ao trabalhador a tempo parcial prestar horas
extras (prorrogação de jornada), caso a jornada semanal seja de até 26 hs.
O item II está de acordo com a atual definição de trabalho a tempo parcial:
CLT, art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não
exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou,
ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade
de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
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O item III está incorreto, pois a compensação pode ocorrer apenas até a semana imediatamente seguinte (e
não em 30 dias):
CLT, art. 58-A, § 5o As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser
compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução,
devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não
sejam compensadas.
O item IV está incorreto. Apesar de ser possível ao trabalhador a tempo parcial a conversão de parte das
férias em pecúnia (CLT, art. 58-A, §6º), não se exige concordância do empregador (CLT, art. 143), pois trata-
se de "direito potestativo" do empregado.
Gabarito (E)
36. Belarmino é empregado na empresa Flor de Lotus, mediante contrato intermitente. Por ter cumprido o
período aquisitivo, no próximo mês o referido empregado poderá gozar de férias. Com base na Consolidação
das Leis do Trabalho, nessa situação, o descanso em férias será
(A) de vinte dias corridos, embora possa ser convocado pelo mesmo empregador para prestar serviços, dada
a peculiaridade do contrato intermitente.
(B) de um mês, embora possa ser convocado pelo mesmo empregador para prestar serviços, dada a
peculiaridade do contrato intermitente.
(C) de um mês, não podendo ser convocado pelo mesmo empregador para prestar serviços.
(D) vinte dias úteis, embora possa ser convocado pelo mesmo empregador para prestar serviços, dada a
peculiaridade do contrato intermitente.
(E) proporcional à quantidade de dias trabalhados durante o período aquisitivo, limitada a vinte dias corridos,
não podendo ser convocado pelo mesmo empregador para prestar serviços.
Comentários
As férias do trabalhador intermitente estão assim previstas na CLT:
CLT, art. 452-A, § 9º A cada doze meses, o empregado adquire direito a usufruir, nos doze
meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para
prestar serviços pelo mesmo empregador.
Portanto, ao final do período aquisitivo, terão 1 mês de férias, período no qual o empregador não poderá
convocá-lo para o trabalho.
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Gabarito (C)
37. Magnólia é empregada na Construtora Pé Direito Duplo, registrando seus horários em cartão de ponto
mecânico. Com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, no tocante ao tempo para marcação
do ponto, Magnólia só fará jus a horas extras se houver variações diárias no horário de entrada, a menor em
relação ao horário contratual, e a maior em relação ao horário de saída, superiores a
(A) 8 minutos somados entrada e saída.
(B) 5 minutos somados entrada e saída.
(C) 11 minutos somados entrada e saída.
(D) 10 minutos somados entrada e saída.
(E) 15 minutos somados entrada e saída.
Comentários
Segundo a CLT, serão desconsideradas as variações de registro de horário que excederem de 5 minutos a
cada registro, observado o limite máximo diário de 10 minutos:
CLT, art. 58, § 1º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as
variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o
limite máximo de dez minutos diários.
Gabarito (D)
38. Vênus é empregada na Clínica Veterinária Bicho Papão e, pela natureza da sua atividade, com frequência
costuma trabalhar por diversos dias consecutivos sem repousar. Conforme orienta a jurisprudência
dominante do Tribunal Superior do Trabalho, Vênus terá direito a pagamento
(A) com 50% de acréscimo do repouso semanal remunerado desde que este seja concedido após 6 dias
consecutivos de trabalho.
(B) em dobro do repouso semanal remunerado desde que este seja concedido após 6 dias consecutivos de
trabalho.
(C) em triplo do repouso semanal remunerado desde que este seja concedido após 7 dias consecutivos de
trabalho.
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(D) simples do repouso semanal remunerado desde que este seja concedido após 7 dias consecutivos de
trabalho.
(E) em dobro do repouso semanal remunerado desde que este seja concedido após 7 dias consecutivos de
trabalho.
Comentários
Outra questão que comentamos na Revisão de Véspera =)
Lembro que o TST adotou a tese do descanso hebdomadário, segundo o qual o descanso deve ocorrer após
seis dias de trabalho:
OJ-SDI1-410 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA
CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO.
Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia
consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.
Assim sendo, a concessão do repouso semanal após o 7º dia, gerará seu pagamento em dobro.
Gabarito (E)
39. Epicuro é empregado do Banco Rende Mais e acordou com seu empregador a alteração do regime de
trabalho presencial para o teletrabalho. Devido às funções exercidas, referido empregado deverá
comparecer à empresa para atividades que devam ser realizadas no seu ambiente físico. Nessa situação,
conforme previsão na Consolidação das Leis do Trabalho,
(A) se a presença na empresa ultrapassar 60% da jornada semanal, será descaracterizado o teletrabalho,
ainda que para atividades especificas que exijam o comparecimento.
(B) será descaracterizado o teletrabalho se o período de labor na sede da empresa ultrapassar a metade da
jornada semanal.
(C) desde que a presença na empresa, ainda que de modo habitual, se dê para a realização de atividades
específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento, não há descaracterização do regime
de teletrabalho.
(D) fica comprometido o regime de teletrabalho se o comparecimento na empresa, para quaisquer
atividades, ainda aquelas que exijam a presença física, seja superior a 2 horas diárias.
(E) é incompatível o regime de teletrabalho com a exigência de comparecimento na empresa para algumas
atividades específicas, quando o acordo prevê cumprimento de jornada de trabalho.
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Comentários
Após a Lei 14.442/2022 (MP 1.108/2022), o comparecimento do trabalhador ao local de trabalho, mesmo
em caráter habitual, não descaracteriza o teletrabalho. Além disso, não mais se exige que o trabalho ocorra
preponderantemente fora das dependências do empregador:
Art. 75-B. Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das
dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de
tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure
trabalho externo.
§ 1º O comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador
para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no
estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
Gabarito (C)
40. Considere as assertivas abaixo.
I. Regulamento interno da empresa prevendo plano de cargos e salários, desde que depositado junto à
Delegacia Regional do Trabalho, é fator impeditivo de equiparação salarial.
II. É passível de multa equivalente até ao limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social
a empresa que discriminar em termos salariais dois trabalhadores por motivo de sexo ou etnia.
III. Para que o empregado possa requerer equiparação salarial com outro trabalhador da mesma empresa, a
diferença de tempo de casa de ambos não pode ser superior a 2 anos.
IV. A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando
vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a
vantagem em ação judicial própria.
Conforme o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em
(A) I, II e III.
(B) I e III.
(C) II e IV.
(D) II.
(E) IV.
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Comentários
Quem se lembrou da Thamirys, gabaritou esta questão =) Foi mais uma que comentamos na Revisão de
Véspera!
O item I está incorreto, pois não se exige seu depósito no Ministério do Trabalho. Segundo a CLT, em
qualquer caso, a existência do plano de cargos e salários impediria a equiparação:
CLT, art. 461, § 2o Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador
tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da
empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma
de homologação ou registro em órgão público.
O item II está incorreto, pois a multa é de até metade do teto do RGPS:
CLT, art. 461, § 6º No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o
juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do
empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
O item III está incorreto, uma vez que a diferença de tempo na mesma empresa não pode ser superior a 4
anos:
CLT, art. 461, § 1o Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito
com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de
tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença
de tempo na função não seja superior a dois anos.
Por sua vez, o item IV está de acordo com a seguinte regra legal:
CLT, art. 461, § 5º A equiparação salarial só será possível entre empregados
contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas
remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial
própria.
Gabarito (E)
41. Considere:
I. Empresa A é controlada administrativamente pela Empresa B.
II. Empresa C e Empresa D, autônomas entre si, possuem os mesmos sócios, não atuando de forma conjunta.
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III. Empresa E e Empresa F possuem sócios em comum, atuam comprovadamente com interesse integrado,
em conjunto, com efetiva comunhão de interesses.
IV. Empresa G e Empresa H são dirigidas pela Empresa J.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, há responsabilidade solidária pelos direitos decorrentes da
relação de emprego dos seus empregados APENAS em
(A) I e II.
(B) I, III e IV.
(C) II e III.
(D) II e IV.
(E) I e III.
Comentários
Questão interessante, cobrando aplicação dos conceitos sobre grupo econômico.
Nos itens I e IV haverá formação de grupo econômico (e, portanto, responsabilidade solidária), visto que há
controle e direção de uma empresa sobre outra:
CLT, art. 2º, § 2o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas,
personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de
outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo
econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de
emprego.
No item III também haverá formação de grupo econômico. Apesar de não haver subordinação entre as
empresas 'E' e 'F', elas atuam de maneira conjunta, possuem interesses comuns e integrados, dando azo à
sua caracterização:
CLT, art. 2º, § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo
necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a
efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.
Por sua vez, no item II não haverá formação de grupo econômico, visto que a mera identidade de sócios não
caracteriza o grupo econômico, como visto acima.
Gabarito (B)

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TRT BA - questões comentadas de Direito do Trabalho

  • 1. 1 9 TRT-BA – ANALISTA JUDICIÁRIO (PROVA TIPO 3) 33. Platão, descontente na empresa que é empregado, foi chamado pelo seu empregador para uma reunião em que se discutiu a possibilidade de celebração de um acordo para colocarem fim ao contrato de trabalho. Para que Platão pudesse avaliar o acordo, a empresa lhe exibiu um Termo de Rescisão como se a ruptura fosse por iniciativa do empregador, onde constavam as seguintes verbas: aviso prévio indenizado de R$ 2.500,00; 13o salário proporcional de R$ 2.000,00; férias proporcionais + 1/3 de R$ 3.000,00. O saldo do FGTS de Platão para fins rescisórios é de R$ 4.000,00. Com base na Consolidação das Leis do Trabalho, caso o empregado aceite a rescisão por acordo mútuo com a empresa, fará jus a aviso prévio indenizado de (A) R$ 2.000,00; 13o salário proporcional de R$ 1.000,00; férias proporcionais + 1/3 de R$ 3.000,00; indenização sobre o saldo do FGTS no valor de R$ 800,00, podendo levantar até o valor de R$ 2.400,00 a título de FGTS. (B) R$ 1.250,00; 13o salário proporcional de R$ 2.000,00; férias proporcionais + 1/3 de R$ 3.000,00; indenização sobre o saldo do FGTS no valor de R$ 1.600,00, podendo levantar até o valor de R$ 2.000,00 a título de FGTS. (C) R$ 1.250,00; 13o salário proporcional de R$ 2.000,00; férias proporcionais + 1/3 de R$ 3.000,00; indenização sobre o saldo do FGTS no valor de R$ 800,00, podendo levantar até o valor de R$ 3.200,00 a título de FGTS. (D) R$ 2.500,00; 13o salário proporcional de R$ 1.000,00; férias proporcionais + 1/3 de R$ 1.500,00; indenização sobre o saldo do FGTS no valor de R$ 800,00, podendo levantar até o valor de R$ 4.000,00 a título de FGTS. (E) R$ 1.250,00; 13o salário proporcional de R$ 2.000,00; férias proporcionais + 1/3 de R$ 1.500,00; indenização sobre o saldo do FGTS no valor de R$ 1.600,00, podendo levantar até o valor de R$ 3.200,00 a título de FGTS. Comentários Tema clássico em prova da FCC, que também foi comentado na Hora da Verdade! Havendo a extinção contratual por mútuo acordo, nos termos previstos no art. 484-A da CLT, sabemos que: - o aviso prévio indenizado será pago pela metade: de R$ 2.500,00 será pago a R$ 1.250,00 - a indenização sobre o FGTS também será paga pela metade, isto é, será de 20% sobre o saldo depositado de R$ 4mil, o que equivale a R$ 800,00 (isto é, metade de 40% x R$ 4 mil) - o saque do FGTS fica limitado a até 80% do saldo: o que daria R$ 3.200,00 (isto é, 80% x R$ 4 mil) - as demais parcelas (como férias proporcionais e 13º proporcional) são pagas integralmente.
  • 2. 2 9 Gabarito (C) 34. Cícero será empregado registrado em CTPS e por força do exercício da sua função de vendedor na loja de departamentos Tem de Tudo necessitará utilizar uniforme da empresa, consistente em calça preta e camisa branca, vestimentas de uso comum. Nessa situação, com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, (A) é do poder diretivo do empregador exigir do empregado a utilização de uniforme da empresa, inclusive com a sua logomarca, bem como de empresas parceiras, mas nesse caso pode exigir uma indenização pelo uso da imagem, cabendo ao empregado a sua higienização, sem ônus ao empregador. (B) é direito do empregador exigir do empregado a utilização de uniforme da empresa, inclusive com a sua logomarca, bem como de empresas parceiras, cabendo ao empregado a sua higienização, sem ônus ao empregador. (C) é lícito ao empregador exigir do empregado a utilização de uniforme da empresa, inclusive com a sua logomarca, bem como de empresas parceiras, mas nesse último caso pode o empregado exigir gratificação especial, cabendo ao empregado a sua higienização, sem ônus ao empregador. (D) deverá haver mútuo acordo entre empregado e empregador para a utilização de uniforme da empresa, inclusive com a sua logomarca, bem como de empresas parceiras, mas nesse último caso pode o empregado exigir gratificação especial, cabendo ao empregador custear a sua higienização. (E) deverá haver mútuo acordo entre empregado e empregador para a utilização de uniforme da empresa, inclusive com a sua logomarca, bem como de empresas parceiras, cabendo ao empregador custear a sua higienização. Comentários Tema que comentamos na Revisão de Véspera e quem se lembrou do diagrama abaixo "matou" a questão -) Segundo prevê o art. 456-A da CLT, o empregador pode definir o padrão de vestimenta, sendo considerada lítica a inclusão de logomarcas suas ou de empresas parceiras. Além disso, em regra, a higienização do uniforme cabe ao empregado (ou seja, sem ônus ao empregador).
  • 3. 3 9 Gabarito (B) 35. Considere as assertivas abaixo a respeito do regime de trabalho em tempo parcial. I. por ser uma jornada especial, o regime de trabalho a tempo parcial é incompatível com a prorrogação de jornada. II. a jornada máxima do empregado em regime de trabalho a tempo parcial será de 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou de 26 horas semanais, com a possibilidade de até seis horas suplementares semanais. III. na hipótese de o empregado sob regime de trabalho a tempo parcial realizar horas suplementares, estas poderão ser compensadas no prazo máximo de 30 dias. IV. poderá o empregado sob regime de trabalho a tempo parcial converter até 1/3 das suas férias em abono pecuniário, mediante concordância do empregador. Com base na Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em (A) III e IV. (B) I. (C) II, III e IV. (D) I e III. (E) II. Comentários Outra questão para a qual comentamos todos os 4 itens na Revisão de Véspera =) O item I está incorreto. Após a reforma trabalhista, é possível ao trabalhador a tempo parcial prestar horas extras (prorrogação de jornada), caso a jornada semanal seja de até 26 hs. O item II está de acordo com a atual definição de trabalho a tempo parcial: CLT, art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
  • 4. 4 9 O item III está incorreto, pois a compensação pode ocorrer apenas até a semana imediatamente seguinte (e não em 30 dias): CLT, art. 58-A, § 5o As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas. O item IV está incorreto. Apesar de ser possível ao trabalhador a tempo parcial a conversão de parte das férias em pecúnia (CLT, art. 58-A, §6º), não se exige concordância do empregador (CLT, art. 143), pois trata- se de "direito potestativo" do empregado. Gabarito (E) 36. Belarmino é empregado na empresa Flor de Lotus, mediante contrato intermitente. Por ter cumprido o período aquisitivo, no próximo mês o referido empregado poderá gozar de férias. Com base na Consolidação das Leis do Trabalho, nessa situação, o descanso em férias será (A) de vinte dias corridos, embora possa ser convocado pelo mesmo empregador para prestar serviços, dada a peculiaridade do contrato intermitente. (B) de um mês, embora possa ser convocado pelo mesmo empregador para prestar serviços, dada a peculiaridade do contrato intermitente. (C) de um mês, não podendo ser convocado pelo mesmo empregador para prestar serviços. (D) vinte dias úteis, embora possa ser convocado pelo mesmo empregador para prestar serviços, dada a peculiaridade do contrato intermitente. (E) proporcional à quantidade de dias trabalhados durante o período aquisitivo, limitada a vinte dias corridos, não podendo ser convocado pelo mesmo empregador para prestar serviços. Comentários As férias do trabalhador intermitente estão assim previstas na CLT: CLT, art. 452-A, § 9º A cada doze meses, o empregado adquire direito a usufruir, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador. Portanto, ao final do período aquisitivo, terão 1 mês de férias, período no qual o empregador não poderá convocá-lo para o trabalho.
  • 5. 5 9 Gabarito (C) 37. Magnólia é empregada na Construtora Pé Direito Duplo, registrando seus horários em cartão de ponto mecânico. Com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, no tocante ao tempo para marcação do ponto, Magnólia só fará jus a horas extras se houver variações diárias no horário de entrada, a menor em relação ao horário contratual, e a maior em relação ao horário de saída, superiores a (A) 8 minutos somados entrada e saída. (B) 5 minutos somados entrada e saída. (C) 11 minutos somados entrada e saída. (D) 10 minutos somados entrada e saída. (E) 15 minutos somados entrada e saída. Comentários Segundo a CLT, serão desconsideradas as variações de registro de horário que excederem de 5 minutos a cada registro, observado o limite máximo diário de 10 minutos: CLT, art. 58, § 1º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Gabarito (D) 38. Vênus é empregada na Clínica Veterinária Bicho Papão e, pela natureza da sua atividade, com frequência costuma trabalhar por diversos dias consecutivos sem repousar. Conforme orienta a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, Vênus terá direito a pagamento (A) com 50% de acréscimo do repouso semanal remunerado desde que este seja concedido após 6 dias consecutivos de trabalho. (B) em dobro do repouso semanal remunerado desde que este seja concedido após 6 dias consecutivos de trabalho. (C) em triplo do repouso semanal remunerado desde que este seja concedido após 7 dias consecutivos de trabalho.
  • 6. 6 9 (D) simples do repouso semanal remunerado desde que este seja concedido após 7 dias consecutivos de trabalho. (E) em dobro do repouso semanal remunerado desde que este seja concedido após 7 dias consecutivos de trabalho. Comentários Outra questão que comentamos na Revisão de Véspera =) Lembro que o TST adotou a tese do descanso hebdomadário, segundo o qual o descanso deve ocorrer após seis dias de trabalho: OJ-SDI1-410 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO. Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro. Assim sendo, a concessão do repouso semanal após o 7º dia, gerará seu pagamento em dobro. Gabarito (E) 39. Epicuro é empregado do Banco Rende Mais e acordou com seu empregador a alteração do regime de trabalho presencial para o teletrabalho. Devido às funções exercidas, referido empregado deverá comparecer à empresa para atividades que devam ser realizadas no seu ambiente físico. Nessa situação, conforme previsão na Consolidação das Leis do Trabalho, (A) se a presença na empresa ultrapassar 60% da jornada semanal, será descaracterizado o teletrabalho, ainda que para atividades especificas que exijam o comparecimento. (B) será descaracterizado o teletrabalho se o período de labor na sede da empresa ultrapassar a metade da jornada semanal. (C) desde que a presença na empresa, ainda que de modo habitual, se dê para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento, não há descaracterização do regime de teletrabalho. (D) fica comprometido o regime de teletrabalho se o comparecimento na empresa, para quaisquer atividades, ainda aquelas que exijam a presença física, seja superior a 2 horas diárias. (E) é incompatível o regime de teletrabalho com a exigência de comparecimento na empresa para algumas atividades específicas, quando o acordo prevê cumprimento de jornada de trabalho.
  • 7. 7 9 Comentários Após a Lei 14.442/2022 (MP 1.108/2022), o comparecimento do trabalhador ao local de trabalho, mesmo em caráter habitual, não descaracteriza o teletrabalho. Além disso, não mais se exige que o trabalho ocorra preponderantemente fora das dependências do empregador: Art. 75-B. Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo. § 1º O comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto. Gabarito (C) 40. Considere as assertivas abaixo. I. Regulamento interno da empresa prevendo plano de cargos e salários, desde que depositado junto à Delegacia Regional do Trabalho, é fator impeditivo de equiparação salarial. II. É passível de multa equivalente até ao limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social a empresa que discriminar em termos salariais dois trabalhadores por motivo de sexo ou etnia. III. Para que o empregado possa requerer equiparação salarial com outro trabalhador da mesma empresa, a diferença de tempo de casa de ambos não pode ser superior a 2 anos. IV. A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria. Conforme o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em (A) I, II e III. (B) I e III. (C) II e IV. (D) II. (E) IV.
  • 8. 8 9 Comentários Quem se lembrou da Thamirys, gabaritou esta questão =) Foi mais uma que comentamos na Revisão de Véspera! O item I está incorreto, pois não se exige seu depósito no Ministério do Trabalho. Segundo a CLT, em qualquer caso, a existência do plano de cargos e salários impediria a equiparação: CLT, art. 461, § 2o Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público. O item II está incorreto, pois a multa é de até metade do teto do RGPS: CLT, art. 461, § 6º No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. O item III está incorreto, uma vez que a diferença de tempo na mesma empresa não pode ser superior a 4 anos: CLT, art. 461, § 1o Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. Por sua vez, o item IV está de acordo com a seguinte regra legal: CLT, art. 461, § 5º A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria. Gabarito (E) 41. Considere: I. Empresa A é controlada administrativamente pela Empresa B. II. Empresa C e Empresa D, autônomas entre si, possuem os mesmos sócios, não atuando de forma conjunta.
  • 9. 9 9 III. Empresa E e Empresa F possuem sócios em comum, atuam comprovadamente com interesse integrado, em conjunto, com efetiva comunhão de interesses. IV. Empresa G e Empresa H são dirigidas pela Empresa J. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, há responsabilidade solidária pelos direitos decorrentes da relação de emprego dos seus empregados APENAS em (A) I e II. (B) I, III e IV. (C) II e III. (D) II e IV. (E) I e III. Comentários Questão interessante, cobrando aplicação dos conceitos sobre grupo econômico. Nos itens I e IV haverá formação de grupo econômico (e, portanto, responsabilidade solidária), visto que há controle e direção de uma empresa sobre outra: CLT, art. 2º, § 2o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. No item III também haverá formação de grupo econômico. Apesar de não haver subordinação entre as empresas 'E' e 'F', elas atuam de maneira conjunta, possuem interesses comuns e integrados, dando azo à sua caracterização: CLT, art. 2º, § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes. Por sua vez, no item II não haverá formação de grupo econômico, visto que a mera identidade de sócios não caracteriza o grupo econômico, como visto acima. Gabarito (B)